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norma nº 3458/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3458 / 2015
Date 2015-12-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 094/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIA
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.458, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a efetuar contratações 
temporárias por excepcional 
interesse público para suprir 
necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo 
discriminadas, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta 
Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento dos serviços públicos 
essenciais do Município de Constantina, prestados pela Secretaria 
Municipal de Saúde, sendo:
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 03 Agente Comunitário de 
Saúde
40 horas/semanais 1.014,00
02 03 Agente Epidemiológico 40 horas/semanais 1.525,03
03 01 Auxiliar de Enfermagem 40 horas/semanais 1.189,31
04 01 Auxiliar de Expediente 40 horas/semanais 1.306,88
05 04 Auxiliar de Serviços Gerais 20 horas/semanais 447,33
06 01 Cirurgião-dentista 40horas/semanais 7.080,20
07 02 Enfermeiro(a) 40 horas/semanais 3.540,13
08 01 Fonoaudiólogo(a) 20 horas/semanais 1.770,06
09 01 Instrutor de Esportes 20 horas/semanais 991,53
10 01 Médico(a) de ESF 40 horas/semanais 13.737,55
11 03 Motorista 40 horas/semanais 1.306,88
12 01 Psicólogo 20 horas/semanais 1.770,06
13 01 Telefonista 40 horas/semanais 1.040,43
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de 
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse 
público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, 
de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem 
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos 
com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com 
idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de 
dezembro de 2015. 
 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Patrícia Rosa Zanella Doce 
Coordenadora de Programas Especiais
Publicado em 22 de dezembro de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 22/12/2015 a 22/01/2016.
Patrícia Rosa Zanella Doce
Coordenadora de Programas Especiais
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: Agente Comunitário de Saúde
VENCIMENTOS: R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de 
doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou 
comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade 
com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.
Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e 
sociocultural da comunidade de sua atuação; promover e executar 
ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para 
fins de controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e 
outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas 
políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à 
família; realizar visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de 
situações de risco à família; participar ou promover ações que 
fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que 
promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades 
pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. Realização do 
cadastramento de famílias; participação na realização do diagnóstico 
demográfico e do perfil econômico da comunidade, na descrição do 
perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do 
levantamento das condições de saneamento básico e realização do 
mapeamento da sua área de abrangência; realização do 
acompanhamento das micro áreas de risco; realização da programação 
das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que 
apresentam situações que requeiram atenção especial; atualização das 
fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da 
vigilância de crianças menores de 1 ano consideradas em situação de 
risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças 
de 0 a 5 anos, promoção da imunização de rotina às crianças e 
gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando 
alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento materno 
exclusivo, monitoramento das diarreias e promoção da reidratação oral, 
monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de 
sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao 
serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e 
parasitoses em crianças; orientação dos adolescentes e familiares na 
prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas, identificação 
e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na 
unidade de saúde de referência; realização de visitas domiciliares 
periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos 
aspectos de: desenvolvimento da gestação, seguimento do pré natal, 
sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentiva e preparo 
para o aleitamento materno e preparo para o parto; atenção e cuidados 
ao recém-nascido; cuidados no puerpério, monitoramento dos recém￾nascidos e das puérperas, realização de ações educativas para a 
prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as 
mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas 
unidades de saúde da referência; realização de ações educativas sobre 
métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas 
referentes ao climatério; realização de atividades de educação 
nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de 
educação em saúde bucal na família com ênfase no grupo infantil; 
busca ativa das doenças infectocontagiosas; apoio a inquéritos 
epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de 
notificação compulsória; supervisão dos eventuais componentes da 
família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, 
hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realização 
de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso; identificação 
dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares 
para o apoio necessário no próprio domicilio; incentivo à comunidade 
na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; 
orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle 
das doenças endêmicas; realização de ações educativas para 
preservação do meio ambiente; realização de ações para a sensibilização 
das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; 
estimulação da participação comunitária para ações que visem a 
melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações e 
atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de 
plantão e trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO: 
a) Residir na área da comunidade em que atuar;
b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação 
básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;
c) Haver concluído o ensino fundamental;
d) Idade mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE EPIDEMIOLÓGICO
VENCIMENTOS: R$ 1.525,03 (um mil quinhentos e vinte e 
cinco reais e três centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a 
inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade 
de combater a presença de insetos vetores e animais transmissores de 
doenças infectocontagiosas ou peçonhentas, bem como orientar a 
população quanto aos meios de eliminação dos focos de proliferação 
destes animais, em consonância com a Lei Federal nº. 11.350/2006. 
b) Descrição Analítica: Realizar visitas à comunidade em ciclos 
bimestrais no Município, ou quando houver necessidade, infestados por 
Aedes aegypti e outras moléstias infectocontagiosas; realizar a pesquisa 
larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de 
focos nos municípios infestados e em armadilhas; inspecionar poços, 
fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando 
a existência de focos de contaminação e coletando material para 
posterior análise; eliminar focos de proliferação de larvas de mosquitos 
transmissores de doenças, bactérias, parasitas, roedores, fungos e 
animais peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos 
químicos, dedetizadores, pulverizadores e outros materiais, tendo como 
método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, 
vedação, etc.); Executar o tratamento focal e perifocal como medida 
complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizadas 
conforme orientações técnica; Utilizar corretamente os equipamentos de 
proteção individual indicados para cada situação; Repassar ao 
supervisores da área os problemas de maior grau de complexidade não
solucionados; Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos 
estratégicos da sua zona de trabalho; encaminhar aos serviços de saúde 
os casos suspeitos de dengue; realizar ações de educação em saúde e de 
mobilização social, em forma de palestra, orientando verbalmente sobre 
procedimentos preventivos a serem seguidos, para evitar a formação de 
criadouros que contribuam para o aumento do número de mosquitos e 
consequentemente a transmissão de dengue e outras endemias; 
mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo 
ambiental; orientar o uso de medidas de proteção individual e familiar 
na prevenção da dengue; realizar a aplicação de larvicidas químicos e 
biológicos, quando indicados; realizar borrifação intradomiciliar de 
efeito residual, quando indicado; participar das reuniões de 
Planejamento e Avaliação dos resultados das ações de controle da 
dengue no município; o Agente Epidemiológico, deverá ter conhecimento 
básico sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Cólera, 
Febre Amarela, Filariose, Leishmaniose, Peste, Raiva, Leptospirose e 
Malária. Biologia dos vetores; reconhecimento geográfico. tratamento e 
cálculo para tratamento. pesquisa Entomológica; criadouros; realizar 
tarefas afins atinentes ao cargo. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: Ensino Fundamental Completo. 
b) Idade: mínima de 18 anos.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
VENCIMENTOS: R$ 1.189,31 (um mil cento e oitenta e nove 
reais e trinta um centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: auxiliar nos serviços de enfermagem e 
atendimento de pacientes.
b) Descrição Analítica: fazer curativos, aplicar injeções e outros 
medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais 
vitais e registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de 
sangue, efetuar os devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a 
coleta de material para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em 
sua higiene pessoal; movimentação e deambulação; registrar as 
ocorrências relativas a doentes; preparar e esterilizar o material e 
instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, 
requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e segurança 
dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados, ajudar 
a transportar doentes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver 
atividades de apoio nas salas de consultas e tratamentos a pacientes, 
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE EXPEDIENTE
VENCIMENTOS: R$ 1.306,88 (um mil trezentos e seis reais e 
oitenta e oito centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: executar os serviços de expedientes.
Descrição Analítica: Executar trabalhos simples de escritório, 
compreendidos em rotinas pré-estabelecidas, que possam prontamente 
ser aprendidos, e que não requeiram muita capacidade de julgamento; 
classificar, organizar e arquivar os expedientes recebidos, bem como 
qualquer documentação anexa, de acordo com a classificação pré￾determinada; fazer anotações em fichas e manusear fichários; distribuir 
e controlar fichas de consultas médicas; proceder a separação, 
classificação, distribuição, numeração e expedição de correspondência; 
obter informação de fontes determinadas e fornecê-las aos interessados;
orientar partes em guichês ou balcão, transcrever textos à máquina ou 
através de digitação, manusear computador e executar outros serviços 
datilográficos e de digitação rotineiros; numerar, rubricar e lavrar 
termos de abertura e encerramento em livros; executar tarefas 
administrativas simples, relacionadas com aferição de pesos e medidas; 
executar tarefas rotineiras de recebimento e armazenamento de 
materiais e suprimentos em geral; pesar, medir, contar e identificar 
materiais; operar com máquinas e equipamentos de escritório; fazer 
apuração de frequência e horário dos servidores; executar outras 
tarefas correlatas. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços á noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio completo.
b) Idade: de 18 a 45 anos.
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
VENCIMENTOS: R$ 447,33 (quatrocentos e quarenta e sete 
reais e trinta e três centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e 
primeiros socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de 
refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos domésticos.
b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar 
e lavar pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, 
polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de 
limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama,
mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; 
recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varres pátios e 
fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; 
primeiros socorros; manter em dia os fichários de assiduidade e 
alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; 
cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 20 horas semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de 
limpeza e higiene antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Idade: de 18 anos. 
CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO-DENTISTA
VENCIMENTOS: R$ 7.080,20 (sete mil e oitenta reais e vinte 
centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, 
dentes e região maxilofacial; executar trabalhos de cirurgia buco-facial e 
proceder a odontologia profilática em estabelecimento ambulatorial.
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos de cirurgia buco￾facial e examinar a boca e os dentes de pacientes no ambulatório, fazer 
diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo 
tratamento; executar operações de prótese em geral e de profilaxia 
dentária; fazer extrações de dentes, compor dentaduras; preparar 
ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; tratar 
de condições patológicas da boca dos pacientes; fazer registros e 
relatórios dos serviços executados; proceder e exames solicitados pelo 
órgão de biometria; executar tarefas afins, inclusive as editadas no 
respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços á noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de 
Cirurgião-Dentista, com registro no Conselho de Classe. 
b) Idade: de 18 anos. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
VENCIMENTOS: R$ 3.540,13 (três mil quinhentos e quarenta 
reais treze centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos 
técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico￾hospitalar e ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar 
encontros e palestra com grupos comunitários.
b) Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades 
sanitárias, ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a 
pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; 
ministrar remédios, responder pela observância das prescrições 
médicas relativas à pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos 
pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de 
enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o isolamento de 
pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; 
providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; 
supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição 
alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; 
participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em 
escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; 
apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; 
executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento 
da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da 
profissão de enfermeiro.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO
VENCIMENTOS: R$ 1.770,09 (um mil setecentos e setenta 
reais e nove centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Desenvolver trabalhos de prevenção no 
que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; 
realizar terapias fonoaudiológicas na área de comunicação oral e 
escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de 
fala e voz.
b) Descrição Analítica: Desenvolver trabalho de prevenção no 
que se refere á área de comunicação escrita e oral, voz e audição; 
participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da 
comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia 
fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e 
audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar 
em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir 
ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades 
públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de 
fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e 
mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e 
práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos 
públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia; 
participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo 
aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer 
fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; 
realizar outras atividades afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas semanais;
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos. 
b) Instrução: Ensino Superior em Fonoaudiologia.
CATEGORIA FUNCIONAL: INSTRUTOR DE ESPORTES
VENCIMENTOS: R$ 991,53 (novecentos noventa e um reais e 
cinquenta e três centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
 
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos Deveres: Executar tarefas relacionadas às 
práticas desportivas em geral; desenvolver atividades esportivas, bem 
como de recreação e lazer; contribuir para a formação do cidadão, 
através de ações de promoção do desporto.
b) Exemplos de Atribuições: Desenvolver atividades de iniciação 
desportiva em escolinhas do gênero, programas e/ou projetos no 
Município, nas mais diversas modalidades; incentivar, orientar e 
supervisionar a prática de atividades esportivas dos munícipes, 
promovendo uma melhor qualidade de vida e zelando pela preservação 
da diversidade cultural, social e religiosa; responsabilizar-se pela 
organização de equipes, pelo treino das mesmas, jogos de integração, 
competições escolares, inclusive em âmbito intermunicipal e 
interestadual, buscando desenvolver as habilidades corporais e 
promover o crescimento, a satisfação pessoal e a inserção social de 
todos os participantes; elaborar e cumprir o calendário de eventos 
esportivos do Município em parceria com as Secretarias Municipais; 
zelar pela realização de competições saudáveis, primando pelo respeito 
aos princípios esportivos que são modelo de civismo, dedicação e ética 
dentro e fora das quadras; reprimir as formas de violência que possam 
manifestar-se entre os participantes, mantendo a disciplina e respeito 
mútuo; executar outras tarefas correlatas e afins com o desporto.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de 20 horas.
Requisitos para investidura:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Habilitação: Formação em Curso Superior de Graduação em 
Educação Física.
c) Registro no Conselho Regional de Educação Física.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF
VENCIMENTOS: R$ 13.737,55 (treze mil setecentos e trinta e sete 
reais e cinquenta e cinco centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária 
ao Programa ESF.
b) Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos 
instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer 
diagnostico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames 
subsidiários analisando e interpretando resultados; resolver os problemas de 
saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e outros especialistas 
quando julgar necessário; estabelecer o plano médico terapêutico profilático; 
orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a 
prevenção da saúde; integrar a equipe multidisplinar de saúde; 
responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera de competência; 
seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas; realizar 
registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, 
estatísticas de produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher 
formulários e documentação necessária; participar de todas as atividades 
designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento; administração e 
gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de treinamentos, programas 
e campanhas educativas; manter-se atualizado através da educação 
profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações, causa morte e 
demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte das 
comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha; 
executar todas as tarefas correlatas a sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto 
atendimentos a urgência e emergências ao publico em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária 
em que for designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de 
Médico, devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 18 anos.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
VENCIMENTO: R$ 1.306,88 (um mil trezentos e seis reais e 
oitenta e oito centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de 
veículos automotores em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores 
destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a 
garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, 
comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos 
em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; 
zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do 
transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for 
confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; 
verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, 
sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação 
quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da 
bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental. 
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no 
Código de Trânsito Brasileiro. 
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
VENCIMENTOS: R$ 1.770,06 (um mil, setecentos e setenta e 
sete reais e seis centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades no campo da 
psicologia.
b) Descrição Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos 
mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação e 
treinamento no campo profissional e convivência social; realizar 
avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de 
readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas, 
prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de 
problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e 
demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar 
pesquisas e desenvolver metodologias novas de trabalho na órbita de 
sua competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; 
manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas 
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20 horas/semanais.
b) Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da 
profissão.
b) Idade: mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA
VENCIMENTO: R$ 1.040,43 (um mil e quarenta reais e 
quarenta e três centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
a) Descrição Sintética: Atendimento ao telefone nas repartições 
municipais; 
b) Descrição Analítica: Operar com aparelhos telefônicos, e mesa 
de ligação; efetuar ligações solicitadas; receber, registrar e transmitir 
mensagens; estar sempre informados das alterações de taxas da CRT. 
Efetuar cobrança dos assinantes ou de seus usuários; fazer a 
competente prestação de contas aos cofres públicos municipais; efetuar 
reparos nos equipamentos telefônicos; tomar providências imediatas, ou 
seja, comunicar ao responsável, no caso de algum defeito nos 
equipamentos; efetuar tarefas correlatas. (conforme atribuição da Lei 
Municipal nº. 1.835/2002).
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau completo.
b) Idade: de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

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