| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3458 / 2015 |
| Date | 2015-12-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 094/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIA |
| native_id | 1763 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.458, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminadas, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento dos serviços públicos essenciais do Município de Constantina, prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo: Item Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 01 03 Agente Comunitário de Saúde 40 horas/semanais 1.014,00 02 03 Agente Epidemiológico 40 horas/semanais 1.525,03 03 01 Auxiliar de Enfermagem 40 horas/semanais 1.189,31 04 01 Auxiliar de Expediente 40 horas/semanais 1.306,88 05 04 Auxiliar de Serviços Gerais 20 horas/semanais 447,33 06 01 Cirurgião-dentista 40horas/semanais 7.080,20 07 02 Enfermeiro(a) 40 horas/semanais 3.540,13 08 01 Fonoaudiólogo(a) 20 horas/semanais 1.770,06 09 01 Instrutor de Esportes 20 horas/semanais 991,53 10 01 Médico(a) de ESF 40 horas/semanais 13.737,55 11 03 Motorista 40 horas/semanais 1.306,88 12 01 Psicólogo 20 horas/semanais 1.770,06 13 01 Telefonista 40 horas/semanais 1.040,43 Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de dezembro de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais Publicado em 22 de dezembro de 2015, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 22/12/2015 a 22/01/2016. Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: Agente Comunitário de Saúde VENCIMENTOS: R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal. Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; promover e executar ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins de controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; realizar visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. Realização do cadastramento de famílias; participação na realização do diagnóstico demográfico e do perfil econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; realização do acompanhamento das micro áreas de risco; realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 1 ano consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos, promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo, monitoramento das diarreias e promoção da reidratação oral, monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas, identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação, seguimento do pré natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentiva e preparo para o aleitamento materno e preparo para o parto; atenção e cuidados ao recém-nascido; cuidados no puerpério, monitoramento dos recémnascidos e das puérperas, realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde da referência; realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas referentes ao climatério; realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal na família com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infectocontagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso; identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicilio; incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas; realização de ações educativas para preservação do meio ambiente; realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. REQUISITOS PARA INGRESSO: a) Residir na área da comunidade em que atuar; b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; c) Haver concluído o ensino fundamental; d) Idade mínima de 18 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE EPIDEMIOLÓGICO VENCIMENTOS: R$ 1.525,03 (um mil quinhentos e vinte e cinco reais e três centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a presença de insetos vetores e animais transmissores de doenças infectocontagiosas ou peçonhentas, bem como orientar a população quanto aos meios de eliminação dos focos de proliferação destes animais, em consonância com a Lei Federal nº. 11.350/2006. b) Descrição Analítica: Realizar visitas à comunidade em ciclos bimestrais no Município, ou quando houver necessidade, infestados por Aedes aegypti e outras moléstias infectocontagiosas; realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos nos municípios infestados e em armadilhas; inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise; eliminar focos de proliferação de larvas de mosquitos transmissores de doenças, bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores e outros materiais, tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.); Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizadas conforme orientações técnica; Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; Repassar ao supervisores da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona de trabalho; encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue; realizar ações de educação em saúde e de mobilização social, em forma de palestra, orientando verbalmente sobre procedimentos preventivos a serem seguidos, para evitar a formação de criadouros que contribuam para o aumento do número de mosquitos e consequentemente a transmissão de dengue e outras endemias; mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental; orientar o uso de medidas de proteção individual e familiar na prevenção da dengue; realizar a aplicação de larvicidas químicos e biológicos, quando indicados; realizar borrifação intradomiciliar de efeito residual, quando indicado; participar das reuniões de Planejamento e Avaliação dos resultados das ações de controle da dengue no município; o Agente Epidemiológico, deverá ter conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishmaniose, Peste, Raiva, Leptospirose e Malária. Biologia dos vetores; reconhecimento geográfico. tratamento e cálculo para tratamento. pesquisa Entomológica; criadouros; realizar tarefas afins atinentes ao cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: Ensino Fundamental Completo. b) Idade: mínima de 18 anos. c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM VENCIMENTOS: R$ 1.189,31 (um mil cento e oitenta e nove reais e trinta um centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: auxiliar nos serviços de enfermagem e atendimento de pacientes. b) Descrição Analítica: fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados, ajudar a transportar doentes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Curso técnico em enfermagem. b) Idade: mínima de 18 anos. c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE EXPEDIENTE VENCIMENTOS: R$ 1.306,88 (um mil trezentos e seis reais e oitenta e oito centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: executar os serviços de expedientes. Descrição Analítica: Executar trabalhos simples de escritório, compreendidos em rotinas pré-estabelecidas, que possam prontamente ser aprendidos, e que não requeiram muita capacidade de julgamento; classificar, organizar e arquivar os expedientes recebidos, bem como qualquer documentação anexa, de acordo com a classificação prédeterminada; fazer anotações em fichas e manusear fichários; distribuir e controlar fichas de consultas médicas; proceder a separação, classificação, distribuição, numeração e expedição de correspondência; obter informação de fontes determinadas e fornecê-las aos interessados; orientar partes em guichês ou balcão, transcrever textos à máquina ou através de digitação, manusear computador e executar outros serviços datilográficos e de digitação rotineiros; numerar, rubricar e lavrar termos de abertura e encerramento em livros; executar tarefas administrativas simples, relacionadas com aferição de pesos e medidas; executar tarefas rotineiras de recebimento e armazenamento de materiais e suprimentos em geral; pesar, medir, contar e identificar materiais; operar com máquinas e equipamentos de escritório; fazer apuração de frequência e horário dos servidores; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Médio completo. b) Idade: de 18 a 45 anos. CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS VENCIMENTOS: R$ 447,33 (quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos domésticos. b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 20 horas semanais. b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e depois do horário de expediente. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 1º grau incompleto. b) Idade: de 18 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO-DENTISTA VENCIMENTOS: R$ 7.080,20 (sete mil e oitenta reais e vinte centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial; executar trabalhos de cirurgia buco-facial e proceder a odontologia profilática em estabelecimento ambulatorial. b) Descrição Analítica: Executar trabalhos de cirurgia bucofacial e examinar a boca e os dentes de pacientes no ambulatório, fazer diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo tratamento; executar operações de prótese em geral e de profilaxia dentária; fazer extrações de dentes, compor dentaduras; preparar ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; tratar de condições patológicas da boca dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; proceder e exames solicitados pelo órgão de biometria; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Cirurgião-Dentista, com registro no Conselho de Classe. b) Idade: de 18 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO VENCIMENTOS: R$ 3.540,13 (três mil quinhentos e quarenta reais treze centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médicohospitalar e ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e palestra com grupos comunitários. b) Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, responder pela observância das prescrições médicas relativas à pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro. b) Idade: mínima de 18 anos. c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO VENCIMENTOS: R$ 1.770,09 (um mil setecentos e setenta reais e nove centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; realizar terapias fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz. b) Descrição Analítica: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere á área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas semanais; b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos. b) Instrução: Ensino Superior em Fonoaudiologia. CATEGORIA FUNCIONAL: INSTRUTOR DE ESPORTES VENCIMENTOS: R$ 991,53 (novecentos noventa e um reais e cinquenta e três centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos Deveres: Executar tarefas relacionadas às práticas desportivas em geral; desenvolver atividades esportivas, bem como de recreação e lazer; contribuir para a formação do cidadão, através de ações de promoção do desporto. b) Exemplos de Atribuições: Desenvolver atividades de iniciação desportiva em escolinhas do gênero, programas e/ou projetos no Município, nas mais diversas modalidades; incentivar, orientar e supervisionar a prática de atividades esportivas dos munícipes, promovendo uma melhor qualidade de vida e zelando pela preservação da diversidade cultural, social e religiosa; responsabilizar-se pela organização de equipes, pelo treino das mesmas, jogos de integração, competições escolares, inclusive em âmbito intermunicipal e interestadual, buscando desenvolver as habilidades corporais e promover o crescimento, a satisfação pessoal e a inserção social de todos os participantes; elaborar e cumprir o calendário de eventos esportivos do Município em parceria com as Secretarias Municipais; zelar pela realização de competições saudáveis, primando pelo respeito aos princípios esportivos que são modelo de civismo, dedicação e ética dentro e fora das quadras; reprimir as formas de violência que possam manifestar-se entre os participantes, mantendo a disciplina e respeito mútuo; executar outras tarefas correlatas e afins com o desporto. Condições de Trabalho: a) Carga horária semanal de 20 horas. Requisitos para investidura: a) Idade mínima de 18 anos; b) Habilitação: Formação em Curso Superior de Graduação em Educação Física. c) Registro no Conselho Regional de Educação Física. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF VENCIMENTOS: R$ 13.737,55 (treze mil setecentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao Programa ESF. b) Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e interpretando resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e outros especialistas quando julgar necessário; estabelecer o plano médico terapêutico profilático; orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a prevenção da saúde; integrar a equipe multidisplinar de saúde; responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera de competência; seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas; realizar registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, estatísticas de produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher formulários e documentação necessária; participar de todas as atividades designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento; administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se atualizado através da educação profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações, causa morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte das comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas a sua área de competência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária 40 horas semanais. b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a urgência e emergências ao publico em geral. c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em que for designado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, devidamente inscrito no CRM; b) Idade: mínima de 18 anos. c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA VENCIMENTO: R$ 1.306,88 (um mil trezentos e seis reais e oitenta e oito centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais. b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínimo de 21 anos; b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental. c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de Trânsito Brasileiro. d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO VENCIMENTOS: R$ 1.770,06 (um mil, setecentos e setenta e sete reais e seis centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar atividades no campo da psicologia. b) Descrição Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologias novas de trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 20 horas/semanais. b) Lotação: Secretaria Municipal de Saúde REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão. b) Idade: mínima de 18 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA VENCIMENTO: R$ 1.040,43 (um mil e quarenta reais e quarenta e três centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde a) Descrição Sintética: Atendimento ao telefone nas repartições municipais; b) Descrição Analítica: Operar com aparelhos telefônicos, e mesa de ligação; efetuar ligações solicitadas; receber, registrar e transmitir mensagens; estar sempre informados das alterações de taxas da CRT. Efetuar cobrança dos assinantes ou de seus usuários; fazer a competente prestação de contas aos cofres públicos municipais; efetuar reparos nos equipamentos telefônicos; tomar providências imediatas, ou seja, comunicar ao responsável, no caso de algum defeito nos equipamentos; efetuar tarefas correlatas. (conforme atribuição da Lei Municipal nº. 1.835/2002). CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 1º grau completo. b) Idade: de 18 anos. c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.