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norma nº 3422/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3422 / 2015
Date 2015-07-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 058/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIA
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.422, DE 21 DE JULHO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a efetuar contratações 
temporárias por excepcional 
interesse público para suprir 
necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde, Secretaria 
Municipal de Assistência Social, 
Secretaria Municipal de Agricultura 
e Meio Ambiente, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar 
contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo 
discriminadas, cujas atribuições do cargo constam no anexo I desta Lei, 
com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal 
de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, sendo:
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 02 Auxiliar de 
Enfermagem
40 horas/semanais 1.189,25
02 01 Auxiliar de 
Assistência Social
40 horas/semanais 1.189,25
03 01 Médico Veterinário 40 horas/semanais 3.540,13
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de 
excepcional interesse público, previstas nesta lei, obedecerá à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse 
público de que tratam esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 
1790, de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que 
dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de 
Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações 
supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de julho de 
2015. 
 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 21 de julho de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 21/07/2015 a 21/08/2015.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
VENCIMENTOS: R$ 1.189,25 (hum mil cento e oitenta e nove 
reais e vinte e cinco centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: auxiliar nos serviços de enfermagem e 
atendimento de pacientes.
b) Descrição Analítica: fazer curativos, aplicar injeções e outros 
medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais 
vitais e registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de 
sangue, efetuar os devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a 
coleta de material para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em 
sua higiene pessoal; movimentação e deambulação; registrar as 
ocorrências relativas a doentes; preparar e esterilizar o material e 
instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, 
requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e segurança 
dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados, ajudar 
a transportar doentes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver 
atividades de apoio nas salas de consultas e tratamentos a pacientes, 
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar de Assistência Social
VENCIMENTO: R$ 1.189,25 (hum mil, cento e oitenta e nove 
reais e vinte e cinco centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Auxiliar nos serviços de assistência 
social.
b) Descrição Analítica: Executar tarefas de auxilio ao 
Departamento de Assistência Social, auxiliar na classificação registros 
de usuários, arquivamento de expediente e outros documentos de 
acordo com orientação predeterminada; fazer anotações em fichas e 
numerar fichários; auxiliar a separação, classificação, distribuição de 
auxílios ou benefícios, numeração e expedição da correspondência; 
executar serviços burocráticos, tais como: ofícios, memorandos, 
telegramas, fichas de estoques, recibos, mapas, conhecimentos, 
empenhos, requisições, tarefas rotineiras de recebimento e distribuição 
de materiais; conferir materiais em geral; preencher formulários para 
fins estatísticos em geral; auxiliar na implantação e na execução dos 
programas do departamento de assistência social, incentivando as 
políticas publicas de assistência social tais como inclusão de crianças, 
adultos, idosos e famílias carentes e ou beneficiadas com os programas; 
executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços á noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio incompleto.
b) Idade: de 18 a 45 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
VENCIMENTO: R$ 3.540,13 (três mil, quinhentos e quarenta reais e 
treze centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Planejar e executar programas de defesa 
sanitária, proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativos à área 
veterinária e zootécnica.
Descrição Analítica: Prestar assessoramento técnico aos criadores do 
Município, sob o modo de tratar e criar os animais; planejar e desenvolver 
campanhas de serviços de fomento; atuar em questões legais de higiene dos 
alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais; estimular o 
desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a 
implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os 
criadores sobre problemas de técnica pastoril; realizar exames, diagnósticos e 
aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de 
sanidade de produtos de origem animal; fazer a vacinação antirábica em 
animais e orientar a profilaxia da raiva; pesquisar necessidades nutricionais 
dos animais; estudar métodos alternativos de tratamento e controle de 
enfermidades de animais; responsabilizar-se por equipes auxiliares 
necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas 
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Colaborar 
na execução das tarefas de inspecção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário 
das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e
dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, 
produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem 
animais ou produtos de origem animal e seus derivados; Emitir parecer, nos 
termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos 
na alínea anterior; Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação 
relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; Notificar de imediato as 
doenças de declaração obrigatória e adaptar prontamente as medidas de 
profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre 
que sejam detectados casos de doenças de caráter epizoótico; Emitir guias 
sanitárias de trânsito; Participar nas campanhas de saneamento ou de 
profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do 
respectivo município; Colaborar na realização do recenseamento de animais, 
de inquéritos de interesse pecuário e ou econômico e prestar informação 
técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de 
preparação e de transformação de produtos de origem animal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 20 anos.
b) Instrução: Ensino Superior em Medicina Veterinária.

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