| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3507 / 2016 |
| Date | 2016-05-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 031/2016 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES MENSAIS PARA A LABELLI |
| native_id | 1812 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.507, DE 24 DE MAIO DE 2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores mensais para a empresa Labelli - Indústria de Artefatos de Couro Ltda. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder, à empresa Labelli – Indústria de Artefatos de Couro Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 04.880.559/0002-95, estabelecida na Rua Antônio Rigo, n° 53, em Constantina/RS, com atuação na confecção de artefatos em couro, os seguintes incentivos: Art. 2°. O incentivo de que trata o art. 1º será no valor mensal de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), que servirá para a beneficiária custear parte do pagamento do transporte da matéria-prima utilizada pela empresa. Art. 3º. O prazo de vigência dos repasses será de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo de Convênio, conforme minuta que é parte integrante da presente Lei. Parágrafo Único. O valor será repassado até o 10º dia útil do mês subsequente, mediante a exibição de documentação fiscal e prestação de contas da utilização da verba, mensalmente, na Secretaria Municipal de Fazenda, para o fim autorizado por esta lei. Art. 4º. A paralisação das atividades da empresa implicará no cancelamento dos repasses. Art. 5°. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 03 – Secretaria de Administração 01 - Secretaria de Administração 2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-24- Outros serviços de terceiros – P. Jurídica Art. 6º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de maio de 2016. Leomar José Behm Prefeito Municipal Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais Publicado em 24 de maio de 2016, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 24/05/2016 a 24/06/2016. Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais ANEXO I TERMO DE CONVÊNIO O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob n.º 87.708.889/0001-44, por representação legal do Prefeito Municipal Sr. Leomar José Behm, brasileiro, casado, portador do RG nº. 306.879.165-1 e do CPF n°. 965.181.540-04, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONVENENTE e a empresa XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°. XXXXXXXXXXXXXX, em Constantina-RS, simplesmente denominada CONVENIADA, firmam entre si o presente TERMO CONVENIAL, na base autorizatória da Lei Municipal n°. XXXX/XX, de XX de XXXXXXXX de XXXX. CLÁUSULA I – DA FINALIDADE: O presente CONVÊNIO tem por finalidade efetuar repasse de valores mensais para a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX com atuação na confecção de artefatos em couro. CLÁUSULA II – DO OBJETO E DO VALOR A SER PAGO: O objeto deste convênio é o repasse do valor mensal de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), que servirá para a beneficiária custear parte do pagamento do transporte da matéria-prima utilizada pela empresa. CLÁSULA III – DO PAGAMENTO: O Convenente pagará a Conveniada, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, mediante a exibição de documentação fiscal e prestação de contas da utilização da verba, mensalmente, na Secretaria Municipal de Fazenda, para o fim autorizado por esta lei. CLÁUSULA IV – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A empresa CONVENIADA, deverá mensalmente apresentar documento fiscal que comprove a utilização da referida verba. CLÁUSULA V – DO PRAZO: A vigência do presente convênio será de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período. CLÁUSULA VI – DA RESCISÃO CONTRATUAL: O presente convênio poderá ser rescindido pelo convenente nos casos de inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência da apresentação dos documentos solicitados na cláusula IV referente. CLÁUSULA VII – DAS DESPESAS: As despesas do presente convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03 – Secretaria de Administração 01 - Secretaria de Administração 2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-24- Outros serviços de terceiros – P. Jurídica CLÁUSULA VIII – DO FORO: O Foro da Comarca de Constantina-RS, é o competente para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato. E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma. Constantina, XX de XXXXXXXXX de 2016. Leomar José Behm Labelli – Ind. de Artefatos de Couro Ltda Prefeito Municipal Conveniada Convenente Testemunhas: 1. ________________________________ 2. ________________________________ CPF: CPF: