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norma nº 3400/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3400 / 2015
Date 2015-05-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 038/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.400, DE 05 DE MAIO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a efetuar contratação 
temporária e de excepcional 
interesse público, para suprir as 
necessidades da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e 
Desporto e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
contratação temporária e de excepcional interesse público, abaixo 
discriminadas, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta 
Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento dos serviços públicos 
essenciais do Município de Constantina, prestados pela Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Desporto, sendo:
Item Quant. Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 01 Nutricionista 20 Horas semanais R$ 1.770,27
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de 
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse 
público de que trata esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 
1790, de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que 
dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de 
Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações 
supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de maio de 
2015. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 05 de maio de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 05/05/2015 a 05/06/2015.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
VENCIMENTO: R$ 1.770,27 (um mil setecentos e setenta reais e 
vinte e sete centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a 
interpretação e aplicação das normas nutricionais;
b) Descrição Analítica: Combater as carências nutricionais de 
acordo com a realidade social do Município, desenvolver atividades que 
busquem melhorar a saúde das crianças, reduzindo cada vez mais a 
mortalidade infantil, implantar programas que visem o desenvolvimento 
físico e psicológico das crianças, bem como a reeducação alimentar dos 
adultos, orientar sobre os cuidados com a alimentação e a importância 
desta para a saúde qualitativa, elaborar e acompanhar um cardápio para a 
merenda escolar, aplicar conhecimentos sobre a composição, propriedades 
e transformação dos alimentos, contribuir para promover, manter e 
recuperar o estado nutricional, desenvolver e aplicar métodos e técnicas de 
ensino, atuar em políticas e programas de educação, segurança e vigilância 
nutricional, alimentar e sanitária, atuar em equipes multiprofissionais, 
avaliar, diagnosticar e acompanhar o estado nutricional, planejar, 
gerenciar e avaliar Unidades de Alimentação e Nutrição, exercer o controle 
de qualidade de alimentos, desenvolver e avaliar novas fórmulas ou 
produtos alimentares, integrar grupos de pesquisa na área da alimentação 
e nutrição, coordenar programas do SISVAN, programas de combate á 
carências nutricionais, promover assistência integral aos usuários através 
da atuação em equipe multidisciplinar, participar do controle social no 
SUS, coordenar programas de combate a fome e unidades básicas de 
saúde, fazer cumprir a legislação pertinente à área, contribuir no 
planejamento, execução e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos, 
participar do desenvolvimento e capacitação de colaboradores e participar 
de câmaras técnicas em saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Superior em Nutrição.

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