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norma nº 3472/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3472 / 2016
Date 2016-01-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 004/2016 - CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.472, DE 19 DE JANEIRO DE 2016.
Cria o Conselho Municipal de 
Turismo - COMTUR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É criado o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, 
órgão colegiado, consultivo, deliberativo, e de assessoramento 
governamental, com a finalidade de auxiliar a Administração Pública 
Municipal na orientação, planejamento, interpretação e julgamento de 
matéria de sua competência, ficando vinculado a Secretaria Municipal 
de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 2º. Ao COMTUR compete deliberar sobre questões referentes 
ao turismo, tais como:
a) proteção de defesa dos interesses turísticos do Município;
b) valorização dos elementos da natureza, tradição, costumes, 
manifestações culturais e outras que constituem atração para o 
turismo;
c) propaganda turística interna e externa em assuntos que digam 
respeito ao prestígio do Município;
d) estímulo à iniciativa privada no sentido de incremento do 
turismo;
e) medidas que proporcionem aos turistas melhores condições de 
entrada, transporte, comunicações e estada no Município;
f) realização de festividades de cunho artístico, esportivo e 
folclórico que, por sua importância e proporção, tenham influência em 
ponderável movimentação de turistas;
g) estímulo à melhoria e construção de estabelecimentos 
balneários, hoteleiros, teatrais, cinematográficos e de outros 
divertimentos de interesse turístico;
h) promoção de exposições e certames, inclusive culturais e 
artísticos, tendo em vista atrair correntes turísticas;
i) fiscalização de hotéis, restaurantes, pousadas e paradouros 
para fins turísticos;
j) planificação para aproveitamento dos recursos naturais, como 
parques, morros, bosques e praias fluviais do Município (se for o caso);
l) promoção de recreações saudáveis e excursões turísticas no 
Município ou de fora para dentro dele;
m) quaisquer outros assuntos relacionados ao turismo, que lhe 
forem submetidos pelo Prefeito ou Secretários Municipais;
n) aplicação dos recursos do fundo municipal do turismo;
o) elaborar o seu Regimento Interno, o qual será aprovado por 
Decreto.
Parágrafo único. As deliberações sobre as questões ou temas de 
competência do COMTUR serão tomadas por maioria simples, presente, 
na sessão, a maioria absoluta de seus membros.
Art. 3º. O COMTUR compor-se-á de forma paritária, por membros 
do Poder Público e entidades não governamentais, sendo:
I - Os órgãos representativos da administração pública:
a) 01 Representante da Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Desporto;
b) 01 Representante da Secretaria Municipal de Obras e Viação;
c) 01 Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente. 
II - Os órgãos representativos das entidades não governamentais:
a) 01 Representante do Segmento Turismo Rural;
b) 01 Representante do Segmento de Tradição e Folclore;
c) 01 Representante do Segmento Carnavalesco.
Parágrafo Único: Os membros representantes das entidades 
governamentais serão indicados pelo Prefeito Municipal.
Art. 4°. A cada Conselheiro, corresponderá 01 (um) suplente, que 
substituirão seus titulares em seus eventuais afastamentos, 
impedimentos ou nos casos previstos no Regimento Interno, que apenas 
nesta situação terão direito a voto.
Parágrafo Único. Em caso de renúncia ou falecimento do 
Conselheiro Titular eleita, assumirá a suplente e, em caso de renúncia 
ou falecimento de conselheira suplente, o órgão ou entidade não 
governamental por ela representado, deverá indicar a substituta, no
prazo de 10 (dez) dias do comunicado.
Art. 5°. A Comissão Executiva será formada por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretária Geral;
Art. 6°. O mandato dos Conselheiros será de 01 (um) ano, 
permitindo-se uma única recondução.
Art. 7º. O desempenho da função de membro do COMTUR será 
gratuito e considerado de relevância para o Município.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de janeiro
de 2016. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Patrícia Rosa Zanella Doce 
Coordenadora de Programas Especiais
Publicado em 19 de janeiro de 2016, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 19/01/2016 a 19/02/2016.
Patrícia Rosa Zanella Doce
Coordenadora de Programas Especiais

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