| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3417 / 2015 |
| Date | 2015-07-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 054/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, |
| native_id | 1721 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.417, DE 07 DE JULHO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 73.800,00 (setenta e três mil e oitocentos reais), inclui na LDO-2015 e na LOA-2015 e aponta recursos. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial para inclusão de contas orçamentárias de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 73.800,00 com a seguinte classificação: 09 – Secretaria de Saúde 01 – Fundo Municipal de Saúde 1.163 – Implantação e ampliação de Unidades Básicas de Saúde - UBS 4.4.90.51.00.00.00.00.4935-608 – Obras e Instalações .....................................................................................................R$ 73.800,00 Total do Crédito Especial.......................................................R$ 73.800,00 Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2015. Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, os recursos previstos na proposta nº 10708004000113003, cadastrada no Ministério da Saúde, vinculada ao Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 73.800,00. Art. 3º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial e/ou suplementar, com recursos livre ou vinculado, destinado a contrapartida do Município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida necessária para o cumprimento do convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único. Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º. O crédito adicional especial ora autorizado poderá ser aberto na Lei Orçamentária de 2015, caso haja a liberação do recurso da aquisição por parte do órgão concedente, situação em que o crédito adicional poderá ser reaberto na Lei Orçamentária de 2016, pelo valor do saldo não utilizado até o final do exercício de 2015. Parágrafo único. Caso o ingresso dos recursos ou a autorização de início das obras ou aquisições por parte do órgão concedente não se dê no ano de 2015, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício de 2016, os créditos adicionais ora autorizados, situação em que a classificação institucional (órgão, unidade), bem como os projetos ou atividades, serão adaptados à Lei de orçamentária então vigente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de julho de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 07 de julho de 2015, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 07/07/2015 a 07/08/2015. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração