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norma nº 1776/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1776 / 2002
Date 2002-02-14
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA, INSTITUIR A GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AOS PROFISSIONAIS MÉDICOS A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL N.º1.776/2002, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2002.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E
TEMPORÁRIA, INSTITUIR A GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
AOS PROFISSIONAIS MÉDICOS A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE
CONSTANTINA-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
ART. 1.º - Fica o PODER EXECUTIVO autorizado a contratar em caráter
emergencial e temporário 01 (um) médico, com dedicação exclusiva para o Programa Saúde da
Família.
ART. 2.º - Fica instituída a Gratificação por Dedicação Exclusiva aos servidores
ocupantes de cargo de médico, efetivos e contratados por tempo determinado, do Município de
Constantina-RS.
ART. 3.º - A gratificação de que trata a artigo anterior será no valor
correspondente a 130% (cento e trinta por cento) sobre o vencimento básico do respectivo cargo.
ART. 4.º - Para fazer jus a gratificação de que trata esta lei, o profissional deverá
exercer as suas funções em regime de 40 horas semanais, em horário de trabalho a ser designado pelo
Prefeito Municipal, e com exclusividade para o Município de Constantina-RS.
ART. 5º - O Prefeito Municipal, designará o servidor para dedicação exclusiva,
atendendo ao interesse público e a necessidade do serviço, não podendo a designação ser por prazo
inferior a 06 (seis) meses, ou a duração do contrato se este for por tempo determinado.
ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em data de 14 de fevereiro de
2002.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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