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norma nº 3403/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3403 / 2015
Date 2015-06-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº039 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXC
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.403, DE 02 DE JUNHO DE 2015.
 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a efetuar contratação 
temporária por excepcional 
interesse público para suprir 
necessidade da Secretaria 
Municipal de Administração e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
contratação temporária e de excepcional interesse público, abaixo 
discriminada, cujas atribuições do cargo constam no anexo I desta Lei, 
com a finalidade de garantir o funcionamento dos serviços públicos 
essenciais do Município de Constantina, prestados pela Secretaria 
Municipal de Administração, sendo:
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 01 Engenheiro Civil 20 horas/semanais 3.540,12
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de 
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse 
público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, 
de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem 
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos, 
com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes com 
idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de junho
de 2015. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 02 de junho de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 02/06/2015 a 02/07/2015.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
VENCIMENTO: R$ 3.540,12 (três mil quinhentos e quarenta 
reais e doze centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos destinados a estudar, 
avaliar e elaborar projetos e obras civis de engenharia, bem como 
coordenar e fiscalizar sua execução.
b) Descrição Analítica: Elaborar e executar projetos e obras civis 
de engenharia, arquitetura, estrutura, elétricos e hidro sanitários; 
elaborar cronogramas físico financeiros, diagramas e gráficos 
relacionados à programação da execução de planos de obras; 
acompanhar, fiscalizar e controlar a execução de obras e serviços que 
estejam sob encargos do Poder Público Municipal, promover 
levantamento sobre as características de terrenos onde serão 
executadas as obras; analisar processos e aprovar projetos de 
edificações e loteamentos quanto aos seus diversos aspectos técnicos e 
condizentes com a legislação municipal e federal vigente, tais como: 
orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica 
entre outras; realizar especificações e quantificações de materiais; 
realizar perícias e fazer arbitramentos; participar na discussão e 
interagir na elaboração das proposituras de legislação de edificações e 
urbanismo, plano diretor do Município e matérias correlatas; examinar 
projetos e proceder a vistorias de construções e obras; realizar 
assessoramento técnico; emitir parecer sobre questões de sua 
especialidade; realizar e executar outras atividades afins; executar 
outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a 
necessidade do município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao 
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 21 anos. 
b) Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e
registro no respectivo conselho de classe. 

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