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norma nº 3424/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3424 / 2015
Date 2015-07-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 030/2015 - SUBSTITUTIVO - DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS, FUNÇÕES PÚBLICAS E PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.424, DE 21 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a reestruturação do 
Quadro de Cargos, Funções Públicas 
e Plano de Carreira dos Servidores 
do Município de Constantina e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O Quadro de Cargos, Funções Públicas e Plano de 
Carreira dos Servidores do Município de Constantina, criado pela Lei 
Municipal nº 1.835, de 23 de agosto de 2002 e suas alterações 
posteriores, passa a ser regido pelas disposições desta Lei.
Art. 2º. O serviço público centralizado no Executivo Municipal é 
integrado pelos seguintes quadros:
I - Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo - CPE;
II - Quadro dos Cargos em Comissão - CC, Funções Gratificadas -
FG e Gratificação de Função – GF.
§ 1º. O quadro permanente de cargos é constituído por Cargos de 
Provimento Efetivo.
§ 2º. O quadro de Cargos em Comissão, Funções Gratificadas e 
Gratificação de Função é integrado por todos os cargos de provimento 
em comissão, funções gratificadas e de gratificações de função descritos 
nesta Lei.
Art. 3º. Para efeitos desta Lei, considera-se:
I – Cargo: o conjunto de atribuições e responsabilidades 
cometidas ao servidor público, mantidas as características de criação 
por lei, denominação própria, número certo e retribuição pecuniária 
padronizada;
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II - Padrão: a identificação numérica do valor do vencimento da 
categoria funcional;
III – Categoria funcional: o agrupamento de cargos da mesma 
denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, constituída 
de padrões e classes;
IV - Carreira: o conjunto de cargos de provimento efetivo para os 
quais os servidores poderão ascender através das classes, mediante 
promoção;
V – Classe: a graduação de retribuição pecuniária dentro da 
categoria funcional, constituindo a linha de promoção;
VI – Promoção: a passagem do servidor de uma determinada 
classe para a imediatamente superior da mesma categoria funcional.
CAPÍTULO II
DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SEÇÃO I
DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art. 4º. O quadro de cargos de provimento efetivo do Poder 
Executivo Municipal é integrado pelas seguintes categorias funcionais, 
com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA 
FUNCIONAL
Nº DE CARGOS PADRÃO DE 
VENCIMENTO
Administrativo de Pessoal 01 09
Agente Administrativo Auxiliar 02 08
Agente de Controle Interno 01 10
Agente Epidemiológico 01 08
Assistente Social 02 11
Atendente de Consultório Dentário 02 04
Auxiliar Administrativo 04 09
Auxiliar Contábil 02 09
Auxiliar da Secretaria de Educação 01 06
Auxiliar de Assistente Social 02 04
Auxiliar de Biblioteca 04 02
Auxiliar de Expediente 03 06
Auxiliar de Inspeção Sanitária 01 06
Auxiliar de Serviços Gerais 06 02
Cirurgião Dentista 02 12
Contador 01 11
3
Eletricista 01 08
Enfermeiro 03 11
Engenheiro Civil 01 11
Farmacêutico 01 11
Fiscal Ambiental 01 09
Fiscal Tributário 02 09
Fisioterapeuta 02 11
Fonoaudiólogo 01 08
Gestor Previdenciário 01 09
Médico 01 12
Médico Veterinário 01 11
Motorista 14 06
Nutricionista 01 11
Operador 12 07
Operário Especializado 07 06
Procurador Municipal 01 11
Psicólogo 02 11
Recepcionista 01 04
Secretário Escolar 03 06
Servente Escolar 25 02
Técnico Agropecuário 05 08
Técnico em Contabilidade 01 10
Técnico em Licitações e Convênios 01 09
Tesoureiro 01 09
Vigilante 01 03
Vigilante em Saúde 01 09
Zelador 22 03
SEÇÃO II
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art. 5º. Especificações das categorias funcionais, para os efeitos 
desta Lei, é a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, 
responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como às qualificações 
exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.
Art. 6º. A especificação de cada categoria funcional deverá conter: 
I - denominação da categoria funcional;
II - padrão de vencimento;
III - descrição sintética e analítica das atribuições;
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IV - condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras 
específicas; e
V - requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a 
idade e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo.
Art. 7º. As especificações das categorias funcionais e dos cargos 
em comissão e funções gratificadas de assessoramento, criados pela 
presente Lei são as que constituem os anexos I e II, que são partes 
integrantes desta Lei.
SEÇÃO III
DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES
Art. 8º. O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a 
classe inicial de cada categoria funcional, mediante concurso público, 
nos termos disciplinados no Regime Jurídico dos Servidores do 
Município.
Art. 9º. O servidor que, por força de concurso público, for provido 
em cargo de outra categoria funcional, será enquadrado na classe A da 
respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo de exercício 
para fins de promoção.
SEÇÃO IV
DO TREINAMENTO
Art. 10. A Administração Municipal promoverá treinamentos para 
os seus servidores sempre que verificada a necessidade de melhor 
capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a 
execução das atividades dos diversos órgãos.
Art. 11. O treinamento será denominado interno quando 
desenvolvido pelo próprio Município, atendendo as necessidades 
verificadas, e externo, quando executado por órgão ou entidade 
especializada.
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SEÇÃO V
DA PROMOÇÃO
Art. 12. A promoção será realizada dentro da mesma categoria 
funcional mediante a passagem do servidor de uma determinada classe 
para a imediatamente superior.
Art. 13. Cada categoria funcional terá quatro classes, designadas 
pelas letras A, B, C e D, sendo esta última a final de carreira.
Art. 14. Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, 
inicialmente na classe “A” e a ela retorna quando vago.
Art. 15. As promoções obedecerão ao critério de tempo de 
exercício em cada classe e ao de merecimento.
Art. 16. O tempo de exercício na classe imediatamente anterior 
para fins de promoção para a seguinte será de:
I – oito anos para a classe “B”;
II – sete anos para a classe “C”;
III – seis anos para a classe “D”.
Art. 17. Merecimento é a demonstração positiva do servidor no 
exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma 
eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem 
como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.
§ 1º. Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser 
promovido de classe.
§ 2º. Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção 
da contagem do tempo de exercício para fins de promoção, sempre que 
o servidor:
I - somar duas penalidades de advertência;
II - sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida 
em multa;
III - completar três faltas injustificadas ao serviço;
IV - somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas 
antes do horário marcado para término da jornada.
§ 3º. Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no 
parágrafo anterior, iniciar-se-á nova contagem para fins do exigido para 
promoção.
Art. 18. Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção:
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I - as licenças e afastamentos sem direito a remuneração;
II - as licenças para tratamento de saúde no que excederem de 
noventa dias, mesmo quando em prorrogação, exceto as decorrentes de 
acidente em serviço;
III - as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.
Art. 19. A promoção terá vigência a partir do mês seguinte aquele 
em que o servidor completar o tempo de exercício exigido.
CAPÍTULO III
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 20. O quadro de cargos em Comissão e de Funções 
Gratificadas destinam-se ao atendimento dos encargos de chefia, 
direção, coordenadoria e assessoramento do Poder Executivo Municipal, 
e a Gratificação de Função para atender acréscimo nas atribuições do 
cargo de provimento efetivo.
Art. 21. O quadro dos Cargos em Comissão, Funções Gratificadas
e Gratificação de Função da administração centralizada do Executivo 
Municipal é o seguinte:
Nº DE 
CPE, FG 
e GF
DENOMINAÇÃO CARGO EM 
COMISSÃO -
PADRÃO
FUNÇÃO 
GRATIFICADA -
PADRÃO
GRATIFICAÇÃO 
DE FUNÇÃO -
PADRÃO
01 Assessor de Planejamento 07 03 -
01 Assessor Jurídico 07 - -
01 Chefe da Divisão de 
Fiscalização Municipal
05 - -
01 Chefe da Secretaria do Cons. 
Mun. da Criança e do 
Adolescente
04 02 -
01 Chefe de Serviços Gerais 01 02 -
03 Chefe de Setor - 04 -
01 Chefe do Horto Florestal 02 - -
01 Chefe dos Serviços de Saúde - 05 -
01 Contador - 04 -
01 Coordenador da Merenda 
Escolar
03 - -
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05 Coordenador da Produção 
Primária
05 - -
01 Coordenador de Assistência 
Social 
03 - -
05 Coordenador de 
Departamento
06 - -
01 Coordenador de Programas 
Especiais
06 - -
02 Coordenador Pedagógico 05 03 -
01 Diretor Administrativo 04 - -
01 Diretor de Arrecadação 04 03 -
01 Diretor de Assistência Social 04 - -
01 Diretor de Indústria e 
Comércio
03 - -
01 Diretor de Patrimonial 04 - -
01 Diretor de Patrulha Agrícola 04 02 -
01 Diretor de Trânsito - 03 -
01 Encarregado do C.M.D 04 - -
04 Gratificação de Função - - 04
01 Gratificação de 
Licenciamento Ambiental
03
07 Secretário Subsídio 05 -
01 Tesoureiro - 02 -
Art. 22. Quando da nomeação de Servidor para ocupação dos 
cargos vagos de provimento efetivo, fica autorizado o Prefeito Municipal 
a extinguir, por Decreto, os cargos de chefia, coordenação e direção.
