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norma nº 3408/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3408 / 2015
Date 2015-06-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 045/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIA
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.408, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a efetuar contratações 
temporárias e de excepcional 
interesse público, para suprir as 
necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde e da Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo 
discriminadas, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta 
Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento dos serviços públicos 
essenciais do Município de Constantina, prestados pela Secretaria 
Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente, sendo:
Item Quant. Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 01 Médico de ESF 40 Horas semanais 13.737,55
02 01 Médico Veterinário 20 horas semanais 1.770,06
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de 
excepcional interesse público, previstas nesta lei, obedecerão à 
legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado 
por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse 
público de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 
1790, de 26 de março de 2002 e nº 1.835, de 23 de agosto de 2002, que 
dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de 
Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações 
supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de junho
de 2015. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 16 de junho de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 16/06/2015 a 16/07/2015.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF
VENCIMENTOS: R$ 13.737,55 (treze mil, novecentos e trinta e três 
reais e onze centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária 
ao Programa PSF;
b) Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos 
instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer 
diagnostico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames 
subsidiários analisando e interpretando resultados; resolver os problemas de 
saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e outros especialistas 
quando julgar necessário; estabelecer o plano médico terapêutico profilático; 
orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a 
prevenção da saúde; integrar a equipe multidisplinar de saúde; 
responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera de competência; 
seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas; realizar 
registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, 
estatísticas de produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher 
formulários e documentação necessária; participar de todas as atividades 
designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento; administração e 
gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de treinamentos, programas 
e campanhas educativas; manter-se atualizado através da educação 
profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações, causa morte e 
demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte das 
comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha; 
executar todas as tarefas correlatas a sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeita ao trabalho de regime de plantões, pronto 
atendimentos a urgência e emergências ao publico em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária 
em que for designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de 
Médico, devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
VENCIMENTO: R$ 1.770,06 (um mil setecentos e setenta reais e 
seis centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Planejar e executar programas de defesa 
sanitária, proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativos à área 
veterinária e zootécnica.
Descrição Analítica: Prestar assessoramento técnico aos criadores do 
Município, sob o modo de tratar e criar os animais; planejar e desenvolver 
campanhas de serviços de fomento; atuar em questões legais de higiene dos 
alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais; estimular o 
desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a 
implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os 
criadores sobre problemas de técnica pastoril; realizar exames, diagnósticos e 
aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de 
sanidade de produtos de origem animal; fazer a vacinação antirábica em 
animais e orientar a profilaxia da raiva; pesquisar necessidades nutricionais 
dos animais; estudar métodos alternativos de tratamento e controle de 
enfermidades de animais; responsabilizar-se por equipes auxiliares 
necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas 
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Colaborar 
na execução das tarefas de inspecção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário 
das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e 
dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, 
produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem 
animais ou produtos de origem animal e seus derivados; Emitir parecer, nos 
termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos 
na alínea anterior; Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação 
relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; Notificar de imediato as 
doenças de declaração obrigatória e adaptar prontamente as medidas de 
profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre 
que sejam detectados casos de doenças de caráter epizoótico; Emitir guias 
sanitárias de trânsito; Participar nas campanhas de saneamento ou de 
profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do 
respectivo município; Colaborar na realização do recenseamento de animais, 
de inquéritos de interesse pecuário e ou econômico e prestar informação 
técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de 
preparação e de transformação de produtos de origem animal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 20 anos.
b) Instrução: Ensino Superior em Medicina Veterinária.

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