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norma nº 1778/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1778 / 2002
Date 2002-02-25
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, APONTA RECURSOS, INCLUI NA LDO – 2002 E NO PLANO PLURIANUAL.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.778/2002, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM
ESTAR SOCIAL, APONTA RECURSOS, INCLUI NA LDO – 2002 E NO PLANO
PLURIANUAL.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
0 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar rubrica no Projeto 2.057 –
Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, com objetivo de adquirir 01 (um) veículo seminovo
para ser utilizado no Programa Saúde da Família – PSF, com a seguinte codificação:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
02 – Auxílios e Convênios
10 – Saúde
303 – Suporte Profilático e Terapêutico
47 – Assistência Básica
2057 – Programa Saúde da família – PSF
40 90 52 00 00 – Equipamento e Material Permanente - 297
Parágrafo Único - Caracterização do Projeto: Adquirir veículo para ser usado pela equipe do
Programa Saúde da Família, conforme recurso específico de incentivo à implantação do PSF.
Art. 2º - Servirá de suporte para abertura de crédito especial, de que trata o artigo
anterior a arrecadação a maior, referente ao incentivo de implantação do PSF – Programa Saúde da
família, no valor de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), específico para aquisição do veículo.
Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
todas as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina-RS em 25 de fevereiro de 2001.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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