Parágrafo único. Uma vez extinto por Decreto, o cargo não poderá 
ser recreado por Decreto.
Art. 23. A Função Gratificada de Contador e de Tesoureiro será
concedida ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo
designado, nas ausências dos titulares dos cargos de provimento 
efetivo, em decorrência de vacância do cargo, até que se proceda ao 
processo de nova nomeação, e nos períodos de férias ou licenças legais, 
para desempenhar as funções respectivas.
Parágrafo único. Para receber a FG de Contador, o servidor
designado terá que ter registro no Conselho Regional de Contabilidade –
CRC, para responder pela Contabilidade do Município, no período.
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Art. 24. A Gratificação de Função será concedida ao servidor de 
cargo de provimento efetivo que desempenhar acréscimos nas
atribuições do cargo e peculiares de interesse do Município, bem como 
que são de competência do Município, Estado e União.
Art. 25. A Gratificação de Licenciamento Ambiental será 
concedida ao servidor público detentor de cargo de provimento efetivo, 
vinculado ao Departamento Municipal de Meio Ambiente, que 
desempenhar estas funções e o exercício do poder de polícia ambiental 
com natureza jurídica e autorizatória.
Art. 26. O padrão do Cargo em Comissão, o padrão da Função 
Gratificada e o padrão da Gratificação de Função, constante na tabela 
do Art. 21, não são cumulativos.
Art. 27. O provimento das Funções Gratificadas e Gratificação de 
Função são privativos de servidores públicos efetivos do Município, ou 
posto à disposição do Município, sem prejuízo de sua remuneração do
cargo efetivo ou no órgão de origem do cedido.
Art. 28. Nos cargos que há possibilidade de ser exercido Cargo
em Comissão ou Função Gratificada, o servidor de provimento efetivo,
poderá optar pelo padrão do Cargo em Comissão ou da Função 
Gratificada.
Art. 29. O cargo de Secretário Municipal terá subsídios fixados 
pela Câmara Municipal, em lei específica. 
Art. 30. As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em
comissão e funções gratificadas de chefia, direção, coordenadoria e 
assessoramento são as correspondentes à condução dos serviços das 
respectivas unidades.
Art. 31. A carga horária para os cargos em comissão será de 40 
horas semanais, salvo atribuições específicas.
Art. 32. Os Cargos em Comissão, Funções Gratificadas e 
Gratificação de Função são de livre nomeação e exoneração, por ato do 
Prefeito Municipal, respeitados os requisitos legais exigidos para 
ingresso no serviço público e as condições específicas previstas para o 
exercício do cargo ou função a ser provida.
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CAPÍTULO IV
DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS
E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 33. Os vencimentos dos cargos e o valor das funções 
gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes 
respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial fixado no art. 36,
conforme segue:
I - Cargos de provimento efetivo:
 PADRÃO COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE
A B C D
01 1.2190 1.4630 1.5850 1.8290
02 1.6760 2.0120 2.1790 2.5140
03 1.9500 2.3400 2.5350 2.9250
04 2.2280 2.6740 2.8970 3.3420
05 2.3070 2.7690 3.0000 3.4610
06 2.4490 2.9390 3.1840 3.6740
07 3.1260 3.7520 4.0640 4.6890
08 3.1920 3.8310 4.1500 4.7880
09 4.1040 4.9250 5.3360 6.1560
10 5.9720 7.1670 7.7640 8.9580
11 6.6328 7.9540 8.6203 9.9487
12 13.2654 15.5717 16.7269 19.0362
II - Cargos de Provimento em Comissão:
PADRÃO COEFICIENTE
01 1.00
02 1.40
03 2.30
04 3.00
05 3.57
06 5.83
07 7.80
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III - Das Funções Gratificadas:
PADRÃO COEFICIENTE
01 0.50
02 0.70
03 1.15
04 1.50
05 2.56
IV – Da Gratificação de Função
PADRÃO COEFICIENTE
04 1.50
Art. 34. Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente 
pelo valor do padrão referencial serão arredondados para a unidade de 
centavo seguinte.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35. São declarados excedentes e ficarão automaticamente 
extintos, no momento em que vagarem, os seguintes cargos de 
provimento efetivo:
Nº de Cargos Denominação Padrão
01 Assistente Rural 08
05 Pedreiro 05
03 Auxiliar de Enfermagem 04
01 Auxiliar em Saúde 03
01 Contínuo 08
 
Parágrafo único. Fica assegurado aos ocupantes destes cargos o 
direito à promoção nos termos da lei.
Art. 36. O valor do padrão de referência é fixado em R$ 533,79
(quinhentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos).
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Art. 37. Poderão ser mantidos em seus postos até que ocorra 
novo provimento do cargo, os atuais ocupantes de cargos em comissão 
que por força desta lei passarão a ser providos exclusivamente sob a 
forma de função gratificada.
Art. 38. As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão 
à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 39. Ficam extintos os cargos de provimento efetivo de Agente 
de Comunicação, Almoxarife, Técnico Fazendário e Telefonista, criados 
pela Lei Municipal nº1835 de 23 de agosto de 2002 e o cargo de 
Analista Técnico Administrativo, criado pela Lei Municipal nº 2.966, de 
29 de agosto de 2011.
Art. 40. Revogam-se a Lei Municipal nº 1.835, de 23 de agosto de 
2002, suas alterações posteriores, Lei Municipal nº 2.442, de 08 de 28 
de março de 2008, art. 10 da Lei Municipal n° 3.264, e demais
disposições em contrário.
Art. 41. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de julho de 
2015. 
 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 21 de julho de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 21/07/2015 a 21/08/2015.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração
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A N E X O I
CATEGORIA FUNCIONAL E 
ATRIBUIÇÕES 
DOS 
CARGOS DE PROVIMENTO 
EFETIVO
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CATEGORIA FUNCIONAL: ADMINISTRATIVO DE PESSOAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Efetuar o controle e registros de pessoal dos 
órgãos da administração direta.
Descrição Analítica: Examinar e informar processos relacionados 
com assuntos gerais da repartição; interpretar a legislação e os 
regulamentos e instrução para fundamentar informações; elaborar 
relatórios gerais ou parciais; redigir qualquer modalidade de expediente 
administrativo; organizar e orientar a organização de fichários e 
cadastros relativos às atividades que se desempenham na Prefeitura; 
colaborar na implantação de novas normas de serviços; estudar e 
informar processos que tratem de assuntos relacionados em a legislação 
específica de pessoal, preparando os expedientes que se fizerem 
necessários; colaborar na execução de projetos recrutamento e seleção 
de pessoal; participar de treinamentos de pessoal; elaborar 
questionários e mapas, tabelas e gráficos para fins estatísticos; 
colaborar na realização de análises preliminares de programas de 
despesa, fazer a folha de pagamento, encargos sociais e realizar outras 
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Habilitação funcional: Ensino Médio completo.
b) Idade: de 18 a 45 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO 
AUXILIAR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e 
datilográficos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais.
Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes 
administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios 
e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos 
relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e 
outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; 
consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através 
de terminais eletrônicos; operar com máquina calculadora, leitora de 
microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de 
livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos 
funcionais; proceder à classificação, separação e distribuição de 
expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar 
no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a 
conferência dos serviços executados na área de sua competência; 
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao 
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental completo.
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CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE CONTROLE INTERNO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Atividades de nível superior, de grande 
complexidade, envolvendo coordenação, supervisão e execução de 
funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno.
Descrição Analítica: Supervisionar, coordenar e executar 
trabalhos de avaliação das metas do Plano Plurianual, bem como dos 
programas e orçamento do governo municipal; Examinar a legalidade e 
avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem 
como da aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de 
empresas privadas; Exercer controle das operações, avais e garantias, 
bem como dos direitos e deveres do Município; Avaliar a execução das 
metas do Plano Plurianual e dos programas do governo, visando a 
comprovar o alcance e adequação dos seus objetivos e diretrizes; Avaliar 
a execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua 
conformidade com as destinações e limites previstos na legislação 
pertinente; Avaliar a gestão dos administradores municipais para 
comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade, moralidade e 
impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos 
humanos e materiais; Avaliar o objeto dos programas do governo e as 
especificações estabelecidas, sua coerência com as condições 
pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno; 
Subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, 
dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, 
objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública; Verificar e controlar, 
periodicamente, os limites e condições relativas às operações de crédito, 
assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre 
despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e
do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município; 
Prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções 
constitucionais e legais; Auditar os processos de licitações dispensa ou 
de inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, 
fornecimentos e outros; Auditar os serviços do órgão de trânsito, multa 
dos veículos do Município, sindicâncias administrativas, documentação 
dos veículos, seus equipamentos, atuação da Junta Administrativa de 
Recursos de Infrações – JARI; Auditar o sistema de previdência dos 
servidores, regime próprio ou regime geral de previdência social; Auditar 
a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos 
públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras; Auditar 
as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, 
16
concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, 
plano plurianual e orçamento; Analisar atos de admissão por tempo 
determinado, autorização legislativa, prazos; Apurar existência de 
servidores em desvio de função; Analisar procedimentos relativos a 
processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos; Auditar 
lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, 
reavaliações, prescrição; Examinar e analisar os procedimentos da 
tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, 
empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, 
escrituração contábil, balancetes; Exercer outras atividades inerentes 
ao sistema de controle interno.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 21 anos. 
b) Instrução: Conclusão de Curso Superior em Direito, Ciências 
Contábeis, Economia ou Administração.
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CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE EPIDEMIOLÓGICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Executar atividades de vigilância, prevenção 
e controle de doenças e promoção da saúde, a serem desenvolvidas em 
conformidade com as diretrizes indicadas pelo SUS, bem como 
participar de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na 
comunidade em geral, sob supervisão competente.
Descrição Analítica: Proceder visitas domiciliares para identificar 
a existência de focos de doenças contagiosas; executar atividades de 
educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das 
ações de saúde, doenças e outros agravos à saúde; estimular a 
participação da comunidade nas políticas-públicas de saúde; fazer 
identificação e tratamento de focos de vetores com manuseio de 
inseticidas e similares; coletar materiais para exames laboratoriais; 
participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de 
saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; 
orientar a população, objetivando a eliminação de fatores que propiciem 
o surgimento de possíveis doenças; trabalhar no combate de doenças; 
desenvolver ações de educação e vigilância à saúde; informar o setor de 
vigilância na hipótese de constatar resistência de colaboração por parte 
dos munícipes; manter atualizado o cadastro de informações e outros 
registros; desenvolver outras atividades pertinentes à função de Agente.
Condições de Trabalho: 
a) Carga horária: 40 horas semanais, inclusive em regime de 
plantão e trabalho em domingos e feriados.
Requisitos de ingresso:
a) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação 
básica para a formação de Agente de Combate a Endemias;
b) Instrução: Ensino Fundamental completo;
c) Idade: 18 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços de assistência social.
Descrição Analítica: Executar de coordenar as atividades e 
programas de Assistência Social do Município, avaliando as condições 
econômicas da população, fiscalizando e controlando a distribuição de 
benefícios às famílias em estado de carência do Município; executar 
políticas de inclusão e de prevenção social; cumprir com todas as 
atividades elencadas na Lei Orgânica Nacional de Assistência Social e 
legislação correlata; promover a cidadania; executar políticas e 
programas estabelecidos; coordenar, elaborar e promover assistência 
social no município e realizar todas as atividades a fim. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais, permitida 
a realização de concurso e nomeação de carga horária de 20 horas 
semanais, com fixação do vencimento básico correspondente a 50% 
(cinquenta por cento), do valor do padrão.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços á noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso Superior de Assistente Social.
b) Idade: de 18 a 45 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO 
DENTÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços gerais, de auxilio, recepção 
e atendimento em consultórios dentários.
Descrição Analítica: Orientar os pacientes sobre higiene bucal, 
marcar consultas, preencher anotações técnicas, manter em ordem os 
arquivos e fichas, revelar e manter radiografias, preparar o paciente 
para o atendimento, auxiliar no atendimento ao usuário, instrumentar 
o dentista e ou técnico junto à cadeira operatória, promover o 
isolamento do campo operatório, manipular materiais de uso 
odontológico, selecionar moldeiras, confeccionar modelos em gesso, 
aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental, proceder na 
conservação, limpeza e manutenção dos equipamentos e do consultório, 
realizar lavagem de desinfecção e esterilização do instrumental do 
consultório, em fim realizar todas as tarefas a fins e pertinentes a 
função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
20
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a 
interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir 
expediente administrativo; proceder à aquisição, guarda e distribuição 
de material.
Descrição Analítica: Examinar processos; redigir pareceres e 
informações; redigir expedientes administrativos, tais como: 
memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto 
redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, 
projetos de lei, minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos 
relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e 
vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou 
orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem 
concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, 
armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter 
atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de 
bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, 
operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; 
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: semanal de 40 horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao 
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
21
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR CONTÁBIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Auxiliar os serviços de contabilidades da 
administração direta, preencher relatórios fiscais e de gestão.
Descrição Analítica: Auxiliar na escrituração analítica, dos atos 
e fatos administrativos; executar serviços auxiliares de contabilidade; 
fazer empenho das contas e despesas; escriturar contas correntes 
diversas, elaborar “Slips” de caixa e de receitas e despesas; auxiliar na 
escrituração dos livros contábeis; controlar as guias de receita; 
organizar boletins de receitas e despesas; executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio completo.
b) Idade: de 18 a 45 anos.
22
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Auxiliar nos serviços burocráticos, 
preencher relatórios, planilhas e outros da secretaria de educação.
Descrição Analítica: Executar trabalhos simples de escritório, 
auxiliar na classificação, registros e arquivamento de expediente e 
outros documentos, de acordo com orientação predeterminada; fazer 
anotações em fichas e numerar fichários; auxiliar a separação, 
classificação, distribuição, numeração e expedição da correspondência; 
executar serviços de datilografia, tais como: ofícios, memorandos, 
telegramas, fichas de estoques, recibos, mapas, conhecimentos, 
empenhos, requisições, tarefas rotineiras de recebimento e distribuição 
de materiais; conferir materiais em geral, operar máquinas de escritório; 
elaborar mapas e boletins; preencher formulários para fins estatísticos 
em geral; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio completo.
b) Idade: de 18 a 45 anos.
23
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Auxiliar nos serviços de assistência social.
Descrição Analítica: Executar tarefas de auxilio ao 
Departamento de Assistência Social, auxiliar na classificação registros 
de usuários, arquivamento de expediente e outros documentos de 
acordo com orientação predeterminada; fazer anotações em fichas e 
numerar fichários; auxiliar a separação, classificação, distribuição de 
auxílios ou benefícios, numeração e expedição da correspondência; 
executar serviços burocráticos, tais como: ofícios, memorandos, 
telegramas, fichas de estoques, recibos, mapas, conhecimentos, 
empenhos, requisições, tarefas rotineiras de recebimento e distribuição 
de materiais; conferir materiais em geral; preencher formulários para 
fins estatísticos em geral; auxiliar na implantação e na execução dos 
programas do departamento de assistência social, incentivando as 
políticas públicas de assistência social tais como inclusão de crianças, 
adultos, idosos e famílias carentes e ou beneficiadas com os programas; 
executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços á noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio incompleto.
b) Idade: de 18 a 45 anos.
24
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços de auxiliar de biblioteca, 
registros de acervo, limpeza, conservação e outros.
Descrição Analítica: Promover o registro, catalogação, 
classificação, guarda, conservação e empréstimo de livros, folhetos, 
mapas, gravuras, jornais, bem como da documentação relativa ao 
Município constantes de publicações de interesse geral; Organizar e 
manter atualizado o fichário de leitores; organizar os catálogos e 
fichários indispensáveis ao bom funcionamento da biblioteca; orientar o 
leitor no uso da biblioteca; administrar as salas de leitura, mantendo 
vigilância permanente e preservando o silêncio nas mesmas; zelar pelo 
patrimônio da biblioteca; prestar todo auxílio aos consulentes e leitores, 
executar atribuições correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
25
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE EXPEDIENTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: executar os serviços de expedientes.
Descrição Analítica: Executar trabalhos simples de escritório, 
compreendidos em rotinas pré-estabelecidas, que possam prontamente 
ser aprendidos, e que não requeiram muita capacidade de julgamento; 
classificar, organizar e arquivar os expedientes recebidos, bem como 
qualquer documentação anexa, de acordo com a classificação pré￾determinada; fazer anotações em fichas e manusear fichários; distribuir 
e controlar fichas de consultas médicas; proceder a separação, 
classificação, distribuição, numeração e expedição de correspondência; 
obter informação de fontes determinadas e fornecê-las aos interessados;
orientar partes em guichês ou balcão, transcrever textos à máquina ou 
através de digitação, manusear computador e executar outros serviços 
datilográficos e de digitação rotineiros; numerar, rubricar e lavrar 
termos de abertura e encerramento em livros; executar tarefas 
administrativas simples, relacionadas com aferição de pesos e medidas; 
executar tarefas rotineiras de recebimento e armazenamento de 
materiais e suprimentos em geral; pesar, medir, contar e identificar 
materiais; operar com máquinas e equipamentos de escritório; fazer 
apuração de frequência e horário dos servidores; executar outras 
tarefas correlatas. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços á noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio completo.
b) Idade: de 18 a 45 anos.
26
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE INSPEÇÃO 
SANITÁRIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Atividades auxiliares envolvendo inspeções 
inerentes às condições sanitárias de estabelecimentos que fabriquem ou 
manuseiem alimentos.
Descrição analítica: Auxiliar na inspeção de estabelecimentos 
onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as 
condições sanitárias de seus interiores, limpeza do equipamento, 
suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e 
condições de asseio das pessoas que manipulam alimentos; Relatar aos 
superiores sobre as condições sanitárias insatisfatórias dos 
estabelecimentos, para que sejam tomadas as medidas necessárias; 
Zelar pela obediência do regulamento sanitário; Executar outras tarefas 
semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
27
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros 
socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; 
cozinha e baixela; executar trabalhos domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e 
lavar pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir 
objetos de metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de 
limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, 
mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas;
recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varrer pátios e 
fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; 
primeiros socorros; manter em dia os fichários de assiduidade e 
alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; 
cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais, permitida a realização 
de concurso e nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com 
fixação do vencimento básico correspondente a 50% (cinquenta por 
cento), do valor do padrão.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de 
limpeza e higiene antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade: de 18 a 45 anos.
28
CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO DENTISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: diagnosticar e tratar afecções da boca, 
dentes e região maxilofacial; executar trabalhos de cirurgia buco-facial e 
proceder a odontologia profilática em estabelecimento ambulatorial.
Descrição Analítica: executar trabalhos de cirurgia buco-facial e 
examinar a boca e os dentes de pacientes no ambulatório, fazer 
diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo 
tratamento; executar operações de prótese em geral e de profilaxia 
dentária; fazer extrações de dentes, compor dentaduras; preparar 
ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; tratar 
de condições patológicas da boca dos pacientes; fazer registros e 
relatórios dos serviços executados; proceder e exames solicitados pelo 
órgão de biometria; executar tarefas afins, inclusive as editadas no 
respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais, permitida a realização 
de concurso e nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com 
fixação do vencimento básico correspondente a 50% (cinquenta por 
cento), do valor do padrão.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços á noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da 
profissão de Cirurgião-Dentista.
b) Idade: de 21 a 45 anos.
29
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a 
planejar, coordenar, supervisionar e executar a contabilização orçamentária e 
patrimonial do Município.
Descrição Analítica: Organizar e desempenhar os serviços de 
contabilidade do Município; organizar e elaborar os controles contábeis; 
proceder à análise contábil dos órgãos e entidades do Município; orientar e 
supervisionar as tarefas de escrituração; elaborar as demonstrações contábeis 
e todas as prestações de contas de gestão do Poder Executivo, ao Tribunal de 
Contas do Estado e órgãos de Controle como Tribunal de Contas da União e 
Secretaria do Tesouro Nacional; efetuar a consolidação das contas dos órgãos 
e entidades do Município; elaborar, manter e aperfeiçoar o sistema de 
informações contábeis; organizar e manter sistemas de custos; assessor as 
áreas técnicas na construção e manutenção do Portal Transparência do 
Município; supervisionar o arquivo de documentos contábeis, executar a 
escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas 
correntes diversas; organizar boletins de receita e despesas; elaborar “slips” de 
caixa; escriturar livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e 
financeiros; conferir balancetes auxiliares e “slips” de arrecadação; extrair 
contas de devedores do Município; examinar processos de prestação de
contas, conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar com 
máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a 
classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos 
à despesa; interpretar legislação referente à contabilidade pública; efetuar 
cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; 
organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e 
emitindo pareceres, inclusive as editadas no respectivo regulamento da 
profissão, bem como realizar auditorias preventivas e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Curso Superior de Ciências Contábeis, com registro no 
Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
30
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: executar tarefas inerentes aos serviços de 
manutenção elétrica dos prédios e logradouros públicos municipais.
Descrição Analítica: Executar a manutenção elétrica preventiva 
e corretiva em equipamentos e instalações de forma a mantê-los em 
perfeitas condições de uso. Fazer a montagem ou reforma de sistemas 
elétricos, painéis e outros comandos, visando o perfeito funcionamento 
dos equipamentos. Orientar os usuários sobre as condições de 
funcionamento e operação dos equipamentos elétricos, visando otimizar 
o desempenho desses equipamentos e evitar paradas por quebra ou 
defeito. Controlar o uso/consumo dos materiais elétricos, com 
identificação do trabalho realizado e material consumido. Especificar e 
solicitar o material a ser utilizado na manutenção elétrica.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
31
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: executar ou supervisionar trabalhos 
técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico￾hospitalar e ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar 
encontros e palestra com grupos comunitários.
Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades 
sanitárias, ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a 
pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; 
ministrar remédios, responder pela observância das prescrições 
médicas relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos 
pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de 
enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o isolamento de 
pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; 
providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; 
supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição 
alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; 
participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em 
escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; 
apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; 
executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento 
da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais, permitida a realização 
de concurso e nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com 
fixação do vencimento básico correspondente a 50% (cinquenta por 
cento), do valor do padrão.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da 
profissão de enfermeiro.
b) Idade: de 21 a 45 anos.
32
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos destinados a estudar, 
avaliar e elaborar projetos e obras civis de engenharia, bem como 
coordenar e fiscalizar sua execução.
Descrição Analítica: Elaborar e executar projetos e obras civis de 
engenharia, arquitetura, estrutura, elétricos e hidrosanitários; elaborar 
cronogramas físico financeiros, diagramas e gráficos relacionados à 
programação da execução de planos de obras; acompanhar, fiscalizar e 
controlar a execução de obras e serviços que estejam sob encargos do 
Poder Público Municipal, promover levantamento sobre as 
características de terrenos onde serão executadas as obras; analisar 
processos e aprovar projetos de edificações e loteamentos quanto aos 
seus diversos aspectos técnicos e condizentes com a legislação 
municipal e federal vigente, tais como: orçamento, cronograma, projetos 
de pavimentação, energia elétrica entre outras; realizar especificações e 
quantificações de materiais; realizar perícias e fazer arbitramentos; 
participar na discussão e interagir na elaboração das proposituras de 
legislação de edificações e urbanismo, plano diretor do Município e 
matérias correlatas; examinar projetos e proceder a vistorias de 
construções e obras; realizar assessoramento técnico; emitir parecer 
sobre questões de sua especialidade; realizar e executar outras 
atividades afins; executar outras atividades compatíveis com as 
especificadas, conforme a necessidade do município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 20 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao 
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 21 anos. 
b) Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e 
registro no respectivo conselho de classe.
33
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Realizar manipulações farmacêuticas e 
fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos.
Descrição Analítica: Manipular drogas de várias espécies; aviar 
receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registros do 
estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e 
materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e 
abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas 
tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação 
farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises 
clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por 
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do 
cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos 
farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e 
supervisionar as requisições e/ou processos de compra de 
medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento 
técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de 
especialidade; participar nas ações de vigilância epidemiológica e 
sanitária; executar tarefas afins. 
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: de 40 horas semanais, permitida a realização 
de concurso e nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com 
fixação do vencimento básico correspondente a 50% (cinquenta por 
cento), do valor do padrão.
Requisitos para investidura:
a) Idade: no mínimo 18 anos
b) Instrução: Curso Superior completo de Farmácia
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
34
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Fiscalizar as atividades, sistemas e 
processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou 
potencialmente poluidores, causadoras de degradação ou promotoras de 
distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais.
Descrição Analítica: Observar e fazer respeitar a correta 
aplicação da legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de 
serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população 
em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, 
decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar 
multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; 
requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender 
necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, 
regulação e fiscalização; programar e supervisionar a execução das 
atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; 
analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às 
atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; 
apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos 
procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; 
apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da 
legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e 
padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das 
irregularidades e infrações através do processo competente; instruir 
sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de 
licença de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios 
técnicos sobre matéria ambiental; executar outras tarefas correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: de 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: no mínimo 18 anos
b) Instrução: Curso Superior em Geologia, Biologia, Engenharia, 
Agronomia, Arquitetura ou Ensino Médio completo com formação em 
Técnico Agropecuário.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
35
CATEGORIA FUNICIONAL: FISCAL TRIBUTÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Fiscalizar a cobrança e arrecadação dos 
tributos municipais.
Descrição Analítica: Fiscalizar, orientar e fazer cumprir as 
disposições legais aos contribuintes alcançados pela competência 
tributária municipal, efetuar diligência junto aos estabelecimentos 
sujeitos ao pagamento de tributos municipais; atender (executar) 
sindicâncias para verificação das alegações dos contribuintes que 
requeiram revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e 
pedidos de baixa de inscrição, orientar os contribuintes sobres os 
dispositivos da legislação tributária do Município; proceder à cobrança 
de impostos sobre serviços de qualquer natureza, bem como das multas 
respectivas, quando a cobrança for realizada no próprio local de 
diversão; lavrar autos pela infração às normas legais; executar tarefas 
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio completo.
b) Idade: de 18 a 45 anos.
36
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos que objetivem preservar,
manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgãos, sistema ou 
função.
Descrição Analítica: Definir, planejar, organizar, supervisionar, 
prescrever e avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos 
cidadãos. Avaliar o estado funcional do paciente, a partir da identidade 
da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, 
da anamnese funicional e exame de cinsesia, funcionabilidade e 
singergismo das estruturas anatômicas envolvidas. Estabelecer rotinas 
para assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações 
necessárias. Solicitar exames complementares para acompanhamento 
da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário. 
Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres 
técnicos especializados, quando necessário. Reformular o programa 
terapêutico sempre que necessário. Registrar no prontuário do paciente, 
as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a 
alta em fisioterapia. Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com 
participação plena na atenção prestada ao paciente. Atuação nas áreas 
de traumatologia, reumatologia, neurologia adulto e infantil, 
respiratório e programas de prevenção relacionados a saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais, permitida a realização 
de concurso e nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com 
fixação do vencimento básico correspondente a 50% (cinquenta por 
cento), do valor do padrão.
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
37
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desenvolver trabalhos de prevenção no que 
se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; realizar 
terapias fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, voz e 
audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz.
Descrição Analítica: Desenvolver trabalho de prevenção no que 
se refere á área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar 
de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e 
escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de 
comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento 
dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos 
ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas 
fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, 
autárquicas e mistas; dirigir serviços de fonoaudiologia em 
estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; 
supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de 
fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos 
autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia; participar 
de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos 
preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer 
fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; 
realizar outras atividades afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 20 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Superior em Fonoaudiologia.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
38
CATEGORIA FUNCIONAL: GESTOR PREVIDENCIÁRIO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Compreende atividades que se destinam a 
auxiliar nas operações de contabilização financeira, orçamentária e 
patrimonial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS de Constantina, 
bem como auxiliar o Departamento de Pessoal no controle de pessoal dos 
órgãos da administração direta.
Descrição Analítica: Operacionalizar a abertura de processos 
administrativos de natureza financeira, orçamentária e patrimonial, zelando 
pela correta instrução com os documentos necessários; operar sistemas de 
informática específicos, com a finalidade de prestar informações financeiras; 
orçamentárias e patrimoniais, zelando pela correta instrução com os 
documentos necessários; prestar informações financeiras; orçamentárias e 
patrimoniais a órgãos administrativos internos e externos; acompanhar a 
execução orçamentária do RPPS, examinando empenhos e despesas em face 
da existência de saldo nas dotações; auxiliar na elaboração de balanços, 
balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados no RPPS; 
auxiliar na elaboração e acompanhamento da Política Anual de Investimentos, 
elaboração do Balanço Geral, bem como outros demonstrativos contábeis para 
apresentar resultados parciais ou totais; auxiliar nas escriturações; organizar 
relatórios de natureza financeira, orçamentária e patrimonial; arrumar e 
orientar a organização de fichários e cadastros relativos às atividades que se 
desempenham na Prefeitura; realizar conciliações bancárias; acompanhar a 
evolução de processos contábeis pendentes de alguma formalidade necessária; 
examinar a exatidão de documentos, conferindo autenticidade; datas; prazos; 
assinaturas etc; redigir qualquer modalidade de expediente administrativo,
preparar memorandos, ofícios e quaisquer documentos para publicação ou 
instrução de processos; colaborar na realização de análises preliminares de 
programas de despesa, fazer a folha de pagamento, encargos sociais, orientar 
outros servidores nas tarefas inerentes; executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 21 anos. 
b) Instrução: Ensino Superior em Ciências Contábeis, Economia, 
Administração ou Direito.
39
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e 
preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano; fazer 
inspeção de saúde em servidores, bem como em candidatos a ingresso 
no serviço público municipal e em alunos da rede municipal de ensino.
Descrição Analítica: dirigir equipes e prestar socorros urgentes; 
efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar 
tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo 
humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou 
realizar tratamento especializado; preencher e visar mapas de produção, 
ficha médica com diagnóstico e tratamento; preencher as fichas dos 
doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de 
atendimento; examinar funcionários para fins de licença; fazer inspeção 
médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de 
concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e 
recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; encaminhar 
casos especiais a setores especializados; prescrever exames 
laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene 
pessoal, participar de encontros e proferir palestras a grupos 
comunitários, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais, permitida a realização 
de concurso e nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com 
fixação do vencimento básico correspondente a 50% (cinquenta por 
cento), do valor do padrão.
b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á 
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Medicina.
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão de Médico.
c) Idade: de 21 a 45 anos.
40
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Planejar e executar programas de defesa 
sanitária, proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativos à área 
veterinária e zootécnica.
Descrição Analítica: Prestar assessoramento técnico aos criadores do 
Município, sob o modo de tratar e criar os animais; planejar e desenvolver 
campanhas de serviços de fomento; atuar em questões legais de higiene dos 
alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais; estimular o 
desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a 
implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os 
criadores sobre problemas de técnica pastoril; realizar exames, diagnósticos e 
aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de 
sanidade de produtos de origem animal; fazer a vacinação antirábica em 
animais e orientar a profilaxia da raiva; pesquisar necessidades nutricionais 
dos animais; estudar métodos alternativos de tratamento e controle de 
enfermidades de animais; responsabilizar-se por equipes auxiliares 
necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas 
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Colaborar 
na execução das tarefas de inspecção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário 
das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e 
dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, 
produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem 
animais ou produtos de origem animal e seus derivados; Emitir parecer, nos 
termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos 
na alínea anterior; Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação 
relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; Notificar de imediato as 
doenças de declaração obrigatória e adaptar prontamente as medidas de 
profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre 
que sejam detectados casos de doenças de caráter epizoótico; Emitir guias 
sanitárias de trânsito; Participar nas campanhas de saneamento ou de 
profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do 
respectivo município; Colaborar na realização do recenseamento de animais, 
de inquéritos de interesse pecuário e ou econômico e prestar informação 
técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de 
preparação e de transformação de produtos de origem animal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 20 anos.
b) Instrução: Ensino Superior em Medicina Veterinária.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
41
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de 
veículos automotores em geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados 
ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou 
local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando 
qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas 
condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela 
conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do 
transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for 
confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; 
verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, 
sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação 
quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da 
bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e 
atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 21 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto, no mínimo 5º ano 
(4ª Série).
c) Carteira Nacional de Habilitação.
42
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a 
interpretação e aplicação das normas nutricionais;
Descrição Analítica: Combater as carências nutricionais de acordo 
com a realidade social do Município, desenvolver atividades que busquem 
melhorar a saúde das crianças, reduzindo cada vez mais a mortalidade 
infantil, implantar programas que visem o desenvolvimento físico e 
psicológico das crianças, bem como a reeducação alimentar dos adultos, 
orientar sobre os cuidados com a alimentação e a importância desta para a 
saúde qualitativa, elaborar e acompanhar um cardápio para a merenda
escolar, aplicar conhecimentos sobre a composição, propriedades e 
transformação dos alimentos, contribuir para promover, manter e 
recuperar o estado nutricional, desenvolver e aplicar métodos e técnicas de 
ensino, atuar em políticas e programas de educação, segurança e vigilância 
nutricional, alimentar e sanitária, atuar em equipes multiprofissionais, 
avaliar, diagnosticar e acompanhar o estado nutricional, planejar, 
gerenciar e avaliar Unidades de Alimentação e Nutrição, exercer o controle 
de qualidade de alimentos, desenvolver e avaliar novas fórmulas ou 
produtos alimentares, integrar grupos de pesquisa na área da alimentação 
e nutrição, coordenar programas do SISVAN, programas de combate á 
carências nutricionais, promover assistência integral aos usuários através 
da atuação em equipe multidisciplinar, participar do controle social no 
SUS, coordenar programas de combate a fome e unidades básicas de 
saúde, fazer cumprir a legislação pertinente à área, contribuir no 
planejamento, execução e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos, 
participar do desenvolvimento e capacitação de colaboradores e participar 
de câmaras técnicas em saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais, permitida a realização de 
concurso e nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com fixação 
do vencimento básico correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor 
do padrão.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao 
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos;
b) Instrução: Ensino Superior em Nutrição.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
43
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, 
tratores e equipamentos móveis.
Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais 
como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, 
retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, 
tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder a escavações, 
transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; 
auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as 
curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, 
zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias 
transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar 
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de 
proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental.
c) Carteira Nacional de Habilitação, de no mínimo, Categoria “C”.
44
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO ESPECIALIZADO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais que exijam 
alguma especialização.
Descrição Analítica: Conduzir ao local de trabalho equipamentos 
técnicos; executar tarefas auxiliares, tais como: fabricação e colocação 
de cabos em ferramentas, montagem e desmontagem de motores, 
máquinas e caldeiras; confecção e conserto de capas e estofamentos; 
operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de 
grama, máquinas de fabricar telas de arame e similares; acender forjas; 
auxiliar serviços de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; lavar, 
lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e 
monumentos; vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; abastecer 
máquinas; auxiliar na preparação de asfalto; manejar instrumentos 
agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo ao 
terreno, adubações, pulverizações, etc); aplicar inseticidas e fungicidas; 
zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados, efetuar 
serviços de pinturas em geral, de pedreiro, de eletricista, de serralheria, 
de encanamento, e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de 
proteção individual. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
45
CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR MUNICIPAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Representar o Município em qualquer Juízo 
ou Tribunal, mesmo administrativo, nas ações em que este for autor, 
réu, assistente, oponente ou interveniente. Acompanhar e instruir 
processos, preparar defesas e acusação e emitir pareceres.
Descrição Analítica: Atuar judicial e extrajudicialmente em todas 
as áreas de atividade do Poder Público Municipal, sugerir e recomendar 
providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e 
decisões da Administração; Acompanhar todos os processos 
administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as 
providências necessárias para bem curar os interesses da 
Administração; postular em juízo em nome da Administração Pública 
Municipal, com a propositura de ações e apresentação de contestação; 
avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, 
cíveis e criminais, acompanhar os processos judiciais em todas as 
instâncias e em todas as esferas, onde o município seja ré, autor, 
assistente, oponente ou parte interessada de qualquer outra forma; 
ajuizamento e acompanhamento de execuções fiscais de interesse ente 
municipal e em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar 
negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos 
competentes; analisar os contratos firmados pelo município, avaliando 
os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir a segurança jurídica e 
lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e 
terceiros; recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com 
o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os 
princípios regentes da Administração Pública; acompanhar os 
procedimentos licitatórios emitindo pareceres e executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 20 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao 
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 21 anos. 
b) Instrução: Ensino Superior Completo em Ciências Jurídicas e 
Sociais (Direito) e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
46
CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: executar atividades no campo da psicologia.
Descrição Analítica: proceder ao estudo e avaliação dos 
mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação e 
treinamento no campo profissional e convivência social; realizar 
avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de 
readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas, 
prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de 
problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e 
demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar 
pesquisas e desenvolver metodologia novas de trabalho na órbita de sua 
competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter 
atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, 
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais, permitida a realização de 
concurso e nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com 
fixação do vencimento básico correspondente a 50% (cinquenta por 
cento), do valor do padrão.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços á noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Psicologia.
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
c) Idade: de 21 a 45 anos.
47
CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Operar mesas de ligação telefônica, nas 
repartições municipais, atender ao contribuinte, prestar orientações, 
receber, encaminhar, conduzir e despachar expedientes e orientar o 
público.
Descrição Analítica: Operar com aparelhos telefônicos e mesas 
de ligação; efetuar as ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; 
atender a chamadas internas e externas; receber chamadas urgentes 
para atendimento em ambulâncias, anotando no livro de ocorrência sua 
origem, hora em que foi registrado e demais dados de controle; prestar 
informações relacionadas com a repartição; fazer pequenos reparos em 
aparelhos telefônicos e mesas de ligação; executar serviços de expedição 
e orientação ao público; pequenos serviços datilográficos e de digitação; 
receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, 
orientar e informar o público, bem como solucionar pequenos 
problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a 
entrada e saída de público, especialmente em locais de grande 
afluência, orientar, distribuir e verificar as tarefas de guarda e limpeza 
nas repartições; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da 
repartição e outros informes ao público; receber e encaminhar as 
sugestões e reclamações das pessoas que atender; anotar e transmitir 
recados; fundamentalmente com respeito, urbanidade e educação, 
executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
48
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO ESCOLAR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Atividades de nível médio, de relativa 
complexidade, envolvendo a execução de tarefas próprias de secretarias 
de estabelecimentos de ensino.
Descrição Analítica: Supervisionar os serviços de secretaria de 
estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação superior; 
manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente; 
manter cadastro dos alunos, inclusive com toda a documentação 
exigida; atender telefone e dar os devidos encaminhamentos. organizar 
e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino; 
prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino às 
autoridades escolares; extrair certidões e elaborar ofícios, memorandos 
e outros similares; escriturar os livros, fichas e demais documentos que 
se refiram aos alunos, sempre em tempo hábil; preencher boletins 
estatísticos, boletins de merenda e efetividade; responsabilizar-se pelo 
preenchimento do cadastro do censo escolar; participar na formação da 
escala de horários das aulas; auxiliar nas impressões e realização de 
cópias de materiais para o uso dos professores em sala de aula; 
arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de 
ensino; lavrar e assinar atas em geral; elaborar modelos de certificados 
e de diplomas a serem expedidos pela unidade escolar; receber, redigir e 
expedir correspondências em geral; elaborar e distribuir boletins de 
avaliação, histórico escolar e outros similares; lavrar termos de abertura 
e de encerramento dos livros de escrituração escolar; redigir e 
subscrever, de ordem da direção, editais de chamada para exames, 
matrículas e outros similares; encarregar-se da publicação e controle de 
avisos em geral; executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao 
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos. 
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
49
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de 
objetos, utensílios em escolas da rede municipal.
Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e 
capachos; lavar pisos, janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados 
em copas ou cozinhas; polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas; 
efetuar os serviços de limpeza e higiene em banheiros e sanitários; lavar 
vestuários e roupas de cama e mesa; transportar alimentos; passar a 
ferro a roupa lavada; recolher detritos, e colocá-los nos recipientes para 
isto destinados, varrer pátios; fazer café e merenda; limpar alimentos; 
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais, permitida a realização 
de concurso e nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com 
fixação do vencimento básico correspondente a 50% (cinquenta por 
cento), do valor do padrão.
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, domingos e feriados, bem como a realização de limpeza 
antes e depois do expediente da repartição afeta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade: de 18 a 45 anos.
50
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO AGROPECUÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica: Realizar serviços que objetivem ao fomento 
e a defesa da produção animal e vegetal; prestar assistência e 
orientação aos lavradores e criadores.
Descrição Analítica: Inspecionar animais para permitir-lhes o 
transporte ou a sua exposição em feiras; fazer distribuição de vacinas 
aos criadores; inspecionar pocilgas, tambos, etc. Colaborar na 
realização de exposições rurais; acompanhar o desenvolvimento da 
produção de leite; auxiliar nos serviços do engenheiro agrônomo e do 
veterinário; planejar e executar os trabalhos relativos ao setor que lhe 
for atribuído; orientar os práticos rurais; auxiliar na realização de 
culturas agrícolas experimentais; transmitir aos agricultores orientação 
sobre a aplicação de defensivos, fertilizantes e corretivos; organizar 
pomares, horta, pastagens, lavouras, bosques, apiários, etc. Executar 
programas de assistência aos agricultores, convidando e orientando os 
mesmos sobre as técnicas de uso e conservação do solo; executar 
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo exige a prestação de serviços 
externos, à noite, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso Técnico Agrícola e/ou Curso Técnico 
Agropecuário.
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
c) Idade: de 18 a 45 anos.
51
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar serviços contábeis e interpretar 
legislação referente à contabilidade pública.
b) Descrição Analítica: Executar a escrituração analítica de atos 
ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar 
boletins de receita e despesas; elaborar “slips” de caixa; escriturar, 
mecânica e manualmente, livros contábeis; levantar balancetes 
patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e “slips” de 
arrecadação; extrair contas de devedores do Município; examinar 
processos de prestação de contas, conferir guias de juros de apólices da 
dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral; 
examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo 
nas dotações; informar processos relativos a despesa; interpretar 
legislação referente a contabilidade pública; efetuar cálculos de 
reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; 
organizar relatórios relativos as atividades, transcrevendo dados 
estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins, inclusive as 
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Habilitação legal para o exercício da profissão de 
técnico em contabilidade.
c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu 
patrimônio, por ocasião da posse. 
52
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM LICITAÇÕES E 
CONVÊNIOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Atuar na elaboração de processos de 
licitação; autorizar e efetivar compras; Gerenciar as fases de execução 
de convênios e contratos de repasse firmados pelo município. 
Descrição Analítica: Executar serviços de especialização técnico 
em licitações e Convênios, atuando na elaboração de processos 
licitatórios, e no assessoramento da comissão permanente de licitações; 
desempenhar as atribuições de Leiloeiro e Pregoeiro Oficial do 
Município; Efetuar a coleta de preços para aquisição de materiais e 
serviços, que possam ser adquiridos sem procedimento licitatório; 
autorizar e efetivar compras; Gerenciar todas as fases de execução de 
convênios e contratos de repasse firmados pelo município; elaborar 
prestações de contas das atividades administrativas e programas em 
geral; preencher planilhas de cálculos para contratos de repasse, 
convênios, financiamentos ou para fiscalização dos mesmos; prestar 
informações solicitadas por órgãos de controle interno e externo, para a 
Câmara de Vereadores, dentre outros e realizar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao 
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 21 anos. 
b) Instrução: Ensino Superior em Ciências Contábeis e/ou 
Administração.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
53
CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Receber e guardar valores; efetuar 
pagamentos.
Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente; 
receber, guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os 
recolhimentos devidos, prestando contas, efetuar selagem e 
autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do 
trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar 
fundos; conferir e rubricar livros; informar dar pareceres e encaminhar 
processos relativos a competência da tesouraria; endossar cheques e 
assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de 
valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu 
patrimônio, por ocasião da posse.
54
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos 
e próprios municipais.
Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente de 
terminados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando 
providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos 
edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc; controlar a 
entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua 
vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; 
verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão 
devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que 
tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; 
levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer 
irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, 
no exercício de suas funções; exercer tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de 
uniforme e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
55
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE EM SAÚDE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Fazer cumprir a legislação municipal 
relativa à saúde e saneamento, com a execução de ações de Vigilância 
Sanitária.
