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norma nº 3533/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3533 / 2016
Date 2016-12-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 058/2016 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CONFISSÃO DE DÉBITOS COM O FUNDO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR DE CONSTANTINA/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.533, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo a 
celebrar Termo de Confissão de 
Débitos com o Fundo de Assistência 
Médico-Hospitalar de 
Constantina/RS e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
realizar Termo de Confissão de Débitos Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a parcelar seus débitos com o Fundo de Assistência Médico￾Hospitalar de Constantina-RS, no valor de R$ 252.883,13, (duzentos e 
cinquenta e dois mil oitocentos e oitenta e três reais e treze centavos), em 
até sessenta (60) prestações mensais.
Art. 2º. Para apuração do montante devido os valores originais 
serão atualizados pelo IGPM, acrescido de juros de 1% ao mês sobre o 
valor atualizado e multa de 10%, em consonância com o art. 4° da Lei 
Municipal nº. 1.196/1991, acumulados desde a data de vencimento até 
a data da assinatura do Termo de Acordo de Parcelamento. 
§ 1°. As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo 
IGPM, acrescido de juros de 1 % (um por cento) ao mês, acumulados 
desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de 
parcelamento até o mês do pagamento.
§ 2º. As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo 
IGPM, acrescido de juros 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez 
por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o 
mês do efetivo pagamento.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão 
suportadas por Dotação Orçamentária específica. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de dezembro
de 2016. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Patrícia Rosa Zanella Doce 
Coordenadora de Programas Especiais
Publicado em 27 de dezembro de 2016, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 27/12/2016 a 27/01/2017.
Patrícia Rosa Zanella Doce
Coordenadora de Programas Especiais

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