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norma nº 3487/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3487 / 2016
Date 2016-03-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 010/2016 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIA
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.487, DE 08 DE MARÇO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a efetuar contratações 
temporárias por excepcional 
interesse público para suprir 
necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde, Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente, Secretaria Municipal de 
Assistência Social e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo 
discriminadas, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta 
Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento dos serviços públicos 
essenciais do Município de Constantina, prestados pela Secretaria 
Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente, e Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo:
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 01 Motorista 40 horas/semanais R$ 1.306,88 
02 01 Operador 40 horas/semanais R$ 1.668,36
03 01 Orientador Social 40 horas/semanais R$ 1.330,10
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de 
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse 
público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, 
de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem 
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos 
com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com 
idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de março
de 2016. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Patrícia Rosa Zanella Doce 
Coordenadora de Programas Especiais
Publicado em 08 de março de 2016, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 08/03/2016 a 08/04/2016.
Patrícia Rosa Zanella Doce
Coordenadora de Programas Especiais
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
VENCIMENTO: R$ 1.306,88 (um mil trezentos e seis reais e 
oitenta e oito centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de 
veículos automotores em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores 
destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a 
garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia,
comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos 
em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; 
zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do 
transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for 
confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; 
verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, 
sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação 
quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da 
bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental. 
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no 
Código de Trânsito Brasileiro. 
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR
VENCIMENTOS: R$ 1.668,36 (um mil, seiscentos e sessenta e 
oito reais e trinta e seis centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, 
tratores e equipamentos móveis.
b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, 
tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de 
esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, 
agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder 
escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos 
semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, 
obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das 
máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias 
transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar 
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Especial: Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" (ou 
superior).
b) Idade: mínima de 18 anos.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ORIENTADOR SOCIAL
VENCIMENTOS: R$ 1.330,10 (um mil trezentos e trinta reais e dez 
centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social
ATRIBUIÇÕES
Descrição Sintética: Realizar o planejamento de atividades a serem 
desenvolvidas em função das demandas específicas dos usuários das políticas 
de assistência social, articulando-as aos diferentes atores envolvidos no 
trabalho e às crianças, adolescentes e idosos dos serviços de convivência e nos 
projetos de atuação da Assistência Social, atuando, ainda, de forma 
interdisciplinar com áreas de atuação conexa e com a rede sócio assistencial.
Descrição Analítica: Mediar os processos grupais do serviço e das 
atividades da rede sócio assistencial, sob orientação dos técnicos de 
referência; participar de atividades de planejamento, sistematizando e 
avaliando as respectivas atividades e ações, juntamente com a equipe de 
trabalho responsável pela execução; registrar a frequência e as ações 
desenvolvidas, e encaminhar mensalmente as informações para o profissional 
de referência do CRAS, bem como registrar e manter em arquivo as atividades 
desenvolvidas; organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e 
de convívio social, explorando e desenvolvendo temas e conteúdos das 
respectivas atividades; desenvolver oficinas esportivas, culturais e de lazer, de 
acordo com a demanda e foco do trabalho; informar ao técnico de referência 
situações familiares que possam comprometer a participação do usuário nas 
atividades desenvolvidas, em especial situações de vulnerabilidade, sob seus 
diversos aspectos; participar de atividades de capacitação da equipe de 
trabalho responsável pela execução do planejamento e respectivas ações; 
identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades 
desenvolvidas; informar ao técnico da equipe de referência a identificação de 
contextos familiares e informações quanto ao desenvolvimento dos usuários 
em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes, etc.); organizar, 
desenvolver e coordenar o desenvolvimento das atividades realizadas com os 
usuários, de cunho artístico, cultural, lazer, esportivo, etc.; manter arquivo 
físico da documentação do(s) grupo(s), incluindo os formulários de registro das 
atividades e de acompanhamento dos usuários; executar outras tarefas afins, 
em especial a partir das perspectivas e planejamento de trabalho do CRAS, 
Secretaria de Assistência Social e de políticas de governo correlatas à 
assistência.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais;
Requisitos para investidura:
a) Instrução: Ensino Médio completo
b) Idade: Mínima de 21 anos

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