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norma nº 3474/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3474 / 2016
Date 2016-01-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 006/2016 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E T
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.474, DE 19 DE JANEIRO DE 2016.
Autoriza o Executivo Municipal a 
efetuar contratações emergenciais e 
temporárias para suprir necessidades 
da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias:
I. Área I: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino 
Fundamental: 10 (dez) vagas de Professor de Educação Infantil e Anos 
Iniciais do Ensino Fundamental, com habilitação específica, para jornada de 
trabalho de 22 horas semanais;
II. Área II: Séries Finais do Ensino Fundamental:
a) 04 (quatro) vagas de Professor de Educação Física, para atuação 
em educação infantil, anos iniciais e finais do ensino fundamental, com 
habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
b) 03 (três) vagas de Professor de Artes, para a educação infantil, 
anos iniciais e anos finais do ensino fundamental, com habilitação específica, 
para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
c) 04 (quatro) vagas de Professor de Língua Inglesa, para a educação 
infantil, anos iniciais e anos finais do ensino fundamental, com habilitação 
específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
d) 02 (duas) vagas de Professor de Matemática, séries finais do ensino 
fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas 
semanais;
e) 03 (três) vagas de Professor de Língua Portuguesa, séries finais do 
ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 
22 horas semanais;
f) 01 (uma) vaga de Professor de Geografia, séries finais do ensino 
fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas 
semanais;
g) 01 (uma) vaga de Professor de História, séries finais do ensino 
fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas 
semanais;
h) 02 (duas) vagas de Professor de Filosofia, séries finais do ensino
fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas 
semanais;
i) 02 (duas) vagas de Professor de Desenvolvimento Rural e Urbano -
DRU, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para 
jornada de trabalho de 22 horas semanais;
j) 01 (uma) vaga de Professor de Ciências, séries finais do ensino 
fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas 
semanais.
III. Serventes Escolares:
a) 10 (dez) vagas de Servente Escolar, para serviços gerais na rede 
municipal de ensino, para jornada de trabalho de 20 horas semanais, 
conforme necessidade específica. 
b) 05 (cinco) vagas de Servente Escolar, para serviços gerais na rede 
municipal de ensino, para jornada de trabalho de 40 horas semanais, 
conforme necessidade específica. 
IV. Secretário Escolar: 04 (quatro) vagas de Secretário Escolar, com 
jornada de trabalho de 40 horas semanais. 
V. Auxiliar de Biblioteca: 06 (seis) vagas de Auxiliar de Biblioteca, 
para jornada de trabalho de 20 horas semanais, conforme necessidade 
específica.
VI. Monitor de Informática: 02 (duas) vagas de Monitor de 
Informática, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme 
necessidade específica. 
VII. Motorista: 06 (seis) vagas de Motorista, com jornada de trabalho 
de 40 horas semanais, com habilitação específica, conforme necessidade 
específica. 
VIII. Nutricionista: 01 (uma) vaga de Nutricionista, com jornada de 
trabalho de 20 horas semanais, com habilitação específica, conforme 
necessidade específica. 
IX. Auxiliar da Secretaria de Educação: 01 (uma) vaga de Auxiliar 
da Secretaria de Educação, com jornada de trabalho de 20 horas semanais, 
com habilitação específica.
X. Monitor de Educação Infantil: 15 (quinze) vagas de Monitor de 
Educação Infantil, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, detentor de 
Ensino Médio Completo, conforme necessidade específica.
Art. 2º. As contratações constantes no artigo anterior serão em caráter 
suplementar, a título precário para suprir deficiências momentâneas nos 
quadros de servidores municipais.
Art.3º. As contratações são em caráter emergencial e temporárias com 
prazo determinado de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por igual 
período, se verificada a persistência da insuficiência nos respectivos quadros 
de servidores do Município.
Art. 4º. As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em 
especial, pelas Leis Municipais nº. 1.646/2000, 1.790/2002, 3.424/2015 e 
2.028/2004 e suas respectivas alterações posteriores. 
Art. 5º. A remuneração de cada contratação será a prevista para os 
diferentes quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta 
das dotações orçamentárias próprias.
Parágrafo Único. A remuneração dos cargos regidos pela Lei Municipal 
nº. 3.424/2015, será proporcional à carga horária do respectivo cargo de 
provimento efetivo disposto no quadro de cargos deste Poder Executivo, 
conforme Lei Municipal supracitada. 
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de janeiro de 
2016. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Patrícia Rosa Zanella Doce 
Coordenadora de Programas Especiais
Publicado em 19 de janeiro de 2016, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 19/01/2016 a 19/02/2016.
Patrícia Rosa Zanella Doce
Coordenadora de Programas Especiais
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR(A)
VENCIMENTOS: R$ 1.054,77 (um mil cinquenta e quatro reais e 
setenta e sete centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e 
elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos 
alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino￾aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho 
segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados 
relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; 
estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de 
recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de 
observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar 
trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos 
dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 
ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as 
atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar 
órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.
FORMA DE PROVIMENTO:
Ingresso através de processo seletivo de provas e títulos, realizado 
para a educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental e para 
as séries finais do Ensino Fundamental. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Formação em curso superior de graduação plena com 
habilitação específica; ou curso normal, admitida como formação mínima a 
obtida em nível médio, na modalidade normal, para o exercício da docência 
na Educação Infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental e/ou 
conforme legislação vigente.
Formação de curso superior de graduação plena correspondente à 
área de conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos 
termos da lei vigente, para o exercício da docência nas séries finais do 
Ensino Fundamental.
Idade: Mínima: 18 anos
Horário: período de 22 horas semanais.
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 447,22 (quatrocentos e quarenta e sete 
reais vinte e dois centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de 
objetos, utensílios em escolas da rede municipal.
b) Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e 
capachos; lavar pisos, janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados 
em copas ou cozinhas; polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas; 
efetuar os serviços de limpeza e higiene em banheiros e sanitários; lavar 
vestuários e roupas de cama e mesa; transportar alimentos; passar a 
ferro a roupa lavada; recolher detritos, e colocá-los nos recipientes para 
isto destinados, varrer pátios; fazer café e merenda; limpar alimentos; 
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período de 20 horas semanais.
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços antes e depois do expediente da repartição afeta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 894,44 (oitocentos e noventa e quatro 
reais e quarenta e quatro centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de 
objetos, utensílios em escolas da rede municipal.
b) Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e 
capachos; lavar pisos, janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados 
em copas ou cozinhas; polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas; 
efetuar os serviços de limpeza e higiene em banheiros e sanitários; lavar 
vestuários e roupas de cama e mesa; transportar alimentos; passar a 
ferro a roupa lavada; recolher detritos, e colocá-los nos recipientes para 
isto destinados, varrer pátios; fazer café e merenda; limpar alimentos; 
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período de 40 horas semanais.
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços antes e depois do expediente da repartição afeta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 1.306,62 (um mil, trezentos e seis reais e 
sessenta e dois centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, de relativa 
complexidade, envolvendo a execução de tarefas próprias de secretarias 
de estabelecimentos de ensino.
b) Descrição Analítica: Supervisionar os serviços de secretaria 
de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação superior; 
manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente; 
manter cadastro dos alunos, inclusive com toda a documentação 
exigida; atender telefone e dar os devidos encaminhamentos. organizar 
e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino; 
prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino às 
autoridades escolares; extrair certidões e elaborar ofícios, memorandos 
e outros similares; escriturar os livros, fichas e demais documentos que 
se refiram aos alunos, sempre em tempo hábil; preencher boletins 
estatísticos, boletins de merenda e efetividade; responsabilizar-se pelo 
preenchimento do cadastro do censo escolar; participar na formação da 
escala de horários das aulas; auxiliar nas impressões e realização de 
cópias de materiais para o uso dos professores em sala de aula; 
arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de 
ensino; lavrar e assinar atas em geral; elaborar modelos de certificados 
e de diplomas a serem expedidos pela unidade escolar; receber, redigir e 
expedir correspondências em geral; elaborar e distribuir boletins de 
avaliação, histórico escolar e outros similares; lavrar termos de abertura 
e de encerramento dos livros de escrituração escolar; redigir e 
subscrever, de ordem da direção, editais de chamada para exames, 
matrículas e outros similares; encarregar-se da publicação e controle de 
avisos em geral; executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao 
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos. 
b) Instrução: Ensino Médio Completo. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
VENCIMENTOS: R$ 803,63 (oitocentos e três reais e sessenta 
e três centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de auxiliar de biblioteca, 
registros de acervo, limpeza, conservação e outros;
b) Descrição Analítica: Promover o registro, catalogação, 
classificação, guarda, conservação e empréstimo de livros, folhetos, 
mapas, gravuras, jornais, bem como da documentação relativa ao 
município constantes de publicações de interesse geral; Organizar e 
manter atualizado o fichário de leitores; organizar os catálogos e 
fichários indispensáveis ao bom funcionamento da biblioteca; orientar o 
leitor no uso da biblioteca; administrar as salas de leitura, mantendo 
vigilância permanente e preservando o silêncio nas mesmas; zelar pelo 
patrimônio da biblioteca; prestar todo auxílio aos consulentes e leitores, 
executar atribuições correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos. 
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE INFORMÁTICA
VENCIMENTO: R$ 1.306,62 (um mil trezentos e seis reais e 
sessenta e dois centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atuar na utilização de laboratórios de 
informática como ferramenta de apoio pedagógico no processo de 
aprendizagem dos alunos.
b) Descrição Analítica: Atuar na utilização de laboratórios de 
informática como ferramenta de apoio pedagógico no processo de 
aprendizagem dos alunos; auxiliar na instalação e na utilização dos 
equipamentos nos laboratórios; trabalhar em conjunto com os 
professores regentes e os alunos, auxiliando nas atividades 
desenvolvidas nos laboratórios; auxiliar o professor regente na 
identificação de sites de interesse específico da Unidade Escolar, bem 
como da Secretaria Municipal de Educação; zelar e manter organizados 
o ambiente e os materiais e equipamentos dos laboratórios de 
informática escolares; e controlar a utilização e executar a manutenção 
dos equipamentos dos laboratórios.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Exigirá atendimento ao público escolar.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Certificados, certidões, diplomas, declarações que comprovem a 
qualificação na área de informática;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
VENCIMENTO: R$ 1.306,88 (um mil, trezentos e seis reais e 
oitenta e oito centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de 
veículos automotores em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores 
destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a 
garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, 
comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos 
em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; 
zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do 
transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for 
confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; 
verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, 
sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação 
quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da 
bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental. 
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no 
Código de Trânsito Brasileiro. 
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
VENCIMENTO: R$ 1.770,27 (um mil, setecentos e setenta 
reais e vinte e sete centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a 
interpretação e aplicação das normas nutricionais;
b) Descrição Analítica: Combater as carências nutricionais de 
acordo com a realidade social do Município, desenvolver atividades que 
busquem melhorar a saúde das crianças, reduzindo cada vez mais a 
mortalidade infantil, implantar programas que visem o desenvolvimento 
físico e psicológico das crianças, bem como a reeducação alimentar dos 
adultos, orientar sobre os cuidados com a alimentação e a importância 
desta para a saúde qualitativa, elaborar e acompanhar um cardápio 
para a merenda escolar, aplicar conhecimentos sobre a composição, 
propriedades e transformação dos alimentos, contribuir para promover, 
manter e recuperar o estado nutricional, desenvolver e aplicar métodos 
e técnicas de ensino, atuar em políticas e programas de educação, 
segurança e vigilância nutricional, alimentar e sanitária, atuar em 
equipes multiprofissionais, avaliar, diagnosticar e acompanhar o estado 
nutricional, planejar, gerenciar e avaliar Unidades de Alimentação e 
Nutrição, exercer o controle de qualidade de alimentos, desenvolver e 
avaliar novas fórmulas ou produtos alimentares, integrar grupos de 
pesquisa na área da alimentação e nutrição, coordenar programas do 
SISVAN, programas de combate á carências nutricionais, promover 
assistência integral aos usuários através da atuação em equipe 
multidisciplinar, participar do controle social no SUS, coordenar 
programas de combate a fome e unidades básicas de saúde, fazer 
cumprir a legislação pertinente à área, contribuir no planejamento, 
execução e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos, participar 
do desenvolvimento e capacitação de colaboradores e participar de 
câmaras técnicas em saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao 
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Superior em Nutrição.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DA SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO
VENCIMENTO: R$ 653,44 (seiscentos e cinquenta e três reais 
e quarenta e quatro centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Auxiliar nos serviços burocráticos, 
preencher relatórios, planilhas e outros da secretaria de educação;
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos simples de escritório, 
auxiliar na classificação, registros e arquivamento de expediente e 
outros documentos, de acordo com orientação predeterminada; fazer 
anotações em fichas e numerar fichários; auxiliar a separação, 
classificação, distribuição, numeração e expedição da correspondência; 
executar serviços de datilografia, tais como: ofícios, memorandos, 
telegramas, fichas de estoques, recibos, mapas, conhecimentos, 
empenhos, requisições, tarefas rotineiras de recebimento e distribuição 
de materiais; conferir materiais em geral, operar máquinas de escritório; 
elaborar mapas e boletins; preencher formulários para fins estatísticos 
em geral; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: Exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
VENCIMENTOS: R$ 1.056,89 (um mil, cinquenta e seis reais e 
oitenta e nove centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e 
recreação infantil.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação 
com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanha￾las em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e 
auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as 
crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores 
a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação 
motora; observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as 
quando necessário para atendimento médico e ambulatorial, ministrar 
medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros; 
orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os 
acontecimentos do dia, levar ao conhecimento do chefe imediato 
qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a disciplina 
das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de 
seu substituto ou responsável, quando afastar-se, ou ao final do 
período de atendimento, apurar a frequência diária e mensal dos 
menores; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços aos sábados, domingos e feriados. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio com habilitação em Magistério ou 
estar cursando no mínimo o 3º semestre de Cursos de Pedagogia ou 
Licenciaturas.

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