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norma nº 1777/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1777 / 2002
Date 2002-02-14
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL N.º1.777/2002, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2002.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo o seguinte:
ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias:
- 05 professores séries iniciais, ensino fundamental, com habilitação específica
para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
- 06 professores de matemática, séries finais do ensino fundamental, com
habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais;
- 05 professores de ciências, séries finais do ensino fundamental, com habilitação
específica, para jornada de 22 horas semanais;
- 10 professores de português e inglês, séries finais do ensino
fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas
semanais;
- 03 professores de geografia e história, séries finais do ensino
fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas
semanais;
- 03 professores de educação física, séries finais do ensino
fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas
semanais;
- 04 professores de educação artística, séries finais do ensino
fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas
semanais;
- 01 professor de Sistemas Práticas Agroflorestais, séries finais do
ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22
horas semanais;
- 01 professor de Gestão e Manejo da Agricultura, séries finais do
ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22
horas semanais;
- 04 professor de Desenvolvimento Rural e Urbano, séries finais
do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22
horas semanais;
- 10 serventes escolares, para serviços gerais na rede municipal de
ensino, com jornada de 20 horas semanais;
- 04 motoristas, com habilitação específica, para jornada de trabalho
de 40 horas semanais;
Cont. da Lei Municipal nº 1.777/2002...............................................Fls. 02
Parágrafo Único – As contratações constantes deste artigo serão em
caráter suplementar, a título precário para suprir deficiências momentâneas nos
quadros de servidores municipais.
ART. 2.º - As contratações são em caráter emergencial e temporárias
com prazo determinado de 6 meses, permitida a prorrogação por igual período, se
verificada a persistência da insuficiência nos respectivos quadros de servidores do
Município.
ART. 3.º - As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em
especial, pelas Leis Municipais n.º 1167/91 , 1168/91 e 1169/91 todas de 28MAR91 e
n.º 1646/2000 de 01FEV00.
ART. 4.º - A remuneração de cada contratação será a prevista para os
diferentes quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta das
dotações orçamentárias próprias.
ART 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em contrário. 
\
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em data de 14 de fevereiro de 2002.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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