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norma nº 3480/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3480 / 2016
Date 2016-01-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 013/2016 - DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL PARA OS OCUPANTES DE CARGOS
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.480, DE 19 DE JANEIRO DE 2016.
Dispõe sobre o piso salarial 
profissional para os ocupantes de 
cargos do magistério público 
municipal da educação básica, 
referente ao exercício de 2016 e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O valor referencial previsto no art. 2º da Lei Municipal nº. 
2.943, de 08 de julho de 2011, que dispõe sobre o piso salarial dos 
profissionais do magistério do Município de Constantina, passa a ser de 
R$ 1.174,60 (um mil, cento e setenta e quatro reais e sessenta 
centavos) para carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais, a 
partir de 01 de janeiro de 2016.
Art. 2º. O valor referencial previsto no artigo 32 da Lei Municipal 
nº. 2.028/04 de 02 de abril de 2004, passa para:
I – R$ 1.174,60 (um mil, cento e setenta e quatro reais e sessenta 
centavos), para 22 horas semanais, a partir de 01 de janeiro de 2016.
Art. 3º. Revoga a Lei Municipal nº. 3.361, de 21 de janeiro de 
2015.
Art. 4°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos para a data de 01 de janeiro de 
2016. 
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de janeiro
de 2016. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Patrícia Rosa Zanella Doce 
Coordenadora de Programas Especiais
Publicado em 19 de janeiro de 2016, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 19/01/2016 a 19/02/2016.
Patrícia Rosa Zanella Doce
Coordenadora de Programas Especiais

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