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norma nº 3441/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3441 / 2015
Date 2015-11-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 081/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À AHCROS
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.441, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a conceder subvenção 
social à Associação Hospitalar 
Comunitária Regional de Saúde –
AHCROS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina-RS, 
autorizado a conceder Subvenção Social, a título de apoio financeiro, à 
Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde - AHCROS, 
Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº. 
04.928.075/0001-98.
Art. 2º. Será concedido o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil 
reais), dividido em 03 (três) parcelas mensais, referente aos meses de 
outubro, novembro e dezembro de 2015, destinado a manutenção dos 
serviços hospitalares.
Art. 3°. Em contrapartida, a beneficiada manterá em pleno 
funcionamento a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde 
– AHCROS, com a continuidade da prestação dos serviços de saúde a 
população. 
Art. 4°. Para ter direito ao recebimento dos benefícios, a 
Associação deverá prestar contas ao Município e comprovar as despesas 
realizadas com a subvenção recebida no mês anterior.
Art. 5°. O Município de Constantina, através da Secretaria 
Municipal e Saúde e Meio Ambiente, como repassador da subvenção, 
reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços por ele 
financiados e prestados pela entidade.
Art. 6°. As despesas decorrente da presente Lei Municipal serão 
suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
09 – Secretaria de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
2.005 – Manutenção da saúde pública
3.3.50.43.00.00.00.00.0040-624 – Subvenções Sociais
Art. 7°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2015.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de 
novembro de 2015. 
 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Patrícia Rosa Zanella Doce 
Coordenadora de Programas Especiais
Publicado em 17 de novembro de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 17/11/2015 a 17/12/2015.
Patrícia Rosa Zanella Doce
Coordenadora de Programas Especiais
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito 
público, com sede à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob n.º 
87.708.889/0001-44, por representação legal do Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Sr. Leomar José Behm, brasileiro, casado, residente e 
domiciliado nesta cidade de Constantina-RS, doravante denominado 
CONVENENTE e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA 
REGIONAL DE SAÚDE - AHCROS, pessoa jurídica de direito privado, 
com sede na Av. Amandio Araújo, nº1.605, inscrito no CNPJ sob nº 
04.928.075/0001-98, neste ato representado por seu presidente Sr. 
XXXXXX, portador do RG nº 000.000.000-0 e do CPF nº 000.000.000-
00, doravante denominado CONVENIADA, firmam entre si o presente 
TERMO CONVENIAL, na base autorizatória da Lei Municipal n.º ........, e 
em conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA I – DA FINALIDADE:
O presente CONVÊNIO tem por finalidade a concessão de 
subvenção social a titulo de apoio financeiro, a CONVENIADA, de modo 
a viabilizar a continuidade da prestação dos serviços de saúde a 
população.
CLÁUSULA II – DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE 
CONTAS:
O convenente repassará a conveniada o valor de R$ 60.000,00 
(sessenta mil reais), dividido em 03 (três) parcelas mensais, referente 
aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015.
§ 1º. O numerário será repassado a CONVENIADA pelo 
CONVENENTE, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente, ou o 
primeiro dia imediatamente posterior, quando a data fixada coincidir 
com dia sem expediente no Município.
§ 2°. Para ter direito ao recebimento dos benefícios, a Associação 
deverá prestar contas ao Município e comprovar as despesas realizadas 
com a subvenção recebida no mês anterior.
 
CLÁUSULA III – DO PRAZO:
O presente CONVÊNIO terá vigência a partir de 01 de outubro de 
2015 até 31 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA IV – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente CONVÊNIO poderá ser rescindido pelo CONVENENTE
nos casos de inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as 
partes, pela ausência da apresentação da prestação de contas e ainda a 
não ou má prestação de serviços relativos à saúde da população pela 
CONVENIADA, com as incidências das penalidades na legislação.
CLÁUSULA V – DAS DESPESAS:
As despesas do presente contrato serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária:
09 – Secretaria de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
2.005 – Manutenção da saúde pública
3.3.50.43.00.00.00.00.0040-624 – Subvenções Sociais
CLÁUSULA VI – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS para dirimir 
quaisquer dúvidas do presente contrato.
E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o 
presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Constantina, XX de XXXXX de 2015.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
Assoc. Hosp. Comun. Regional - AHCROS
Conveniada
Testemunhas: 
1. ___________________________ 2. ______________________________
 CPF: CPF:

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