| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3404 / 2015 |
| Date | 2015-06-02 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 041, DE 11 DE MAIO DE 2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO A |
| native_id | 1708 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.404, DE 02 DE JUNHO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 750.592,49 (setecentos e cinquenta mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e nove centavos), inclui do PPA-2014/2017, na LDO-2015, na LOA-2015 e aponta recursos. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária: 05 – SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 01 – Secretaria de Obras e Viação 1.216 – PIMES-BADESUL 2015 – Pavimentação – Iluminação Pública e Equipamentos 4.4.90.51.00.00.00.00.1110-600 – Obras e instalações ...................................................................................................R$ 540.592,49 4.4.90.52.00.00.00.00.1110-601 – Equipamentos e Material Permanente ...................................................................................................R$ 210.000,00 Total do Crédito Especial......................................................R$750.592,49 Art. 2°. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual 2014/2017, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2015. Art. 3°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º: I - Recursos da operação de crédito do Programa PIMES BADESUL – Contrato nº 018/2015, firmado com o BADESUL Desenvolvimento S.A – Agência de Fomento/RS, de que trata a Lei Municipal nº. 3.340, de 04 de novembro de 2014, no valor de R$ 666.000,00 (seiscentos e sessenta e seis mil reais). II – Redução das seguintes dotações orçamentárias: a) 02 – GABINETE DO PREFEITO 01 – Gabinete do Prefeito 2.021 – Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito 4.4.90.51.00.00.00.00.0001-9 – Obras e instalações ..................................................................................................R$ 5.475,00 b) 05 – SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 01 – Secretaria de Obras e Viação 1.010 – Manutenção da Eletrificação Rural 4.4.90.51.00.00.00.00.0001-77 – Obras e instalações ..................................................................................................R$ 5.475,00 1.135 – Construção do Pórtico 4.4.90.51.00.00.00.00.0001-52 – Obras e instalações ..................................................................................................R$ 5.475,00 2.030 – Manutenção do Sistema Viário Urbano 4.4.90.51.00.00.00.00.0001-92 – Obras e instalações ..................................................................................................R$ 5.742,59 2.033 – Manutenção do Cemitério e Capela Mortuária e Aquisição de Área de Terras 4.4.90.51.00.00.00.00.0001-55 – Obras e instalações ..................................................................................................R$ 5.475,00 2.034 – Manutenção de Praças e Iluminação Pública 4.4.90.51.00.00.00.00.0001-60 – Obras e instalações ................................................................................................R$ 22.539,59 2.038 – Manutenção do Sistema Viário Rural 4.4.90.51.00.00.00.00.0001-100 – Obras e instalações ..................................................................................................R$ 5.475,00 c) 10 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 – Secretaria de Assistência Social 2.007 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social 4.4.90.51.00.00.00.00.0001-516 – Obras e instalações ................................................................................................R$ 10.000,00 2.048 – Programa Morar Bem 4.4.90.51.00.00.00.00.0001-528 – Obras e instalações ................................................................................................R$ 18.935,31 Total da redução....................................................................R$ 84.592,49 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de junho de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 02 de junho de 2015, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 02/06/2015 a 02/07/2015. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração