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norma nº 3429/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3429 / 2015
Date 2015-08-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 063/2015 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITAL DE OLHOS DE PF
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.429, DE 18 DE AGOSTO DE 2015.
Autoriza o Município de 
Constantina a firmar convênio com 
a Fundação Hospitalar 
Oftalmológica Universitária Lions–
Hospital de Olhos Dyógenes Auildo 
Martins Pinto e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com a Fundação Hospitalar Oftalmológica Universitária Lions–
Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00.765.384/0001-33, com 
sede no Campus I da UPF, Bairro São José, na cidade de Passo Fundo –
RS.
Art. 2º. O convênio tem como finalidade a prestação de 
atendimento oftalmológico, preventivo e curativo à população do 
Município de Constantina/RS, encaminhada por intermédio da 
Secretaria Municipal de Saúde, conforme Minuta de Convênio que é 
parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único. O Município de Constantina, através da 
Secretaria Municipal de Saúde, determinará a quantidade de testes de 
acuidade visual, consultas, exames e cirurgias utilizadas mensalmente 
pelo Município de acordo com a sua necessidade e disponibilidade de 
recursos, não existindo cota mensal mínima e/ou máxima. 
Art. 3º. Ficam disponibilizados ao Município de Constantina, 
consultas, exames e cirurgias oftalmológicas.
Parágrafo Único. O valor da consulta a ser pago pelo Município 
de Constantina, a partir da data da assinatura do convênio, será de R$ 
100,00 (cem reais), devendo o pagamento ser efetuado até o 10º dia útil 
do mês seguinte, em depósito em conta bancária a ser indicada pelo 
Hospital de Olhos.
Art. 4º. Para receber o valor autorizado pela presente Lei, a 
entidade beneficiada deverá atender as seguintes disposições legais: 
I - não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal de 
Constantina, bem como com a Fazenda Estadual, Federal e Dívida Ativa 
da União;
II - apresentar prova de que não está em débito com o Sistema de 
Seguridade Social (INSS e FGTS), conforme estabelece o § 3º do art. 195 
da Constituição Federal.
Art. 5º. O convênio terá a vigência de (12) doze meses, com 
entrada em vigor na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado 
por igual período, através de termo aditivo, desde que haja interesse 
entre as partes. 
§ 1º. Na renovação do convênio, valor poderá ser reajustado, 
levando-se em consideração o índice inflacionário registrado no período 
dos últimos 12 (doze) meses.
§ 2º. O convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem que 
haja qualquer tipo de indenização, desde que a parte interessada 
comunique a outra parte com no mínimo 30 (trinta) dias de 
antecedência.
Art. 6º. As despesas decorrente da presente Lei Municipal serão 
suportadas por dotação orçamentária específica.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de agosto
de 2015. 
 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Hermes Roque Alievi 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 18 de agosto de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 18/08/2015 a 18/09/2015.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração
MINUTA DE CONVÊNIO PARA ATENDIMENTO OFTALMOLÓGICO 
AMBULATORIAL
Termo de Convênio que fazem entre si 
o Município de Constantina e a 
Fundação Hospitalar Oftalmológica 
Universitária Lions– Hospital de Olhos
Dyógenes Auildo Martins Pinto.
O Município de Constantina/RS, pessoa jurídica de direito público, 
CNPJ n° 87.708.889/0001-44, com sede na Av. João Mafessoni, n° 483, em 
Constantina/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, LEOMAR 
JOSÉ BEHM, brasileiro, portador do RG nº. 3068791651 e do CPF n°. 
965.181.540-04, residente e domiciliado na Rua Franklin Siliprandi, n° 290, 
Constantina/RS, doravante denominado CONVENENTE e a Fundação 
Hospitalar Oftalmológica Universitária Lions– Hospital de Olhos Dyógenes 
Auildo Martins Pinto, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob 
o n° 00.765.384/0001-33, com sede no Campus I da UPF, Bairro São José, na 
cidade de Passo Fundo – RS, neste ato representada por seu Presidente 
XXXXXX, de ora em diante denominada CONVENIADA, firmam entre si o 
presente TERMO CONVENIAL, na base autorizatória da Lei Municipal n°. 
X.XXX, de XX de XXXXXXX de 2015. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Este CONVÊNIO é regido em todos os seus termos pela Lei n.º 8.666, de 
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
Parágrafo único. As partes acima descritas e caracterizadas resolvem 
celebrar o presente CONVÊNIO de participação e interesse mútuo na 
prestação de serviços à saúde pública, mediante as cláusulas e condições 
acordadas entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente CONVÊNIO tem por objeto a prestação de atendimento 
oftalmológico, preventivo e curativo à população residente no Município de 
Constantina/RS, encaminhada por intermédio da Secretaria Municipal de 
Saúde.
Parágrafo único. O Município através da Secretaria Municipal de Saúde 
determinará a quantidade de testes de acuidade visual, consultas, exames e 
cirurgias, utilizadas mensalmente pelo Município de acordo com a sua 
necessidade e disponibilidade de recursos, não existindo cota mensal mínima 
e/ou máxima. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS OBJETIVOS
O presente CONVÊNIO tem por objetivo garantir o atendimento 
oftalmológico a nível ambulatorial a população do município, embasado em 
indicadores observados pela Portaria Nº 3.046/82 do EX-INAMPS atualmente 
Ministério da Saúde, na área de abrangência da 6ª Coordenadoria Regional de 
Saúde de Passo Fundo e demais Coordenadorias de Saúde macro região norte 
do estado e da área de abrangência do Distrito Leonístico LD-7.
CLÁUSULA QUARTA - DOS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS
Ficam disponibilizados ao Município, consultas, exames e cirurgias 
oftalmológicas.
Parágrafo único. Fica estabelecido pela entidade que a partir de 
02.01.2015 o valor da consulta é fixado em R$ 100,00 (cem reais). Exames 
de diagnose conforme a Tabela do Anexo I de acordo com o que dispõe o 
Parágrafo Único do Art. 4º da Portaria nº. 1.286, de 26.10.93. 
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O Município compromete-se em efetuar o pagamento dos valores 
pactuados entre as partes de acordo com a cláusula quarta do presente 
instrumento, até o décimo dia útil do mês subsequente.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONVÊNIO
O Município pagará, mensalmente, ao Hospital de Olhos, o valor 
correspondente à totalidade dos serviços prestados no mês. Devendo o 
pagamento ser efetuado até o 10° dia útil do mês subsequente ao vencido por 
intermédio de depósito bancário identificado em conta corrente de n° 6.247-2 
que o Hospital de Olhos mantém junto à agência nº 092-2 do Banco do Brasil 
S/A, que será informada ao Município, através de fatura.
§ 1º. A falta de pagamento, e/ou atraso superior a 10 (dez) dias 
implicará na suspensão temporária da prestação de serviços. 
§ 2º. A responsabilidade financeira do Município limitar-se-á ao 
montante dos serviços efetivamente prestados constantes da fatura. 
§ 3º. Em caso de atraso no pagamento o Município, pagará pró-rata die, 
os juros legais de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária medida 
pela TR – Taxa Referencial, sobre o saldo a ser pago nos termos deste 
CONVÊNIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUDITORIA
O Município poderá indicar um auditor contábil e/ou um auditor 
médico, aos quais será deferida a incumbência específica de acompanhar e 
fiscalizar o andamento e cumprimento deste CONVÊNIO.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O convênio terá a vigência de (12) doze meses, com entrada em vigor na 
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, através de 
termo aditivo, desde que haja interesse entre as partes.
§ 1º. Na renovação do convênio, valor poderá ser reajustado, levando-se 
em consideração o índice inflacionário registrado no período dos últimos 12 
(doze) meses.
§ 2º. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem 
que haja qualquer tipo de indenização, desde que a parte interessada 
comunique a outra parte com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE
O Município se responsabiliza em fornecer anualmente ao Hospital de 
Olhos no término do exercício “Declaração de Serviços Prestados”, bem como a 
relação de valores repassados ao hospital no respectivo período.
Parágrafo único. Fica estabelecida em 15 de março do ano subsequente 
a data limite para entrega da “Declaração de Serviços Prestados”, tendo em 
vista o prazo estabelecido para a prestação de contas das “Fundações” em 
cumprimento da legislação em vigor. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ÁREA DE COBERTURA
O presente convênio destina-se exclusivamente dar cobertura no 
atendimento oftalmológico aos pacientes que comprovadamente residem no 
Município de Constantina/RS. A fim de comprovação, os pacientes ficam 
obrigados a apresentar o encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ANUÊNCIAS
Assinam o presente contrato como testemunhas o Secretário Municipal 
de Saúde do Município de Constantina, e o Administrador do Hospital de 
Olhos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Passo Fundo-RS, excluído qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas eventualmente 
suscitadas e decorrentes do presente convênio.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo de 
Convênio de contrato em quatro vias de igual forma e teor, na presença de 
duas testemunhas instrumentais que a tudo participaram.
Constantina, XX de XXXXXX de 2015.
 Leomar José Behm XXXXXXXXXX
 Prefeito Municipal Presidente 
Testemunhas: 
 
 XXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX 
Administrador - Hospital de Olhos Secretário Mun. de Saúde
ANEXO – I
Convênio
TABELA DE PREÇOS ANO - 2015 Prefeitura
Código Descrição 2015
50.01001.4 Consulta Oftalmológica 100,00
 50.01001.4 Consulta Oftalmológica pediátrica ( Criança de 0 a 7 anos ) 130,00
Teste do Olinho + mapeamento de retina 180,00
Código EXAMES DE DIAGNOSE Valor
50.01.013.1 Angiografia + retinografia e/ ou papilografia 200,00
50.01.013.1 Angiografia – binoculart 130,00
50.01.019.0 Biometria ultrassônica - monocular 80,00
50.01.019.0 Biometria ultrassônica - binocular 120,00
50.01.004.2 Campimetria – binocular ( campo de visão) 100,00
50.01.002.6 Curva tensional diária – binocular ( agendar p/ 1ª hora manhã) 120,00
50.01.023.9 Gonioscopia – binocular 80,00
50.01.009-3 Mapeamento de retina - binocular 100,00
50.01.021.2 Microscopia especular de córnea – monocular 100,00
50.01.020.4 Paquimetria ultrasônica - binocular 80,00
50.01.024.7 PAM – Medida de acuidade visual – binocular 60,00
50.01.012.3 Papilografia - binocular 100,00
50.01.012.3 Retinografia colorida binocular 100,00
50.01.026.3 Topografia – Ceratoscopia – binocular 80,00
50.01.022.0 Ultra - sonografia – monocular 80,00
50.01.022.0 Ultra-sonografia - binocular 140,00
EXAMES DE IMAGEM ALTA PRECISÃO
ALTA COMPLEXIDADE Valor
50.10.994.5 Biometria Iol Master - binocular 150,00
50.10.452.2 Tomografia de coerência óptica – OCT – binocular 250,00
Tomografia ce córnea - PENTACAN 300,00
TERAPIA - LASER Valor
Fotocoagulação a laser - monocular ( sessão) 150,00
Capsulotomia YAG laser - monocular 200,00

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