Descrição Analítica: Elaborar relatórios das atividades 
desenvolvidas; Participar nas ações de educação da população na área 
relacionada com a Vigilância Sanitária; Participar nos treinamentos de 
capacitação técnica; Fiscalização permanente; A lavratura de autos de 
infração e encaminhamento à unidade competente para aplicação de 
multa; A interdição do estabelecimento; A apreensão de bens e 
mercadorias; O cumprimento de diligências; Informações e 
requerimentos que visem à expedição de autorização, licença, permissão 
e concessão; Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao 
Cadastro Técnico Municipal; Sugerir medidas que visem o 
aperfeiçoamento da legislação municipal. Executar outras atividades 
correlatas que lhe forem atribuídas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
56
CATERGORIA FUNCIONAL: ZELADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Analítica: Realizar trabalhos braçais em geral.
Descrição Sintética: Carregar e descarregar veículos em geral; 
transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção e 
outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços 
de capina; varrer, escovar, lavar e remover o lixo e detritos das ruas; 
proceder à limpeza de oficinas, baias, depósitos, inclusive gabinetes 
sanitários públicos ou em próprios municipais; cuidar dos sanitários, 
recolher lixo a domicilio, operando nos caminhões de asseio público; 
auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; 
preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega e pesagem, 
contagem de materiais, auxiliar aos serviços de abastecimento de 
veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar 
instrumentos agrícolas, executar serviços de plantio, preparo do 
terreno, adubação de pomares e arborização da cidade; auxiliar na 
jardinagem e pintura de meios fios e árvores, molhar plantas, cuidar de 
ferramentas, máquinas de qualquer natureza, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos 
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
c) Idade: de 18 a 45 anos.
57
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO
E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
58
CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
PADRÃO: CC 07/FG 03
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Assessorar e planejar as atividades dos 
órgãos da administração direta; quanto ao planejamento capina, 
específico de serventes e similares.
Descrição Analítica: Prestar assessoria de planejamento nas 
atividades e Secretarias da administração direta, incluindo na 
elaboração dos PPA, LDO e Lei Orçamentária; planejar as despesas e 
receitas de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal; assessorar na 
execução do orçamento e no plano de metas traçado, em fim realizar 
todas as atividades inerentes a função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
59
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
PADRÃO: CC 07 
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Atender, no âmbito administrativo aos 
processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito, Secretários e 
Diretores das Autarquias Municipais, emitir pareceres e interpretações de 
textos legais; confeccionar minutas; manter a legislação local atualizada. 
Descrição Analítica: Atender a consultas, no âmbito administrativo, 
sobre questões jurídicas, submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários, 
emitindo parecer, quando for o caso; revisar, atualizar e consolidar toda a 
legislação municipal; observar as normas federais e estaduais que possam 
ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e 
providenciar na adaptação desta; estudar e revisar minutas de termos de 
compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, 
comodato, loteamento, convênio e outros atos que se fizerem necessários a 
sua legalização; estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações em 
pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, 
transferências de domínio e outros títulos, bem como elaborar os 
respectivos anteprojetos de leis e decretos; proceder ao exame dos 
documentos necessários à formalização dos títulos supramencionados; 
proceder a pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que 
versem sobre assuntos jurídicos; participar de reuniões coletivas da 
Procuradoria, presidir, sempre que possível, aos inquéritos 
administrativos; exercer outras atividades compatíveis com a função, de 
conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais 
sejam expressamente designados; relatar parecer coletivo, em questões 
jurídicas de magna importância, quando para tal tiver sido sorteado; 
representar a Municipalidade, como Procurador, quando investido do 
necessário mandato; mensalmente, examinar, sob aspecto jurídico, todos 
os atos praticados nas secretarias e autarquias municipais, bem como a 
situação do Pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens; 
executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Curso superior.
c) Habilitação funcional: Diploma de Bacharel em Direito, com 
inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil.
60
CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO 
PADRÃO: CC 05
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Chefiar as atividades de fiscalização 
Municipal. 
Descrição Analítica: Chefiar, assessorar a administração 
municipal nas atividades de horto florestal; como produção de mudas; 
reflorestamento; manutenção do viveiro; organização de hortas; árvores 
frutífera; ajardinamentos das praças e canteiros; bem como executar.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Específica: Sujeita a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental completo.
61
CARGO: CHEFE DA SECRETARIA DO CONSELHO MUNICIPAL 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PADRÃO: CC 04/FG 02
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Chefiar as atividades do Conselho 
Municipal da Criança e do Adolescente.
Descrição Analítica: Chefiar as atividades do Conselho 
Municipal da Criança e do Adolescente; assessorando a administração 
municipal na prestação de auxilio do poder publico ao referido 
conselho, bem como no controle das atividades, no monitoramento dos 
resultados; nas políticas de inclusão social, na proteção e segurança de 
menores e adolescentes; executar tarefas a fins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Específica: Sujeita a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
62
CARGO: CHEFE DOS SERVIÇOS GERAIS 
PADRÃO: CC 01/FG 02
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Chefiar os serviços gerais. 
Descrição Analítica: Dirigir, determinar e orientar, os serviços 
gerais prestados ao município; chefiando as equipes de trabalho; 
quando na execução de capinas; limpeza de canteiros; leitos de rios e 
córregos; de pintura de cordões, quebra-molas, faixa de segurança e 
etc..; chefiar os serviços de limpeza em geral; de mudanças de prédios; 
de novas instalações; de limpeza e de conservação dos prédios públicos; 
em fim toda atividade prestadas por auxiliares, zeladores, frentes de 
trabalho e ou operários especializados, em fim o acompanhamento das 
tarefas e atividades realizadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: de 40 horas semanais, permitida a nomeação de carga 
horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento básico 
correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos.
63
CARGO: CHEFE DE SETOR 
PADRÃO: FG 04
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Assessorar e chefiar repartições públicas.
Descrição Analítica: Assessorar as Secretárias na recepção de 
pessoas que necessitam ou visitam a administração, prestando 
informações, chefiando os setores burocráticos da Prefeitura ou equipes 
de trabalho, coordenando as atividades administrativas das respectivas 
seções.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: de 40 horas semanais.
b) Específica: Sujeita a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
64
CARGO: CHEFE DO HORTO FLORESTAL 
PADRÃO: CC 02
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Chefiar os serviços de horto florestal no 
município.
Descrição Analítica: Chefiar, coordenar, determinar, orientar, os 
serviços de enjardinamento dos canteiros, das praças lugares públicos; 
limpeza dos leitos de rios e córregos; da produção de mudas e do viveiro 
municipal; organizar e incentivar o reflorestamento e a conservação das 
áreas verdes; hortas comunitárias; responsabilizar-se pelos 
instrumentos utilizados pelos trabalhadores; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
65
CARGO: CHEFE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 
PADRÃO: FG 05
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Dirigir, coordenar e fiscalizar os serviços 
de saúde prestados na Unidade Sanitária Municipal. 
b) Descrição Analítica: Dirigir, determinar e orientar, os serviços 
de saúde prestados na Unidade Sanitária Local; organizar as equipes de 
trabalho; o atendimento ao publico; auxiliar na execução dos programas 
e políticas de saúde implantadas no município; orientar na prestação de 
contas dos recursos recebidos; fiscalizar o controle e registros de 
procedimentos; o fornecimento de AIHs, em fim executar todas as 
tarefas a fins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais, permitida a nomeação 
de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento 
básico correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
66
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
PADRÃO: FG 04
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a 
planejar, coordenar, supervisionar e executar a contabilização orçamentária e 
patrimonial do Município.
Descrição Analítica: Organizar e desempenhar os serviços de 
contabilidade do Município; organizar e elaborar os controles contábeis; 
proceder à análise contábil dos órgãos e entidades do Município; orientar e 
supervisionar as tarefas de escrituração; elaborar as demonstrações contábeis 
e todas as prestações de contas de gestão do Poder Executivo, ao Tribunal de 
Contas do Estado e órgãos de Controle como Tribunal de Contas da União e 
Secretaria do Tesouro Nacional; efetuar a consolidação das contas dos órgãos 
e entidades do Município; elaborar, manter e aperfeiçoar o sistema de 
informações contábeis; organizar e manter sistemas de custos; assessor as 
áreas técnicas na construção e manutenção do Portal Transparência do 
Município; supervisionar o arquivo de documentos contábeis, executar a 
escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas 
correntes diversas; organizar boletins de receita e despesas; elaborar “slips” de 
caixa; escriturar livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e 
financeiros; conferir balancetes auxiliares e “slips” de arrecadação; extrair 
contas de devedores do Município; examinar processos de prestação de 
contas, conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar com 
máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a 
classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos 
à despesa; interpretar legislação referente à contabilidade pública; efetuar 
cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; 
organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e 
emitindo pareceres, inclusive as editadas no respectivo regulamento da 
profissão, bem como realizar auditorias preventivas e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos.
b) Instrução: Curso Superior de Ciências Contábeis, com registro no 
Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
67
CARGO: COORDENADOR DA MERENDA ESCOLAR
PADRÃO: CC 03
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Coordenar e assessorar a administração no 
setor de merenda escolar.
Descrição Analítica: Coordenar as atividades do setor de 
merenda escolar; fiscalizando o processo de compra; a distribuição; e 
qualidade dos produtos oferecidos pela merenda escolar; fiscalizar e 
manter os estoques; averiguar necessidades e melhorias do sistema 
através do monitoramento de resultados e prestações de contas; 
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
68
CARGO: COORDENADOR DA PRODUÇÃO PRIMÁRIA
PADRÃO: CC 05
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Coordenar as atividades da produção 
primária.
Descrição Analítica: Coordenar as atividades da produção 
primária, no incentivo ao aumento de arrecadação; a diversidade de 
culturas; aproveitamento da matéria prima; em todos os setores da 
produção primária, como agricultura, pecuária, criação de animais e 
demais atividades de subsistência das propriedades rurais; bem como 
executar tarefas a fins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: de 40 horas semanais.
b) Específica: Sujeita a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
69
CARGO: COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: CC 03
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Coordenar as atividades do Departamento 
de Assistência Social.
Descrição Analítica: Coordenar, assessorar e chefiar o 
Departamento de assistência social do município; a execução dos 
programas; monitorar metas atingidas; e implantar as políticas de 
assistência social traçada pela administração, em fim realizar e 
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
70
CARGO: COORDENADOR DE DEPARTAMENTO 
PADRÃO: CC 06
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Coordenar e chefiar os departamentos.
Descrição Analítica: Coordenar e chefiar as diversas atividades 
da administração direta, chefiando os departamentos, de acordo com os 
programas desenvolvidos pelas Secretarias; podendo substituir os 
titulares no impedimento deste, em fim realizar e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
71
CARGO: COORDENADOR DE PROGRAMA ESPECIAS
PADRÃO: CC 06
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Coordenar os programas especiais 
desenvolvidos pela administração municipal.
Descrição Analítica: Coordenar toda a execução de todos os 
programas especiais desenvolvidos pela administração municipal; 
fiscalizar a execução dos convênios firmados com os Governos Federal e 
Estadual; prestando apoio e assessoramento na execução destes 
programas; fiscalizar a prestação de contas; os prazos; a necessidade de 
prorrogação; o custo benefício e etc, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
72
CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO
PADRÃO: CC 05/FG 03
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Coordenar atividades pedagógicas na 
Secretaria de Educação.
Descrição Analítica: Coordenar as atividades pedagógicas na 
Secretaria de Educação, atuando na orientação de professores e alunos; 
prescrevendo metas e orientações a serem atingidas; fiscalizar a 
execução e a qualidade do ensino municipal; inserir conceitos e 
fundamentos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso superior na área da educação.
b) Idade: mínima de 18 anos.
73
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO 
PADRÃO: CC 04 
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar assessoramento administrativo a 
dirigentes de órgãos municipais; realizar estudos no campo da 
Administração Pública.
Descrição Analítica: Elaborar pareceres fundamentados na 
legislação ou em pesquisas efetuadas; exarar despachos, interlocutórios 
ou não, de acordo com a orientação do superior hierárquico; revisar 
atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades 
superiores; reunir as informações que se fizerem necessárias para 
decisões importantes na órbita administrativa; estudar a legislação 
referente ao órgão de trabalho ou de interesse para o mesmo propondo 
as modificações necessárias; propor a realização de medidas relativas à 
boa administração de pessoal e de outros aspectos dos serviços 
públicos; efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento dos serviços; 
supervisionar serviços administrativos em repartições técnicas; 
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
74
CARGO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO 
PADRÃO: CC 04/FG 03
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Dirigir as atividades de arrecadação da 
administração municipal.
Descrição Analítica: Dirigir as atividades de arrecadação da 
administração municipal; dos talões de produtores; das guias do ICMs; 
do ISS e IPTU; promover campanhas e programas de incentivo de 
incremento na arrecadação; viabilizar convênios e parcerias com o 
Governo do Estado; monitorar as atividades dos fiscais de tributos e 
recolhimentos destes; bem como executar tarefas a fins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: de 40 horas semanais.
b) Específica: Sujeita a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio incompleto.
75
CARGO: DIRETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PADRÃO: CC 04
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Dirigir, coordenar e fiscalizar os serviços de 
assistência social.
Descrição Analítica: Dirigir, determinar e orientar, os serviços de 
assistência social prestados ao município; chefiando a equipe de 
assistentes sociais e auxiliares; fiscalizando a execução dos programas 
e políticas de assistência social traçada; representar o departamento 
perante outros órgãos e entidades; perquirir, gestionar e coordenar 
campanhas; monitorar resultados e acompanhamento das tarefas e 
atividades realizadas, em fim executar todas as tarefas a fins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais, permitida a nomeação 
de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento 
básico correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
76
CARGO: DIRETOR DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
PADRÃO: CC 03
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Dirigir as atividades de Indústria e 
Comércio do município.
Descrição Analítica: Dirigir, assessorar e coordenar todas as 
atividades da administração direta referente à Indústria e o Comércio; 
tais como organizar e promover feiras locais; reuniões com 
comerciantes; interagir com os organismos vivos da comunidade; 
promover políticas e atividades de incentivo ao desenvolvimento 
industria e comercial no município; reunir o conselho municipal da 
industria e comercio; em fim realizar toda e qualquer tarefa ou 
atribuição correlata a matéria.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: de 40 horas semanais.
b) Específica: Sujeita a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
77
CARGO: DIRETOR DE PATRIMONIAL
PADRÃO: CC 04
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Coordenar as atividades do setor de 
patrimônio do município.
Descrição Analítica: Coordenar as atividades do setor de 
patrimônio; fiscalizando o tombamento dos bens públicos; os registros e 
fichamentos dos equipamentos e materiais permanentes; fiscalizar e 
assessorar a manutenção e conservação dos prédios públicos; bem 
como executar tarefas a fins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: de 40 horas semanais.
b) Específica: Sujeita a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
78
CARGO: DIRETOR DE PATRULHA AGRÍCOLA
PADRÃO: CC 04/FG 02
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Dirigir as atividades da patrulha agrícola. 
Descrição Analítica: Dirigir, chefiar e coordenar todas as 
atividades e trabalhos realizados pela patrulha agrícola municipal, na 
cidade e ou interior do município; fiscalizando a execução destes; 
monitorando os resultados atingidos; emitindo relatórios para a chefia 
imediata; atendendo as necessidades da equipe ou do grupo de 
trabalho; em fim executar tarefas a fins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Específica: Sujeita a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
79
CARGO: DIRETOR DE TRÂNSITO
PADRÃO: FG 03
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Coordenar e representar o Departamento de 
Trânsito Municipal nos termos legais; organizar, orientar, chefiar todas 
as atividades de trânsito; exercer a organização de trânsito; fazer 
cumprir a legislação de trânsito, no âmbito municipal, de acordo com as 
normas do Código de Trânsito Brasileiro.
Descrição Analítica: Cumprir e fazer cumprir a legislação e as 
normas de trânsito; representar a Divisão de Trânsito; planejar, 
projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, 
animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de 
ciclistas; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os 
dispositivos e os equipamentos de controle viário; promover a coleta de 
dados estatísticos e elaboração de estudos sobre os acidentes e suas 
causas; estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de 
trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; 
autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na 
livre circulação de veículos e pedestres; promover a vistoria de veículos 
que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer 
requisitos técnicos para tal autorização; elaborar convênios e contratos, 
com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando a 
consecução dos objetivos e finalidades do Departamento de Trânsito 
Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
80
CARGO: ENCARREGADO DO C.M.D.
PADRÃO: CC 04
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Coordenar as atividades do Conselho 
Municipal de Desporto.
Descrição Analítica: Promover, executar e coordenar atividades 
de esporte no município, organizando competições em todas as 
modalidades esportivas, junto aos escolares, comunidades do interior e 
cidade, realizando projetos monitorando resultados, representando o 
município em atividades esportivas na região, em fim realizando todas 
as tarefas a fins relativas ao esporte municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: de 40 horas semanais.
b) Específica Sujeita a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
81
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL
VENCIMENTO: SUBSÍDIO/FG 05
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Secretariar a pasta da administração direta 
de sua responsabilidade.
Descrição Analítica: Secretariar, gestionar e chefiar o pessoal de 
sua pasta organizacional; fiscalizar o organograma funcional de sua 
secretaria; as atividades da produção primária, no incentivo ao 
aumento de arrecadação; a diversidade de culturas; aproveitamento da 
matéria prima; em todos os setores da produção primária, como 
agricultura, pecuária, criação de animais e demais atividades de 
subsistência das propriedades rurais; bem como executar tarefas a fins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: de 40 horas semanais.
b) Específica Sujeita a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
82
CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
PADRÃO: FG 02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Receber e guardar valores; efetuar 
pagamentos.
Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente; 
receber, guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os 
recolhimentos devidos, prestando contas, efetuar selagem e 
autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do 
trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar 
fundos; conferir e rubricar livros; informar dar pareceres e encaminhar 
processos relativos a competência da tesouraria; endossar cheques e 
assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de 
valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu 
patrimônio, por ocasião da posse.

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