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norma nº 3459/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3459 / 2015
Date 2015-12-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 095/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIA
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.459, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a efetuar contratações 
temporárias por excepcional 
interesse público para suprir 
necessidades da Secretaria 
Municipal de Obras e Viação e 
Secretaria Municipal de Assistência 
Social, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar as 
contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo 
discriminadas, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta 
Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria 
Municipal de Obras e Viação e da Secretaria Municipal de Assistência 
Social do Município de Constantina, sendo:
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 10 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs/semanais R$ 894,65
02 02 Motorista 40hs/semanais R$ 1.306,88
03 06 Operador 40hs/semanais R$ 1.668,36
04 01 Psicólogo 40hs/semanais R$ 3.540,13
05 10 Visitador do PIM 40hs/semanais R$ 907,38
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de 
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse 
público de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 
1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que 
dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de 
Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações 
supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de 
dezembro de 2015. 
 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Patrícia Rosa Zanella Doce 
Coordenadora de Programas Especiais
Publicado em 22 de dezembro de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 22/12/2015 a 22/01/2016.
Patrícia Rosa Zanella Doce
Coordenadora de Programas Especiais
ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
VENCIMENTO: R$ 894,65 (oitocentos e noventa e quatro reais 
e sessenta e cinco centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Viação
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e 
primeiros socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de
refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos domésticos.
b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar 
e lavar pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, 
polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de 
limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama,
mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; 
recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varres pátios e 
fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; 
primeiros socorros; manter em dia os fichários de assiduidade e 
alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; 
cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Período: normal de 40 horas semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de 
limpeza e higiene antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
VENCIMENTOS: R$ 1.306,88 (um mil, trezentos e seis reais e 
oitenta e oito centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Viação
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de 
veículos automotores em geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados 
ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou 
local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando 
qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas 
condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela 
conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do 
transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for 
confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; 
verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, 
sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação 
quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da 
bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e 
atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 21 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto, no mínimo 5º ano 
(4ª Série). 
c) Carteira Nacional de Habilitação. 
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR
VENCIMENTOS: R$ 1.668,36 (um mil, seiscentos e sessenta e 
oito reais e trinta e seis centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Viação
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, 
tratores e equipamentos móveis.
b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, 
tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de 
esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, 
agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder 
escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos 
semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, 
obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das 
máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias
transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar 
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Especial: Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" (ou 
superior).
b) Idade: mínima de 18 anos.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO
VENCIMENTOS: R$ 3.540,13 (três mil, quinhentos e quarenta 
reais e treze centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades no campo da 
psicologia.
b) Descrição Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos 
mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação e 
treinamento no campo profissional e convivência social; realizar 
avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de 
readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas, 
prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de 
problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e 
demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar 
pesquisas e desenvolver metodologia novas de trabalho na órbita de sua 
competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter 
atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, 
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais.
b) Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da 
profissão.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR DO PIM
VENCIMENTOS: R$ 907,38 (novecentos e sete reais e trinta e 
oito centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Responsável pelo atendimento domiciliar 
às famílias, por meio de atividades específicas.
b) Descrição Analítica: Realizar o trabalho diretamente com as 
famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de 
estimulação para desenvolvimento integral da criança, desde a 
gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação 
adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar 
a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias 
junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. Acompanhar os 
resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e 
executar as modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e 
executar o cronograma de visita às famílias. Participar da Capacitação 
de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a formação e a 
capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou 
identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras 
de deficiência, preencher documentos, elaborar relatórios. Exercer 
demais atividades correlatas ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas.
b) Especial: O exercício do emprego poderá exigir a prestação de 
serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, 
domingos e feriados. Sujeito a frequentar cursos, usar uniforme e 
equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: Ensino Médio Completo, acrescido de 
capacitação específica para o desenvolvimento das atividades do PIM. 
b) Idade: mínima de 18 anos.

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