| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3487 / 2016 |
| Date | 2016-03-08 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 010/2016 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIA |
| native_id | 1792 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.487, DE 08 DE MARÇO DE 2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminadas, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento dos serviços públicos essenciais do Município de Constantina, prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, e Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo: Item Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 01 01 Motorista 40 horas/semanais R$ 1.306,88 02 01 Operador 40 horas/semanais R$ 1.668,36 03 01 Orientador Social 40 horas/semanais R$ 1.330,10 Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de março de 2016. Leomar José Behm Prefeito Municipal Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais Publicado em 08 de março de 2016, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 08/03/2016 a 08/04/2016. Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA VENCIMENTO: R$ 1.306,88 (um mil trezentos e seis reais e oitenta e oito centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais. b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínimo de 21 anos; b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental. c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de Trânsito Brasileiro. d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR VENCIMENTOS: R$ 1.668,36 (um mil, seiscentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis. b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Especial: Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" (ou superior). b) Idade: mínima de 18 anos. c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. CATEGORIA FUNCIONAL: ORIENTADOR SOCIAL VENCIMENTOS: R$ 1.330,10 (um mil trezentos e trinta reais e dez centavos) LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social ATRIBUIÇÕES Descrição Sintética: Realizar o planejamento de atividades a serem desenvolvidas em função das demandas específicas dos usuários das políticas de assistência social, articulando-as aos diferentes atores envolvidos no trabalho e às crianças, adolescentes e idosos dos serviços de convivência e nos projetos de atuação da Assistência Social, atuando, ainda, de forma interdisciplinar com áreas de atuação conexa e com a rede sócio assistencial. Descrição Analítica: Mediar os processos grupais do serviço e das atividades da rede sócio assistencial, sob orientação dos técnicos de referência; participar de atividades de planejamento, sistematizando e avaliando as respectivas atividades e ações, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução; registrar a frequência e as ações desenvolvidas, e encaminhar mensalmente as informações para o profissional de referência do CRAS, bem como registrar e manter em arquivo as atividades desenvolvidas; organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas e conteúdos das respectivas atividades; desenvolver oficinas esportivas, culturais e de lazer, de acordo com a demanda e foco do trabalho; informar ao técnico de referência situações familiares que possam comprometer a participação do usuário nas atividades desenvolvidas, em especial situações de vulnerabilidade, sob seus diversos aspectos; participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do planejamento e respectivas ações; identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas; informar ao técnico da equipe de referência a identificação de contextos familiares e informações quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes, etc.); organizar, desenvolver e coordenar o desenvolvimento das atividades realizadas com os usuários, de cunho artístico, cultural, lazer, esportivo, etc.; manter arquivo físico da documentação do(s) grupo(s), incluindo os formulários de registro das atividades e de acompanhamento dos usuários; executar outras tarefas afins, em especial a partir das perspectivas e planejamento de trabalho do CRAS, Secretaria de Assistência Social e de políticas de governo correlatas à assistência. Condições de Trabalho: a) Carga Horária: 40 horas semanais; Requisitos para investidura: a) Instrução: Ensino Médio completo b) Idade: Mínima de 21 anos