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norma nº 3535/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3535 / 2016
Date 2016-12-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 062/2016 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.535, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
efetuar contratações temporárias por 
excepcional interesse público para 
suprir necessidades da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, 
Secretaria Municipal de Saúde e
Secretaria Municipal de Obras e Viação
e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar as contratações
temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminadas, cujas 
atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de 
garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Obras e Viação do 
Município de Constantina, sendo:
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 02 Agente Comunitário de Saúde 40hs/semanais R$ 1.120,88
02 02 Agente Epidemiológico 40hs/semanais R$ 1.685,76
03 01 Auxiliar de Assistência Social 40hs/semanais R$ 1.314,59
04 02 Auxiliar de Enfermagem 40hs/semanais R$ 1.314,59
05 04 Auxiliar de Serviços Gerais 20hs/semanais R$ 494,48
06 10 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs/semanais R$ 988,95
07 01 Cirurgião Dentista 40hs/semanais R$ 7.826,44
08 01 Enfermeiro 40hs/semanais R$ 3.913,26
09 01 Fisioterapeuta 20hs/semanais R$ 1.956,62
10 01 Médico de ESF 40hs/semanais R$ 15.185,48
11 05 Motorista 40hs/semanais R$ 1.444,62
12 02 Operador 40hs/semanais R$ 1.844,20
13 01 Orientador Social 40hs/semanais R$ 1.470,30
14 01 Psicólogo 20hs/semanais R$ 1.956,62
15 01 Psicólogo 40hs/semanais R$ 3.913,25
16 02 Recepcionista 40hs/semanais R$ 1.150,10
17 10 Visitador do PIM 40hs/semanais R$ 1.003,01
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de 
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público 
de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de 
março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime 
Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações 
posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de dezembro de 
2016. 
 Leomar José Behm
 Prefeito Municipal
 Patrícia Rosa Zanella Doce 
Coordenadora de Programas Especiais
Publicado em 27 de dezembro de 2016, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 27/12/2016 a 27/01/2017.
Patrícia Rosa Zanella Doce
Coordenadora de Programas Especiais
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
VENCIMENTOS: R$ 1.120,88 (um mil cento e vinte reais e oitenta e 
oito centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e 
promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais 
ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a 
supervisão do Gestor Municipal.
Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e 
sociocultural da comunidade de sua atuação; promover e executar ações de 
educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins de controle 
das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; 
estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia 
da conquista de qualidade de vida à família; realizar visitas domiciliares 
periódicas para o monitoramento de situações de risco à família; participar ou 
promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras 
políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras 
atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. Realização 
do cadastramento de famílias; participação na realização do diagnóstico 
demográfico e do perfil econômico da comunidade, na descrição do perfil do 
meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das 
condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de 
abrangência; realização do acompanhamento das micro áreas de risco; 
realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência 
nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; 
atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; 
execução da vigilância de crianças menores de 1 ano consideradas em 
situação de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das 
crianças de 0 a 5 anos, promoção da imunização de rotina às crianças e 
gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas 
de facilitação de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo, 
monitoramento das diarreias e promoção da reidratação oral, monitoramento 
das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e 
encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de 
referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; 
orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez 
precoce e uso de drogas, identificação e encaminhamento das gestantes para o 
serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência; realização de visitas 
domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando 
atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação, seguimento do pré 
natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentiva e preparo 
para o aleitamento materno e preparo para o parto; atenção e cuidados ao 
recém-nascido; cuidados no puerpério, monitoramento dos recém-nascidos e 
das puérperas, realização de ações educativas para a prevenção do câncer 
cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para 
realização dos exames periódicos nas unidades de saúde da referência; 
realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; 
realização de ações educativas referentes ao climatério; realização de 
atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; realização 
de atividades de educação em saúde bucal na família com ênfase no grupo 
infantil; busca ativa das doenças infectocontagiosas; apoio a inquéritos 
epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de 
notificação compulsória; supervisão dos eventuais componentes da família em 
tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, 
hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realização de atividades de 
prevenção e promoção da saúde do idoso; identificação dos portadores de 
deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário 
no próprio domicilio; incentivo à comunidade na aceitação e inserção social 
dos portadores de deficiência psicofísica; orientação às famílias e à 
comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas; realização 
de ações educativas para preservação do meio ambiente; realização de ações 
para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos 
direitos humanos; estimulação da participação comunitária para ações que 
visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações e 
atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão 
e trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO: 
a) Residir na área da comunidade em que atuar;
b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica 
para a formação de Agente Comunitário de Saúde;
c) Haver concluído o ensino fundamental;
d) Idade mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE EPIDEMIOLÓGICO
VENCIMENTOS: R$ 1.685,76 (um mil seiscentos e oitenta e 
cinco reais e setenta e seis centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a 
inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade 
de combater a presença de insetos vetores e animais transmissores de 
doenças infectocontagiosas ou peçonhentas, bem como orientar a 
população quanto aos meios de eliminação dos focos de proliferação 
destes animais, em consonância com a Lei Federal nº. 11.350/2006. 
b) Descrição Analítica: Realizar visitas à comunidade em ciclos 
bimestrais no Município, ou quando houver necessidade, infestados por 
Aedes aegypti e outras moléstias infectocontagiosas; realizar a pesquisa 
larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de 
focos nos municípios infestados e em armadilhas; inspecionar poços, 
fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando 
a existência de focos de contaminação e coletando material para 
posterior análise; eliminar focos de proliferação de larvas de mosquitos 
transmissores de doenças, bactérias, parasitas, roedores, fungos e 
animais peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos 
químicos, dedetizadores, pulverizadores e outros materiais, tendo como 
método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, 
vedação, etc.); Executar o tratamento focal e perifocal como medida 
complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizadas 
conforme orientações técnica; Utilizar corretamente os equipamentos de 
proteção individual indicados para cada situação; Repassar ao 
supervisores da área os problemas de maior grau de complexidade não 
solucionados; Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos 
estratégicos da sua zona de trabalho; encaminhar aos serviços de saúde 
os casos suspeitos de dengue; realizar ações de educação em saúde e de 
mobilização social, em forma de palestra, orientando verbalmente sobre 
procedimentos preventivos a serem seguidos, para evitar a formação de 
criadouros que contribuam para o aumento do número de mosquitos e 
consequentemente a transmissão de dengue e outras endemias; 
mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo 
ambiental; orientar o uso de medidas de proteção individual e familiar 
na prevenção da dengue; realizar a aplicação de larvicidas químicos e 
biológicos, quando indicados; realizar borrifação intradomiciliar de 
efeito residual, quando indicado; participar das reuniões de 
Planejamento e Avaliação dos resultados das ações de controle da 
dengue no município; o Agente Epidemiológico, deverá ter conhecimento 
básico sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Cólera, 
Febre Amarela, Filariose, Leishmaniose, Peste, Raiva, Leptospirose e 
Malária. Biologia dos vetores; reconhecimento geográfico. Tratamento e 
cálculo para tratamento. Pesquisa Entomológica; criadouros; realizar 
tarefas afins atinentes ao cargo. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: Ensino Fundamental Completo. 
b) Idade: mínima de 18 anos.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
VENCIMENTOS: R$ 1.314,59 (um mil, trezentos e catorze
reais e cinquenta e nove centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Auxiliar nos serviços de assistência 
social.
b) Descrição Analítica: Executar tarefas de auxílio ao 
Departamento de Assistência Social, auxiliar na classificação registros 
de usuários, arquivamento de expediente e outros documentos de 
acordo com orientação predeterminada; fazer anotações em fichas e 
numerar fichários; auxiliar a separação, classificação, distribuição de 
auxílios ou benefícios, numeração e expedição da correspondência; 
executar serviços burocráticos, tais como: ofícios, memorandos, 
telegramas, fichas de estoques, recibos, mapas, conhecimentos, 
empenhos, requisições, tarefas rotineiras de recebimento e distribuição 
de materiais; conferir materiais em geral; preencher formulários para 
fins estatísticos em geral; auxiliar na implantação e na execução dos 
programas do departamento de assistência social, incentivando as 
políticas públicas de assistência social tais como inclusão de crianças, 
adultos, idosos e famílias carentes e ou beneficiadas com os programas; 
executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços á noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio incompleto.
b) Idade: de 18 a 45 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
VENCIMENTOS: R$ 1.314,59 (um mil trezentos e catorze
reais e cinquenta e nove centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: auxiliar nos serviços de enfermagem e 
atendimento de pacientes.
b) Descrição Analítica: fazer curativos, aplicar injeções e outros 
medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais 
vitais e registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de 
sangue, efetuar os devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a 
coleta de material para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em 
sua higiene pessoal; movimentação e deambulação; registrar as 
ocorrências relativas a doentes; preparar e esterilizar o material e 
instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, 
requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e segurança 
dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados, ajudar 
a transportar doentes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver 
atividades de apoio nas salas de consultas e tratamentos a pacientes, 
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à 
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
VENCIMENTO: R$ 494,48 (quatrocentos e noventa e quatro 
reais e quarenta e oito centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e 
primeiros socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de 
refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos domésticos.
b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar 
e lavar pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, 
polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de 
limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, 
mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; 
recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varres pátios e 
fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; 
primeiros socorros; manter em dia os fichários de assiduidade e 
alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; 
cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Período: normal de 20 horas semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e 
higiene antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
VENCIMENTO: R$ 988,95 (novecentos e oitenta e oito reais e 
noventa e cinco centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Viação
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros 
socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e 
baixela; executar trabalhos domésticos.
b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e 
lavar pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir 
objetos de metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e 
higiene de banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; 
transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e 
colocá-los em recipientes próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar 
banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os 
fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de 
medicina preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras 
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Período: normal de 40 horas semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e 
higiene antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO-DENTISTA
VENCIMENTOS: R$ 7.826,44 (sete mil oitocentos e vinte e 
seis reais e quarenta e quatro centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, 
dentes e região maxilofacial; executar trabalhos de cirurgia buco-facial e 
proceder a odontologia profilática em estabelecimento ambulatorial.
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos de cirurgia buco￾facial e examinar a boca e os dentes de pacientes no ambulatório, fazer 
diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo 
tratamento; executar operações de prótese em geral e de profilaxia 
dentária; fazer extrações de dentes, compor dentaduras; preparar 
ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; tratar 
de condições patológicas da boca dos pacientes; fazer registros e 
relatórios dos serviços executados; proceder e exames solicitados pelo 
órgão de biometria; executar tarefas afins, inclusive as editadas no 
respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á 
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de 
Cirurgião-Dentista, com registro no Conselho de Classe. 
b) Idade: de 18 anos. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
VENCIMENTOS: R$ 3.913,26 (três mil novecentos e treze 
reais e vinte e seis centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos 
técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico￾hospitalar e ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar 
encontros e palestra com grupos comunitários.
b) Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades 
sanitárias, ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a 
pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; 
ministrar remédios, responder pela observância das prescrições 
médicas relativas à pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos 
pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de 
enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o isolamento de 
pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; 
providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; 
supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição 
alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; 
participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em 
escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; 
apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; 
executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento 
da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da 
profissão de enfermeiro.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
VENCIMENTO: R$ 1.956,62 (um mil novecentos e cinquenta e 
seis reais e sessenta e dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que objetivem
preserva, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgãos, 
sistema ou função.
b) Descrição Analítica: Definir, planejar, organizar, 
supervisionar, prescrever e avaliar as atividades da assistência 
fisioterapêutica aos cidadãos. Avaliar o estado funcional do paciente, a 
partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames 
laboratoriais e de imagens, da anamnese funicional e exame de 
cinsesia, funcionabilidade e singergismo das estruturas anatômicas 
envolvidas. Estabelecer rotinas para assistência fisioterapêutica, 
fazendo sempre as adequações necessárias. Solicitar exames 
complementares para acompanhamento da evolução do quadro 
funcional do cliente, sempre que necessário. Recorrer a outros 
profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, 
quando necessário. Reformular o programa terapêutico sempre que 
necessário. Registrar no prontuário do paciente, as prescrições 
fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em 
fisioterapia. Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com 
participação plena na atenção prestada ao paciente. Atuação nas áreas 
de traumatologia, reumatologia, neurologia adulto e infantil, 
respiratório e programas de prevenção relacionados a saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia, com registro no 
Conselho de Classe;
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF
VENCIMENTOS: R$ 15.185,48 (quinze mil cento e oitenta e cinco
reais e quarenta e oito centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária 
ao Programa ESF.
b) Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos 
instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer 
diagnostico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames 
subsidiários analisando e interpretando resultados; resolver os problemas de 
saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e outros especialistas 
quando julgar necessário; estabelecer o plano médico terapêutico profilático; 
orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a 
prevenção da saúde; integrar a equipe multidisplinar de saúde; 
responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera de competência; 
seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas; realizar 
registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, 
estatísticas de produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher 
formulários e documentação necessária; participar de todas as atividades 
designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento; administração e
gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de treinamentos, programas 
e campanhas educativas; manter-se atualizado através da educação 
profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações, causa morte e 
demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte das 
comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha; 
executar todas as tarefas correlatas a sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto 
atendimentos a urgência e emergências ao publico em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária 
em que for designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de 
Médico, devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 18 anos.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
VENCIMENTO: R$ 1.444,62 (um mil quatrocentos e quarenta 
e quatro reais e sessenta e dois centavos). 
LOTAÇÃO: 04 cargos destinados a Secretaria Municipal de 
Saúde e 01 cargo destinado a Secretaria Municipal de Obras e 
Viação
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de 
veículos automotores em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores 
destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a 
garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, 
comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos 
em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; 
zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do 
transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for 
confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; 
verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, 
sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação 
quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da 
bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental. 
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no 
Código de Trânsito Brasileiro. 
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR
VENCIMENTOS: R$ 1.844,20 (um mil oitocentos e quarenta e 
quatro reais e vinte centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Viação
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, 
tratores e equipamentos móveis.
b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, 
tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de 
esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, 
agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder 
escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos 
semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, 
obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das 
máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias 
transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar 
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Especial: Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" (ou 
superior).
b) Idade: mínima de 18 anos.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ORIENTADOR SOCIAL
VENCIMENTOS: R$ 1.470,30 (um mil quatrocentos e setenta reais e 
trinta centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social
ATRIBUIÇÕES
Descrição Sintética: Realizar o planejamento de atividades a serem 
desenvolvidas em função das demandas específicas dos usuários das políticas 
de assistência social, articulando-as aos diferentes atores envolvidos no 
trabalho e às crianças, adolescentes e idosos dos serviços de convivência e nos 
projetos de atuação da Assistência Social, atuando, ainda, de forma 
interdisciplinar com áreas de atuação conexa e com a rede sócio assistencial.
Descrição Analítica: Mediar os processos grupais do serviço e das 
atividades da rede sócio assistencial, sob orientação dos técnicos de 
referência; participar de atividades de planejamento, sistematizando e 
avaliando as respectivas atividades e ações, juntamente com a equipe de 
trabalho responsável pela execução; registrar a frequência e as ações 
desenvolvidas, e encaminhar mensalmente as informações para o profissional 
de referência do CRAS, bem como registrar e manter em arquivo as atividades 
desenvolvidas; organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e 
de convívio social, explorando e desenvolvendo temas e conteúdos das 
respectivas atividades; desenvolver oficinas esportivas, culturais e de lazer, de 
acordo com a demanda e foco do trabalho; informar ao técnico de referência 
situações familiares que possam comprometer a participação do usuário nas 
atividades desenvolvidas, em especial situações de vulnerabilidade, sob seus 
diversos aspectos; participar de atividades de capacitação da equipe de 
trabalho responsável pela execução do planejamento e respectivas ações; 
identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades 
desenvolvidas; informar ao técnico da equipe de referência a identificação de 
contextos familiares e informações quanto ao desenvolvimento dos usuários 
em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes, etc.); organizar, 
desenvolver e coordenar o desenvolvimento das atividades realizadas com os 
usuários, de cunho artístico, cultural, lazer, esportivo, etc.; manter arquivo 
físico da documentação do(s) grupo(s), incluindo os formulários de registro das 
atividades e de acompanhamento dos usuários; executar outras tarefas afins, 
em especial a partir das perspectivas e planejamento de trabalho do CRAS, 
Secretaria de Assistência Social e de políticas de governo correlatas à 
assistência.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais;
Requisitos para investidura:
a) Instrução: Ensino Médio completo
b) Idade: Mínima de 21 anos
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
VENCIMENTOS: R$ 1.956,62 (um mil novecentos e cinquenta 
e seis reais e sessenta e dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades no campo da psicologia.
b) Descrição Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos 
de comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no 
campo profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das 
condições pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar 
treinamento em relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas e 
toxicômanos; buscar soluções de problemas de natureza psicológica que 
afetam a higiene, a segurança e demais condições sociais; realizar perícias e 
elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologias novas de 
trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material 
psicológico; manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar 
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20 horas/semanais.
b) Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da 
profissão.
b) Idade: mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO
VENCIMENTOS: R$ 3.913,25 (três mil novecentos e treze 
reais e vinte e cinco centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades no campo da 
psicologia.
b) Descrição Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos 
mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação e 
treinamento no campo profissional e convivência social; realizar 
avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de 
readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas, 
prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de 
problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e 
demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar 
pesquisas e desenvolver metodologia novas de trabalho na órbita de sua 
competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter 
atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, 
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais.
b) Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da 
profissão.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA
VENCIMENTOS: R$ 1.150,10 (um mil cento e cinquenta reais 
e dez centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde 
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Operar mesas de ligação telefônica, nas 
repartições municipais, atender ao contribuinte, prestar orientações, 
receber, encaminhar, conduzir e despachar expedientes e orientar o 
público.
Descrição Analítica: Operar com aparelhos telefônicos e mesas 
de ligação; efetuar as ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; 
atender a chamadas internas e externas; receber chamadas urgentes 
para atendimento em ambulâncias, anotando no livro de ocorrência sua 
origem, hora em que foi registrado e demais dados de controle; prestar 
informações relacionadas com a repartição; fazer pequenos reparos em 
aparelhos telefônicos e mesas de ligação; executar serviços de expedição 
e orientação ao público; pequenos serviços datilográficos e de digitação; 
receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, 
orientar e informar o público, bem como solucionar pequenos 
problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a 
entrada e saída de público, especialmente em locais de grande 
afluência, orientar, distribuir e verificar as tarefas de guarda e limpeza 
nas repartições; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da 
repartição e outros informes ao público; receber e encaminhar as 
sugestões e reclamações das pessoas que atender; anotar e transmitir 
recados; fundamentalmente com respeito, urbanidade e educação, 
executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR DO PIM
VENCIMENTOS: R$ 1.003,01 (um mil e três reais e um 
centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Responsável pelo atendimento domiciliar 
às famílias, por meio de atividades específicas.
b) Descrição Analítica: Realizar o trabalho diretamente com as 
famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de 
estimulação para desenvolvimento integral da criança, desde a 
gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação 
adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar 
a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias 
junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. Acompanhar os 
resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e 
executar as modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e 
executar o cronograma de visita às famílias. Participar da Capacitação 
de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a formação e a 
capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou 
identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras 
de deficiência, preencher documentos, elaborar relatórios. Exercer 
demais atividades correlatas ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas.
b) Especial: O exercício do emprego poderá exigir a prestação de 
serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, 
domingos e feriados. Sujeito a frequentar cursos, usar uniforme e 
equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: Ensino Médio Completo, acrescido de 
capacitação específica para o desenvolvimento das atividades do PIM. 
b) Idade: mínima de 18 anos.

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