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norma nº 3507/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3507 / 2016
Date 2016-05-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 031/2016 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES MENSAIS PARA A LABELLI
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.507, DE 24 DE MAIO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a repassar valores 
mensais para a empresa Labelli 
- Indústria de Artefatos de 
Couro Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder, 
à empresa Labelli – Indústria de Artefatos de Couro Ltda, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 04.880.559/0002-95, 
estabelecida na Rua Antônio Rigo, n° 53, em Constantina/RS, com 
atuação na confecção de artefatos em couro, os seguintes incentivos:
Art. 2°. O incentivo de que trata o art. 1º será no valor mensal de 
até R$ 2.000,00 (dois mil reais), que servirá para a beneficiária custear 
parte do pagamento do transporte da matéria-prima utilizada pela 
empresa.
Art. 3º. O prazo de vigência dos repasses será de 12 meses, 
podendo ser prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo de 
Convênio, conforme minuta que é parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único. O valor será repassado até o 10º dia útil do mês 
subsequente, mediante a exibição de documentação fiscal e prestação 
de contas da utilização da verba, mensalmente, na Secretaria Municipal 
de Fazenda, para o fim autorizado por esta lei.
Art. 4º. A paralisação das atividades da empresa implicará no 
cancelamento dos repasses.
Art. 5°. As despesas decorrentes da presente Lei serão 
suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
03 – Secretaria de Administração
01 - Secretaria de Administração
2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-24- Outros serviços de terceiros – P. 
Jurídica
Art. 6º. A presente lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de maio de 
2016. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Patrícia Rosa Zanella Doce 
Coordenadora de Programas Especiais
Publicado em 24 de maio de 2016, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 24/05/2016 a 24/06/2016.
Patrícia Rosa Zanella Doce
Coordenadora de Programas Especiais
ANEXO I
TERMO DE CONVÊNIO
O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público, 
com sede na Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob n.º 
87.708.889/0001-44, por representação legal do Prefeito Municipal Sr. 
Leomar José Behm, brasileiro, casado, portador do RG nº. 
306.879.165-1 e do CPF n°. 965.181.540-04, residente e domiciliado 
neste Município, doravante denominado CONVENENTE e a empresa 
XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°. 
XXXXXXXXXXXXXX, em Constantina-RS, simplesmente denominada 
CONVENIADA, firmam entre si o presente TERMO CONVENIAL, na 
base autorizatória da Lei Municipal n°. XXXX/XX, de XX de XXXXXXXX 
de XXXX. 
CLÁUSULA I – DA FINALIDADE:
O presente CONVÊNIO tem por finalidade efetuar repasse de 
valores mensais para a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX com atuação 
na confecção de artefatos em couro. 
CLÁUSULA II – DO OBJETO E DO VALOR A SER PAGO:
O objeto deste convênio é o repasse do valor mensal de até R$
2.000,00 (dois mil reais), que servirá para a beneficiária custear parte 
do pagamento do transporte da matéria-prima utilizada pela empresa.
CLÁSULA III – DO PAGAMENTO:
O Convenente pagará a Conveniada, até o 10º (décimo) dia do mês 
subsequente, mediante a exibição de documentação fiscal e prestação 
de contas da utilização da verba, mensalmente, na Secretaria Municipal 
de Fazenda, para o fim autorizado por esta lei.
CLÁUSULA IV – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A empresa CONVENIADA, deverá mensalmente apresentar 
documento fiscal que comprove a utilização da referida verba.
CLÁUSULA V – DO PRAZO:
A vigência do presente convênio será de 12 meses, podendo ser 
prorrogado por igual período.
CLÁUSULA VI – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente convênio poderá ser rescindido pelo convenente nos 
casos de inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, 
pela ausência da apresentação dos documentos solicitados na cláusula 
IV referente. 
CLÁUSULA VII – DAS DESPESAS:
As despesas do presente convênio correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
03 – Secretaria de Administração
01 - Secretaria de Administração
2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-24- Outros serviços de terceiros – P. 
Jurídica
CLÁUSULA VIII – DO FORO:
O Foro da Comarca de Constantina-RS, é o competente para 
dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato.
E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o 
presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Constantina, XX de XXXXXXXXX de 2016.
 
 Leomar José Behm Labelli – Ind. de Artefatos de Couro Ltda
 Prefeito Municipal Conveniada
 Convenente
Testemunhas:
1. ________________________________ 2. ________________________________
CPF: CPF:

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