| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3504 / 2016 |
| Date | 2016-04-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 028/2016 - ALTERA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DO QUADRO DE CARGOS DA LEI MUNICIPAL 3.487/2016 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.504, DE 19 DE ABRIL DE 2016. Altera os vencimentos básicos dos cargos do quadro de cargos da Lei Municipal n° 3.487, de 08 de março de 2016 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o vencimento básico dos cargos, constante no art. 1° da Lei Municipal n° 3.487, de 08 de março de 2016, conforme segue: Item Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 01 01 Motorista 40 horas/semanais R$ 1.385,29 02 01 Operador 40 horas/semanais R$ 1.768,46 03 01 Orientador Social 40 horas/semanais R$ 1.409,91 Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 08 de março de 2016. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de abril de 2016. Leomar José Behm Prefeito Municipal Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais Publicado em 19 de abril de 2016, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 19/04/2016 a 19/05/2016. Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais LEI MUNICIPAL Nº. 3.487, DE 08 DE MARÇO DE 2016 - CONSOLIDADA Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminadas, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento dos serviços públicos essenciais do Município de Constantina, prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, e Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo: Item Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 01 01 Motorista 40 horas/semanais R$ 1.385,29 02 01 Operador 40 horas/semanais R$ 1.768,46 03 01 Orientador Social 40 horas/semanais R$ 1.409,91 Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se.