| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3433 / 2015 |
| Date | 2015-09-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 068/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE COMPROMISSO COM A ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE CONSTANTINA - AUCC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.433, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Compromisso com a Associação Universitária e Cultural de Constantina - AUCC e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Compromisso com a Associação Universitária e Cultural de Constantina - AUCC, inscrita no CNPJ n°. 01.322.671/0001-31, para disponibilidade de veículos para transporte de estudantes. Art. 2º. O transporte será realizado da seguinte forma: I - 02 (dois) ônibus Municipais de segundas a sextas-feiras pelo período da noite, para transportar estudantes à cidade de Sarandi, durante o período letivo. II- 01 (um) ônibus Municipal no domingo, para transportar os estudantes à cidade de Passo Fundo-RS. Parágrafo único. O transporte dos estudantes ocorrerá anualmente, apenas durante o período letivo. Art. 3º. Em contrapartida, o Município deixará de repassar o valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), referente a Lei Municipal nº 3.392, de 07 de abril de 2015. Art. 4º. O Termo de Compromisso terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser renovado a cada 06 (seis) meses, conforme necessidade. Art. 5°. A presente Lei entrará em vigor na data de a sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de setembro de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais Publicado em 22 de setembro de 2015, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 22/09/2015 a 22/10/2015. Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais TERMO DE COMPROMISSO Pelo presente instrumento, o Município de Constantina/RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 87.708.889/0001-44, com sede na Av. João Mafessoni, n° 483, em Constantina/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Leomar José Behm, brasileiro, portador do RG nº. 3068791651 e do CPF n°. 965.181.540-04, residente e domiciliado na Rua Franklin Siliprandi, n° 290, Constantina/RS e a Associação Universitária e Cultural de Constantina - AUCC, inscrita no CNPJ n°. 01.322.671/0001-31, representada pelo Presidente XXXXX, portador do RG nº 000.000.000-1 e do CPF nº 000.000.000-00, celebram o presente termo de compromisso, em conformidade com a Lei Municipal nº X.XXX, de XX de XXXXXXXX de 2015, de acordo com as cláusulas e condições a seguir determinadas: Cláusula Primeira - Do objeto: § 1º. O objeto do presente termo de compromisso é a disponibilização, pelo Município de Constantina, de veículos para transporte de estudantes à Associação Universitária e Cultural de Constantina – AUCC. § 2º. O transporte será realizado da seguinte forma: I - 02 (dois) ônibus Municipais de segundas a sextas-feiras pelo período da noite, para transportar estudantes à cidade de Sarandi, durante o período letivo. II- 01 (um) ônibus Municipal no domingo, para transportar os estudantes à cidade de Passo Fundo-RS. § 3º. O transporte dos estudantes deverá ocorrer anualmente, apenas durante o período letivo. Cláusula Segunda - Do preço: Em contrapartida o Município deixará de repassar o valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), referente a Lei Municipal nº 3.392, de 07 de abril de 2015. Cláusula Terceira - Das obrigações: § 1°. Constitui obrigação do Município de Constantina: a) Disponibilizar o transporte aos estudantes, conforme autorização legislativa. b) Mantê-lo em condições de absoluta limpeza e higiene; c) Disponibilizar motorista que tenha Carteira de Habilitação de acordo com a categoria descrita no Código de Trânsito Brasileiro. § 2°. Constitui obrigação da entidade: a) Efetuar o repasse mensal; b) Zelar pela rigorosa conservação dos veículos; Cláusula Quarta – Do Prazo: O Termo de Compromisso terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser renovado a cada 06 (seis) meses, conforme necessidade. Cláusula Quinta – Do Foro: As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Constantina para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio. Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias. Constantina, XX de XXXX de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal