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norma nº 1781/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1781 / 2002
Date 2002-02-25
Ementa“CONCEDE AUXÍLIO ÀS FAMÍLIAS ATINGIDAS PELO VENDAVAL OCORRIDO NO DIA 31/01/2002.”
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LEI MUNICIPAL N.º 1.781/2002, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002.
“CONCEDE AUXÍLIO ÀS FAMÍLIAS ATINGIDAS
PELO VENDAVAL OCORRIDO NO DIA
31/01/2002.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo o seguinte:
ART. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio às famílias atingidas pelo vendaval ocorrido no dia 31 de janeiro de 2002.
ART. 2º - Servirá de recurso para a cobertura das despesas previstas no artigo
anterior a seguinte dotação orçamentária:
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
0108 122 42 2069 – Manut. Sec. Mun. Assist. social
33 90 43 00 00 – Subvenções Sociais
R$1.510,35
ART. 3º - O auxílio ora concedido será repassado/pago mediante
diligência efetuada por servidores municipais, a fim de avaliar a real situação do
imóvel atingido pelo vendaval, combinado com o competente documento fiscal para
efetuar o empenho.
ART. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em data de 25 de fevereiro de
2002.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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