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norma nº 3470/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3470 / 2016
Date 2016-01-12
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 093/2015 - SUBSTITUTIVO - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A AHCROS - SAMU
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.470, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar convênio com a Associação 
Hospitalar Comunitária Regional De 
Saúde – AHCROS e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com a Associação Hospitalar Comunitária Regional De Saúde -
AHCROS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Nereu Ramos, 
nº 1005, inscrito no CNPJ sob nº 04.928.075/0001-98, objetivando a 
viabilização do Programa SAMU/SALVAR 192, conforme disposição do termo 
apenso e integrante da presente Lei.
Art. 2º. A título de suplementação o Município repassará a AHCROS os 
valores de até R$ 22.732,09 (vinte e dois mil, setecentos e trinta e dois reais e 
nove centavos) mensais para a promoção das ações da SAMU/SALVAR 192 
RS, repassados pelo Governo Federal e Estadual.
Parágrafo único. O Município fica autorizado a complementar os 
repasses a título de manutenção do programa, com base em prestação de 
contas mensal a ser apresentada pela AHCROS.
Art. 3º. O prazo de vigência do Convênio será de 01 de janeiro de 2016 
até 31 de dezembro de 2016.
Art. 4º. O Município de Constantina, através da Secretaria Municipal 
da Saúde, como repassador de recursos, reserva-se o direito de exercer a 
fiscalização dos serviços por ele financiados e prestados pela entidade.
Art. 5º. Fica a AHCROS responsável pela contratação dos funcionários 
necessários para a execução das ações da SAMU/SALVAR 192 RS, 
respondendo pelas despesas com pessoal, e encargos sociais daí advindos, 
mediante o desembolso dos valores necessários por parte do Município de 
Constantina. 
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela 
seguinte dotação orçamentária: 
09 – Secretaria de Saúde
1.170 – Manutenção do Convênio SAMU
01 – Fundo Municipal de Saúde
3.3.50.43.00.00.00.00.0040 – 458 – Subvenções Sociais
3.3.50.43.00.00.00.00.4170 – 459 – Subvenções Sociais
3.3.50.43.00.00.00.00.4620 – 460 – Subvenções Sociais
Art. 7º. Revoga-se a Lei Municipal n° 3.232, de 26 de dezembro de 
2013.
Art. 8°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
eficácia a partir de 01 de janeiro de 2016.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de janeiro de 
2016. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Patrícia Rosa Zanella Doce 
Coordenadora de Programas Especiais
Publicado em 12 de janeiro de 2016, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 12/01/2016 a 12/02/2016.
Patrícia Rosa Zanella Doce
Coordenadora de Programas Especiais
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
Termo de Convênio que celebram entre 
si o Município de Constantina e a 
Associação Hospitalar Comunitária 
Regional de Saúde – AHCROS.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA/RS, pessoa jurídica de direito 
público interno, devidamente cadastrada junto à Secretaria da Fazenda 
Nacional, CNPJ nº 87.708.889/0001-44, com sede na Rua João Mafessoni, nº 
483, em Constantina, doravante denominado de Convenente, neste ato 
representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Leomar José Behm, e de outro 
lado ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE -
AHCROS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Nereu Ramos, 
nº 1005, inscrito no CNPJ sob nº 04.928.075/0001-98 neste ato representado 
pelo Sr. xxxxxx, doravante denominado Conveniado, firmam entre si o 
presente Convênio, conforme Lei Municipal n° _______________________, e em 
conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
É objeto deste Convênio a mútua cooperação entre o Município de 
Constantina e Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde –
AHCROS, com o fim de manter em efetivo funcionamento os serviços de 
atendimento móvel de urgência do programa SAMU/SALVAR.
CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Compromissos do Município
a) Repassar mensalmente ao AHCROS, até o 10º dia do mês 
subsequente, o valor de R$ 22.732,09 (vinte e dois mil, setecentos e trinta e 
dois reais e nove centavos), relativos aos repasses recebidos do Governo do
Estado do Rio Grande do Sul (R$ 10.232,09) e do Governo Federal (R$ 
12.500,00), para o custeio da manutenção das despesas com recursos 
humanos, do Programa SAMU/SALVAR, bem como outras despesas para 
manutenção e funcionamento integral do Programa SAMU/SALVAR.
b) Caso os valores necessários para custeio das despesas para 
manutenção do programa ultrapassar o valor de R$ 22.732,09 (vinte e dois 
mil, setecentos e trinta e dois reais e nove centavos), fica o Município de 
Constantina responsável pela complementação dos valores, conforme relatório 
mensal que será apresentado, pela Associação Hospitalar Comunitária 
Regional de Saúde – AHCROS.
c) Fiscalizar a existência de equipe para o perfeito funcionamento 
conforme normas da Coordenação Estadual do Programa SAMU Salvar.
d) Exigir prestação de contas mensal dos recursos repassados, bem 
como das quitações das verbas trabalhistas desses servidores. 
e) Participar solidariamente das despesas extraordinárias que o 
Hospital venha a ter em decorrência de reclamatórias trabalhistas, rescisões, 
que não der causa por desídia, ou culposamente.
f) Custear na integralidade as despesas inerentes à manutenção do 
veículo ambulância IQW-0405 (combustível, pneus, licenciamentos, taxas, 
peças, revisões, seguro, dentre outros) utilizado pelo Programa SAMU/Salvar 
192. 
g) Custear na integralidade despesas referentes a cursos de 
capacitação de funcionários, mediante prévia autorização por escrito, emitida 
pelo Gestor Municipal de Saúde. 
h) Ressarcir a AHCROS das despesas referentes à confecção de Laudos 
do Trabalho (atestados admissionais, atestados periódicos, atestados 
demissionais, Laudos PPP’s e exames laboratoriais), confeccionados aos 
funcionários do Programa SAMU/Salvar 192. 
i) Repassar os valores complementares necessários a cobrir as 
despesas pertinentes ao reajuste salarial dos funcionários vinculados ao 
Programa SAMU/Salvar 192, a partir do período em que forem reajustados os 
salários dos funcionários da AHCROS. 
j) Custear as despesas referentes aos honorários contábeis 
necessários ao controle dos funcionários vinculados ao Programa 
SAMU/Salvar 192. 
k) Fornecer uniformes e Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, 
necessários aos funcionários do Programa SAMU/Salvar 192. 
l) Custear as despesas referentes a alimentação dos funcionários do 
Programa SAMU/Salvar 192, caso comprovada a necessidade do fornecimento.
m) Custear as despesas referentes a manutenção da sala onde se 
encontra instalado o Programa SAMU/Salvar 192. 
Parágrafo Único. A responsabilidade para indicação de funcionários 
para contratação e demissão são de inteira responsabilidade do Município de 
Constantina, o qual deverá informar por escrito a Associação Hospitalar 
Comunitária Regional de Saúde em prazo hábil. 
CLÁUSULA TERCEIRA - Dos compromissos da Associação 
Hospitalar Comunitária Regional De Saúde - AHCROS
a) Providenciar na contratação de profissionais habilitados, pelo 
regime de consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
b) Permitir ao Município de Constantina a realização de inspeção 
técnico-administrativas e contábeis em relação aos pagamentos das verbas 
trabalhistas e sociais decorrentes dessas contratações.
c) Manter arquivo atualizado com todos os registros das despesas que 
correrem por conta deste convênio.
d) Abrir conta corrente específica em agência bancária oficial da cidade 
para o recebimento dos recursos destinados ao suporte e manutenção das 
despesas com pagamento de pessoal.
e) Prestar contas ao Município, mensalmente.
f) Manter a equipe de profissionais contratados sempre completa e a 
disposição para atendimento dos serviços de urgência antes especificados.
g) Manter em dia as obrigações sociais e trabalhistas decorrentes 
dessas contratações.
CLÁUSULA QUARTA - Dos Recursos Financeiros
Os recursos financeiros transferidos e o resultado de sua aplicação 
somente poderão ser utilizados no objeto de presente convênio, vedado o seu 
emprego em finalidade diversa da estabilidade, ainda que em caráter de 
emergência, com posterior cobertura.
CLÁUSULA QUINTA - Do Prazo
O presente convênio terá vigência por prazo determinado, iniciando-se 
no dia 01 de janeiro de 2016 e encerrando-se em 31 de dezembro de 2016, 
podendo ser rescindido por qualquer das partes e mediante justo motivo, com 
comunicação prévia de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único. O presente convênio poderá ser rescindido com 
comunicação prévia de 30 (trinta) dias, caso ocorram descumprimento das 
obrigações ora estipuladas, em especial o não repasse dos valores pelo 
Município e previstos nesse convênio, sujeitando-se a parte inadimplente ao 
ressarcimento de despesas realizadas pela Associação Hospitalar Comunitária 
Regional de Saúde – AHCROS de Constantina. 
CLÁUSULA SEXTA
Os valores repassados pelo Município serão revistos caso haja 
modificação nas despesas para manutenção das contratações de pessoal para 
o SAMU/SALVAR, o que será realizado mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – Dotação Orçamentária
As despesas do presente convênio serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária:
09 – Secretaria de Saúde
1.170 – Manutenção do Convênio SAMU
01 – Fundo Municipal de Saúde
3.3.50.43.00.00.00.00.0040 – 458 – Subvenções Sociais
3.3.50.43.00.00.00.00.4170 – 459 – Subvenções Sociais
3.3.50.43.00.00.00.00.4620 – 460 – Subvenções Sociais
CLÁUSULA OITAVA - Do Foro
Fica eleito o foro da comarca de Constantina-RS para dirimir quaisquer 
dúvidas provenientes deste convênio, que não puderem ser resolvidas 
amigavelmente pelas partes.
E, por estarem juntos e conveniados, firmam o presente instrumento 
em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Constantina-RS, xx de xxxxxxxxxx de xxxx.
 Leomar José Behm Ass. Hospitalar Com. Reg. de Saúde - AHCROS
 Prefeito Municipal Conveniada
 
Testemunhas:
1. _______________________________ 2. ________________________________
CPF: CPF:

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