| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1777 / 2002 |
| Date | 2002-02-14 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL N.º1.777/2002, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2002. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias: - 05 professores séries iniciais, ensino fundamental, com habilitação específica para jornada de trabalho de 22 horas semanais; - 06 professores de matemática, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais; - 05 professores de ciências, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais; - 10 professores de português e inglês, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais; - 03 professores de geografia e história, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais; - 03 professores de educação física, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais; - 04 professores de educação artística, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais; - 01 professor de Sistemas Práticas Agroflorestais, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais; - 01 professor de Gestão e Manejo da Agricultura, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais; - 04 professor de Desenvolvimento Rural e Urbano, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais; - 10 serventes escolares, para serviços gerais na rede municipal de ensino, com jornada de 20 horas semanais; - 04 motoristas, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 40 horas semanais; Cont. da Lei Municipal nº 1.777/2002...............................................Fls. 02 Parágrafo Único – As contratações constantes deste artigo serão em caráter suplementar, a título precário para suprir deficiências momentâneas nos quadros de servidores municipais. ART. 2.º - As contratações são em caráter emergencial e temporárias com prazo determinado de 6 meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a persistência da insuficiência nos respectivos quadros de servidores do Município. ART. 3.º - As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em especial, pelas Leis Municipais n.º 1167/91 , 1168/91 e 1169/91 todas de 28MAR91 e n.º 1646/2000 de 01FEV00. ART. 4.º - A remuneração de cada contratação será a prevista para os diferentes quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta das dotações orçamentárias próprias. ART 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. \ Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em data de 14 de fevereiro de 2002. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO