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norma nº 3542/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3542 / 2017
Date 2017-01-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 002, DE 05 DE JANEIRO DE 2017. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS PARA SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.542, DE 25 DE JANEIRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo a 
contratar estudantes como 
estagiários e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar até 
o limite de 11 (onze) estudantes como estagiários para exercerem 
atividades perante a administração pública, nos termos da Lei Federal nº. 
11.788/2008. 
Parágrafo Único. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, 
desenvolvido em ambiente de trabalho, visando à preparação para o 
trabalho produtivo, através do aprendizado das competências da própria 
atividade profissional.
Art. 2º. Podem ser contratados como estagiários pelo Poder Público 
Municipal os educandos, que efetivamente estejam frequentando o ensino 
regular em instituição: 
I – De ensino médio; 
II – De educação superior. 
Art. 3°. A contratação ocorrerá através da celebração de 
instrumento contratual com Agente de Integração, que será selecionado 
mediante respectivo processo licitatório. 
Art. 4°. A contratação dos estudantes, será precedida de inscrição e 
seleção dos interessados, com critérios de classificação definidos em edital 
publicado na imprensa oficial do município de Constantina.
§ 1º. A classificação e a contratação se dará em ordem numérica 
decrescente;
§ 2º. Somente poderão inscrever-se estudantes residentes no 
município de Constantina; 
§ 3º. O período de contratação corresponde até a conclusão do grau 
de ensino que o estudante está cursando na data da inscrição, levando-se 
em conta o prazo máximo de 02 (dois) anos de estágio, conforme dispõe a 
lei de estágios. 
Art. 5º. A título de bolsa auxílio, o município repassará ao Agente de 
Integração, os seguintes valores: 
a) R$ 700,00 (setecentos reais), para os estagiários de ensino 
médio, inclusive EJA nível médio, cuja carga horária será de 30 
horas semanais;
b) R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, para cada estagiários 
de nível superior, cuja carga horária será de 30 horas semanais.
§ 1º. Além do pagamento da bolsa auxílio, fica o município 
autorizado a repassar taxa de administração ao Agente de Integração até o 
percentual máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor pago pelos 
serviços dos estagiários. 
§ 2º. O valor da bolsa auxílio dos estagiários será reajustada nos 
mesmos índices e datas de reajuste dos vencimentos dos servidores 
municipais de Constantina. 
Art. 6º. A duração do convênio será até a data de 31 de dezembro de 
2017, respeitados os limites da Lei Federal n°. 11.778/2008. 
Art. 7º. As despesas correrão por conta de dotação orçamentária de 
pessoal da respectiva Secretaria para qual o estagiário for lotado. 
Art. 8º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de janeiro de 
2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal 
Publicado em 25 de janeiro de 2017, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 25/01/2017 a 25/02/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

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