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norma nº 3531/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3531 / 2016
Date 2016-12-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº 054/2016 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, PARA O EXERCÍCIO 2017, VALOR R$ 35.311.821,27.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.531, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Constantina, para o 
exercício de 2017 no valor de R$ 
35.311.821,27 (trinta e cinco 
milhões, trezentos e onze mil e 
oitocentos e vinte um reais).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O orçamento fiscal do Município de CONSTANTINA, 
abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e 
fundações, para o exercício financeiro de 2017, estimada a Receita em R$ 
35.311.821,27 (trinta e cinco milhões, trezentos e onze mil e oitocentos e 
vinte um reais) e fixa a Despesa em R$ 35.311.821,27 (trinta e cinco 
milhões, trezentos e onze mil e oitocentos e vinte um reais), discriminados 
anexos integrantes desta Lei. A receita será realizada mediante a 
arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e 
de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações 
constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:
Art. 2°. A receita será realizada mediante a arrecadação dos 
tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na 
forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 
integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:
Consolidada RECEITAS.................................... 35.311.821,27
RECEITAS CORRENTES......................................... 31.439.665,27
RECEITAS DE CAPITAL............................................... 315.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS... 3.557.156,00
Total Geral....................................................... 35.311.821,27
Art. 3°. A Despesa da administração direta será realizada segundo 
a discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da 
Despesa", integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus 
respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.
I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativa......................................................... 1.282.000,00
04 – Administração................................................... 4.388.341,00
08 - Assistência Social................................................. 946.828,00
09 - Previdência Social.............................................. 5.200.000,00
10 – Saúde............................................................... 7.379.180,31
12 – Educação......................................................... 8.116.219,61
13 – Cultura.................................................................. 87.213,00
14 - Direitos da Cidadania........................................... 217.036,00
15 – Urbanismo........................................................... 920.968,00
16 – Habitação.............................................................. 33.950,00
18 - Gestão Ambiental................................................. 100.216,00
20 – Agricultura........................................................ 1.076.807,00
24 – Comunicações........................................................21.900,00
25 – Energia.....................................................................5.476,00
26 – Transporte........................................................ 4.940.315,60
27 - Desporto e Lazer..................................................... 65.370,75
99 - Reserva de Contingência...................................... 500.000,00
Total Geral............................................................. 35.311.821,27
II - POR SUBFUNÇÕES
031 - Ação Legislativa............................................... 1.282.000,00
122 - Administração Geral........................................ 7.538.966,60
123 - Administração Financeira..................................... 25.000,00
126 - Tecnologia da Informatização.............................. 100.000,00
131 - Comunicação Social.............................................. 21.900,00
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente................ 143.457,00
244 - Assistência Comunitária..................................... 832.971,00
272 - Previdência do Regime Estatutário.................... 5.200.000,00
301 - Atenção Básica................................................ 6.717.727,79
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial................. 685.000,00
305 - Vigilância Epidemiológica................................... 113.888,52
306 - Alimentação e Nutrição......................................... 32.992,00
333 - Empregabilidade.................................................. 30.000,00
334 – Fomento ao Trabalho............................................ 50.000,00
361 - Ensino Fundamental....................................... 6.260.726,94
364 - Ensino Superior.................................................. 242.000,00
365 - Educação Infantil............................................. 1.235.706,67
367 - Educação Especial.............................................. 314.794,00
392 - Difusão Cultural................................................. 109.213,00
451 - Infraestrutura Urbana..................................... 1.340.443,00
453 – Transpores Coletivos Urbanos.............................. 70.000,00
482 - Habitação Urbana................................................. 33.950,00
541 – Preservação e Conservação Ambiental..................100.216,00
605 – Abastecimento..................................................... 20.000,00
606 - Extensão Rural................................................... 363.475,00
661 - Promoção Industrial........................................... 101.500,00
752 - Energia Elétrica...................................................... 5.476,00
782 - Transporte Rodoviário...................................... 1.745.047,00
811 - Desporto de Rendimento......................................... 4.285,00
812 - Desporto Comunitário.......................................... 61.085,75
813 – Lazer.................................................................... 30.000,00
999 - Reserva de Contingência..................................... 500.000,00
Total Geral............................................................. 35.311.821,27
III - POR PROGRAMA
001 - EXECUÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA................ 1.282.000,00
0008 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL............. 2.796.252,00
0016 - ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL............ 2.415.208,00
0021 - SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL................ 21.900,00
0029 - ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL........................ 8.357,00
0031 - PREV. SOCIAL A SERV. ATIVOS E INATIVOS E PENS. REG. 
ESTAT............................................................................... 5.200.000,00
0032 - REGIONALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO DA 
SAÚDE.............................................................................. 5.905.017,87
0033 - NORMATIZAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA 
VIG.SANIT............................................................................ 113.888,52
0050 – GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA.................... 50.000,00
0059 - INCREMENTO À ATIVIDADE INDUSTRIAL, COMERCIAL E 
DE SERV.............................................................................. 101.500,00
0060 - APOIO AO DESSENVOLVIMENTO DO DESPORTO 
COMUNITÁRIO....................................................................... 61.085,75
0061 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO AO ESPORTE E 
LAZER................................................................................... 30.000,00
105 - ASSISTENCIA AO EDUCANDO............................ 676.676,00
106 - ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA.................. 10.950,00
107 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR............... 778.744,00
108 - ASSISTÊNCIA BÁSICA..................................... 1.434.670,92
110 – SERVIÇO SOCIAL................................................ 29.600,00
0111 - GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA.................... 55.000,00
0112 - ACESSO.MANUT.E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO 
FUNDAMENTAL................................................................ 9.540.131,21
0116 - ACESSO, MANUT. E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO 
INFANTIL............................................................................. 402.770,00
0119 - DESENVOLVIMENTO CULTURAL..................... 109.213,00
0120 - MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA 
URBANA.............................................................................. 777.179,00
0122 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA............................... 15.000,00
0125 - AÇÕES MITIGADORAS DE IMPACTOS 
AMBIENTAIS........................................................................ 713.955,00
0141 - ASSISTENCIA E ACOMPANHAMENTO À PRODUÇÃO 
AGRÍCOLA FAMILIAR........................................................... 313.000,00
0147 - ELETRIFICAÇÃO RURAL...................................... 5.476,00
0149 - CONST. RESTAUR. E CONSERV. DE RODOVIAS, 
ESTRADAS E VIAS............................................................. 1.745.047,00
0151 - MORAR BEM...................................................... 33.950,00
0152 - PRODUZINDO DIVERSIDADES............................. 5.000,00
0155 - INCLUSÃO DIGITAL........................................... 12.485,00
0157 - EXERCITAR É VIVER.......................................... 40.380,00
0159 – SAÚDE NATURAL É TUDO................................. 34.000,00
0161 - PROGRAMA ATLETA CIDADÃO............................. 4.285,00
0162 - MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE............. 70.000,00
0163 - JUVENTUDE CIDADÃ.........................................19.100,00
9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA............................ 500.000,00
Total Geral............................................................. 35.311.821,27
IV - POR CATEGORIA ECONÔMICA
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS........................... 19.394.980,57
Juros e Encargos da Dívida............................................ 61.753,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES.......................... 11.437.599,70
DESPESAS CORRENTES........................................ 30.894.333,27
DESPESAS DE CAPITAL........................................... 1.792.488,00
INVESTIMENTOS........................................................ 792.488,00
Amortização da Dívida.............................................. 1.000.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA E RESERVA DO 
RPPS................................................................................. 2.625.000,00
Total Geral............................................................. 35.311.821,27
V - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
11.00 - FUNDO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR –
RPPS................................................................................. 5.200.000,00
02.00 - GABINETE DO PREFEITO............................... 540.443,00
03.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.............. 1.877.865,00
04.00 - SECRETARIA DE FAZENDA......................... 1.811.533,00
05.00 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO.............. 3.490.253,00
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.. 10.699.209,96
07.00 - SECRETARIA DA AGRICULTURA.................. 1.177.023,00
08.00 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO..... 156.500,00
09.00 - SECRETARIA DE SAUDE.............................. 6.831.616,31
10.00 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.......... 916.921,00
12.00 - CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE.................................................................... 128.457,00
13.00 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE...................................................................... 15.000,00
14.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E 
ODONTOLÓGICA................................................................. 685.000,00
16.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA......................... 500.000,00
01.00 - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES....... 1.282.000,00
Total Geral............................................................. 35.311.821,27
Art. 4°. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao 
atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e 
eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de 
resultado primário positivo.
§ 1º. A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será 
feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite 
para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.
§ 2º. Para efeito desta lei entende-se como "Outros Riscos e 
Eventos Fiscais Imprevistos", as despesas diretamente relacionadas ao 
funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma 
das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.
§ 3º. Não se efetivando, os riscos fiscais relacionados a passivos 
contingentes e intempéries previstas neste artigo, os recursos a eles 
reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo 
Municipal para atender "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", 
conforme definido no § 2º deste artigo (utilizados para a abertura de 
créditos adicionais que se fizerem necessários, desde que haja 
disponibilidade financeira para atender as correspondentes despesas), 
desde que o Orçamento para 2017 tenha reservado recursos para os 
mesmos riscos fiscais.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar, por 
decreto, dotações de um elemento de despesa para outro, dentro do 
mesmo projeto, atividade, operação especial, sub-elementos, e/ou ainda 
dentro da mesma secretaria.
Parágrafo Único. Os remanejamentos realizados na forma do caput
deste artigo não serão considerados para os efeitos do limite estabelecido 
no artigo 5° da presente lei.
Art. 5º. O Executivo está autorizado, nos termos do artigo 7º da 
Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais 
suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Estimada 
para o orçamento de cada uma das Entidades Gestoras (Prefeitura e 
Câmara), utilizando como fontes de recursos:
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a 
tendência do exercício.
II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que 
não comprometidas.
III - superávit financeiro do exercício anterior, de acordo com o 
recurso.
Parágrafo Único. Excluem-se deste limite, os créditos adicionais 
suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no 
exercício.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir em
2017, os créditos adicionais especiais abertos no exercício de 2016, para 
aplicação de recursos de convênios, até o limite não utilizado dos 
recursos financeiros vinculados disponíveis.
Art. 7º. As despesas por conta das dotações vinculadas a 
convênios, operações de créditos e outras receitas de realização 
extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se 
estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Parágrafo Único. Os saldos de recursos vinculados não utilizados 
no exercício de 2016, serão destinados à abertura de créditos adicionais 
suplementares no orçamento de 2017, com a mesma finalidade, até o 
limite do saldo bancário disponível, por ato do Chefe do Poder Executivo 
Municipal.
Art. 8º. Os recursos oriundos de convênios não previstos no 
orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como 
fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de 
projetos, atividades ou operações especiais, por ato do Chefe do Poder 
Executivo Municipal.
Art. 9º. As receitas de realização extraordinária, oriundas de 
convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para 
efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de 
créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 10. Durante o exercício de 2017 o Executivo Municipal 
poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas 
priorizados nesta lei.
Art. 11. Comprovado o interesse público municipal e mediante 
convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir 
custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 12. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios 
com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através 
de seus Órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2017, 
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de dezembro
de 2016. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Patrícia Rosa Zanella Doce 
Coordenadora de Programas Especiais Publicado em 27 de dezembro de 2016, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 27/12/2016 a 27/01/2017.
Patrícia Rosa Zanella Doce
Coordenadora de Programas Especiais

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