| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1781 / 2002 |
| Date | 2002-02-25 |
| Ementa | “CONCEDE AUXÍLIO ÀS FAMÍLIAS ATINGIDAS PELO VENDAVAL OCORRIDO NO DIA 31/01/2002.” |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.781/2002, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002. “CONCEDE AUXÍLIO ÀS FAMÍLIAS ATINGIDAS PELO VENDAVAL OCORRIDO NO DIA 31/01/2002.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: ART. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio às famílias atingidas pelo vendaval ocorrido no dia 31 de janeiro de 2002. ART. 2º - Servirá de recurso para a cobertura das despesas previstas no artigo anterior a seguinte dotação orçamentária: 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 0108 122 42 2069 – Manut. Sec. Mun. Assist. social 33 90 43 00 00 – Subvenções Sociais R$1.510,35 ART. 3º - O auxílio ora concedido será repassado/pago mediante diligência efetuada por servidores municipais, a fim de avaliar a real situação do imóvel atingido pelo vendaval, combinado com o competente documento fiscal para efetuar o empenho. ART. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em data de 25 de fevereiro de 2002. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO