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norma nº 3413/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3413 / 2015
Date 2015-07-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº 048/2015 - ACRESCENTA A SEÇÃO VII AO CAPÍTULO II DA LEI MUNICIPAL Nº 3.330, DE 30
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matéria 387 →

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LEI MUNICIPAL Nº. 3.413, DE 07 DE JULHO DE 2015.
Acrescenta a Seção VII ao Capítulo II 
da Lei Municipal nº 3.330, de 30 de 
setembro de 2014, criando art. o 51-A 
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Acrescenta a Seção VII ao Capítulo II da Lei Municipal nº 3.330, 
de 30 de setembro de 2014, criando o artigo 51-A, com a seguinte redação:
Seção VII
Da Isenção
Art. 51-A. São isentas do pagamento do ISSQN as entidades culturais, 
beneficentes, hospitalares, recreativas, religiosas e esportivas, legalmente 
constituídas e organizadas, sem fins lucrativos.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de a sua publicação, 
retroagindo seus efeitos, a contar de 01 de janeiro de 2015.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de julho de 2015. 
 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 07 de julho de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 07/07/2015 a 07/08/2015.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração

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