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norma nº 3404/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3404 / 2015
Date 2015-06-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 041, DE 11 DE MAIO DE 2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO A
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.404, DE 02 DE JUNHO DE 2015.
 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal abrir crédito adicional 
especial, no valor de R$ 750.592,49 
(setecentos e cinquenta mil, 
quinhentos e noventa e dois reais e 
quarenta e nove centavos), inclui 
do PPA-2014/2017, na LDO-2015, 
na LOA-2015 e aponta recursos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a 
abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação 
orçamentária:
05 – SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
01 – Secretaria de Obras e Viação
1.216 – PIMES-BADESUL 2015 – Pavimentação – Iluminação Pública e 
Equipamentos
4.4.90.51.00.00.00.00.1110-600 – Obras e instalações
...................................................................................................R$ 540.592,49
4.4.90.52.00.00.00.00.1110-601 – Equipamentos e Material Permanente
...................................................................................................R$ 210.000,00
Total do Crédito Especial......................................................R$750.592,49
Art. 2°. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo 
anterior, no PPA – Plano Plurianual 2014/2017, na LDO – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias 2015 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 
2015.
Art. 3°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional 
especial de que trata o artigo 1º:
I - Recursos da operação de crédito do Programa PIMES 
BADESUL – Contrato nº 018/2015, firmado com o BADESUL 
Desenvolvimento S.A – Agência de Fomento/RS, de que trata a Lei 
Municipal nº. 3.340, de 04 de novembro de 2014, no valor de R$ 
666.000,00 (seiscentos e sessenta e seis mil reais).
II – Redução das seguintes dotações orçamentárias:
a) 02 – GABINETE DO PREFEITO
01 – Gabinete do Prefeito
2.021 – Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito
4.4.90.51.00.00.00.00.0001-9 – Obras e instalações
..................................................................................................R$ 5.475,00
b) 05 – SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
01 – Secretaria de Obras e Viação
1.010 – Manutenção da Eletrificação Rural
4.4.90.51.00.00.00.00.0001-77 – Obras e instalações
..................................................................................................R$ 5.475,00
1.135 – Construção do Pórtico
4.4.90.51.00.00.00.00.0001-52 – Obras e instalações
..................................................................................................R$ 5.475,00
2.030 – Manutenção do Sistema Viário Urbano
4.4.90.51.00.00.00.00.0001-92 – Obras e instalações
..................................................................................................R$ 5.742,59
2.033 – Manutenção do Cemitério e Capela Mortuária e Aquisição de Área de 
Terras
4.4.90.51.00.00.00.00.0001-55 – Obras e instalações
..................................................................................................R$ 5.475,00
2.034 – Manutenção de Praças e Iluminação Pública
4.4.90.51.00.00.00.00.0001-60 – Obras e instalações
................................................................................................R$ 22.539,59
2.038 – Manutenção do Sistema Viário Rural
4.4.90.51.00.00.00.00.0001-100 – Obras e instalações
..................................................................................................R$ 5.475,00
c) 10 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 – Secretaria de Assistência Social
2.007 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social
4.4.90.51.00.00.00.00.0001-516 – Obras e instalações
................................................................................................R$ 10.000,00
2.048 – Programa Morar Bem
4.4.90.51.00.00.00.00.0001-528 – Obras e instalações
................................................................................................R$ 18.935,31
Total da redução....................................................................R$ 84.592,49
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de junho
de 2015. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 02 de junho de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 02/06/2015 a 02/07/2015.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração

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