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norma nº 3493/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3493 / 2016
Date 2016-03-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 015, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2016 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.493, DE 22 DE MARÇO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
efetuar contratações temporárias por 
excepcional interesse público para 
suprir necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde, Secretaria 
Municipal de Assistência Social, 
Secretaria Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente, Secretaria de Obras e 
Viação e Secretaria Municipal de 
Administração, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo 
discriminadas, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com 
a finalidade de garantir o funcionamento dos serviços públicos essenciais do 
Município de Constantina, prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria de Obras e Viação e Secretaria 
Municipal de Administração, sendo:
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 01 Assistente Social 20 horas/semanais R$ 1.876,26
02 01 Auxiliar de Enfermagem 40 horas/semanais R$ 1.260,60
03 01 Auxiliar de Assistência Social 40 horas/semanais R$ 1.260,6
04 01 Auxiliar de Inspeção Sanitária 40 horas/semanais R$ 1.502,85
05 01 Auxiliar de Serviços Gerais 20 horas/semanais R$ 474,17
06 01 Coordenador do NAAB 40 horas/semanais R$ 2.322,22
07 02 Enfermeiro 40 horas/semanais R$ 3.752,54
08 01 Engenheiro Civil 20 horas/semanais R$ 3.752,54
09 01 Fisioterapeuta 20 Horas semanais R$ 1.876,26
10 02 Médico de ESF 40 horas/semanais R$ 14.561,80
11 01 Médico Veterinário 40 horas/semanais R$ 3.752,54
12 01 Médico Veterinário 20 horas/semanais R$ 1.876,26
13 01 Vigilante em Saúde 40 horas/semanais R$ 2.322,22
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de 
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público 
de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de 
março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime 
Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações 
posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de março de 
2016. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Patrícia Rosa Zanella Doce 
Coordenadora de Programas Especiais
Publicado em 22 de março de 2016, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 22/03/2016 a 22/04/2016.
Patrícia Rosa Zanella Doce
Coordenadora de Programas Especiais
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL 
VENCIMENTOS: R$ 1.876,26 (um mil, oitocentos e setenta e 
seis reais e vinte e seis centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de assistência social;
b) Descrição Analítica: Executar e coordenar as atividades e 
programas de Assistência Social do município, avaliando as condições 
econômicas da população, fiscalizando e controlando a distribuição de 
benefícios às famílias em estado de carência do Município; executar 
políticas de inclusão e de prevenção social; cumprir com todas as 
atividades elencadas na Lei Orgânica Nacional de Assistência Social e 
legislação correlata; promover a cidadania; executar políticas e 
programas estabelecidos; coordenar, elaborar e promover assistência 
social no município e realizar todas as atividades a fim. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços á noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior Específico para o cargo.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
VENCIMENTOS: R$ 1.260,60 (um mil, duzentos e sessenta 
reais e sessenta centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: auxiliar nos serviços de enfermagem e 
atendimento de pacientes.
b) Descrição Analítica: fazer curativos, aplicar injeções e outros 
medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais 
vitais e registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de 
sangue, efetuar os devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a 
coleta de material para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em 
sua higiene pessoal; movimentação e deambulação; registrar as 
ocorrências relativas a doentes; preparar e esterilizar o material e 
instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, 
requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e segurança 
dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados, ajudar 
a transportar doentes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver 
atividades de apoio nas salas de consultas e tratamentos a pacientes, 
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
VENCIMENTOS: R$ 1.260,60 (um mil, duzentos e sessenta 
reais e sessenta centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Auxiliar nos serviços de assistência 
social.
b) Descrição Analítica: Executar tarefas de auxilio ao 
Departamento de Assistência Social, auxiliar na classificação registros 
de usuários, arquivamento de expediente e outros documentos de 
acordo com orientação predeterminada; fazer anotações em fichas e 
numerar fichários; auxiliar a separação, classificação, distribuição de 
auxílios ou benefícios, numeração e expedição da correspondência; 
executar serviços burocráticos, tais como: ofícios, memorandos, 
telegramas, fichas de estoques, recibos, mapas, conhecimentos, 
empenhos, requisições, tarefas rotineiras de recebimento e distribuição 
de materiais; conferir materiais em geral; preencher formulários para 
fins estatísticos em geral; auxiliar na implantação e na execução dos 
programas do departamento de assistência social, incentivando as 
políticas publicas de assistência social tais como inclusão de crianças, 
adultos, idosos e famílias carentes e ou beneficiadas com os programas; 
executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços á noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio incompleto.
b) Idade: de 18 a 45 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE INSPEÇÃO 
SANITÁRIA
VENCIMENTO: R$ 1.502,85 (um mil, quinhentos e dois reais e 
oitenta e cinco centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades auxiliares envolvendo 
inspeções inerentes às condições sanitárias de estabelecimentos que 
fabriquem ou manuseiem alimentos.
b) Descrição Analítica: Auxiliar na inspeção de estabelecimentos 
onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as 
condições sanitárias de seus interiores, limpeza do equipamento, 
suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e 
condições de asseio das pessoas que manipulam alimentos; Relatar aos 
superiores sobre as condições sanitárias insatisfatórias dos 
estabelecimentos, para que sejam tomadas as medidas necessárias; 
Zelar pela obediência do regulamento sanitário; Executar outras tarefas 
semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos
b) Instrução: 2º grau completo ou equivalente.
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
VENCIMENTO: R$ 474,17 (quatrocentos e setenta e quatro 
reais e dezessete centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Viação
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e 
primeiros socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de 
refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos domésticos.
b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar 
e lavar pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, 
polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de 
limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama,
mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; 
recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varres pátios e 
fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; 
primeiros socorros; manter em dia os fichários de assiduidade e 
alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; 
cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Período: normal de 20 horas semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de 
limpeza e higiene antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DO NÚCLEO DE 
APOIO À ATENÇÃO BÁSICA.
VENCIMENTOS: R$ 2.322,22 (dois mil, trezentos e vinte e 
dois reais e vinte e dois centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coordenar o Núcleo de Apoio à Atenção 
Básica;
b) Descrição Analítica: Apoiar as equipes da Atenção Básica na 
ampliação do cuidado em Saúde Mental, Álcool e Drogas. Organizar 
estratégias de trabalho para que as equipes da Atenção Básica e a 
equipe matricial possam juntas assumir seus próprios usuários e a 
responsabilidade e ampliação da capacidade de resolução desses casos. 
Realizar reuniões sistemáticas para planejar o processo de trabalho 
multidisciplinar, proporcionando atendimento compartilhado e 
interdisciplinar nas modalidades individual e em grupo com objetivo 
preventivo e de reabilitação psicossocial. Agendar ações de apoio à 
Atenção Básica fortalecendo o cuidado em rede na perspectiva na linha 
do cuidado. Conhecer o território de trabalho e sua demanda, 
potencialidades e rede comunitária, envolvendo a articulação 
intersetorial e a participação da comunidade na construção de um 
plano de intervenção que vise potencialização das condições para a 
melhoria da qualidade de vida, os recursos sócio-culturais comunitários 
que fomentem a produção de novas subjetividades. Construir Projetos 
terapêuticos singulares partindo da discussão de casos. Colocar a 
equipe do NAAB em uma condição itinerante, promotora de 
experiências de autonomia responsável e não de laços de dependência. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
VENCIMENTOS: R$ 3.752,54 (três mil, setecentos e cinquenta 
e dois reais e cinquenta e quatro centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos 
técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico￾hospital e ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar 
encontros e palestra com grupos comunitários.
b) Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades 
sanitárias, ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a 
pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; 
ministrar remédios, responder pela observância das prescrições 
médicas relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos 
pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de 
enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o isolamento de 
pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; 
providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; 
supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição 
alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; 
participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em 
escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; 
apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; 
executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento 
da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da 
profissão de enfermeiro.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
VENCIMENTOS: R$ 3.752,54 (três mil, setecentos e cinquenta 
e dois reais e cinquenta e quatro centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos destinados a estudar, 
avaliar e elaborar projetos e obras civis de engenharia, bem como 
coordenar e fiscalizar sua execução.
b) Descrição Analítica: Elaborar e executar projetos e obras civis 
de engenharia, arquitetura, estrutura, elétricos e hidro sanitários; 
elaborar cronogramas físico financeiros, diagramas e gráficos 
relacionados à programação da execução de planos de obras; 
acompanhar, fiscalizar e controlar a execução de obras e serviços que 
estejam sob encargos do Poder Público Municipal, promover 
levantamento sobre as características de terrenos onde serão 
executadas as obras; analisar processos e aprovar projetos de 
edificações e loteamentos quanto aos seus diversos aspectos técnicos e 
condizentes com a legislação municipal e federal vigente, tais como: 
orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica 
entre outras; realizar especificações e quantificações de materiais; 
realizar perícias e fazer arbitramentos; participar na discussão e 
interagir na elaboração das proposituras de legislação de edificações e 
urbanismo, plano diretor do Município e matérias correlatas; examinar 
projetos e proceder a vistorias de construções e obras; realizar 
assessoramento técnico; emitir parecer sobre questões de sua 
especialidade; realizar e executar outras atividades afins; executar 
outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a 
necessidade do município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao 
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 21 anos. 
b) Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e 
registro no respectivo conselho de classe. 
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
VENCIMENTO: R$ 1.876,26 (um mil, oitocentos e setenta e 
seis reais e vinte e seis centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que objetivem 
preserva, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgãos, 
sistema ou função.
b) Descrição Analítica: Definir, planejar, organizar, 
supervisionar, prescrever e avaliar as atividades da assistência 
fisioterapêutica aos cidadãos. Avaliar o estado funcional do paciente, a 
partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames 
laboratoriais e de imagens, da anamnese funicional e exame de 
cinsesia, funcionabilidade e singergismo das estruturas anatômicas 
envolvidas. Estabelecer rotinas para assistência fisioterapêutica, 
fazendo sempre as adequações necessárias. Solicitar exames 
complementares para acompanhamento da evolução do quadro 
funcional do cliente, sempre que necessário. Recorrer a outros 
profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, 
quando necessário. Reformular o programa terapêutico sempre que 
necessário. Registrar no prontuário do paciente, as prescrições 
fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em 
fisioterapia. Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com 
participação plena na atenção prestada ao paciente. Atuação nas áreas 
de traumatologia, reumatologia, neurologia adulto e infantil, 
respiratório e programas de prevenção relacionados a saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia, com registro no 
Conselho de Classe;
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF
VENCIMENTOS: R$ 14.561,80 (quatorze mil, quinhentos e 
sessenta e um reais e oitenta centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral 
comunitária ao Programa PSF;
b) Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos 
instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer 
diagnostico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar 
exames subsidiários analisando e interpretando resultados; resolver os 
problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e 
outros especialistas quando julgar necessário; estabelecer o plano 
médico terapêutico profilático; orientar os pacientes prescrevendo 
medicamentos; dar grande ênfase a prevenção da saúde; integrar a 
equipe multidisplinar de saúde; responsabilizar-se pelas orientações 
destas na sua esfera de competência; seguir orientação dos demais 
profissionais em suas áreas específicas; realizar registros sobre seus 
pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, estatísticas de 
produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher formulários 
e documentação necessária; participar de todas as atividades designada 
pela chefia imediata; contribuir no planejamento; administração e 
gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de treinamentos, 
programas e campanhas educativas; manter-se atualizado através da 
educação profissional contínua; classificar e codificar doenças, 
operações, causa morte e demais situações de saúde, de acordo com o 
sistema adotado; fazer parte das comissões provisórias e permanentes 
instaladas no setor onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas a 
sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeita ao trabalho de regime de plantões, pronto 
atendimentos a urgência e emergências ao publico em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga 
horária em que for designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da 
profissão de Médico, devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
VENCIMENTO: R$ 3.752,54 (três mil, setecentos e cinquenta e dois 
reais e cinquenta e quatro centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Planejar e executar programas de defesa 
sanitária, proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativos à área 
veterinária e zootécnica.
Descrição Analítica: Prestar assessoramento técnico aos criadores do 
Município, sob o modo de tratar e criar os animais; planejar e desenvolver 
campanhas de serviços de fomento; atuar em questões legais de higiene dos 
alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais; estimular o 
desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a 
implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os 
criadores sobre problemas de técnica pastoril; realizar exames, diagnósticos e 
aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de 
sanidade de produtos de origem animal; fazer a vacinação antirábica em 
animais e orientar a profilaxia da raiva; pesquisar necessidades nutricionais 
dos animais; estudar métodos alternativos de tratamento e controle de 
enfermidades de animais; responsabilizar-se por equipes auxiliares 
necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas 
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Colaborar 
na execução das tarefas de inspecção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário 
das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e 
dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, 
produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem 
animais ou produtos de origem animal e seus derivados; Emitir parecer, nos 
termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos 
na alínea anterior; Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação 
relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; Notificar de imediato as 
doenças de declaração obrigatória e adaptar prontamente as medidas de 
profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre 
que sejam detectados casos de doenças de caráter epizoótico; Emitir guias 
sanitárias de trânsito; Participar nas campanhas de saneamento ou de 
profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do 
respectivo município; Colaborar na realização do recenseamento de animais,
de inquéritos de interesse pecuário e ou econômico e prestar informação 
técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de 
preparação e de transformação de produtos de origem animal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 20 anos.
b) Instrução: Ensino Superior em Medicina Veterinária.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
VENCIMENTO: R$ 1.876,26 (um mil, oitocentos e setenta e seis 
reais e vinte e seis centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Planejar e executar programas de defesa 
sanitária, proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativos à área 
veterinária e zootécnica.
Descrição Analítica: Prestar assessoramento técnico aos criadores do 
Município, sob o modo de tratar e criar os animais; planejar e desenvolver 
campanhas de serviços de fomento; atuar em questões legais de higiene dos 
alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais; estimular o 
desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a 
implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os 
criadores sobre problemas de técnica pastoril; realizar exames, diagnósticos e 
aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de 
sanidade de produtos de origem animal; fazer a vacinação antirábica em 
animais e orientar a profilaxia da raiva; pesquisar necessidades nutricionais 
dos animais; estudar métodos alternativos de tratamento e controle de 
enfermidades de animais; responsabilizar-se por equipes auxiliares 
necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas 
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Colaborar 
na execução das tarefas de inspecção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário 
das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e 
dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, 
produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem 
animais ou produtos de origem animal e seus derivados; Emitir parecer, nos 
termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos
na alínea anterior; Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação 
relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; Notificar de imediato as 
doenças de declaração obrigatória e adaptar prontamente as medidas de 
profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre 
que sejam detectados casos de doenças de caráter epizoótico; Emitir guias 
sanitárias de trânsito; Participar nas campanhas de saneamento ou de 
profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do 
respectivo município; Colaborar na realização do recenseamento de animais, 
de inquéritos de interesse pecuário e ou econômico e prestar informação 
técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de 
preparação e de transformação de produtos de origem animal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 20 anos.
b) Instrução: Ensino Superior em Medicina Veterinária.
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE EM SAÚDE
VENCIMENTOS: R$ 2.322,22 (dois mil, trezentos e vinte e 
dois reais e vinte e dois centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Fazer cumprir a legislação municipal 
relativa à saúde e saneamento, com a execução de ações de Vigilância 
Sanitária.
b) Descrição Analítica: Elaborar relatórios das atividades 
desenvolvidas; Participar nas ações de educação da população na área 
relacionada com a Vigilância Sanitária; Participar nos treinamentos de 
capacitação técnica; Fiscalização permanente; A lavratura de autos de 
infração e encaminhamento à unidade competente para aplicação de 
multa; A interdição do estabelecimento; A apreensão de bens e 
mercadorias; O cumprimento de diligências; Informações e 
requerimentos que visem à expedição de autorização, licença, permissão 
e concessão; Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao 
Cadastro Técnico Municipal; Sugerir medidas que visem o 
aperfeiçoamento da legislação municipal. Executar outras atividades 
correlatas que lhe forem atribuídas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio.

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