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norma nº 3077/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3077 / 2012
Date 2012-06-22
EmentaCRIA O PROGRAMA CONSTANTINA MAIS IGUAL, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADERIR AO PROGRAMA RS MAIS IGUAL E PARTICIPAR DO PLANO BRASIL SEM MISÉRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.077, DE 22 DE JUNHO DE 2012. 
“Cria o Programa Constantina 
Mais Igual, autoriza o Poder 
Executivo a aderir ao 
Programa RS Mais Igual e 
participar do Plano Brasil Sem 
Miséria e dá outras 
Providências”. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica criado o Programa Constantina Mais Igual, autoriza 
o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa RS Mais Igual e a 
participa do Plano Brasil Sem Miséria. 
Art. 2º. O Plano Brasil Sem Miséria foi instituído pelo Governo 
Federal através do Decreto 7.492/2011 de 02 de junho de 2011, com a 
finalidade de superar a situação de extrema pobreza da população 
brasileira, sendo considerado, de acordo com o Decreto supracitado, em 
extrema pobreza aquela população com renda familiar per capita mensal 
de até R$ 70,00 (setenta reais).
Art. 3º. O Programa RS Mais Igual criado pelo Governo do Estado 
tem como objetivo a superação da pobreza extrema no Rio Grande do 
Sul. 
Art. 4º. O Programa Constantina Mais Igual, em conjunto com o 
Governo Federal e com o Governo do Estado, buscará a Inclusão Social e 
Produtiva das famílias que se encontram em vulnerabilidade econômica e 
social no município. 
Art. 5º. São diretrizes do Programa Constantina Mais Igual: 
I - Possibilitar o acesso dos direitos sociais básicos; 
II - Possibilitar acesso aos serviços públicos e oportunidades de 
ocupação e a geração de trabalho e renda; 
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III - Mobilização da comunidade na busca do desenvolvimento 
local, a partir da ocupação da mão de obra local e do oferecimento das 
oportunidades; 
IV - Capacitar e qualificar a mão de obra local, com o apoio dos 
órgãos Federal e Estadual, bem como com o apoio das Universidades 
Regionais e Escolas Técnicas Profissionalizantes; 
V - Chegar com as ações em todas as famílias que se encontram 
em situação de vulnerabilidade por iniciativa do Poder Público local; 
VI - Trabalhar, para o aumento da auto estima das famílias 
atendidas pelo programa, elevando a capacidade e o potencial, através do 
pensar com eles; 
VII - Atuar de forma transparente, democrática e integrada com 
todas as entidades locais, oportunizando espaço para a participação de 
todos; 
VIII - Valorização e defesa da localidade, incluindo na educação 
básica os valores locais, de amor pela terra, comunidade e despertando o 
sentimento de pertença pelo lugar onde mora, mostrando que 
Constantina é um lugar bom de se viver; 
IX - Incentivos na produção de alimentos com qualidade e de forma 
sustentável no meio rural, objetivando também que essas famílias 
possam ter a sua autonomia financeira. 
X - Dar condições de infraestrutura básica, para a implementação 
das cadeias produtiva nas comunidades indígenas e rurais, como no 
programa Plantando Cidadania; 
XI - Criar condições e oferecer oportunidades para que as famílias 
que se encontram em situação de Pobreza Extrema possam estudar, 
trabalhar e ter atividades sociais e recreativas no município. 
Art. 6º. São objetivos do Programa Constantina Mais Igual: 
I - Erradicar o analfabetismo no município; 
II- Elevar a renda familiar per capita da população em situação de 
vulnerabilidade social; 
III - Oportunizar o acesso ao trabalho, aproveitando o potencial e 
força de trabalho local; 
IV - Buscar a inclusão social e produtiva das famílias que se 
encontram em situação de extrema pobreza; 
V - Valorização do ser humano e garantir a sua dignidade; 
VI - Elevar o IDH do município, buscando traçar ações integradas 
com as diferentes secretarias municipais e diferentes órgãos do Governo 
Federal e Estadual; 
VII - Planejar, traçar metas, realizar ações, avaliar, buscar 
recursos necessários, visando superar as desigualdades em curto prazo e 
buscar um desenvolvimento sustentável a médio e a longo prazo. 
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Art. 7º. Fica instituído o comitê de gestão municipal do Programa 
Constantina Mais Igual, composto pelos titulares dos seguintes órgãos e 
entidades: 
I - Secretária Municipal de Assistência Social; 
II - Secretária Municipal de Educação; 
III - Secretária Municipal da Saúde; 
IV - Secretária Municipal de Obras; 
V - Secretária Municipal de Agricultura; 
VI - Gabinete do Prefeito; 
VII -Conselho Tutelar; 
VIII - Câmara Municipal de Vereadores; 
IX - Escola Estadual de Ensino Médio São José; 
X – EMATER/ASCAR-RS; 
XI - Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 
XII – ACISAC – Associação Comercial, Industrial e de Serviços de 
Constantina; 
XIII - Cooperativas. 
§ 1º. O apoio administrativo necessário ao funcionamento do 
comitê, instituído será prestado pela Secretária Municipal da Assistência 
Social. 
§ 2º. Os membros titulares do Comitê Gestor indicarão seus 
respectivos suplentes; 
Art. 8º. Compete ao comitê gestor municipal do programa, 
instância de caráter deliberativo, fixar metas e orientar a formulação, a 
implementação, o monitoramento e a avaliação do programa. 
Art. 9º. Compete ao comitê gestor municipal do programa, 
assegurar a execução de políticas, programas e ações desenvolvidas no 
âmbito do programa, e realizar avaliações periódicas. 
Art. 10. Poderão ser criados grupos de trabalho temáticos 
destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas 
específicos, a serem submetidos ao comitê gestor. 
 
Art. 11. A participação no comitê gestor será considerada de
prestação de serviço público relevante, não remunerada. 
Art. 12. Para a execução do Programa Constantina Mais Igual 
poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou 
outros instrumentos congêneres, com órgão e entidades da 
administração pública federal, do Estado, bem como de entidades 
privadas. 
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Art. 13. O Programa Constantina Mais Igual será custeado: 
I - Dotações orçamentárias do município, consignadas anualmente 
nos orçamentos das secretárias envolvidas; 
II - Recursos oriundos da União Federal, do Governo do Estado do 
Rio Grande do Sul e oriundos de outras entidades públicas e privadas. 
Art. 14. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se; 
Publique-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de junho de 2012. 
 Braulio Zatti 
 Prefeito Municipal 
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 
Publicado em 22 de junho de 2012, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações 
Oficiais no período de 22/06/2012 a 
22/07/2012. 
Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração

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