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norma nº 3523/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3523 / 2016
Date 2016-08-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 042/2016 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A FIRMAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL SARANDI
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.523, DE 26 DE AGOSTO DE 2016.
Autoriza o Município de Constantina 
a firmar convênio com o Hospital 
Comunitário Sarandi e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com o Hospital Comunitário Sarandi, Associação Civil, Pessoa 
Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n° 89.753.917/0001-
70, com sede na Rua Cosmo Favretto, 676, na cidade de Sarandi/RS.
Art. 2º. O convênio tem como finalidade a prestação de serviços de 
atendimento às gestantes na área da Obstetrícia que compreende:
I - Atendimento ambulatorial de Avaliação de Gestantes;
II - Consultas Eletivas da Especialidade;
III - Internações Hospitalares as quais serão realizadas pelo Hospital, 
através da disponibilização de profissionais médicos habilitados.
Parágrafo único. Os serviços de saúde serão prestados nas 
dependências do Hospital Comunitário Sarandi.
Art. 3°. Todos os procedimentos deverão ser autorizados e efetivados 
mediante apresentação do documento de identificação do usuário e 
requisição expressa, exarada pela Secretaria Municipal de Saúde de 
Constantina.
§1°. Nos casos de internações hospitalares de urgência/emergência 
devidamente comprovadas, a Secretaria Municipal de Saúde emitirá em até 
48 (quarenta e oito) horas, a correspondente autorização de internação 
hospitalar.
§2°. Quando a autorização for emitida através de AIH- Autorização 
de Internação Hospitalar, promovida pelo SUS - Sistema Único de Saúde, o 
tratamento será gratuito para a paciente, porém com a complementação de 
valor pelo Município, de conformidade com as Tabelas anexas a presente 
Lei.
Art. 4°. Os valores são os constantes nos Anexos I e II (tabelas) os 
quais fazem parte integrante desta Lei.
Art. 5°. O prazo de pagamento das faturas será mensal, as quais 
serão enviadas até o 5ª dia do mês subsequente e a quitação deverá ser 
efetuada até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação dos serviços 
mediante a apresentação da fatura por parte do Hospital, acompanhada de 
uma Planilha contendo a data, o nome da paciente atendida, bem como 
conter de forma discriminada do procedimento realizado e os valores 
individuais de cada um.
Art. 6°. O convênio vigência a partir de 22 de agosto à 31 de 
dezembro de 2016, podendo ser renovado por vontade das partes, por 
período igual ou superior, mediante Termos Aditivos, respeitando os 
limites legais.
§1°. Na renovação do convênio os valores poderão ser reajustados de 
acordo com eventuais alterações/atualizações das tabelas de preços dos 
serviços, por força do mercado.
§2°. Em caso de não haver interesse na renovação do Convênio, 
qualquer das partes poderá se manifestar por escrito no prazo de 30 
(trinta) dias antes do seu vencimento.
Art. 7°. O Convênio poderá ser rescindido:
I - por acordo expresso entre as partes.
II - unilateralmente nas seguintes hipóteses:
a) manifesta deficiência do serviço;
b) por falta de pagamento;
c) falta grave a juízo do Município;
d) abandono total ou parcial do serviço;
e) excepcional interesse público;
f) irresponsabilidade no cumprimento das atividades previstas;
g) reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos.
Art. 8º. As despesas decorrentes da presente Lei Municipal serão 
suportadas por dotação orçamentária específica.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos, a contar de 22 de agosto de 2016.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de agosto de 
2016. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Patrícia Rosa Zanella Doce 
Coordenadora de Programas Especiais
Publicado em 26 de agosto de 2016, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 26/08/2016 a 26/09/2016.
Patrícia Rosa Zanella Doce
Coordenadora de Programas Especiais
ANEXO I
TABELA DE PREÇOS DE INTERNAÇÕES
Exercício de 2016
TIPO DE ACOMODAÇÃO: Enfermaria c/ 2 leitos e acompanhante 
PROCEDIMENTOS
OBSTÉTRICOS
DIAS DE 
PERMANÊNCIA
SERV. 
HOSP
SER. 
MÉDICOS VALOR TOTAL
Avaliação Obstétrica R$ 135,00
Cesárea S/AIH 3 R$ 1.250,00 R$ 1.350,00 R$ 2.600,00
Parto Normal AIH 
mais complemento 2 R$ 400,00 R$ 600,00 R$ 1.000,00
Curetagem S/AIH 1 R$ 600,00 R$ 750,00 R$ 1.350,00
Gravidez Ectopica AIH 
mais complemento 2 R$ 400,00 R$ 1.050,00 R$ 1.450,00
ANEXO II
TABELA DE PREÇOS DE EXAMES COMPLEMENTARES
Exercício de 2016
Ultrassonografia R$ 80,00 
Análises Clinicas V.D.R.L. R$ 15,00 
H.I.V. R$ 40,00 
Tipagem Sanguinea R$ 20,00 
Bilirrubinas R$ 10,00 
Coombs R$ 15,00 
Radiologia Tórax R$ 60,00 
Abdomem simples R$ 60,00 
Clavícula R$ 60,00 
Exceções: Mathergan Brasíndice 
Sangue und 500ml R$ 300,00 
MINUTA DE CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MÉDICOS HOSPITALARES
Termo de Convênio que celebram entre 
si o Município de Constantina e o 
Hospital Comunitário Sarandi.
O MUNICIPIO DE CONSTANTINA, Pessoa Jurídica de Direito Público 
Interno, com sede na Rua Av. João Mafessoni, n° 483, inscrito no CNPJ nº 
87.708.8889/0001-44, neste ato representado pelo Prefeito Municipal SR. 
LEOMAR JOSÉ BEHM, brasileiro, casado, residente e domiciliado em 
Constantina/RS, portador do RG nº. 3068791651 e do CPF n°. 965.181.540-
04, residente e domiciliado na Rua Franklin Siliprandi, n° 290, 
Constantina/RS, doravante denominado simplesmente CONVENENTE e o 
HOSPITAL COMUNITÁRIO SARANDI, Associação Civil, Pessoa Jurídica de 
Direito Privado, estabelecido com Prestação de Serviços Médicos Hospitalares, 
sito na Rua Cosmo Favretto, 676, nesta cidade de Sarandi – RS, inscrito no 
CNPJ nº 89.753.917/0001-70, neste ato por seu Presidente firmado SR. 
DARLEI AFONSO TASCA, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado 
nesta cidade de Sarandi – RS , portador do CPF nº. 078.601.020-72, expedido 
pelo SSP/RS, adiante denominado simplesmente CONVENIADO, firmam, 
entre si o presente Termo Convenial, na base autorizatória da Lei Municipal 
n°. XXXX, de XX de XXXXXXX de 2016:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente convênio tem por objeto estabelecer a Prestação de Serviços 
de atendimento as gestantes na área da Obstetrícia que compreende:
a) Atendimento ambulatorial de Avaliação de Gestantes;
b) Consultas Eletivas da Especialidade;
c) Internações Hospitalares as quais serão realizadas pelo Conveniado, 
através da disponibilização de seus profissionais médicos habilitados. 
CLAUSULA SEGUNDA – DA SEDE 
Os serviços de saúde, objetos deste instrumento, serão prestados nas 
dependências do Hospital Comunitário Sarandi.
CLAUSULA TERCEIRA – DOS VALORES 
Os valores são os constantes nos Anexos I e II (tabelas) os quais fazem 
parte integrante deste Instrumento, considerando como se transcritos fossem.
§1°. Nos casos de internações hospitalares de urgência/emergência 
devidamente comprovadas a Secretaria Municipal de Saúde emitirá em até 48 
(quarenta e oito) horas, a correspondente autorização de internação hospitalar 
ao Conveniado.
§2°. Quando a autorização for emitida através de AIH- Autorização de 
Internação Hospitalar promovida pelo SUS - Sistema Único de Saúde, o 
tratamento será gratuito para a paciente, porém com a complementação de 
valor pelo Convenente de conformidade com as Tabelas acordadas.
§3°. Todos os procedimentos contratados terão que ser autorizados pelo 
Convenente e efetivados mediante apresentação do documento de identificação 
do usuário e requisição expressa, exarada pela Secretaria Municipal de Saúde 
de Constantina.
§4°. As autorizações, quando fora de horário normal de expediente 
poderão ser realizados via telefone, mas no primeiro horário útil o Município 
terá que encaminhar a autorização escrita. 
 
CLAUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
O prazo de pagamento das faturas será mensal, as quais serão enviadas 
até o 5ª dia do mês subsequente e a quitação deverá ser efetuada até o dia 10 
do mês seguinte ao da prestação dos serviços mediante a apresentação da 
fatura por parte do CONVENIADO, acompanhada de uma Planilha contendo a 
data, o nome da paciente atendida, bem como conter de forma discriminada 
do procedimento realizado e os valores individuais de cada um.
§1°. Ainda, para fins de pagamento obriga-se o Conveniado a exibir a 
Autorização emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.
§2°. A fatura dos serviços a ser paga pelo Convenente será emitida pelo 
valor global ajustado a ser paga diretamente ao Conveniado.
§3°. Em caso de atraso nos pagamentos, incidirá multa de 1% por mês 
ou fração de atraso e Correção Monetária pelos índices positivos do IGPM.
§4°. O atraso no pagamento da fatura, além dos encargos acima 
previstos, acarretará a imediata suspensão dos atendimentos faturados por 
parte do Conveniado, que poderá inclusive, segundo sua conveniência, 
considerar rescindido o Contrato, independente da necessidade de aviso 
prévio.
CLAUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
As despesas decorrentes deste convênio serão suportadas por dotação 
orçamentária específica.
CLAUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
O presente Instrumento terá vigência a partir de 22 de agosto a 31 de 
dezembro de 2016, podendo ser renovado por vontade das partes, por período 
igual ou superior, mediante Termos Aditivos respeitando os limites 
estabelecidos em Lei.
Parágrafo Único. Em caso de não haver interesse na renovação do 
Contrato, qualquer das partes poderá se manifestar por escrito no prazo de 30 
(trinta) dias antes do seu vencimento.
CLAUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
Os serviços prestados pelo CONTRATADO poderão ser reajustados de 
acordo com eventuais alterações/atualizações das tabelas de preços dos 
serviços, por força do mercado.
CLAUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS 
Todas as obrigações sociais e trabalhistas decorrentes do presente 
Contrato correrão por conta do CONVENIADO, não existindo no caso 
nenhuma forma de vínculo empregatício.
CLAUSULA NONA – DA RECISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido:
I - por acordo expresso entre as partes;
II - unilateralmente nas seguintes hipóteses:
a) manifesta deficiência do serviço;
b) por falta de pagamento;
c) Falta grave a juízo do Convenente;
d) abandono total ou parcial do serviço;
e) excepcional interesse público;
f) irresponsabilidade no cumprimento das atividades previstas;
g) reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos.
CLAUSULA DÉCIMA – DO FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS para dirimir as 
dúvidas oriundas do presente Instrumento, renunciando aos demais por mais 
privilegiados que sejam.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente 
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas 
testemunhas que também o assinam.
 Constantina, XX de XXXXX de 2016.
 Leomar José Behm Darlei Afondo Tasca
 Prefeito Municipal Presidente do H. C. S 
 Convenente Conveniado
Testemunhas: 
1) ______________________________ 2) ______________________________
CPF: CPF:

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