| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3537 / 2017 |
| Date | 2017-01-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 055/2016 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO AUCC |
| native_id | 1842 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.537, DE 10 DE JANEIRO DE 2017. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de Uso e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso de bens municipais com a Associação Universitária e Cultural de Constantina - AUCC, inscrita no CNPJ n°. 01.322.671/0001- 31. Art. 2º. Os bens referidos no artigo anterior são os seguintes: I – 01 (uma) mesa de escritório, n° do patrimônio 06010003; II – 03 (três) cadeiras de escritório Cavaletti, n° do patrimônio 03080036, n° do patrimônio 06160321, n° do patrimônio 06160309; III – 01 (um) Computador Completo, Processador Intel Celeron E 3300, Sistema Operacional 32 bits, caixa de som, mouse óptico, gravador CD/DVD, barramento 800MHz FVS, Processador 2.50 GHz; Monitor LG Faltron W1943C, n° do patrimônio 03080042; IV – 01 (um) nobreak SMS, n° do patrimônio 06060869; V – 01 (uma) impressora Multifuncional Officejet Pro 8500A HP, Colorida, qualidade de impressão 4800 x 1200 dpi; Velocidade até 35ppm em preto e 34ppm em cores; memória 64MB; alimentador automático de documentos; resolução melhorada de digitalização até 4800ppi; jato de tinta térmica HP; volume de páginas recomendado de 250 a 1.250 páginas, n° do patrimônio 06160333. Art. 3º. A vigência do Termo de Permissão de Uso é pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do referido Termo e efetiva entrega dos bens, podendo ser prorrogado a critério das partes, podendo a outorga do Município cessar a qualquer tempo, por seu interesse ou sempre que for constatada alguma irregularidade no uso ou destinação dos equipamentos, não cabendo à AUCC qualquer indenização. Parágrafo Único. Os deveres e obrigações assumidos entre a AUCC e o Município, serão os constantes na Minuta do Termo de Permissão de Uso que integra a presente lei. Art. 4°. A presente Lei entrará em vigor na data de a sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de janeiro de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 10 de janeiro de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 10/01/2017 a 10/02/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal TERMO DE PERMISSÃO DE USO O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 87.778.889/0001-44, com sede na Av. João Mafessoni, n° 483, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX, doravante denominado Permitente, e a Associação Universitária e Cultural de Constantina - AUCC, inscrita no CNPJ sob n°. 01.322.671/0001-31, com sede na Rua Nereu Ramos, n° 1.051, nesta cidade de Constantina - RS, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. XXX, nacionalidade, estado civil, inscrito no CPF sob nº XXX, RG nº. XXX, residente e domiciliado XXX, neste Município, doravante denominada Permissionária, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a permissão de uso gratuita, dos bens, à permissionária, conforme abaixo descrito: I – 01 (uma) mesa de escritório, n° do patrimônio 06010003; II – 03 (três) cadeiras de escritório Cavaletti, n° do patrimônio 03080036, n° do patrimônio 06160321, n° do patrimônio 06160309; III – 01 (um) Computador Completo, Processador Intel Celeron E 3300, Sistema Operacional 32 bits, caixa de som, mouse óptico, gravador CD/DVD, barramento 800MHz FVS, Processador 2.50 GHz; Monitor LG Faltron W1943C, n° do patrimônio 03080042; IV – 01 (um) nobreak SMS, n° do patrimônio 06060869; V – 01 (uma) impressora Multifuncional Officejet Pro 8500A HP, Colorida, qualidade de impressão 4800 x 1200 dpi; Velocidade até 35ppm em preto e 34ppm em cores; memória 64MB; alimentador automático de documentos; resolução melhorada de digitalização até 4800ppi; jato de tinta térmica HP; volume de páginas recomendado de 250 a 1.250 páginas, n° do patrimônio 06160333. CLÁUSULA SEGUNDA - DA AUTORIZAÇÃO E CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO O Permitente, por este Termo, autoriza a Permissionária, sem ônus de qualquer natureza, a utilizar dos bens descritos na Cláusula Primeira, condicionada ao atendimento dos associados à Permissionária, e no desenvolvimento do seu trabalho aos estudantes e instituições de ensino. Subcláusula única. É expressamente vedado a utilização dos bens permitidos em outras atividades que não estejam contempladas no âmbito da previsão e condições expressas acima, sob pena de cancelamento unilateral do presente termo e imediata devolução nas condições técnicas em que foram entregues. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONSERVAÇÃO/MANUTENÇÃO, DA GUARDA E DA DEVOLUÇÃO A Permissionária compromete-se em fazer a conservação e manutenção dos bens, objeto deste Instrumento, como se próprios fossem, custeando todas e quaisquer despesas de manutenção, não cabendo à Permitente ressarcimento pelas despesas que vier a efetuar, salvo os desgastes decorrentes do uso natural da sua finalidade. CLÁUSULA QUARTA O Permitente transfere para a Permissionária, e esta assume, todas e quaisquer obrigações e/ou responsabilidades, no campo administrativo, civil, trabalhista ou criminal, que possam advir do uso dos bens, objeto deste Instrumento, assumindo como principal devedora, judicial ou extrajudicialmente, isentando o Permitente de qualquer envolvimento ou ônus com terceiros. A Permissionária assume todas e quaisquer despesas decorrentes de documentação necessária para o uso dos bens, sejam elas de qualquer natureza. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização e acompanhamento será feita pelo Permitente, ou a quem este formalmente indicar, ficando desde já a Permissionária obrigada a apresentar relatório e/ou informações necessárias aos controles e registros patrimoniais do Permitente, demonstrando as atividades por ela desenvolvidas. O Permitente poderá recolher os bens, se estes estiverem sendo usados inadequadamente ou fora das previsões pelas quais foram permitidas. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O presente Termo é firmado pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura presente Instrumento e efetiva entrega dos bens, podendo ser prorrogado, mediante formal interesse das partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser rescindido, por qualquer das partes, pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou por interesse administrativo, mediante notificação, sendo que os bens descritos na Cláusula Primeira deverão ser restituídos em perfeitas condições de conservação e funcionamento. CLÁUSULA OITAVA – DO DESVIO DE FINALIDADE O desvio de quaisquer das finalidades previstas por este Instrumento acarretará, na proibição da Permissionária de receber qualquer tipo de incentivo municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos. CLÁUSULA NONA – DO FORO As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Constantina, para dirimir eventuais dúvidas oriundas desta Permissão de Uso que, por ventura, não venham a ser resolvidas administrativamente. E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Constantina, XX de XXX de 2017. XXXXXXXXXXXX Prefeito Municipal Associação Universitária e Cultural de Constantina - AUCC Presidente Testemunhas: 1 ______________________________ 2______________________________ CPF: CPF: