| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3462 / 2015 |
| Date | 2015-12-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 100/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À AHCROS |
| native_id | 1767 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.462, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina-RS, autorizado a conceder Subvenção Social, à Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde - AHCROS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº. 04.928.075/0001-98. Art. 2º. Será repassado o valor de 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), por plantão médico realizado. Parágrafo único. A subvenção de que trata este artigo vigorará pelo período de 01 de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016. Art. 3º. O plantão médico terá duração de 12 (doze) horas, sendo os trabalhos prestados na unidade hospitalar, com as seguintes especificações: I – Semanalmente: das 19h00min de um dia até às 07h00min do dia subsequente, de segunda-feira até o sábado pela manhã. II – Final de semana: das 07h00min do sábado até as 07h00min de segunda-feira. III- Feriado: das 07h00min até as 19h00min. Parágrafo único. Nos Pontos facultativos definidos pelo Município, deverá ser comunicado o Hospital a data e horário da realização do plantão médico. Art. 4º. O valor do plantão médico que se refere o art. 2º terá acréscimo de 50% (cinquenta por cento), quando realizado nas datas alusivas ao Natal, Ano Novo, Carnaval e Páscoa. Art. 5° Em contrapartida, a beneficiada manterá em pleno funcionamento a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS, com a continuidade da prestação dos serviços de saúde a população. Art. 6°. Para ter direito ao recebimento dos benefícios, a Associação deverá prestar contas ao Município e comprovar as despesas realizadas com a subvenção recebida no mês anterior. Art. 7°. O Município de Constantina, através da Secretaria Municipal e Saúde, como repassador da subvenção, reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços por ele financiados e prestados pela entidade. Art. 8°. As despesas decorrente da presente Lei Municipal serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 09-SECRETARIA DE SAÚDE 01-Fundo Municipal de Saúde 1.054-Plantão Médico 3.3.50.43.00.00.00.00.0040- Subvenções Sociais 3.3.50.41.00.00.00.00.0040- Contribuições Art. 9°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de dezembro de 2015. Leomar José Behm Prefeito Municipal Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais Publicado em 22 de dezembro de 2015, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 22/12/2015 a 22/01/2016. Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Convênio que celebram entre si o Município de Constantina e a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS. O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob n.º 87.708.889/0001-44, por representação legal do Prefeito Municipal Excelentíssimo Sr. Leomar José Behm, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Constantina-RS, doravante denominado CONVENENTE e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE - AHCROS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Amandio Araújo, nº1.605, inscrito no CNPJ sob nº 04.928.075/0001-98, neste ato representado por seu presidente Sr. XXXXXX, portador do RG nº 000.000.000-0 e do CPF nº 000.000.000- 00, doravante denominado CONVENIADA, firmam entre si o presente TERMO CONVENIAL, na base autorizatória da Lei Municipal n.º ........, e em conformidade com as cláusulas e condições a seguir: 1 CLÁUSULA I – DA FINALIDADE: 1.1 O presente CONVÊNIO tem por finalidade o repasse de valores a título de subvenção social a CONVENIADA para o pagamento dos plantões médicos, de modo a viabilizar a continuidade da prestação dos serviços de saúde a população. 2 CLÁUSULA II – DO OBJETO E METAS INCLUÍDAS: 2.1 A título de subvenção social, o convenente repassará a conveniada o valor de 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), por plantão médico realizado. 2.1.1 O plantão médico terá duração de 12 (doze) horas, sendo os trabalhos prestados na unidade hospitalar, com as seguintes especificações: 2.1.1.1 Semanalmente: das 19h00min de um dia até às 07h00min do dia subsequente, de segunda-feira até o sábado pela manhã. 2.1.1.2 Final de semana: das 07h00min do sábado até as 07h00min de segunda-feira. 2.1.1.3 Feriado: das 07h00min até as 19h00min. 2.1.1.4 Nos Pontos facultativos definidos pelo Município, deverá ser comunicado o Hospital a data e horário da realização do plantão médico. 2.1.2 O valor do plantão médico que se refere o art. 2º terá acréscimo de 50% (cinquenta por cento), quando realizado nas datas alusivas ao Natal, Ano Novo, Carnaval e Páscoa. 3 CLÁSULA III – DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 3.1 Para o recebimento do valor de 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), por plantão médico, a AHCROS deverá prestar contas ao Município e comprovar as despesas realizadas com a subvenção recebida no mês anterior. 3.2 O numerário referente aos plantões médicos será repassado a conveniada pelo convenente, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente, ou o primeiro dia imediatamente posterior, quando a data fixada coincidir com dia sem expediente no Município. 4 CLÁUSULA IV – DO PRAZO: 4.1 O presente convênio vigorará pelo período de 01 de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016. 5 CLÁUSULA V – DA RESCISÃO CONTRATUAL: 5.1 o presente convênio poderá ser rescindido pelo convenente nos casos de inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência da apresentação da prestação de contas e ainda a não ou má prestação de serviços relativos à saúde da população, especialmente em relação ao plantão médico pela conveniada, com as incidências das penalidades na legislação. 6 CLÁUSULA VI – DAS DESPESAS: As despesas do presente contrato serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 09-SECRETARIA DE SAÚDE 01-Fundo Municipal de Saúde 1.054-Plantão Médico 3.3.50.43.00.00.00.00.0040- Subvenções Sociais 3.3.50.41.00.00.00.00.0040- Contribuições 7 CLÁUSULA VII – DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato. E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma. Constantina, XX de XXXXX de 2016. Leomar José Behm Prefeito Municipal Assoc. Hosp. Comun. Regional - AHCROS Conveniada Testemunhas: 1. ______________________________ 2. ______________________________ CPF: CPF: