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norma nº 3462/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3462 / 2015
Date 2015-12-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 100/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À AHCROS
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.462, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a conceder subvenção 
social à Associação Hospitalar 
Comunitária Regional de Saúde –
AHCROS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina-RS, 
autorizado a conceder Subvenção Social, à Associação Hospitalar 
Comunitária Regional de Saúde - AHCROS, Pessoa Jurídica de Direito 
Privado, inscrita no CNPJ sob nº. 04.928.075/0001-98.
Art. 2º. Será repassado o valor de 1.050,00 (um mil e cinquenta 
reais), por plantão médico realizado.
Parágrafo único. A subvenção de que trata este artigo vigorará 
pelo período de 01 de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016. 
Art. 3º. O plantão médico terá duração de 12 (doze) horas, sendo 
os trabalhos prestados na unidade hospitalar, com as seguintes 
especificações:
I – Semanalmente: das 19h00min de um dia até às 07h00min do 
dia subsequente, de segunda-feira até o sábado pela manhã.
II – Final de semana: das 07h00min do sábado até as 07h00min 
de segunda-feira.
III- Feriado: das 07h00min até as 19h00min.
Parágrafo único. Nos Pontos facultativos definidos pelo Município, 
deverá ser comunicado o Hospital a data e horário da realização do 
plantão médico.
Art. 4º. O valor do plantão médico que se refere o art. 2º terá 
acréscimo de 50% (cinquenta por cento), quando realizado nas datas 
alusivas ao Natal, Ano Novo, Carnaval e Páscoa.
Art. 5° Em contrapartida, a beneficiada manterá em pleno 
funcionamento a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde 
– AHCROS, com a continuidade da prestação dos serviços de saúde a 
população. 
Art. 6°. Para ter direito ao recebimento dos benefícios, a 
Associação deverá prestar contas ao Município e comprovar as despesas 
realizadas com a subvenção recebida no mês anterior.
Art. 7°. O Município de Constantina, através da Secretaria 
Municipal e Saúde, como repassador da subvenção, reserva-se o direito 
de exercer a fiscalização dos serviços por ele financiados e prestados 
pela entidade.
Art. 8°. As despesas decorrente da presente Lei Municipal serão 
suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
09-SECRETARIA DE SAÚDE
01-Fundo Municipal de Saúde
1.054-Plantão Médico
3.3.50.43.00.00.00.00.0040- Subvenções Sociais
3.3.50.41.00.00.00.00.0040- Contribuições
Art. 9°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de 
dezembro de 2015. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Patrícia Rosa Zanella Doce 
Coordenadora de Programas Especiais
Publicado em 22 de dezembro de 2015, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 22/12/2015 a 22/01/2016.
Patrícia Rosa Zanella Doce
Coordenadora de Programas Especiais
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
Convênio que celebram entre si o 
Município de Constantina e a 
Associação Hospitalar Comunitária 
Regional de Saúde – AHCROS.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito 
público, com sede à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob n.º 
87.708.889/0001-44, por representação legal do Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Sr. Leomar José Behm, brasileiro, casado, residente e 
domiciliado nesta cidade de Constantina-RS, doravante denominado 
CONVENENTE e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA 
REGIONAL DE SAÚDE - AHCROS, pessoa jurídica de direito privado, 
com sede na Av. Amandio Araújo, nº1.605, inscrito no CNPJ sob nº 
04.928.075/0001-98, neste ato representado por seu presidente Sr. 
XXXXXX, portador do RG nº 000.000.000-0 e do CPF nº 000.000.000-
00, doravante denominado CONVENIADA, firmam entre si o presente 
TERMO CONVENIAL, na base autorizatória da Lei Municipal n.º ........, e 
em conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
1 CLÁUSULA I – DA FINALIDADE:
1.1 O presente CONVÊNIO tem por finalidade o repasse de 
valores a título de subvenção social a CONVENIADA para o pagamento 
dos plantões médicos, de modo a viabilizar a continuidade da prestação 
dos serviços de saúde a população.
2 CLÁUSULA II – DO OBJETO E METAS INCLUÍDAS:
2.1 A título de subvenção social, o convenente repassará a 
conveniada o valor de 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), por plantão 
médico realizado.
2.1.1 O plantão médico terá duração de 12 (doze) horas, sendo os 
trabalhos prestados na unidade hospitalar, com as seguintes 
especificações:
2.1.1.1 Semanalmente: das 19h00min de um dia até às 
07h00min do dia subsequente, de segunda-feira até o sábado pela 
manhã.
2.1.1.2 Final de semana: das 07h00min do sábado até as 
07h00min de segunda-feira.
2.1.1.3 Feriado: das 07h00min até as 19h00min.
2.1.1.4 Nos Pontos facultativos definidos pelo Município, deverá 
ser comunicado o Hospital a data e horário da realização do plantão 
médico.
2.1.2 O valor do plantão médico que se refere o art. 2º terá 
acréscimo de 50% (cinquenta por cento), quando realizado nas datas 
alusivas ao Natal, Ano Novo, Carnaval e Páscoa.
3 CLÁSULA III – DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE 
CONTAS:
3.1 Para o recebimento do valor de 1.050,00 (um mil e cinquenta 
reais), por plantão médico, a AHCROS deverá prestar contas ao 
Município e comprovar as despesas realizadas com a subvenção 
recebida no mês anterior.
3.2 O numerário referente aos plantões médicos será repassado a 
conveniada pelo convenente, até o dia 10 (dez) de cada mês 
subsequente, ou o primeiro dia imediatamente posterior, quando a data 
fixada coincidir com dia sem expediente no Município.
 
4 CLÁUSULA IV – DO PRAZO:
4.1 O presente convênio vigorará pelo período de 01 de janeiro de 
2016 até 31 de dezembro de 2016.
5 CLÁUSULA V – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
5.1 o presente convênio poderá ser rescindido pelo convenente 
nos casos de inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as 
partes, pela ausência da apresentação da prestação de contas e ainda a 
não ou má prestação de serviços relativos à saúde da população, 
especialmente em relação ao plantão médico pela conveniada, com as 
incidências das penalidades na legislação.
6 CLÁUSULA VI – DAS DESPESAS:
As despesas do presente contrato serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária:
09-SECRETARIA DE SAÚDE
01-Fundo Municipal de Saúde
1.054-Plantão Médico
3.3.50.43.00.00.00.00.0040- Subvenções Sociais
3.3.50.41.00.00.00.00.0040- Contribuições
7 CLÁUSULA VII – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS para dirimir 
quaisquer dúvidas do presente contrato.
E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o 
presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Constantina, XX de XXXXX de 2016.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
Assoc. Hosp. Comun. Regional - AHCROS
Conveniada
Testemunhas: 
1. ______________________________ 2. ______________________________
 CPF: CPF:

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