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norma nº 3504/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3504 / 2016
Date 2016-04-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 028/2016 - ALTERA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DO QUADRO DE CARGOS DA LEI MUNICIPAL 3.487/2016
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.504, DE 19 DE ABRIL DE 2016.
Altera os vencimentos básicos dos 
cargos do quadro de cargos da Lei 
Municipal n° 3.487, de 08 de março 
de 2016 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o 
vencimento básico dos cargos, constante no art. 1° da Lei Municipal n° 
3.487, de 08 de março de 2016, conforme segue:
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 01 Motorista 40 horas/semanais R$ 1.385,29 
02 01 Operador 40 horas/semanais R$ 1.768,46
03 01 Orientador Social 40 horas/semanais R$ 1.409,91
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a contar de 08 de março de 2016.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de abril de 
2016. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Patrícia Rosa Zanella Doce 
Coordenadora de Programas Especiais
Publicado em 19 de abril de 2016, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 19/04/2016 a 19/05/2016.
Patrícia Rosa Zanella Doce
Coordenadora de Programas Especiais
LEI MUNICIPAL Nº. 3.487, DE 08 DE MARÇO DE 2016 - CONSOLIDADA
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a efetuar contratações 
temporárias por excepcional 
interesse público para suprir 
necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde, Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente, Secretaria Municipal de 
Assistência Social e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo 
discriminadas, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta 
Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento dos serviços públicos 
essenciais do Município de Constantina, prestados pela Secretaria 
Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente, e Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo:
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 01 Motorista 40 horas/semanais R$ 1.385,29 
02 01 Operador 40 horas/semanais R$ 1.768,46
03 01 Orientador Social 40 horas/semanais R$ 1.409,91
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de 
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse 
público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, 
de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem 
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos 
com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com 
idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.

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