| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1742 / 2001 |
| Date | 2001-09-24 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA.” |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.742, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA.” FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo n.º 80, § IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina, autorizado a efetuar a contratação emergencial e temporária de 01 Assistência Social, com carga horária de 40 horas semanais lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. § 1.º - A contratação emergencial e temporária constante neste artigo será em caráter suplementar a título precatório para suprir deficiências momentâneas no quadro de Servidores Municipais. § 2.º - A referida contratação será por prazo determinado de até 06 (seis) meses, permitida a recondução por igual período, se verificada a persistência da insuficiência no respectivo quadro dos servidores municipais. § 3.º - A contratação reger-se-á pela Legislação pertinente, em especial pelas Leis Municipais n.ºs 1167/91, 1168/91 e 1169/91 todas de 28MAR91, pela Lei Municipal n.º 1646/00, de 01FEV2000 e pela Lei Municipal n.º 1732/01, de 20AGOSTO01. § 4.º - A remuneração referente a presente contratação será compatível e respectiva do próprio cargo, conforme quadro dos servidores municipais. § 5.º - As despesas referente a presente contratação correrá por conta da Secretaria Municipal da Assistência Social. Art. 2.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de setembro de 2001. Art. 3.º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina – RS, em 24 de setembro de 2001. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL REGISTRA-SE E PUBLICA-SE DATA SUPRA LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO