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norma nº 3433/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3433 / 2015
Date 2015-09-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº 068/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE COMPROMISSO COM A ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE CONSTANTINA - AUCC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.433, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo a firmar 
Termo de Compromisso com a 
Associação Universitária e Cultural 
de Constantina - AUCC e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de 
Compromisso com a Associação Universitária e Cultural de Constantina 
- AUCC, inscrita no CNPJ n°. 01.322.671/0001-31, para 
disponibilidade de veículos para transporte de estudantes.
Art. 2º. O transporte será realizado da seguinte forma:
I - 02 (dois) ônibus Municipais de segundas a sextas-feiras pelo 
período da noite, para transportar estudantes à cidade de Sarandi, 
durante o período letivo.
II- 01 (um) ônibus Municipal no domingo, para transportar os
estudantes à cidade de Passo Fundo-RS.
Parágrafo único. O transporte dos estudantes ocorrerá 
anualmente, apenas durante o período letivo. 
Art. 3º. Em contrapartida, o Município deixará de repassar o 
valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), referente a 
Lei Municipal nº 3.392, de 07 de abril de 2015.
Art. 4º. O Termo de Compromisso terá validade de 06 (seis) 
meses, a contar da data de assinatura, podendo ser renovado a cada 06 
(seis) meses, conforme necessidade.
Art. 5°. A presente Lei entrará em vigor na data de a sua 
publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de 
setembro de 2015. 
 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Patrícia Rosa Zanella Doce 
Coordenadora de Programas Especiais
Publicado em 22 de setembro de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 22/09/2015 a 22/10/2015.
Patrícia Rosa Zanella Doce
Coordenadora de Programas Especiais
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente instrumento, o Município de Constantina/RS,
pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 87.708.889/0001-44, com 
sede na Av. João Mafessoni, n° 483, em Constantina/RS, neste ato 
representado pelo Prefeito Municipal, Leomar José Behm, brasileiro, 
portador do RG nº. 3068791651 e do CPF n°. 965.181.540-04, 
residente e domiciliado na Rua Franklin Siliprandi, n° 290, 
Constantina/RS e a Associação Universitária e Cultural de 
Constantina - AUCC, inscrita no CNPJ n°. 01.322.671/0001-31, 
representada pelo Presidente XXXXX, portador do RG nº 000.000.000-1 
e do CPF nº 000.000.000-00, celebram o presente termo de 
compromisso, em conformidade com a Lei Municipal nº X.XXX, de XX 
de XXXXXXXX de 2015, de acordo com as cláusulas e condições a 
seguir determinadas:
Cláusula Primeira - Do objeto:
§ 1º. O objeto do presente termo de compromisso é a 
disponibilização, pelo Município de Constantina, de veículos para 
transporte de estudantes à Associação Universitária e Cultural de 
Constantina – AUCC.
§ 2º. O transporte será realizado da seguinte forma:
I - 02 (dois) ônibus Municipais de segundas a sextas-feiras pelo 
período da noite, para transportar estudantes à cidade de Sarandi, 
durante o período letivo.
II- 01 (um) ônibus Municipal no domingo, para transportar os 
estudantes à cidade de Passo Fundo-RS.
§ 3º. O transporte dos estudantes deverá ocorrer anualmente, 
apenas durante o período letivo. 
Cláusula Segunda - Do preço:
Em contrapartida o Município deixará de repassar o valor mensal 
de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), referente a Lei Municipal 
nº 3.392, de 07 de abril de 2015.
Cláusula Terceira - Das obrigações:
§ 1°. Constitui obrigação do Município de Constantina:
a) Disponibilizar o transporte aos estudantes, conforme 
autorização legislativa.
b) Mantê-lo em condições de absoluta limpeza e higiene;
c) Disponibilizar motorista que tenha Carteira de Habilitação de 
acordo com a categoria descrita no Código de Trânsito Brasileiro. 
§ 2°. Constitui obrigação da entidade: 
a) Efetuar o repasse mensal;
b) Zelar pela rigorosa conservação dos veículos;
Cláusula Quarta – Do Prazo: 
O Termo de Compromisso terá validade de 06 (seis) meses, a 
contar da data de assinatura, podendo ser renovado a cada 06 (seis) 
meses, conforme necessidade.
Cláusula Quinta – Do Foro:
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Constantina 
para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio.
Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente 
Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença 
das testemunhas instrumentárias.
Constantina, XX de XXXX de 2015.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal 

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