| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3441 / 2015 |
| Date | 2015-11-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 081/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À AHCROS |
| native_id | 1745 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.441, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina-RS, autorizado a conceder Subvenção Social, a título de apoio financeiro, à Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde - AHCROS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº. 04.928.075/0001-98. Art. 2º. Será concedido o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), dividido em 03 (três) parcelas mensais, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015, destinado a manutenção dos serviços hospitalares. Art. 3°. Em contrapartida, a beneficiada manterá em pleno funcionamento a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS, com a continuidade da prestação dos serviços de saúde a população. Art. 4°. Para ter direito ao recebimento dos benefícios, a Associação deverá prestar contas ao Município e comprovar as despesas realizadas com a subvenção recebida no mês anterior. Art. 5°. O Município de Constantina, através da Secretaria Municipal e Saúde e Meio Ambiente, como repassador da subvenção, reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços por ele financiados e prestados pela entidade. Art. 6°. As despesas decorrente da presente Lei Municipal serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 09 – Secretaria de Saúde 01 – Fundo Municipal de Saúde 2.005 – Manutenção da saúde pública 3.3.50.43.00.00.00.00.0040-624 – Subvenções Sociais Art. 7°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2015. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de novembro de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais Publicado em 17 de novembro de 2015, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 17/11/2015 a 17/12/2015. Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob n.º 87.708.889/0001-44, por representação legal do Prefeito Municipal Excelentíssimo Sr. Leomar José Behm, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Constantina-RS, doravante denominado CONVENENTE e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE - AHCROS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Amandio Araújo, nº1.605, inscrito no CNPJ sob nº 04.928.075/0001-98, neste ato representado por seu presidente Sr. XXXXXX, portador do RG nº 000.000.000-0 e do CPF nº 000.000.000- 00, doravante denominado CONVENIADA, firmam entre si o presente TERMO CONVENIAL, na base autorizatória da Lei Municipal n.º ........, e em conformidade com as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA I – DA FINALIDADE: O presente CONVÊNIO tem por finalidade a concessão de subvenção social a titulo de apoio financeiro, a CONVENIADA, de modo a viabilizar a continuidade da prestação dos serviços de saúde a população. CLÁUSULA II – DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: O convenente repassará a conveniada o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), dividido em 03 (três) parcelas mensais, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015. § 1º. O numerário será repassado a CONVENIADA pelo CONVENENTE, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente, ou o primeiro dia imediatamente posterior, quando a data fixada coincidir com dia sem expediente no Município. § 2°. Para ter direito ao recebimento dos benefícios, a Associação deverá prestar contas ao Município e comprovar as despesas realizadas com a subvenção recebida no mês anterior. CLÁUSULA III – DO PRAZO: O presente CONVÊNIO terá vigência a partir de 01 de outubro de 2015 até 31 de dezembro de 2015. CLÁUSULA IV – DA RESCISÃO CONTRATUAL: O presente CONVÊNIO poderá ser rescindido pelo CONVENENTE nos casos de inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência da apresentação da prestação de contas e ainda a não ou má prestação de serviços relativos à saúde da população pela CONVENIADA, com as incidências das penalidades na legislação. CLÁUSULA V – DAS DESPESAS: As despesas do presente contrato serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 09 – Secretaria de Saúde 01 – Fundo Municipal de Saúde 2.005 – Manutenção da saúde pública 3.3.50.43.00.00.00.00.0040-624 – Subvenções Sociais CLÁUSULA VI – DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato. E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma. Constantina, XX de XXXXX de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal Assoc. Hosp. Comun. Regional - AHCROS Conveniada Testemunhas: 1. ___________________________ 2. ______________________________ CPF: CPF: