| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3533 / 2016 |
| Date | 2016-12-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 058/2016 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CONFISSÃO DE DÉBITOS COM O FUNDO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DE CONSTANTINA/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.533, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Confissão de Débitos com o Fundo de Assistência Médico-Hospitalar de Constantina/RS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Termo de Confissão de Débitos Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar seus débitos com o Fundo de Assistência MédicoHospitalar de Constantina-RS, no valor de R$ 252.883,13, (duzentos e cinquenta e dois mil oitocentos e oitenta e três reais e treze centavos), em até sessenta (60) prestações mensais. Art. 2º. Para apuração do montante devido os valores originais serão atualizados pelo IGPM, acrescido de juros de 1% ao mês sobre o valor atualizado e multa de 10%, em consonância com o art. 4° da Lei Municipal nº. 1.196/1991, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do Termo de Acordo de Parcelamento. § 1°. As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IGPM, acrescido de juros de 1 % (um por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento. § 2º. As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IGPM, acrescido de juros 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas por Dotação Orçamentária específica. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de dezembro de 2016. Leomar José Behm Prefeito Municipal Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais Publicado em 27 de dezembro de 2016, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 27/12/2016 a 27/01/2017. Patrícia Rosa Zanella Doce Coordenadora de Programas Especiais