| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3413 / 2015 |
| Date | 2015-07-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 048/2015 - ACRESCENTA A SEÇÃO VII AO CAPÍTULO II DA LEI MUNICIPAL Nº 3.330, DE 30 |
| native_id | 1717 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº. 3.413, DE 07 DE JULHO DE 2015. Acrescenta a Seção VII ao Capítulo II da Lei Municipal nº 3.330, de 30 de setembro de 2014, criando art. o 51-A e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Acrescenta a Seção VII ao Capítulo II da Lei Municipal nº 3.330, de 30 de setembro de 2014, criando o artigo 51-A, com a seguinte redação: Seção VII Da Isenção Art. 51-A. São isentas do pagamento do ISSQN as entidades culturais, beneficentes, hospitalares, recreativas, religiosas e esportivas, legalmente constituídas e organizadas, sem fins lucrativos. Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de a sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 01 de janeiro de 2015. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de julho de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 07 de julho de 2015, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 07/07/2015 a 07/08/2015. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração