br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3537/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3537 / 2017
Date 2017-01-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº 055/2016 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO AUCC
native_id1842

Originating matéria

matéria 574 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

LEI MUNICIPAL Nº. 3.537, DE 10 DE JANEIRO DE 2017.
Autoriza o Executivo Municipal a 
firmar Termo de Permissão de Uso e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Poder Executivo autorizado a firmar Termo de 
Permissão de Uso de bens municipais com a Associação Universitária e 
Cultural de Constantina - AUCC, inscrita no CNPJ n°. 01.322.671/0001-
31. 
Art. 2º. Os bens referidos no artigo anterior são os seguintes:
I – 01 (uma) mesa de escritório, n° do patrimônio 06010003;
II – 03 (três) cadeiras de escritório Cavaletti, n° do patrimônio 
03080036, n° do patrimônio 06160321, n° do patrimônio 06160309;
III – 01 (um) Computador Completo, Processador Intel Celeron E 
3300, Sistema Operacional 32 bits, caixa de som, mouse óptico, gravador 
CD/DVD, barramento 800MHz FVS, Processador 2.50 GHz; Monitor LG 
Faltron W1943C, n° do patrimônio 03080042;
IV – 01 (um) nobreak SMS, n° do patrimônio 06060869;
V – 01 (uma) impressora Multifuncional Officejet Pro 8500A HP, 
Colorida, qualidade de impressão 4800 x 1200 dpi; Velocidade até 35ppm 
em preto e 34ppm em cores; memória 64MB; alimentador automático de 
documentos; resolução melhorada de digitalização até 4800ppi; jato de 
tinta térmica HP; volume de páginas recomendado de 250 a 1.250 páginas, 
n° do patrimônio 06160333.
Art. 3º. A vigência do Termo de Permissão de Uso é pelo prazo de 05 
(cinco) anos, a contar da assinatura do referido Termo e efetiva entrega dos 
bens, podendo ser prorrogado a critério das partes, podendo a outorga do 
Município cessar a qualquer tempo, por seu interesse ou sempre que for 
constatada alguma irregularidade no uso ou destinação dos equipamentos, 
não cabendo à AUCC qualquer indenização. 
Parágrafo Único. Os deveres e obrigações assumidos entre a AUCC 
e o Município, serão os constantes na Minuta do Termo de Permissão de 
Uso que integra a presente lei.
Art. 4°. A presente Lei entrará em vigor na data de a sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de janeiro de 
2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal 
Publicado em 10 de janeiro de 2017, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 10/01/2017 a 10/02/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ sob n° 87.778.889/0001-44, com sede na Av. João Mafessoni, n° 
483, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX, doravante 
denominado Permitente, e a Associação Universitária e Cultural de Constantina -
AUCC, inscrita no CNPJ sob n°. 01.322.671/0001-31, com sede na Rua Nereu Ramos, 
n° 1.051, nesta cidade de Constantina - RS, neste ato representada pelo seu 
Presidente, Sr. XXX, nacionalidade, estado civil, inscrito no CPF sob nº XXX, RG nº. 
XXX, residente e domiciliado XXX, neste Município, doravante denominada 
Permissionária, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, mediante o 
estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a permissão de uso gratuita, dos bens, à 
permissionária, conforme abaixo descrito:
I – 01 (uma) mesa de escritório, n° do patrimônio 06010003;
II – 03 (três) cadeiras de escritório Cavaletti, n° do patrimônio 03080036, n° do 
patrimônio 06160321, n° do patrimônio 06160309;
III – 01 (um) Computador Completo, Processador Intel Celeron E 3300, Sistema 
Operacional 32 bits, caixa de som, mouse óptico, gravador CD/DVD, barramento 
800MHz FVS, Processador 2.50 GHz; Monitor LG Faltron W1943C, n° do patrimônio 
03080042;
IV – 01 (um) nobreak SMS, n° do patrimônio 06060869;
V – 01 (uma) impressora Multifuncional Officejet Pro 8500A HP, Colorida, 
qualidade de impressão 4800 x 1200 dpi; Velocidade até 35ppm em preto e 34ppm em 
cores; memória 64MB; alimentador automático de documentos; resolução melhorada 
de digitalização até 4800ppi; jato de tinta térmica HP; volume de páginas recomendado 
de 250 a 1.250 páginas, n° do patrimônio 06160333.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA AUTORIZAÇÃO E CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO
O Permitente, por este Termo, autoriza a Permissionária, sem ônus de qualquer 
natureza, a utilizar dos bens descritos na Cláusula Primeira, condicionada ao 
atendimento dos associados à Permissionária, e no desenvolvimento do seu trabalho 
aos estudantes e instituições de ensino.
Subcláusula única. É expressamente vedado a utilização dos bens permitidos 
em outras atividades que não estejam contempladas no âmbito da previsão e 
condições expressas acima, sob pena de cancelamento unilateral do presente termo e 
imediata devolução nas condições técnicas em que foram entregues.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONSERVAÇÃO/MANUTENÇÃO, DA GUARDA E DA 
DEVOLUÇÃO
A Permissionária compromete-se em fazer a conservação e manutenção dos 
bens, objeto deste Instrumento, como se próprios fossem, custeando todas e 
quaisquer despesas de manutenção, não cabendo à Permitente ressarcimento pelas 
despesas que vier a efetuar, salvo os desgastes decorrentes do uso natural da sua 
finalidade.
CLÁUSULA QUARTA
O Permitente transfere para a Permissionária, e esta assume, todas e 
quaisquer obrigações e/ou responsabilidades, no campo administrativo, civil, 
trabalhista ou criminal, que possam advir do uso dos bens, objeto deste Instrumento, 
assumindo como principal devedora, judicial ou extrajudicialmente, isentando o 
Permitente de qualquer envolvimento ou ônus com terceiros. A Permissionária assume 
todas e quaisquer despesas decorrentes de documentação necessária para o uso dos 
bens, sejam elas de qualquer natureza. 
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e acompanhamento será feita pelo Permitente, ou a quem este 
formalmente indicar, ficando desde já a Permissionária obrigada a apresentar relatório 
e/ou informações necessárias aos controles e registros patrimoniais do Permitente, 
demonstrando as atividades por ela desenvolvidas. O Permitente poderá recolher os 
bens, se estes estiverem sendo usados inadequadamente ou fora das previsões pelas 
quais foram permitidas. 
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo é firmado pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de 
assinatura presente Instrumento e efetiva entrega dos bens, podendo ser prorrogado, 
mediante formal interesse das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser rescindido, por qualquer das 
partes, pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou por interesse administrativo, 
mediante notificação, sendo que os bens descritos na Cláusula Primeira deverão ser 
restituídos em perfeitas condições de conservação e funcionamento. 
CLÁUSULA OITAVA – DO DESVIO DE FINALIDADE
O desvio de quaisquer das finalidades previstas por este Instrumento 
acarretará, na proibição da Permissionária de receber qualquer tipo de incentivo 
municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Constantina, para 
dirimir eventuais dúvidas oriundas desta Permissão de Uso que, por ventura, não 
venham a ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 
03 vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Constantina, XX de XXX de 2017.
XXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Associação Universitária e Cultural de Constantina - AUCC
Presidente
Testemunhas:
1 ______________________________ 2______________________________
CPF: CPF:

open original →