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norma nº 3528/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3528 / 2016
Date 2016-12-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 052/2016 - SUBSTITUTIVO - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CEDÊNCIA DE SERVIDORES MUNICIPAIS, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E A FORNECER COMBUSTÍVEL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.528, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo a efetuar 
cedência de servidores municipais, a 
conceder auxílio financeiro, a título 
de subvenção social e a fornecer 
combustível para a Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Constantina - APAE e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder para a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 04.170.079/0001-
50:
I – Por meio de cedência, os seguintes profissionais:
a) 01 (um) professor de educação especial, com carga horária de 22 
(vinte e duas) horas semanais;
b) 01 (um) servente escolar, com carga horária de 40 (quarenta) 
horas semanais;
c) 01 (um) motorista, com carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais.
II – O fornecimento de até 250 (duzentos e cinquenta), litros de 
combustível, por mês;
III - O repasse, a título de subvenção social, no valor de R$ 
11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), mensais.
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão 
aplicados exclusivamente em despesas operacionais de custeio, para a 
manutenção dos serviços da entidade, em especial, na manutenção da 
Escola de Educação Especial Voando Alto.
Art. 2º. Em contrapartida, a entidade beneficiada manterá em 
pleno funcionamento as atividades da Escola de Educação Especial 
Voando Alto.
Art. 3º. Os valores serão repassados mediante apresentação de 
relatório mensal referente à aplicação dos recursos, sendo que, para ter 
direito ao recebimento da próxima parcela, a entidade deverá prestar 
contas ao Município das despesas realizadas com o subsídio já recebido.
Art. 4º. Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no 
exercício de 2017, mediante regulamentação estabelecida em convênio a 
ser celebrado entre as partes.
Art. 5º. O presente repasse, a título de subvenção social, será 
suportado pela seguinte dotação orçamentária: 
06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
01 – Manutenção do ensino, recurso MDE
2.113– Educação Especial - MDE
3.3.50.43.00.00.00.00.0020- Subvenções sociais
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos a contar de 02 de janeiro de 2017.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de dezembro
de 2016. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Patrícia Rosa Zanella Doce 
Coordenadora de Programas Especiais Publicado em 06 de dezembro de 2016, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 06/12/2016 a 06/01/2017.
Patrícia Rosa Zanella Doce
Coordenadora de Programas Especiais
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Termo de Convênio que entre si 
celebram o Município de 
Constantina e a Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais – APAE de 
Constantina-RS.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito 
público, inscrita no CNPJ nº. 87.708.889/0001-44, com sede e foro na 
Av. João Mafessoni 483, neste ato representado por seu Prefeito 
Municipal, Sr. Leomar José Behm, portador do CPF nº. 965.181.540-04, 
Carteira de Identidade nº. 306.879.165-1, expedida pela SSP/RS, 
brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado 
a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE 
CONSTANTINA - RS, inscrita no CNPJ nº. 04.170.079/0001-50, 
representada pelo Presidente XXXXXX, devidamente autorizados pela Lei 
Municipal nº. X.XXX, de XX de XXXXX de XXXX, conveniam mediante as 
seguintes cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO:
§ 1°. O Município de Constantina concederá a Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Constantina:
I – Por meio de cedência, os seguintes profissionais:
a) 01 (um) professor de educação especial, com carga horária de 22 
(vinte e duas) horas semanais;
b) 01 (um) servente escolar, com carga horária de 40 (quarenta) 
horas semanais;
c) 01 (um) motorista, com carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais.
II – O fornecimento de até 250 (duzentos e cinquenta), litros de 
combustível, por mês;
III - O repasse, a título de subvenção social, no valor de R$ 
11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: 
Para a execução do objeto conveniado, o Município efetuará a 
cedência de profissionais mencionados no inciso I da Cláusula Primeira, 
bem como, repassará mensalmente o valor de R$ 11.500,00 (onze mil e 
quinhentos reais), a entidade, e ainda, o fornecimento de até 250 
(duzentos e cinquenta), litros de combustível, mensais, mediante a 
apresentação de relatório mensal referente à aplicação dos recursos, 
sendo que para ter direito ao recebimento da próxima parcela, a entidade 
deverá prestar contas ao Município das despesas realizadas com o 
subsídio já recebido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O presente convênio vigorará pelo prazo de 02 de janeiro de 2017 
a 31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA 
ENTIDADE: 
A entidade convenente compromete-se: 
I – Utilizar os recursos financeiros, exclusivamente no objetivo 
deste instrumento, nos termos da lei autorizatória, vedado o seu emprego 
em finalidade diversa da estabelecida;
II - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da legislação 
vigente;
III - Apresentar relatório mensal referente à aplicação dos recursos, 
para ter direito ao recebimento da próxima parcela;
IV - Manter em pleno funcionamento as atividades da Escola de 
Educação Especial Voando Alto.
CLÁUSULA QUINTA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO 
CONVÊNIO:
I - A CONVENIADA reconhece os direitos da Administração, em 
casos de rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 
8.666/93 e suas posteriores alterações.
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente 
instrumento, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo 
escrito, obedecendo aos limites legais.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão 
utilizados recursos próprios do Município, previstos na seguinte dotação 
orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
01 – Manutenção do ensino, recurso MDE
2.113– Educação Especial - MDE
3.3.50.43.00.00.00.00.0020- Subvenções sociais
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO: 
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Constantina 
para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio.
Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente 
Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença 
das testemunhas instrumentárias.
Constantina, XX de XXXXXX de XXXX.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de 
Constantina-RS
Entidade
Testemunhas: 
1.__________________________ 2. ___________________________
CPF: CPF:

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