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norma nº 1742/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1742 / 2001
Date 2001-09-24
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA.”
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LEI MUNICIPAL N.º 1.742, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E
TEMPORÁRIA.”
FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina – RS, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo n.º 80, § IV, da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina, autorizado a
efetuar a contratação emergencial e temporária de 01 Assistência Social, com carga horária de 40
horas semanais lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 1.º - A contratação emergencial e temporária constante neste artigo será
em caráter suplementar a título precatório para suprir deficiências momentâneas no quadro de
Servidores Municipais.
§ 2.º - A referida contratação será por prazo determinado de até 06 (seis)
meses, permitida a recondução por igual período, se verificada a persistência da insuficiência no
respectivo quadro dos servidores municipais.
§ 3.º - A contratação reger-se-á pela Legislação pertinente, em especial pelas
Leis Municipais n.ºs 1167/91, 1168/91 e 1169/91 todas de 28MAR91, pela Lei Municipal n.º
1646/00, de 01FEV2000 e pela Lei Municipal n.º 1732/01, de 20AGOSTO01.
§ 4.º - A remuneração referente a presente contratação será compatível e
respectiva do próprio cargo, conforme quadro dos servidores municipais.
§ 5.º - As despesas referente a presente contratação correrá por conta da
Secretaria Municipal da Assistência Social.
Art. 2.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a 01 de setembro de 2001.
Art. 3.º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina – RS, em 24 de setembro de
2001.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
DATA SUPRA
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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