br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3540/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3540 / 2017
Date 2017-01-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 001, DE 05 DE JANEIRO DE 2017. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS PARA SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1846

Originating matéria

matéria 585 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

LEI MUNICIPAL Nº. 3.540, DE 17 DE JANEIRO DE 2017.
Autoriza o Executivo Municipal a 
efetuar contratações emergenciais e 
temporárias para suprir necessidades 
da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias:
I. Área I: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino 
Fundamental: 
 a) Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental: 05 
(cinco) vagas de Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino 
Fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 
horas semanais;
 b) Educação Especial: 02 (duas) vagas de Professor de Educação 
Especial, com habilitação específica, curso de aperfeiçoamento na área, para 
jornada de trabalho de 22 horas semanais. 
II. Área II: Séries Finais do Ensino Fundamental:
a) 04 (quatro) vagas de Professor de Educação Física, para atuação 
em educação infantil, anos iniciais e finais do ensino fundamental, com 
habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
b) 03 (três) vagas de Professor de Artes, para a educação infantil, 
anos iniciais e anos finais do ensino fundamental, com habilitação específica, 
para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
c) 04 (quatro) vagas de Professor de Língua Inglesa, para a educação 
infantil, anos iniciais e anos finais do ensino fundamental, com habilitação 
específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
d) 03 (três) vagas de Professor de Matemática, séries finais do ensino 
fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas 
semanais;
e) 02 (duas) vagas de Professor de Língua Portuguesa, séries finais do 
ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 
22 horas semanais;
f) 01 (uma) vaga de Professor de Geografia, séries finais do ensino 
fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas 
semanais;
g) 01 (uma) vaga de Professor de História, séries finais do ensino 
fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas 
semanais;
h) 02 (duas) vagas de Professor de Filosofia, séries finais do ensino 
fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas 
semanais;
i) 02 (duas) vagas de Professor de Desenvolvimento Rural e Urbano -
DRU, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para 
jornada de trabalho de 22 horas semanais.
III. Serventes Escolares:
a) 08 (oito) vagas de Servente Escolar, para serviços gerais na rede 
municipal de ensino, para jornada de trabalho de 20 horas semanais, 
conforme necessidade específica. 
b) 04 (quatro) vagas de Servente Escolar, para serviços gerais na rede 
municipal de ensino, para jornada de trabalho de 40 horas semanais, 
conforme necessidade específica. 
IV. Secretário Escolar: 04 (quatro) vagas de Secretário Escolar, com 
jornada de trabalho de 40 horas semanais. 
V. Auxiliar de Biblioteca: 04 (quatro) vagas de Auxiliar de Biblioteca, 
para jornada de trabalho de 20 horas semanais, conforme necessidade 
específica.
VI. Monitor de Informática: 02 (duas) vagas de Monitor de 
Informática, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme 
necessidade específica. 
VII. Motorista: 05 (cinco) vagas de Motorista, com jornada de 
trabalho de 40 horas semanais, com habilitação específica, conforme 
necessidade específica. 
VIII. Nutricionista: 01 (uma) vaga de Nutricionista, com jornada de 
trabalho de 20 horas semanais, com habilitação específica, conforme 
necessidade específica. 
IX. Monitor de Educação Infantil: 15 (quinze) vagas de Monitor de 
Educação Infantil, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, Detentor 
de Ensino Médio com habilitação em Magistério ou estar cursando no mínimo 
o 3º semestre de Cursos de Pedagogia ou Licenciaturas, conforme necessidade 
específica.
X. Instrutor de Esportes: 02 (duas) vagas de Instrutor de Esportes, 
com jornada de trabalho de 20 horas semanais, com habilitação específica. 
Art. 2º. As contratações constantes no artigo anterior serão em caráter 
suplementar, a título precário para suprir deficiências momentâneas nos 
quadros de servidores municipais.
Art.3º. As contratações são em caráter emergencial e temporárias com 
prazo determinado de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por igual 
período, se verificada a persistência da insuficiência nos respectivos quadros 
de servidores do Município.
Art. 4º. As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em 
especial, pelas Leis Municipais nº. 1.646/2000, 1.790/2002, 3.424/2015 e 
2.028/2004 e suas respectivas alterações posteriores. 
Art. 5º. A remuneração de cada contratação será a prevista para os
diferentes quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta 
das dotações orçamentárias próprias.
Parágrafo Único. A remuneração dos cargos regidos pela Lei Municipal 
nº. 3.424/2015, será proporcional à carga horária do respectivo cargo de 
provimento efetivo disposto no quadro de cargos deste Poder Executivo, 
conforme Lei Municipal supracitada. 
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 
2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal Publicado em 17 de janeiro de 2017, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 17/01/2017 a 17/02/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR(A)
VENCIMENTOS: R$ 1.174,59 (um mil cento e setenta e quatro reais 
e cinquenta e nove centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e 
elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos 
alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; 
contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho 
segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados 
relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; 
estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de 
recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de 
observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho 
integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao 
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias 
letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação 
da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da 
escola; executar tarefas afins com a educação.
FORMA DE PROVIMENTO:
Ingresso através de processo seletivo de provas e títulos, realizado 
para a educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental e para as 
séries finais do Ensino Fundamental. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Formação em curso superior de graduação plena com 
habilitação específica; ou curso normal, admitida como formação mínima a 
obtida em nível médio, na modalidade normal, para o exercício da docência na 
Educação Infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental e/ou conforme 
legislação vigente.
Formação de curso superior de graduação plena correspondente à 
área de conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos termos 
da lei vigente, para o exercício da docência nas séries finais do Ensino 
Fundamental.
Idade: Mínima: 18 anos
Horário: período de 22 horas semanais.
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 494,48 (quatrocentos e noventa e quatro reais e 
quarenta e oito centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de objetos, 
utensílios em escolas da rede municipal.
b) Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e capachos; 
lavar pisos, janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados em copas ou 
cozinhas; polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas; efetuar os serviços 
de limpeza e higiene em banheiros e sanitários; lavar vestuários e roupas de 
cama e mesa; transportar alimentos; passar a ferro a roupa lavada; recolher 
detritos, e colocá-los nos recipientes para isto destinados, varrer pátios; fazer 
café e merenda; limpar alimentos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período de 20 horas semanais.
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços 
antes e depois do expediente da repartição afeta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 988,96 (novecentos e oitenta e oito reais e 
noventa e seis centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de objetos, 
utensílios em escolas da rede municipal.
b) Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e capachos; 
lavar pisos, janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados em copas ou 
cozinhas; polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas; efetuar os serviços 
de limpeza e higiene em banheiros e sanitários; lavar vestuários e roupas de 
cama e mesa; transportar alimentos; passar a ferro a roupa lavada; recolher 
detritos, e colocá-los nos recipientes para isto destinados, varrer pátios; fazer 
café e merenda; limpar alimentos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período de 40 horas semanais.
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços 
antes e depois do expediente da repartição afeta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 1.444,62 (Um mil quatrocentos e quarenta e 
quatro reais e sessenta e dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, de relativa 
complexidade, envolvendo a execução de tarefas próprias de secretarias de 
estabelecimentos de ensino.
b) Descrição Analítica: Supervisionar os serviços de secretaria de 
estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação superior; manter 
atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente; manter cadastro 
dos alunos, inclusive com toda a documentação exigida; atender telefone e dar 
os devidos encaminhamentos. organizar e manter atualizados prontuários de 
legislação referentes ao ensino; prestar informações e fornecer dados 
referentes ao ensino às autoridades escolares; extrair certidões e elaborar 
ofícios, memorandos e outros similares; escriturar os livros, fichas e demais 
documentos que se refiram aos alunos, sempre em tempo hábil; preencher 
boletins estatísticos, boletins de merenda e efetividade; responsabilizar-se pelo 
preenchimento do cadastro do censo escolar; participar na formação da escala 
de horários das aulas; auxiliar nas impressões e realização de cópias de 
materiais para o uso dos professores em sala de aula; arquivar recortes e 
publicações de interesse para o estabelecimento de ensino; lavrar e assinar 
atas em geral; elaborar modelos de certificados e de diplomas a serem 
expedidos pela unidade escolar; receber, redigir e expedir correspondências 
em geral; elaborar e distribuir boletins de avaliação, histórico escolar e outros 
similares; lavrar termos de abertura e de encerramento dos livros de 
escrituração escolar; redigir e subscrever, de ordem da direção, editais de 
chamada para exames, matrículas e outros similares; encarregar-se da 
publicação e controle de avisos em geral; executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao 
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos. 
b) Instrução: Ensino Médio Completo. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
VENCIMENTOS: R$ 988,92 (novecentos e oitenta e oito reais e 
noventa e dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de auxiliar de biblioteca, 
registros de acervo, limpeza, conservação e outros;
b) Descrição Analítica: Promover o registro, catalogação, classificação, 
guarda, conservação e empréstimo de livros, folhetos, mapas, gravuras, 
jornais, bem como da documentação relativa ao município constantes de 
publicações de interesse geral; Organizar e manter atualizado o fichário de 
leitores; organizar os catálogos e fichários indispensáveis ao bom 
funcionamento da biblioteca; orientar o leitor no uso da biblioteca; 
administrar as salas de leitura, mantendo vigilância permanente e 
preservando o silêncio nas mesmas; zelar pelo patrimônio da biblioteca; 
prestar todo auxílio aos consulentes e leitores, executar atribuições correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos. 
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE INFORMÁTICA
VENCIMENTO: R$ 1.444,62 (Um mil quatrocentos e quarenta e 
quatro reais e sessenta e dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atuar na utilização de laboratórios de 
informática como ferramenta de apoio pedagógico no processo de 
aprendizagem dos alunos.
b) Descrição Analítica: Atuar na utilização de laboratórios de 
informática como ferramenta de apoio pedagógico no processo de 
aprendizagem dos alunos; auxiliar na instalação e na utilização dos 
equipamentos nos laboratórios; trabalhar em conjunto com os professores 
regentes e os alunos, auxiliando nas atividades desenvolvidas nos 
laboratórios; auxiliar o professor regente na identificação de sites de interesse 
específico da Unidade Escolar, bem como da Secretaria Municipal de 
Educação; zelar e manter organizados o ambiente e os materiais e 
equipamentos dos laboratórios de informática escolares; e controlar a 
utilização e executar a manutenção dos equipamentos dos laboratórios.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Exigirá atendimento ao público escolar.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Certificados, certidões, diplomas, declarações que comprovem a 
qualificação na área de informática;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
VENCIMENTO: R$ 1.444,62 (Um mil quatrocentos e quarenta e 
quatro reais e sessenta e dois centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos 
automotores em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao 
transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local 
destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito 
porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de 
funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo 
que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de 
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento 
de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, 
lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a 
lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da 
bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental. 
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de 
Trânsito Brasileiro. 
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
VENCIMENTO: R$ 1.956,62 (Um mil novecentos e cinquenta e seis 
reais e sessenta e dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a 
interpretação e aplicação das normas nutricionais;
b) Descrição Analítica: Combater as carências nutricionais de acordo 
com a realidade social do Município, desenvolver atividades que busquem 
melhorar a saúde das crianças, reduzindo cada vez mais a mortalidade 
infantil, implantar programas que visem o desenvolvimento físico e psicológico 
das crianças, bem como a reeducação alimentar dos adultos, orientar sobre os 
cuidados com a alimentação e a importância desta para a saúde qualitativa, 
elaborar e acompanhar um cardápio para a merenda escolar, aplicar 
conhecimentos sobre a composição, propriedades e transformação dos 
alimentos, contribuir para promover, manter e recuperar o estado nutricional, 
desenvolver e aplicar métodos e técnicas de ensino, atuar em políticas e 
programas de educação, segurança e vigilância nutricional, alimentar e 
sanitária, atuar em equipes multiprofissionais, avaliar, diagnosticar e 
acompanhar o estado nutricional, planejar, gerenciar e avaliar Unidades de 
Alimentação e Nutrição, exercer o controle de qualidade de alimentos, 
desenvolver e avaliar novas fórmulas ou produtos alimentares, integrar grupos 
de pesquisa na área da alimentação e nutrição, coordenar programas do 
SISVAN, programas de combate á carências nutricionais, promover assistência 
integral aos usuários através da atuação em equipe multidisciplinar, 
participar do controle social no SUS, coordenar programas de combate a fome 
e unidades básicas de saúde, fazer cumprir a legislação pertinente à área, 
contribuir no planejamento, execução e análise de inquéritos e estudos 
epidemiológicos, participar do desenvolvimento e capacitação de colaboradores 
e participar de câmaras técnicas em saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Superior em Nutrição.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
VENCIMENTOS: R$ 1.168,28 (um mil cento e sessenta e oito reais e 
vinte e oito centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação 
infantil.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação com 
crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanha-las em 
passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças 
no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir 
refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a 
desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das 
crianças, levando-as quando necessário para atendimento médico e 
ambulatorial, ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar 
primeiros socorros; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando￾lhes os acontecimentos do dia, levar ao conhecimento do chefe imediato 
qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a disciplina das 
crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu 
substituto ou responsável, quando afastar-se, ou ao final do período de 
atendimento, apurar a frequência diária e mensal dos menores; executar 
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços 
aos sábados, domingos e feriados. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Detentor de Ensino Médio com habilitação em 
Magistério ou estar cursando no mínimo o 3º semestre de Cursos de Pedagogia 
ou Licenciaturas, conforme necessidade específica. 
CATEGORIA FUNCIONAL: INSTRUTOR DE ESPORTES
VENCIMENTOS: R$ 991,53 (novecentos e noventa e um reais e 
cinquenta e três centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
 
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos Deveres: Executar tarefas relacionadas às práticas 
desportivas em geral; desenvolver atividades esportivas, bem como de 
recreação e lazer; contribuir para a formação do cidadão, através de ações de 
promoção do desporto.
b) Exemplos de Atribuições: Desenvolver atividades de iniciação 
desportiva em escolinhas do gênero, programas e/ou projetos no Município, 
nas mais diversas modalidades; incentivar, orientar e supervisionar a prática 
de atividades esportivas dos munícipes, promovendo uma melhor qualidade de 
vida e zelando pela preservação da diversidade cultural, social e religiosa; 
responsabilizar-se pela organização de equipes, pelo treino das mesmas, jogos 
de integração, competições escolares, inclusive em âmbito intermunicipal e 
interestadual, buscando desenvolver as habilidades corporais e promover o 
crescimento, a satisfação pessoal e a inserção social de todos os participantes; 
elaborar e cumprir o calendário de eventos esportivos do Município em 
parceria com as Secretarias Municipais; zelar pela realização de competições 
saudáveis, primando pelo respeito aos princípios esportivos que são modelo de 
civismo, dedicação e ética dentro e fora das quadras; reprimir as formas de 
violência que possam manifestar-se entre os participantes, mantendo a 
disciplina e respeito mútuo; executar outras tarefas correlatas e afins com o 
desporto.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de 20 horas.
Requisitos para investidura:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Habilitação: Formação em Curso Superior de Graduação em 
Educação Física.
c) Registro no Conselho Regional de Educação Física.

open original →