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norma nº 3454/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3454 / 2015
Date 2015-12-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº 082/2015 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, PARA 2016
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.454, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
Estima a Receita e Fixa a Despesa 
do Município de Constantina, para 
o exercício de 2016 no valor de R$ 
32.614.585,00 (trinta e dois 
milhões, seiscentos e quatorze mil 
e quinhentos e oitenta e cinco 
reais).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O orçamento fiscal do município de CONSTANTINA, 
abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e 
fundações, para o exercício financeiro de 2016, estimada a Receita em 
R$ 32.614.585,00 (trinta e dois milhões, seiscentos e quatorze mil e 
quinhentos e oitenta e cinco reais) e fixa a Despesa em R$ 
32.614.585,00 (trinta e dois milhões, seiscentos e quatorze mil e 
quinhentos e oitenta e cinco reais), discriminados anexos integrantes 
desta Lei. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, 
rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da 
legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante 
desta lei, com o seguinte desdobramento:
Art. 2°. A receita será realizada mediante a arrecadação dos 
tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na 
forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 
integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:
Consolidada RECEITAS.................................... 32.614.585,00
RECEITAS CORRENTES.........................................28.924.850,00
RECEITAS DE CAPITAL...............................................365.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS...3.324.735,00
Total Geral........................................................32.614.585,00
Art. 3°. A Despesa da administração direta será realizada 
segundo a discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e 
"Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e as autarquias e 
fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto 
executivo.
I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativa.........................................................1.193.700,00
04 – Administração...................................................5.472.707,00
08 - Assistência Social.................................................893.876,00
09 - Previdência Social..............................................4.784.000,00
10 – Saúde................................................................5.817.670,00
12 – Educação..........................................................7.778.266,50
13 – Cultura..................................................................87.213,00
14 - Direitos da Cidadania...........................................140.097,00
15 – Urbanismo...........................................................977.770,00
16 – Habitação..............................................................33.950,00
18 - Gestão Ambiental.....................................................5.000,00
20 – Agricultura........................................................1.044.264,00
24 – Comunicações........................................................21.900,00
25 – Energia....................................................................5.476,00
26 – Transporte........................................................3.863.843,00
27 - Desporto e Lazer...................................................144.285,00
99 - Reserva de Contingência.......................................350.567,50
Total geral...............................................................32.614.585,00
II - POR SUBFUNÇÕES
031 - Ação Legislativa...............................................1.193.700,00
122 - Administração Geral........................................7.162.289,00
123 - Administração Financeira.....................................25.000,00
126 - Tecnologia da Informatização..............................115.000,00
131 - Comunicação Social..............................................21.900,00
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente...............136.101,00
244 - Assistência Comunitária.....................................757.775,00
272 - Previdência do Regime Estatutário...................4.784.000,00
301 - Atenção Básica................................................5.186.493,00
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial.................606.587,00
305 - Vigilância Epidemiológica...................................164.687,00
306 - Alimentação e Nutrição.........................................85.273,00
361 - Ensino Fundamental.......................................6.479.891,50
364 - Ensino Superior..................................................242.000,00
365 - Educação Infantil...............................................627.202,00
367 - Educação Especial..............................................316.000,00
392 - Difusão Cultural.................................................109.213,00
451 - Infra-Estrutura Urbana...................................1.448.245,00
482 - Habitação Urbana.................................................33.950,00
542 - Controle Ambiental.................................................5.000,00
605 – Abastecimento......................................................25.000,00
606 - Extensão Rural...................................................373.475,00
661 - Promoção Industrial.............................................88.480,00
692 – Comercialização...................................................49.095,00
752 - Energia Elétrica......................................................5.476,00
782 - Transporte Rodoviário......................................2.050.000,00
811 - Desporto de Rendimento.........................................4.285,00
812 - Desporto Comunitário.........................................140.000,00
813 – Lazer....................................................................27.900,00
999 - Reserva de Contingência.....................................350.567,50
Total geral...............................................................32.614.585,00
III - POR PROGRAMA
001 - EXECUÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA...............1.193.700,00
0008 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL............2.495.646,00
0016 - ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL............3.761.822,00
0021 - SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL...............21.900,00
0029 - ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL......................20.805,00
0031 - PREV.SOCIAL A SERV.ATIVOS E INATIVOS E 
PENS.REG.ESTAT..............................................................4.784.000,00
0032 - REGIONALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO DA 
SAÚDE............................................................................. 4.395.974,00
0033 - NORMATIZAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA 
VIG.SANIT.............................................................................164.687,00
0059 - INCREMENTO À ATIVIDADE INDUSTRIAL, COMERCIAL E 
DE SERV................................................................................88.480,00
0060 - APOIO AO DESSENVOLVIMENTO DO DESPORTO 
COMUNITÁRIO.......................................................................40.000,00
0061 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO AO ESPORTE E 
LAZER................................................................................... 27.900,00
105 - ASSISTENCIA AO EDUCANDO............................836.679,00
106 - ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA..................10.950,00
107 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR..............700.331,00
108 - ASSISTÊNCIA BÁSICA.....................................1.414.419,00
0111 - GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA...................25.000,00
0112 - ACESSO.MANUT.E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO 
FUNDAMENTAL.................................................................7.963.195,50
0116 - ACESSO, MANUT. E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO 
INFANTIL..............................................................................147.020,00
0119 - DESENVOLVIMENTO CULTURAL.....................109.213,00
0120 - MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA 
URBANA...............................................................................782.745,00
0122 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA..............................15.000,00
0125 - AÇÕES MITIGADORAS DE IMPACTOS 
AMBIENTAIS.........................................................................720.975,00
0141 - ASSISTENCIA E ACOMPANHAMENTO À PRODUÇÃO 
AGRÍCOLA FAMILIAR............................................................323.000,00
0144 - ABAST. DE ÁGUA P/ CONSUMO E IRRIG. NA ÁREA 
RURAL....................................................................................10.000,00
0147 - ELETRIFICAÇÃO RURAL......................................5.476,00
0149 - CONST. RESTAUR. E CONSERV. DE RODOVIAS, 
ESTRADAS E 
VIAS...............................................................................2.050.000,00
0151 - MORAR BEM......................................................33.950,00
0155 - INCLUSÃO DIGITAL............................................12.485,00
0157 - EXERCITAR É VIVER............................................4.380,00
0161 - PROGRAMA ATLETA CIDADÃO............................4.285,00
9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA............................350.567,50
Total geral...............................................................32.614.585,00
IV - POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES .........................................7.877.665,50
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS...........................16.305.476,00
Juros e Encargos da Divida...........................................64.753,00
DESPESAS CORRENTES........................................27.877.665,50
OUTRAS DESPESAS CORRENTES..........................11.507.436,50
DESPESAS DE CAPITAL...........................................1.785.714,00
INVESTIMENTOS.........................................................895.214,00
Inversões Financeiras....................................................10.000,00
Amortização da Dívida.................................................880.500,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA E RESERVA DO 
RPPS..................................................................................2.951.205,50
RESERVA DE CONTIGÊNCIA E RESERVA DO 
RPPS..................................................................................2.951.205,50
Total geral...............................................................32.614.585,00
V - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
11.00 - FUNDO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR –
RPPS..................................................................................4.784.000,00
02.00 - GABINETE DO PREFEITO................................590.750,00
03.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO..............3.121.977,00
04.00 - SECRETARIA DE FAZENDA..........................1.624.500,00
05.00 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO.............3.805.073,00
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO....9.100.680,50
07.00 - SECRETARIA DA AGRICULTURA..................1.022.264,00
08.00 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO....135.480,00
09.00 - SECRETARIA DE SAUDE..............................5.351.180,00
10.00 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL..........791.725,00
12.00 - CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE....................................................................121.101,00
13.00 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE......................................................................15.000,00
14.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E 
ODONTOLÓG........................................................................606.587,00
16.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA........................350.567,50
01.00 - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES......1.193.700,00
Total geral...............................................................32.614.585,00
Art. 4°. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados 
ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e 
eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de 
resultado primário positivo.
§ 1º. A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será 
feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o 
limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.
§ 2º. Para efeito desta lei entende-se como "Outros Riscos e
Eventos Fiscais Imprevistos", as despesas diretamente relacionadas ao 
funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma 
das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.
§ 3º. Não se efetivando, os riscos fiscais relacionados a passivos 
contingentes e intempéries previstas neste artigo, os recursos a eles 
reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo 
Municipal para atender "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", 
conforme definido no § 2º deste artigo (utilizados para a abertura de 
créditos adicionais que se fizerem necessários, desde que haja 
disponibilidade financeira para atender as correspondentes despesas), 
desde que o Orçamento para 2016 tenha reservado recursos para os 
mesmos riscos fiscais.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar, por 
decreto, dotações de um elemento de despesa para outro, dentro do 
mesmo projeto, atividade, operação especial, sub-elementos, e/ou ainda 
dentro da mesma secretaria.
Parágrafo Único. Os remanejamentos realizados na forma do 
caput deste artigo não serão considerados para os efeitos do limite 
estabelecido no artigo 5° da presente lei.
Art. 5º. O Executivo está autorizado, nos termos do artigo 7º da 
Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais 
suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Estimada 
para o orçamento de cada uma das Entidades Gestoras (Prefeitura e 
Câmara), utilizando como fontes de recursos:
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a 
tendência do exercício.
II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que 
não comprometidas.
III - superávit financeiro do exercício anterior, de acordo com o 
recurso.
Parágrafo Único. Excluem-se deste limite, os créditos adicionais 
suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no 
exercício.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir em 
2016, os créditos adicionais especiais abertos no exercício de 2015, 
para aplicação de recursos de convênios, até o limite não utilizado dos 
recursos financeiros vinculados disponíveis.
Art. 7º. As despesas por conta das dotações vinculadas a 
convênios, operações de créditos e outras receitas de realização 
extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se 
estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Parágrafo Único. Os saldos de recursos vinculados não utilizados 
no exercício de 2015, serão destinados à abertura de créditos adicionais 
suplementares no orçamento de 2016, com a mesma finalidade, até o 
limite do saldo bancário disponível, por ato do Chefe do Poder Executivo 
Municipal.
Art. 8º. Os recursos oriundos de convênios não previstos no 
orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como 
fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares 
de projetos, atividades ou operações especiais, por ato do Chefe do 
Poder Executivo Municipal.
Art. 9º. As receitas de realização extraordinária, oriundas de 
convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para 
efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de 
créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 10. Durante o exercício de 2016 o Executivo Municipal 
poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas 
priorizados nesta lei.
Art. 11. Comprovado o interesse público municipal e mediante 
convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir 
custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 12. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênios com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente 
ou através de seus Órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2016, 
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de 
dezembro de 2015. 
 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Patrícia Rosa Zanella Doce 
Coordenadora de Programas Especiais
Publicado em 22 de dezembro de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 22/12/2015 a 22/01/2016.
Patrícia Rosa Zanella Doce
Coordenadora de Programas Especiais

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