| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3424 / 2015 |
| Date | 2015-07-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 030/2015 - SUBSTITUTIVO - DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS, FUNÇÕES PÚBLICAS E PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO |
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1 LEI MUNICIPAL Nº. 3.424, DE 21 DE JULHO DE 2015. Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Cargos, Funções Públicas e Plano de Carreira dos Servidores do Município de Constantina e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O Quadro de Cargos, Funções Públicas e Plano de Carreira dos Servidores do Município de Constantina, criado pela Lei Municipal nº 1.835, de 23 de agosto de 2002 e suas alterações posteriores, passa a ser regido pelas disposições desta Lei. Art. 2º. O serviço público centralizado no Executivo Municipal é integrado pelos seguintes quadros: I - Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo - CPE; II - Quadro dos Cargos em Comissão - CC, Funções Gratificadas - FG e Gratificação de Função – GF. § 1º. O quadro permanente de cargos é constituído por Cargos de Provimento Efetivo. § 2º. O quadro de Cargos em Comissão, Funções Gratificadas e Gratificação de Função é integrado por todos os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e de gratificações de função descritos nesta Lei. Art. 3º. Para efeitos desta Lei, considera-se: I – Cargo: o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor público, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e retribuição pecuniária padronizada; 2 II - Padrão: a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional; III – Categoria funcional: o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, constituída de padrões e classes; IV - Carreira: o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção; V – Classe: a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a linha de promoção; VI – Promoção: a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior da mesma categoria funcional. CAPÍTULO II DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO SEÇÃO I DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Art. 4º. O quadro de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento: DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS PADRÃO DE VENCIMENTO Administrativo de Pessoal 01 09 Agente Administrativo Auxiliar 02 08 Agente de Controle Interno 01 10 Agente Epidemiológico 01 08 Assistente Social 02 11 Atendente de Consultório Dentário 02 04 Auxiliar Administrativo 04 09 Auxiliar Contábil 02 09 Auxiliar da Secretaria de Educação 01 06 Auxiliar de Assistente Social 02 04 Auxiliar de Biblioteca 04 02 Auxiliar de Expediente 03 06 Auxiliar de Inspeção Sanitária 01 06 Auxiliar de Serviços Gerais 06 02 Cirurgião Dentista 02 12 Contador 01 11 3 Eletricista 01 08 Enfermeiro 03 11 Engenheiro Civil 01 11 Farmacêutico 01 11 Fiscal Ambiental 01 09 Fiscal Tributário 02 09 Fisioterapeuta 02 11 Fonoaudiólogo 01 08 Gestor Previdenciário 01 09 Médico 01 12 Médico Veterinário 01 11 Motorista 14 06 Nutricionista 01 11 Operador 12 07 Operário Especializado 07 06 Procurador Municipal 01 11 Psicólogo 02 11 Recepcionista 01 04 Secretário Escolar 03 06 Servente Escolar 25 02 Técnico Agropecuário 05 08 Técnico em Contabilidade 01 10 Técnico em Licitações e Convênios 01 09 Tesoureiro 01 09 Vigilante 01 03 Vigilante em Saúde 01 09 Zelador 22 03 SEÇÃO II DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Art. 5º. Especificações das categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, é a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram. Art. 6º. A especificação de cada categoria funcional deverá conter: I - denominação da categoria funcional; II - padrão de vencimento; III - descrição sintética e analítica das atribuições; 4 IV - condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras específicas; e V - requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo. Art. 7º. As especificações das categorias funcionais e dos cargos em comissão e funções gratificadas de assessoramento, criados pela presente Lei são as que constituem os anexos I e II, que são partes integrantes desta Lei. SEÇÃO III DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES Art. 8º. O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no Regime Jurídico dos Servidores do Município. Art. 9º. O servidor que, por força de concurso público, for provido em cargo de outra categoria funcional, será enquadrado na classe A da respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo de exercício para fins de promoção. SEÇÃO IV DO TREINAMENTO Art. 10. A Administração Municipal promoverá treinamentos para os seus servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos. Art. 11. O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo próprio Município, atendendo as necessidades verificadas, e externo, quando executado por órgão ou entidade especializada. 5 SEÇÃO V DA PROMOÇÃO Art. 12. A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior. Art. 13. Cada categoria funcional terá quatro classes, designadas pelas letras A, B, C e D, sendo esta última a final de carreira. Art. 14. Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na classe “A” e a ela retorna quando vago. Art. 15. As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e ao de merecimento. Art. 16. O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de promoção para a seguinte será de: I – oito anos para a classe “B”; II – sete anos para a classe “C”; III – seis anos para a classe “D”. Art. 17. Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina. § 1º. Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe. § 2º. Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor: I - somar duas penalidades de advertência; II - sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa; III - completar três faltas injustificadas ao serviço; IV - somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário marcado para término da jornada. § 3º. Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar-se-á nova contagem para fins do exigido para promoção. Art. 18. Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção: 6 I - as licenças e afastamentos sem direito a remuneração; II - as licenças para tratamento de saúde no que excederem de noventa dias, mesmo quando em prorrogação, exceto as decorrentes de acidente em serviço; III - as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família. Art. 19. A promoção terá vigência a partir do mês seguinte aquele em que o servidor completar o tempo de exercício exigido. CAPÍTULO III DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 20. O quadro de cargos em Comissão e de Funções Gratificadas destinam-se ao atendimento dos encargos de chefia, direção, coordenadoria e assessoramento do Poder Executivo Municipal, e a Gratificação de Função para atender acréscimo nas atribuições do cargo de provimento efetivo. Art. 21. O quadro dos Cargos em Comissão, Funções Gratificadas e Gratificação de Função da administração centralizada do Executivo Municipal é o seguinte: Nº DE CPE, FG e GF DENOMINAÇÃO CARGO EM COMISSÃO - PADRÃO FUNÇÃO GRATIFICADA - PADRÃO GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - PADRÃO 01 Assessor de Planejamento 07 03 - 01 Assessor Jurídico 07 - - 01 Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal 05 - - 01 Chefe da Secretaria do Cons. Mun. da Criança e do Adolescente 04 02 - 01 Chefe de Serviços Gerais 01 02 - 03 Chefe de Setor - 04 - 01 Chefe do Horto Florestal 02 - - 01 Chefe dos Serviços de Saúde - 05 - 01 Contador - 04 - 01 Coordenador da Merenda Escolar 03 - - 7 05 Coordenador da Produção Primária 05 - - 01 Coordenador de Assistência Social 03 - - 05 Coordenador de Departamento 06 - - 01 Coordenador de Programas Especiais 06 - - 02 Coordenador Pedagógico 05 03 - 01 Diretor Administrativo 04 - - 01 Diretor de Arrecadação 04 03 - 01 Diretor de Assistência Social 04 - - 01 Diretor de Indústria e Comércio 03 - - 01 Diretor de Patrimonial 04 - - 01 Diretor de Patrulha Agrícola 04 02 - 01 Diretor de Trânsito - 03 - 01 Encarregado do C.M.D 04 - - 04 Gratificação de Função - - 04 01 Gratificação de Licenciamento Ambiental 03 07 Secretário Subsídio 05 - 01 Tesoureiro - 02 - Art. 22. Quando da nomeação de Servidor para ocupação dos cargos vagos de provimento efetivo, fica autorizado o Prefeito Municipal a extinguir, por Decreto, os cargos de chefia, coordenação e direção. Parágrafo único. Uma vez extinto por Decreto, o cargo não poderá ser recreado por Decreto. Art. 23. A Função Gratificada de Contador e de Tesoureiro será concedida ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo designado, nas ausências dos titulares dos cargos de provimento efetivo, em decorrência de vacância do cargo, até que se proceda ao processo de nova nomeação, e nos períodos de férias ou licenças legais, para desempenhar as funções respectivas. Parágrafo único. Para receber a FG de Contador, o servidor designado terá que ter registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, para responder pela Contabilidade do Município, no período. 8 Art. 24. A Gratificação de Função será concedida ao servidor de cargo de provimento efetivo que desempenhar acréscimos nas atribuições do cargo e peculiares de interesse do Município, bem como que são de competência do Município, Estado e União. Art. 25. A Gratificação de Licenciamento Ambiental será concedida ao servidor público detentor de cargo de provimento efetivo, vinculado ao Departamento Municipal de Meio Ambiente, que desempenhar estas funções e o exercício do poder de polícia ambiental com natureza jurídica e autorizatória. Art. 26. O padrão do Cargo em Comissão, o padrão da Função Gratificada e o padrão da Gratificação de Função, constante na tabela do Art. 21, não são cumulativos. Art. 27. O provimento das Funções Gratificadas e Gratificação de Função são privativos de servidores públicos efetivos do Município, ou posto à disposição do Município, sem prejuízo de sua remuneração do cargo efetivo ou no órgão de origem do cedido. Art. 28. Nos cargos que há possibilidade de ser exercido Cargo em Comissão ou Função Gratificada, o servidor de provimento efetivo, poderá optar pelo padrão do Cargo em Comissão ou da Função Gratificada. Art. 29. O cargo de Secretário Municipal terá subsídios fixados pela Câmara Municipal, em lei específica. Art. 30. As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas de chefia, direção, coordenadoria e assessoramento são as correspondentes à condução dos serviços das respectivas unidades. Art. 31. A carga horária para os cargos em comissão será de 40 horas semanais, salvo atribuições específicas. Art. 32. Os Cargos em Comissão, Funções Gratificadas e Gratificação de Função são de livre nomeação e exoneração, por ato do Prefeito Municipal, respeitados os requisitos legais exigidos para ingresso no serviço público e as condições específicas previstas para o exercício do cargo ou função a ser provida. 9 CAPÍTULO IV DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 33. Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial fixado no art. 36, conforme segue: I - Cargos de provimento efetivo: PADRÃO COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE A B C D 01 1.2190 1.4630 1.5850 1.8290 02 1.6760 2.0120 2.1790 2.5140 03 1.9500 2.3400 2.5350 2.9250 04 2.2280 2.6740 2.8970 3.3420 05 2.3070 2.7690 3.0000 3.4610 06 2.4490 2.9390 3.1840 3.6740 07 3.1260 3.7520 4.0640 4.6890 08 3.1920 3.8310 4.1500 4.7880 09 4.1040 4.9250 5.3360 6.1560 10 5.9720 7.1670 7.7640 8.9580 11 6.6328 7.9540 8.6203 9.9487 12 13.2654 15.5717 16.7269 19.0362 II - Cargos de Provimento em Comissão: PADRÃO COEFICIENTE 01 1.00 02 1.40 03 2.30 04 3.00 05 3.57 06 5.83 07 7.80 10 III - Das Funções Gratificadas: PADRÃO COEFICIENTE 01 0.50 02 0.70 03 1.15 04 1.50 05 2.56 IV – Da Gratificação de Função PADRÃO COEFICIENTE 04 1.50 Art. 34. Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do padrão referencial serão arredondados para a unidade de centavo seguinte. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 35. São declarados excedentes e ficarão automaticamente extintos, no momento em que vagarem, os seguintes cargos de provimento efetivo: Nº de Cargos Denominação Padrão 01 Assistente Rural 08 05 Pedreiro 05 03 Auxiliar de Enfermagem 04 01 Auxiliar em Saúde 03 01 Contínuo 08 Parágrafo único. Fica assegurado aos ocupantes destes cargos o direito à promoção nos termos da lei. Art. 36. O valor do padrão de referência é fixado em R$ 533,79 (quinhentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos). 11 Art. 37. Poderão ser mantidos em seus postos até que ocorra novo provimento do cargo, os atuais ocupantes de cargos em comissão que por força desta lei passarão a ser providos exclusivamente sob a forma de função gratificada. Art. 38. As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 39. Ficam extintos os cargos de provimento efetivo de Agente de Comunicação, Almoxarife, Técnico Fazendário e Telefonista, criados pela Lei Municipal nº1835 de 23 de agosto de 2002 e o cargo de Analista Técnico Administrativo, criado pela Lei Municipal nº 2.966, de 29 de agosto de 2011. Art. 40. Revogam-se a Lei Municipal nº 1.835, de 23 de agosto de 2002, suas alterações posteriores, Lei Municipal nº 2.442, de 08 de 28 de março de 2008, art. 10 da Lei Municipal n° 3.264, e demais disposições em contrário. Art. 41. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de julho de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 21 de julho de 2015, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 21/07/2015 a 21/08/2015. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração 12 A N E X O I CATEGORIA FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 13 CATEGORIA FUNCIONAL: ADMINISTRATIVO DE PESSOAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Efetuar o controle e registros de pessoal dos órgãos da administração direta. Descrição Analítica: Examinar e informar processos relacionados com assuntos gerais da repartição; interpretar a legislação e os regulamentos e instrução para fundamentar informações; elaborar relatórios gerais ou parciais; redigir qualquer modalidade de expediente administrativo; organizar e orientar a organização de fichários e cadastros relativos às atividades que se desempenham na Prefeitura; colaborar na implantação de novas normas de serviços; estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados em a legislação específica de pessoal, preparando os expedientes que se fizerem necessários; colaborar na execução de projetos recrutamento e seleção de pessoal; participar de treinamentos de pessoal; elaborar questionários e mapas, tabelas e gráficos para fins estatísticos; colaborar na realização de análises preliminares de programas de despesa, fazer a folha de pagamento, encargos sociais e realizar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Habilitação funcional: Ensino Médio completo. b) Idade: de 18 a 45 anos. 14 CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquina calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: de 18 a 45 anos. b) Instrução: Ensino Fundamental completo. 15 CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE CONTROLE INTERNO PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo coordenação, supervisão e execução de funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno. Descrição Analítica: Supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliação das metas do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal; Examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de empresas privadas; Exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; Avaliar a execução das metas do Plano Plurianual e dos programas do governo, visando a comprovar o alcance e adequação dos seus objetivos e diretrizes; Avaliar a execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente; Avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade, moralidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais; Avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno; Subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública; Verificar e controlar, periodicamente, os limites e condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município; Prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais; Auditar os processos de licitações dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros; Auditar os serviços do órgão de trânsito, multa dos veículos do Município, sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos, atuação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI; Auditar o sistema de previdência dos servidores, regime próprio ou regime geral de previdência social; Auditar a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras; Auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, 16 concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento; Analisar atos de admissão por tempo determinado, autorização legislativa, prazos; Apurar existência de servidores em desvio de função; Analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos; Auditar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações, prescrição; Examinar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes; Exercer outras atividades inerentes ao sistema de controle interno. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 21 anos. b) Instrução: Conclusão de Curso Superior em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração. 17 CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE EPIDEMIOLÓGICO PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, a serem desenvolvidas em conformidade com as diretrizes indicadas pelo SUS, bem como participar de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade em geral, sob supervisão competente. Descrição Analítica: Proceder visitas domiciliares para identificar a existência de focos de doenças contagiosas; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas de saúde; fazer identificação e tratamento de focos de vetores com manuseio de inseticidas e similares; coletar materiais para exames laboratoriais; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; orientar a população, objetivando a eliminação de fatores que propiciem o surgimento de possíveis doenças; trabalhar no combate de doenças; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde; informar o setor de vigilância na hipótese de constatar resistência de colaboração por parte dos munícipes; manter atualizado o cadastro de informações e outros registros; desenvolver outras atividades pertinentes à função de Agente. Condições de Trabalho: a) Carga horária: 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. Requisitos de ingresso: a) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente de Combate a Endemias; b) Instrução: Ensino Fundamental completo; c) Idade: 18 anos. 18 CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Prestar serviços de assistência social. Descrição Analítica: Executar de coordenar as atividades e programas de Assistência Social do Município, avaliando as condições econômicas da população, fiscalizando e controlando a distribuição de benefícios às famílias em estado de carência do Município; executar políticas de inclusão e de prevenção social; cumprir com todas as atividades elencadas na Lei Orgânica Nacional de Assistência Social e legislação correlata; promover a cidadania; executar políticas e programas estabelecidos; coordenar, elaborar e promover assistência social no município e realizar todas as atividades a fim. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais, permitida a realização de concurso e nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento básico correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Curso Superior de Assistente Social. b) Idade: de 18 a 45 anos. 19 CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Prestar serviços gerais, de auxilio, recepção e atendimento em consultórios dentários. Descrição Analítica: Orientar os pacientes sobre higiene bucal, marcar consultas, preencher anotações técnicas, manter em ordem os arquivos e fichas, revelar e manter radiografias, preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento ao usuário, instrumentar o dentista e ou técnico junto à cadeira operatória, promover o isolamento do campo operatório, manipular materiais de uso odontológico, selecionar moldeiras, confeccionar modelos em gesso, aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental, proceder na conservação, limpeza e manutenção dos equipamentos e do consultório, realizar lavagem de desinfecção e esterilização do instrumental do consultório, em fim realizar todas as tarefas a fins e pertinentes a função. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: de 18 a 45 anos. b) Instrução: Ensino Médio completo. 20 CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder à aquisição, guarda e distribuição de material. Descrição Analítica: Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: semanal de 40 horas. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: de 18 a 45 anos. b) Instrução: Ensino Médio completo. 21 CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR CONTÁBIL PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Auxiliar os serviços de contabilidades da administração direta, preencher relatórios fiscais e de gestão. Descrição Analítica: Auxiliar na escrituração analítica, dos atos e fatos administrativos; executar serviços auxiliares de contabilidade; fazer empenho das contas e despesas; escriturar contas correntes diversas, elaborar “Slips” de caixa e de receitas e despesas; auxiliar na escrituração dos livros contábeis; controlar as guias de receita; organizar boletins de receitas e despesas; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Médio completo. b) Idade: de 18 a 45 anos. 22 CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Auxiliar nos serviços burocráticos, preencher relatórios, planilhas e outros da secretaria de educação. Descrição Analítica: Executar trabalhos simples de escritório, auxiliar na classificação, registros e arquivamento de expediente e outros documentos, de acordo com orientação predeterminada; fazer anotações em fichas e numerar fichários; auxiliar a separação, classificação, distribuição, numeração e expedição da correspondência; executar serviços de datilografia, tais como: ofícios, memorandos, telegramas, fichas de estoques, recibos, mapas, conhecimentos, empenhos, requisições, tarefas rotineiras de recebimento e distribuição de materiais; conferir materiais em geral, operar máquinas de escritório; elaborar mapas e boletins; preencher formulários para fins estatísticos em geral; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Médio completo. b) Idade: de 18 a 45 anos. 23 CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Auxiliar nos serviços de assistência social. Descrição Analítica: Executar tarefas de auxilio ao Departamento de Assistência Social, auxiliar na classificação registros de usuários, arquivamento de expediente e outros documentos de acordo com orientação predeterminada; fazer anotações em fichas e numerar fichários; auxiliar a separação, classificação, distribuição de auxílios ou benefícios, numeração e expedição da correspondência; executar serviços burocráticos, tais como: ofícios, memorandos, telegramas, fichas de estoques, recibos, mapas, conhecimentos, empenhos, requisições, tarefas rotineiras de recebimento e distribuição de materiais; conferir materiais em geral; preencher formulários para fins estatísticos em geral; auxiliar na implantação e na execução dos programas do departamento de assistência social, incentivando as políticas públicas de assistência social tais como inclusão de crianças, adultos, idosos e famílias carentes e ou beneficiadas com os programas; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Médio incompleto. b) Idade: de 18 a 45 anos. 24 CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Prestar serviços de auxiliar de biblioteca, registros de acervo, limpeza, conservação e outros. Descrição Analítica: Promover o registro, catalogação, classificação, guarda, conservação e empréstimo de livros, folhetos, mapas, gravuras, jornais, bem como da documentação relativa ao Município constantes de publicações de interesse geral; Organizar e manter atualizado o fichário de leitores; organizar os catálogos e fichários indispensáveis ao bom funcionamento da biblioteca; orientar o leitor no uso da biblioteca; administrar as salas de leitura, mantendo vigilância permanente e preservando o silêncio nas mesmas; zelar pelo patrimônio da biblioteca; prestar todo auxílio aos consulentes e leitores, executar atribuições correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 20 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: de 18 a 45 anos. b) Instrução: Ensino Médio completo. 25 CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE EXPEDIENTE PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: executar os serviços de expedientes. Descrição Analítica: Executar trabalhos simples de escritório, compreendidos em rotinas pré-estabelecidas, que possam prontamente ser aprendidos, e que não requeiram muita capacidade de julgamento; classificar, organizar e arquivar os expedientes recebidos, bem como qualquer documentação anexa, de acordo com a classificação prédeterminada; fazer anotações em fichas e manusear fichários; distribuir e controlar fichas de consultas médicas; proceder a separação, classificação, distribuição, numeração e expedição de correspondência; obter informação de fontes determinadas e fornecê-las aos interessados; orientar partes em guichês ou balcão, transcrever textos à máquina ou através de digitação, manusear computador e executar outros serviços datilográficos e de digitação rotineiros; numerar, rubricar e lavrar termos de abertura e encerramento em livros; executar tarefas administrativas simples, relacionadas com aferição de pesos e medidas; executar tarefas rotineiras de recebimento e armazenamento de materiais e suprimentos em geral; pesar, medir, contar e identificar materiais; operar com máquinas e equipamentos de escritório; fazer apuração de frequência e horário dos servidores; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Médio completo. b) Idade: de 18 a 45 anos. 26 CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE INSPEÇÃO SANITÁRIA PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: Atividades auxiliares envolvendo inspeções inerentes às condições sanitárias de estabelecimentos que fabriquem ou manuseiem alimentos. Descrição analítica: Auxiliar na inspeção de estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias de seus interiores, limpeza do equipamento, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio das pessoas que manipulam alimentos; Relatar aos superiores sobre as condições sanitárias insatisfatórias dos estabelecimentos, para que sejam tomadas as medidas necessárias; Zelar pela obediência do regulamento sanitário; Executar outras tarefas semelhantes. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Instrução: Ensino Médio completo. 27 CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos domésticos. Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varrer pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais, permitida a realização de concurso e nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento básico correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão. b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e depois do horário de expediente. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto. b) Idade: de 18 a 45 anos. 28 CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO DENTISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial; executar trabalhos de cirurgia buco-facial e proceder a odontologia profilática em estabelecimento ambulatorial. Descrição Analítica: executar trabalhos de cirurgia buco-facial e examinar a boca e os dentes de pacientes no ambulatório, fazer diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo tratamento; executar operações de prótese em geral e de profilaxia dentária; fazer extrações de dentes, compor dentaduras; preparar ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; tratar de condições patológicas da boca dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; proceder e exames solicitados pelo órgão de biometria; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais, permitida a realização de concurso e nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento básico correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Cirurgião-Dentista. b) Idade: de 21 a 45 anos. 29 CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar, supervisionar e executar a contabilização orçamentária e patrimonial do Município. Descrição Analítica: Organizar e desempenhar os serviços de contabilidade do Município; organizar e elaborar os controles contábeis; proceder à análise contábil dos órgãos e entidades do Município; orientar e supervisionar as tarefas de escrituração; elaborar as demonstrações contábeis e todas as prestações de contas de gestão do Poder Executivo, ao Tribunal de Contas do Estado e órgãos de Controle como Tribunal de Contas da União e Secretaria do Tesouro Nacional; efetuar a consolidação das contas dos órgãos e entidades do Município; elaborar, manter e aperfeiçoar o sistema de informações contábeis; organizar e manter sistemas de custos; assessor as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal Transparência do Município; supervisionar o arquivo de documentos contábeis, executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesas; elaborar “slips” de caixa; escriturar livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e “slips” de arrecadação; extrair contas de devedores do Município; examinar processos de prestação de contas, conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos à despesa; interpretar legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, bem como realizar auditorias preventivas e executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínimo de 21 anos; b) Instrução: Curso Superior de Ciências Contábeis, com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. 30 CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: executar tarefas inerentes aos serviços de manutenção elétrica dos prédios e logradouros públicos municipais. Descrição Analítica: Executar a manutenção elétrica preventiva e corretiva em equipamentos e instalações de forma a mantê-los em perfeitas condições de uso. Fazer a montagem ou reforma de sistemas elétricos, painéis e outros comandos, visando o perfeito funcionamento dos equipamentos. Orientar os usuários sobre as condições de funcionamento e operação dos equipamentos elétricos, visando otimizar o desempenho desses equipamentos e evitar paradas por quebra ou defeito. Controlar o uso/consumo dos materiais elétricos, com identificação do trabalho realizado e material consumido. Especificar e solicitar o material a ser utilizado na manutenção elétrica. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínimo de 18 anos; b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. 31 CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médicohospitalar e ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e palestra com grupos comunitários. Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais, permitida a realização de concurso e nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento básico correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro. b) Idade: de 21 a 45 anos. 32 CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar trabalhos destinados a estudar, avaliar e elaborar projetos e obras civis de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução. Descrição Analítica: Elaborar e executar projetos e obras civis de engenharia, arquitetura, estrutura, elétricos e hidrosanitários; elaborar cronogramas físico financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de planos de obras; acompanhar, fiscalizar e controlar a execução de obras e serviços que estejam sob encargos do Poder Público Municipal, promover levantamento sobre as características de terrenos onde serão executadas as obras; analisar processos e aprovar projetos de edificações e loteamentos quanto aos seus diversos aspectos técnicos e condizentes com a legislação municipal e federal vigente, tais como: orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica entre outras; realizar especificações e quantificações de materiais; realizar perícias e fazer arbitramentos; participar na discussão e interagir na elaboração das proposituras de legislação de edificações e urbanismo, plano diretor do Município e matérias correlatas; examinar projetos e proceder a vistorias de construções e obras; realizar assessoramento técnico; emitir parecer sobre questões de sua especialidade; realizar e executar outras atividades afins; executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 20 horas semanais. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: de 21 anos. b) Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no respectivo conselho de classe. 33 CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos. Descrição Analítica: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Carga Horária: de 40 horas semanais, permitida a realização de concurso e nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento básico correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão. Requisitos para investidura: a) Idade: no mínimo 18 anos b) Instrução: Curso Superior completo de Farmácia c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão. 34 CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidores, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais. Descrição Analítica: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar outras tarefas correlatas. Condições de Trabalho: a) Carga Horária: de 40 horas semanais. Requisitos para investidura: a) Idade: no mínimo 18 anos b) Instrução: Curso Superior em Geologia, Biologia, Engenharia, Agronomia, Arquitetura ou Ensino Médio completo com formação em Técnico Agropecuário. c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão. 35 CATEGORIA FUNICIONAL: FISCAL TRIBUTÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Fiscalizar a cobrança e arrecadação dos tributos municipais. Descrição Analítica: Fiscalizar, orientar e fazer cumprir as disposições legais aos contribuintes alcançados pela competência tributária municipal, efetuar diligência junto aos estabelecimentos sujeitos ao pagamento de tributos municipais; atender (executar) sindicâncias para verificação das alegações dos contribuintes que requeiram revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição, orientar os contribuintes sobres os dispositivos da legislação tributária do Município; proceder à cobrança de impostos sobre serviços de qualquer natureza, bem como das multas respectivas, quando a cobrança for realizada no próprio local de diversão; lavrar autos pela infração às normas legais; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Médio completo. b) Idade: de 18 a 45 anos. 36 CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar trabalhos que objetivem preservar, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgãos, sistema ou função. Descrição Analítica: Definir, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos cidadãos. Avaliar o estado funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funicional e exame de cinsesia, funcionabilidade e singergismo das estruturas anatômicas envolvidas. Estabelecer rotinas para assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias. Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário. Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário. Reformular o programa terapêutico sempre que necessário. Registrar no prontuário do paciente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em fisioterapia. Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na atenção prestada ao paciente. Atuação nas áreas de traumatologia, reumatologia, neurologia adulto e infantil, respiratório e programas de prevenção relacionados a saúde coletiva. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais, permitida a realização de concurso e nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento básico correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão. b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: de 18 a 45 anos. b) Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia. c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão. 37 CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; realizar terapias fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz. Descrição Analítica: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere á área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 20 horas semanais. b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Instrução: Ensino Superior em Fonoaudiologia. c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão. 38 CATEGORIA FUNCIONAL: GESTOR PREVIDENCIÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Compreende atividades que se destinam a auxiliar nas operações de contabilização financeira, orçamentária e patrimonial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS de Constantina, bem como auxiliar o Departamento de Pessoal no controle de pessoal dos órgãos da administração direta. Descrição Analítica: Operacionalizar a abertura de processos administrativos de natureza financeira, orçamentária e patrimonial, zelando pela correta instrução com os documentos necessários; operar sistemas de informática específicos, com a finalidade de prestar informações financeiras; orçamentárias e patrimoniais, zelando pela correta instrução com os documentos necessários; prestar informações financeiras; orçamentárias e patrimoniais a órgãos administrativos internos e externos; acompanhar a execução orçamentária do RPPS, examinando empenhos e despesas em face da existência de saldo nas dotações; auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados no RPPS; auxiliar na elaboração e acompanhamento da Política Anual de Investimentos, elaboração do Balanço Geral, bem como outros demonstrativos contábeis para apresentar resultados parciais ou totais; auxiliar nas escriturações; organizar relatórios de natureza financeira, orçamentária e patrimonial; arrumar e orientar a organização de fichários e cadastros relativos às atividades que se desempenham na Prefeitura; realizar conciliações bancárias; acompanhar a evolução de processos contábeis pendentes de alguma formalidade necessária; examinar a exatidão de documentos, conferindo autenticidade; datas; prazos; assinaturas etc; redigir qualquer modalidade de expediente administrativo, preparar memorandos, ofícios e quaisquer documentos para publicação ou instrução de processos; colaborar na realização de análises preliminares de programas de despesa, fazer a folha de pagamento, encargos sociais, orientar outros servidores nas tarefas inerentes; executar outras atribuições afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: de 21 anos. b) Instrução: Ensino Superior em Ciências Contábeis, Economia, Administração ou Direito. 39 CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano; fazer inspeção de saúde em servidores, bem como em candidatos a ingresso no serviço público municipal e em alunos da rede municipal de ensino. Descrição Analítica: dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; examinar funcionários para fins de licença; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; encaminhar casos especiais a setores especializados; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal, participar de encontros e proferir palestras a grupos comunitários, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais, permitida a realização de concurso e nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento básico correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão. b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Superior em Medicina. b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão de Médico. c) Idade: de 21 a 45 anos. 40 CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativos à área veterinária e zootécnica. Descrição Analítica: Prestar assessoramento técnico aos criadores do Município, sob o modo de tratar e criar os animais; planejar e desenvolver campanhas de serviços de fomento; atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os criadores sobre problemas de técnica pastoril; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer a vacinação antirábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; pesquisar necessidades nutricionais dos animais; estudar métodos alternativos de tratamento e controle de enfermidades de animais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Colaborar na execução das tarefas de inspecção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior; Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adaptar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detectados casos de doenças de caráter epizoótico; Emitir guias sanitárias de trânsito; Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respectivo município; Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou econômico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 20 anos. b) Instrução: Ensino Superior em Medicina Veterinária. c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão. 41 CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: de 21 a 45 anos. b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto, no mínimo 5º ano (4ª Série). c) Carteira Nacional de Habilitação. 42 CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das normas nutricionais; Descrição Analítica: Combater as carências nutricionais de acordo com a realidade social do Município, desenvolver atividades que busquem melhorar a saúde das crianças, reduzindo cada vez mais a mortalidade infantil, implantar programas que visem o desenvolvimento físico e psicológico das crianças, bem como a reeducação alimentar dos adultos, orientar sobre os cuidados com a alimentação e a importância desta para a saúde qualitativa, elaborar e acompanhar um cardápio para a merenda escolar, aplicar conhecimentos sobre a composição, propriedades e transformação dos alimentos, contribuir para promover, manter e recuperar o estado nutricional, desenvolver e aplicar métodos e técnicas de ensino, atuar em políticas e programas de educação, segurança e vigilância nutricional, alimentar e sanitária, atuar em equipes multiprofissionais, avaliar, diagnosticar e acompanhar o estado nutricional, planejar, gerenciar e avaliar Unidades de Alimentação e Nutrição, exercer o controle de qualidade de alimentos, desenvolver e avaliar novas fórmulas ou produtos alimentares, integrar grupos de pesquisa na área da alimentação e nutrição, coordenar programas do SISVAN, programas de combate á carências nutricionais, promover assistência integral aos usuários através da atuação em equipe multidisciplinar, participar do controle social no SUS, coordenar programas de combate a fome e unidades básicas de saúde, fazer cumprir a legislação pertinente à área, contribuir no planejamento, execução e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos, participar do desenvolvimento e capacitação de colaboradores e participar de câmaras técnicas em saúde coletiva. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais, permitida a realização de concurso e nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento básico correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: de 18 a 45 anos; b) Instrução: Ensino Superior em Nutrição. c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão. 43 CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis. Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder a escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: de 18 a 45 anos. b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental. c) Carteira Nacional de Habilitação, de no mínimo, Categoria “C”. 44 CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO ESPECIALIZADO PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais que exijam alguma especialização. Descrição Analítica: Conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos; executar tarefas auxiliares, tais como: fabricação e colocação de cabos em ferramentas, montagem e desmontagem de motores, máquinas e caldeiras; confecção e conserto de capas e estofamentos; operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama, máquinas de fabricar telas de arame e similares; acender forjas; auxiliar serviços de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; abastecer máquinas; auxiliar na preparação de asfalto; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo ao terreno, adubações, pulverizações, etc); aplicar inseticidas e fungicidas; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados, efetuar serviços de pinturas em geral, de pedreiro, de eletricista, de serralheria, de encanamento, e executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: de 18 a 45 anos. b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto. 45 CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR MUNICIPAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Representar o Município em qualquer Juízo ou Tribunal, mesmo administrativo, nas ações em que este for autor, réu, assistente, oponente ou interveniente. Acompanhar e instruir processos, preparar defesas e acusação e emitir pareceres. Descrição Analítica: Atuar judicial e extrajudicialmente em todas as áreas de atividade do Poder Público Municipal, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração; Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração; postular em juízo em nome da Administração Pública Municipal, com a propositura de ações e apresentação de contestação; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais, acompanhar os processos judiciais em todas as instâncias e em todas as esferas, onde o município seja ré, autor, assistente, oponente ou parte interessada de qualquer outra forma; ajuizamento e acompanhamento de execuções fiscais de interesse ente municipal e em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes; analisar os contratos firmados pelo município, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir a segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros; recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios regentes da Administração Pública; acompanhar os procedimentos licitatórios emitindo pareceres e executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 20 horas semanais. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: de 21 anos. b) Instrução: Ensino Superior Completo em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) e registro na Ordem dos Advogados do Brasil. 46 CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: executar atividades no campo da psicologia. Descrição Analítica: proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologia novas de trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais, permitida a realização de concurso e nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento básico correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Superior em Psicologia. b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão. c) Idade: de 21 a 45 anos. 47 CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Operar mesas de ligação telefônica, nas repartições municipais, atender ao contribuinte, prestar orientações, receber, encaminhar, conduzir e despachar expedientes e orientar o público. Descrição Analítica: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; efetuar as ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a chamadas internas e externas; receber chamadas urgentes para atendimento em ambulâncias, anotando no livro de ocorrência sua origem, hora em que foi registrado e demais dados de controle; prestar informações relacionadas com a repartição; fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos e mesas de ligação; executar serviços de expedição e orientação ao público; pequenos serviços datilográficos e de digitação; receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, orientar e informar o público, bem como solucionar pequenos problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e saída de público, especialmente em locais de grande afluência, orientar, distribuir e verificar as tarefas de guarda e limpeza nas repartições; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público; receber e encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas que atender; anotar e transmitir recados; fundamentalmente com respeito, urbanidade e educação, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: de 18 a 45 anos. b) Instrução: Ensino Médio Completo. 48 CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO ESCOLAR PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimentos de ensino. Descrição Analítica: Supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação superior; manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente; manter cadastro dos alunos, inclusive com toda a documentação exigida; atender telefone e dar os devidos encaminhamentos. organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino; prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino às autoridades escolares; extrair certidões e elaborar ofícios, memorandos e outros similares; escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram aos alunos, sempre em tempo hábil; preencher boletins estatísticos, boletins de merenda e efetividade; responsabilizar-se pelo preenchimento do cadastro do censo escolar; participar na formação da escala de horários das aulas; auxiliar nas impressões e realização de cópias de materiais para o uso dos professores em sala de aula; arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atas em geral; elaborar modelos de certificados e de diplomas a serem expedidos pela unidade escolar; receber, redigir e expedir correspondências em geral; elaborar e distribuir boletins de avaliação, histórico escolar e outros similares; lavrar termos de abertura e de encerramento dos livros de escrituração escolar; redigir e subscrever, de ordem da direção, editais de chamada para exames, matrículas e outros similares; encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral; executar outras tarefas semelhantes. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: de 18 anos. b) Instrução: Ensino Médio Completo. 49 CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de objetos, utensílios em escolas da rede municipal. Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e capachos; lavar pisos, janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados em copas ou cozinhas; polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas; efetuar os serviços de limpeza e higiene em banheiros e sanitários; lavar vestuários e roupas de cama e mesa; transportar alimentos; passar a ferro a roupa lavada; recolher detritos, e colocá-los nos recipientes para isto destinados, varrer pátios; fazer café e merenda; limpar alimentos; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais, permitida a realização de concurso e nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento básico correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão. b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como a realização de limpeza antes e depois do expediente da repartição afeta. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto. b) Idade: de 18 a 45 anos. 50 CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO AGROPECUÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 ATRIBUIÇÕES: Descrição Analítica: Realizar serviços que objetivem ao fomento e a defesa da produção animal e vegetal; prestar assistência e orientação aos lavradores e criadores. Descrição Analítica: Inspecionar animais para permitir-lhes o transporte ou a sua exposição em feiras; fazer distribuição de vacinas aos criadores; inspecionar pocilgas, tambos, etc. Colaborar na realização de exposições rurais; acompanhar o desenvolvimento da produção de leite; auxiliar nos serviços do engenheiro agrônomo e do veterinário; planejar e executar os trabalhos relativos ao setor que lhe for atribuído; orientar os práticos rurais; auxiliar na realização de culturas agrícolas experimentais; transmitir aos agricultores orientação sobre a aplicação de defensivos, fertilizantes e corretivos; organizar pomares, horta, pastagens, lavouras, bosques, apiários, etc. Executar programas de assistência aos agricultores, convidando e orientando os mesmos sobre as técnicas de uso e conservação do solo; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. b) Outras: o exercício do cargo exige a prestação de serviços externos, à noite, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Curso Técnico Agrícola e/ou Curso Técnico Agropecuário. b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão. c) Idade: de 18 a 45 anos. 51 CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONTABILIDADE PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar serviços contábeis e interpretar legislação referente à contabilidade pública. b) Descrição Analítica: Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesas; elaborar “slips” de caixa; escriturar, mecânica e manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e “slips” de arrecadação; extrair contas de devedores do Município; examinar processos de prestação de contas, conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos a despesa; interpretar legislação referente a contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos as atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: de 18 a 45 anos. b) Instrução: Habilitação legal para o exercício da profissão de técnico em contabilidade. c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse. 52 CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM LICITAÇÕES E CONVÊNIOS PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Atuar na elaboração de processos de licitação; autorizar e efetivar compras; Gerenciar as fases de execução de convênios e contratos de repasse firmados pelo município. Descrição Analítica: Executar serviços de especialização técnico em licitações e Convênios, atuando na elaboração de processos licitatórios, e no assessoramento da comissão permanente de licitações; desempenhar as atribuições de Leiloeiro e Pregoeiro Oficial do Município; Efetuar a coleta de preços para aquisição de materiais e serviços, que possam ser adquiridos sem procedimento licitatório; autorizar e efetivar compras; Gerenciar todas as fases de execução de convênios e contratos de repasse firmados pelo município; elaborar prestações de contas das atividades administrativas e programas em geral; preencher planilhas de cálculos para contratos de repasse, convênios, financiamentos ou para fiscalização dos mesmos; prestar informações solicitadas por órgãos de controle interno e externo, para a Câmara de Vereadores, dentre outros e realizar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: de 21 anos. b) Instrução: Ensino Superior em Ciências Contábeis e/ou Administração. c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão. 53 CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos. Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas, efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar dar pareceres e encaminhar processos relativos a competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. b) Especial: Atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: de 18 a 45 anos. b) Instrução: Ensino Médio completo. c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse. 54 CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais. Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente de terminados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: de 18 a 45 anos. b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto. 55 CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE EM SAÚDE PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e saneamento, com a execução de ações de Vigilância Sanitária. Descrição Analítica: Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; Participar nas ações de educação da população na área relacionada com a Vigilância Sanitária; Participar nos treinamentos de capacitação técnica; Fiscalização permanente; A lavratura de autos de infração e encaminhamento à unidade competente para aplicação de multa; A interdição do estabelecimento; A apreensão de bens e mercadorias; O cumprimento de diligências; Informações e requerimentos que visem à expedição de autorização, licença, permissão e concessão; Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal; Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação municipal. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínimo de 18 anos. b) Instrução: Ensino Médio completo. 56 CATERGORIA FUNCIONAL: ZELADOR PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 ATRIBUIÇÕES: Descrição Analítica: Realizar trabalhos braçais em geral. Descrição Sintética: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina; varrer, escovar, lavar e remover o lixo e detritos das ruas; proceder à limpeza de oficinas, baias, depósitos, inclusive gabinetes sanitários públicos ou em próprios municipais; cuidar dos sanitários, recolher lixo a domicilio, operando nos caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega e pesagem, contagem de materiais, auxiliar aos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas, executar serviços de plantio, preparo do terreno, adubação de pomares e arborização da cidade; auxiliar na jardinagem e pintura de meios fios e árvores, molhar plantas, cuidar de ferramentas, máquinas de qualquer natureza, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto. c) Idade: de 18 a 45 anos. 57 ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS 58 CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO PADRÃO: CC 07/FG 03 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Assessorar e planejar as atividades dos órgãos da administração direta; quanto ao planejamento capina, específico de serventes e similares. Descrição Analítica: Prestar assessoria de planejamento nas atividades e Secretarias da administração direta, incluindo na elaboração dos PPA, LDO e Lei Orçamentária; planejar as despesas e receitas de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal; assessorar na execução do orçamento e no plano de metas traçado, em fim realizar todas as atividades inerentes a função. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Médio completo. b) Idade: mínima de 18 anos. 59 CARGO: ASSESSOR JURÍDICO PADRÃO: CC 07 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Atender, no âmbito administrativo aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito, Secretários e Diretores das Autarquias Municipais, emitir pareceres e interpretações de textos legais; confeccionar minutas; manter a legislação local atualizada. Descrição Analítica: Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários, emitindo parecer, quando for o caso; revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal; observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar na adaptação desta; estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênio e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização; estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como elaborar os respectivos anteprojetos de leis e decretos; proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos títulos supramencionados; proceder a pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; participar de reuniões coletivas da Procuradoria, presidir, sempre que possível, aos inquéritos administrativos; exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados; relatar parecer coletivo, em questões jurídicas de magna importância, quando para tal tiver sido sorteado; representar a Municipalidade, como Procurador, quando investido do necessário mandato; mensalmente, examinar, sob aspecto jurídico, todos os atos praticados nas secretarias e autarquias municipais, bem como a situação do Pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 20 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos. b) Instrução: Curso superior. c) Habilitação funcional: Diploma de Bacharel em Direito, com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil. 60 CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO PADRÃO: CC 05 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Chefiar as atividades de fiscalização Municipal. Descrição Analítica: Chefiar, assessorar a administração municipal nas atividades de horto florestal; como produção de mudas; reflorestamento; manutenção do viveiro; organização de hortas; árvores frutífera; ajardinamentos das praças e canteiros; bem como executar. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. b) Específica: Sujeita a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos. b) Instrução: Ensino Fundamental completo. 61 CARGO: CHEFE DA SECRETARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PADRÃO: CC 04/FG 02 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Chefiar as atividades do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. Descrição Analítica: Chefiar as atividades do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente; assessorando a administração municipal na prestação de auxilio do poder publico ao referido conselho, bem como no controle das atividades, no monitoramento dos resultados; nas políticas de inclusão social, na proteção e segurança de menores e adolescentes; executar tarefas a fins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. b) Específica: Sujeita a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos. b) Instrução: Ensino Médio completo. 62 CARGO: CHEFE DOS SERVIÇOS GERAIS PADRÃO: CC 01/FG 02 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Chefiar os serviços gerais. Descrição Analítica: Dirigir, determinar e orientar, os serviços gerais prestados ao município; chefiando as equipes de trabalho; quando na execução de capinas; limpeza de canteiros; leitos de rios e córregos; de pintura de cordões, quebra-molas, faixa de segurança e etc..; chefiar os serviços de limpeza em geral; de mudanças de prédios; de novas instalações; de limpeza e de conservação dos prédios públicos; em fim toda atividade prestadas por auxiliares, zeladores, frentes de trabalho e ou operários especializados, em fim o acompanhamento das tarefas e atividades realizadas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: de 40 horas semanais, permitida a nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento básico correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto. b) Idade: mínima de 18 anos. 63 CARGO: CHEFE DE SETOR PADRÃO: FG 04 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Assessorar e chefiar repartições públicas. Descrição Analítica: Assessorar as Secretárias na recepção de pessoas que necessitam ou visitam a administração, prestando informações, chefiando os setores burocráticos da Prefeitura ou equipes de trabalho, coordenando as atividades administrativas das respectivas seções. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: de 40 horas semanais. b) Específica: Sujeita a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos. b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. 64 CARGO: CHEFE DO HORTO FLORESTAL PADRÃO: CC 02 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Chefiar os serviços de horto florestal no município. Descrição Analítica: Chefiar, coordenar, determinar, orientar, os serviços de enjardinamento dos canteiros, das praças lugares públicos; limpeza dos leitos de rios e córregos; da produção de mudas e do viveiro municipal; organizar e incentivar o reflorestamento e a conservação das áreas verdes; hortas comunitárias; responsabilizar-se pelos instrumentos utilizados pelos trabalhadores; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Fundamental completo. b) Idade: mínima de 18 anos. 65 CARGO: CHEFE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PADRÃO: FG 05 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Dirigir, coordenar e fiscalizar os serviços de saúde prestados na Unidade Sanitária Municipal. b) Descrição Analítica: Dirigir, determinar e orientar, os serviços de saúde prestados na Unidade Sanitária Local; organizar as equipes de trabalho; o atendimento ao publico; auxiliar na execução dos programas e políticas de saúde implantadas no município; orientar na prestação de contas dos recursos recebidos; fiscalizar o controle e registros de procedimentos; o fornecimento de AIHs, em fim executar todas as tarefas a fins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais, permitida a nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento básico correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Superior completo. b) Idade: mínima de 18 anos. 66 CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR PADRÃO: FG 04 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar, supervisionar e executar a contabilização orçamentária e patrimonial do Município. Descrição Analítica: Organizar e desempenhar os serviços de contabilidade do Município; organizar e elaborar os controles contábeis; proceder à análise contábil dos órgãos e entidades do Município; orientar e supervisionar as tarefas de escrituração; elaborar as demonstrações contábeis e todas as prestações de contas de gestão do Poder Executivo, ao Tribunal de Contas do Estado e órgãos de Controle como Tribunal de Contas da União e Secretaria do Tesouro Nacional; efetuar a consolidação das contas dos órgãos e entidades do Município; elaborar, manter e aperfeiçoar o sistema de informações contábeis; organizar e manter sistemas de custos; assessor as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal Transparência do Município; supervisionar o arquivo de documentos contábeis, executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesas; elaborar “slips” de caixa; escriturar livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e “slips” de arrecadação; extrair contas de devedores do Município; examinar processos de prestação de contas, conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos à despesa; interpretar legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, bem como realizar auditorias preventivas e executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínimo de 21 anos. b) Instrução: Curso Superior de Ciências Contábeis, com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. 67 CARGO: COORDENADOR DA MERENDA ESCOLAR PADRÃO: CC 03 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Coordenar e assessorar a administração no setor de merenda escolar. Descrição Analítica: Coordenar as atividades do setor de merenda escolar; fiscalizando o processo de compra; a distribuição; e qualidade dos produtos oferecidos pela merenda escolar; fiscalizar e manter os estoques; averiguar necessidades e melhorias do sistema através do monitoramento de resultados e prestações de contas; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Médio completo. b) Idade: mínima de 18 anos. 68 CARGO: COORDENADOR DA PRODUÇÃO PRIMÁRIA PADRÃO: CC 05 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Coordenar as atividades da produção primária. Descrição Analítica: Coordenar as atividades da produção primária, no incentivo ao aumento de arrecadação; a diversidade de culturas; aproveitamento da matéria prima; em todos os setores da produção primária, como agricultura, pecuária, criação de animais e demais atividades de subsistência das propriedades rurais; bem como executar tarefas a fins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: de 40 horas semanais. b) Específica: Sujeita a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos. b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. 69 CARGO: COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PADRÃO: CC 03 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Coordenar as atividades do Departamento de Assistência Social. Descrição Analítica: Coordenar, assessorar e chefiar o Departamento de assistência social do município; a execução dos programas; monitorar metas atingidas; e implantar as políticas de assistência social traçada pela administração, em fim realizar e executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Médio Completo. b) Idade: mínima de 18 anos. 70 CARGO: COORDENADOR DE DEPARTAMENTO PADRÃO: CC 06 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Coordenar e chefiar os departamentos. Descrição Analítica: Coordenar e chefiar as diversas atividades da administração direta, chefiando os departamentos, de acordo com os programas desenvolvidos pelas Secretarias; podendo substituir os titulares no impedimento deste, em fim realizar e executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Fundamental completo. b) Idade: mínima de 18 anos. 71 CARGO: COORDENADOR DE PROGRAMA ESPECIAS PADRÃO: CC 06 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Coordenar os programas especiais desenvolvidos pela administração municipal. Descrição Analítica: Coordenar toda a execução de todos os programas especiais desenvolvidos pela administração municipal; fiscalizar a execução dos convênios firmados com os Governos Federal e Estadual; prestando apoio e assessoramento na execução destes programas; fiscalizar a prestação de contas; os prazos; a necessidade de prorrogação; o custo benefício e etc, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Superior Completo. b) Idade: mínima de 18 anos. 72 CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO PADRÃO: CC 05/FG 03 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Coordenar atividades pedagógicas na Secretaria de Educação. Descrição Analítica: Coordenar as atividades pedagógicas na Secretaria de Educação, atuando na orientação de professores e alunos; prescrevendo metas e orientações a serem atingidas; fiscalizar a execução e a qualidade do ensino municipal; inserir conceitos e fundamentos; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Curso superior na área da educação. b) Idade: mínima de 18 anos. 73 CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO PADRÃO: CC 04 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Prestar assessoramento administrativo a dirigentes de órgãos municipais; realizar estudos no campo da Administração Pública. Descrição Analítica: Elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas; exarar despachos, interlocutórios ou não, de acordo com a orientação do superior hierárquico; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; reunir as informações que se fizerem necessárias para decisões importantes na órbita administrativa; estudar a legislação referente ao órgão de trabalho ou de interesse para o mesmo propondo as modificações necessárias; propor a realização de medidas relativas à boa administração de pessoal e de outros aspectos dos serviços públicos; efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento dos serviços; supervisionar serviços administrativos em repartições técnicas; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos. b) Instrução: Ensino Médio completo. 74 CARGO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO PADRÃO: CC 04/FG 03 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Dirigir as atividades de arrecadação da administração municipal. Descrição Analítica: Dirigir as atividades de arrecadação da administração municipal; dos talões de produtores; das guias do ICMs; do ISS e IPTU; promover campanhas e programas de incentivo de incremento na arrecadação; viabilizar convênios e parcerias com o Governo do Estado; monitorar as atividades dos fiscais de tributos e recolhimentos destes; bem como executar tarefas a fins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: de 40 horas semanais. b) Específica: Sujeita a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos. b) Instrução: Ensino Médio incompleto. 75 CARGO: DIRETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PADRÃO: CC 04 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Dirigir, coordenar e fiscalizar os serviços de assistência social. Descrição Analítica: Dirigir, determinar e orientar, os serviços de assistência social prestados ao município; chefiando a equipe de assistentes sociais e auxiliares; fiscalizando a execução dos programas e políticas de assistência social traçada; representar o departamento perante outros órgãos e entidades; perquirir, gestionar e coordenar campanhas; monitorar resultados e acompanhamento das tarefas e atividades realizadas, em fim executar todas as tarefas a fins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais, permitida a nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento básico correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Médio completo. b) Idade: mínima de 18 anos. 76 CARGO: DIRETOR DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO PADRÃO: CC 03 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Dirigir as atividades de Indústria e Comércio do município. Descrição Analítica: Dirigir, assessorar e coordenar todas as atividades da administração direta referente à Indústria e o Comércio; tais como organizar e promover feiras locais; reuniões com comerciantes; interagir com os organismos vivos da comunidade; promover políticas e atividades de incentivo ao desenvolvimento industria e comercial no município; reunir o conselho municipal da industria e comercio; em fim realizar toda e qualquer tarefa ou atribuição correlata a matéria. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: de 40 horas semanais. b) Específica: Sujeita a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos. b) Instrução: Ensino Médio completo. 77 CARGO: DIRETOR DE PATRIMONIAL PADRÃO: CC 04 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Coordenar as atividades do setor de patrimônio do município. Descrição Analítica: Coordenar as atividades do setor de patrimônio; fiscalizando o tombamento dos bens públicos; os registros e fichamentos dos equipamentos e materiais permanentes; fiscalizar e assessorar a manutenção e conservação dos prédios públicos; bem como executar tarefas a fins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: de 40 horas semanais. b) Específica: Sujeita a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos. b) Instrução: Ensino Médio completo. 78 CARGO: DIRETOR DE PATRULHA AGRÍCOLA PADRÃO: CC 04/FG 02 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Dirigir as atividades da patrulha agrícola. Descrição Analítica: Dirigir, chefiar e coordenar todas as atividades e trabalhos realizados pela patrulha agrícola municipal, na cidade e ou interior do município; fiscalizando a execução destes; monitorando os resultados atingidos; emitindo relatórios para a chefia imediata; atendendo as necessidades da equipe ou do grupo de trabalho; em fim executar tarefas a fins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. b) Específica: Sujeita a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos. b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto. 79 CARGO: DIRETOR DE TRÂNSITO PADRÃO: FG 03 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Coordenar e representar o Departamento de Trânsito Municipal nos termos legais; organizar, orientar, chefiar todas as atividades de trânsito; exercer a organização de trânsito; fazer cumprir a legislação de trânsito, no âmbito municipal, de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro. Descrição Analítica: Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito; representar a Divisão de Trânsito; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; promover a coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos sobre os acidentes e suas causas; estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres; promover a vistoria de veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer requisitos técnicos para tal autorização; elaborar convênios e contratos, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando a consecução dos objetivos e finalidades do Departamento de Trânsito Municipal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos. b) Instrução: Ensino Médio Completo. 80 CARGO: ENCARREGADO DO C.M.D. PADRÃO: CC 04 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Coordenar as atividades do Conselho Municipal de Desporto. Descrição Analítica: Promover, executar e coordenar atividades de esporte no município, organizando competições em todas as modalidades esportivas, junto aos escolares, comunidades do interior e cidade, realizando projetos monitorando resultados, representando o município em atividades esportivas na região, em fim realizando todas as tarefas a fins relativas ao esporte municipal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: de 40 horas semanais. b) Específica Sujeita a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Médio completo. b) Idade: mínima de 18 anos. 81 CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL VENCIMENTO: SUBSÍDIO/FG 05 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Secretariar a pasta da administração direta de sua responsabilidade. Descrição Analítica: Secretariar, gestionar e chefiar o pessoal de sua pasta organizacional; fiscalizar o organograma funcional de sua secretaria; as atividades da produção primária, no incentivo ao aumento de arrecadação; a diversidade de culturas; aproveitamento da matéria prima; em todos os setores da produção primária, como agricultura, pecuária, criação de animais e demais atividades de subsistência das propriedades rurais; bem como executar tarefas a fins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: de 40 horas semanais. b) Específica Sujeita a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos. b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto. 82 CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO PADRÃO: FG 02 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos. Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas, efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar dar pareceres e encaminhar processos relativos a competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. b) Especial: Atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: de 18 a 45 anos. b) Instrução: Ensino Médio completo. c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.