| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3400 / 2015 |
| Date | 2015-05-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 038/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA |
| native_id | 1704 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.400, DE 05 DE MAIO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária e de excepcional interesse público, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminadas, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento dos serviços públicos essenciais do Município de Constantina, prestados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, sendo: Item Quant. Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 01 01 Nutricionista 20 Horas semanais R$ 1.770,27 Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de maio de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 05 de maio de 2015, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 05/05/2015 a 05/06/2015. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA VENCIMENTO: R$ 1.770,27 (um mil setecentos e setenta reais e vinte e sete centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das normas nutricionais; b) Descrição Analítica: Combater as carências nutricionais de acordo com a realidade social do Município, desenvolver atividades que busquem melhorar a saúde das crianças, reduzindo cada vez mais a mortalidade infantil, implantar programas que visem o desenvolvimento físico e psicológico das crianças, bem como a reeducação alimentar dos adultos, orientar sobre os cuidados com a alimentação e a importância desta para a saúde qualitativa, elaborar e acompanhar um cardápio para a merenda escolar, aplicar conhecimentos sobre a composição, propriedades e transformação dos alimentos, contribuir para promover, manter e recuperar o estado nutricional, desenvolver e aplicar métodos e técnicas de ensino, atuar em políticas e programas de educação, segurança e vigilância nutricional, alimentar e sanitária, atuar em equipes multiprofissionais, avaliar, diagnosticar e acompanhar o estado nutricional, planejar, gerenciar e avaliar Unidades de Alimentação e Nutrição, exercer o controle de qualidade de alimentos, desenvolver e avaliar novas fórmulas ou produtos alimentares, integrar grupos de pesquisa na área da alimentação e nutrição, coordenar programas do SISVAN, programas de combate á carências nutricionais, promover assistência integral aos usuários através da atuação em equipe multidisciplinar, participar do controle social no SUS, coordenar programas de combate a fome e unidades básicas de saúde, fazer cumprir a legislação pertinente à área, contribuir no planejamento, execução e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos, participar do desenvolvimento e capacitação de colaboradores e participar de câmaras técnicas em saúde coletiva. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas; b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Superior em Nutrição.