| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3542 / 2017 |
| Date | 2017-01-25 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 002, DE 05 DE JANEIRO DE 2017. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS PARA SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.542, DE 25 DE JANEIRO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo a contratar estudantes como estagiários e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar até o limite de 11 (onze) estudantes como estagiários para exercerem atividades perante a administração pública, nos termos da Lei Federal nº. 11.788/2008. Parágrafo Único. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido em ambiente de trabalho, visando à preparação para o trabalho produtivo, através do aprendizado das competências da própria atividade profissional. Art. 2º. Podem ser contratados como estagiários pelo Poder Público Municipal os educandos, que efetivamente estejam frequentando o ensino regular em instituição: I – De ensino médio; II – De educação superior. Art. 3°. A contratação ocorrerá através da celebração de instrumento contratual com Agente de Integração, que será selecionado mediante respectivo processo licitatório. Art. 4°. A contratação dos estudantes, será precedida de inscrição e seleção dos interessados, com critérios de classificação definidos em edital publicado na imprensa oficial do município de Constantina. § 1º. A classificação e a contratação se dará em ordem numérica decrescente; § 2º. Somente poderão inscrever-se estudantes residentes no município de Constantina; § 3º. O período de contratação corresponde até a conclusão do grau de ensino que o estudante está cursando na data da inscrição, levando-se em conta o prazo máximo de 02 (dois) anos de estágio, conforme dispõe a lei de estágios. Art. 5º. A título de bolsa auxílio, o município repassará ao Agente de Integração, os seguintes valores: a) R$ 700,00 (setecentos reais), para os estagiários de ensino médio, inclusive EJA nível médio, cuja carga horária será de 30 horas semanais; b) R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, para cada estagiários de nível superior, cuja carga horária será de 30 horas semanais. § 1º. Além do pagamento da bolsa auxílio, fica o município autorizado a repassar taxa de administração ao Agente de Integração até o percentual máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor pago pelos serviços dos estagiários. § 2º. O valor da bolsa auxílio dos estagiários será reajustada nos mesmos índices e datas de reajuste dos vencimentos dos servidores municipais de Constantina. Art. 6º. A duração do convênio será até a data de 31 de dezembro de 2017, respeitados os limites da Lei Federal n°. 11.778/2008. Art. 7º. As despesas correrão por conta de dotação orçamentária de pessoal da respectiva Secretaria para qual o estagiário for lotado. Art. 8º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de janeiro de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 25 de janeiro de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 25/01/2017 a 25/02/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal