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norma nº 3543/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3543 / 2017
Date 2017-01-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 003, DE 05 DE JANEIRO DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.543, DE 25 DE JANEIRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a efetuar contratações temporárias 
por excepcional interesse público 
para suprir necessidades da 
Secretaria Municipal de 
Administração, Secretaria Municipal 
de Saúde e Secretaria Municipal de 
Agricultura e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar as 
contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo 
discriminadas, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, 
com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de 
Administração, Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal 
de Agricultura do município de Constantina, sendo:
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 01 Agente Comunitário de 
Saúde
40hs/semanais R$ 1.120,88
02 01 Assistente Social 20hs/semanais R$ 1.956,62
03 01 Auxiliar de Inspeção 
Sanitária
40hs/semanais R$ 1.444,62
04 01 Coordenador do NAAB 40hs/semanais R$ 2.421,67
05 02 Enfermeiro 40hs/semanais R$ 3.913,26
06 01 Enfermeiro 20hs/semanais R$ 1.956,62
07 01 Engenheiro Civil 20hs/semanais R$ 3.913,26
08 02 Médico de ESF 40hs/semanais R$ 15.185,48
09 01 Médico Veterinário 20hs/semanais R$ 1.956,62
10 01 Operador 40hs/semanais R$ 1.844,20
11 01 Vigilante em Saúde 40hs/semanais R$ 2.421,68
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de 
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse 
público de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, 
de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem 
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com 
suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica 
finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de janeiro de 
2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal Publicado em 25 de janeiro de 2017, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 25/01/2017 a 25/02/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
VENCIMENTOS: R$ 1.120,88 (um mil cento e vinte reais e 
oitenta e oito centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de 
doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou 
comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade 
com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.
Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e 
sociocultural da comunidade de sua atuação; promover e executar ações 
de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins de 
controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros 
agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas 
públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; 
realizar visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações 
de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos 
entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a 
qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do 
Agente Comunitário de Saúde. Realização do cadastramento de famílias; 
participação na realização do diagnóstico demográfico e do perfil econômico 
da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de 
abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento 
básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; realização 
do acompanhamento das micro áreas de risco; realização da programação 
das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que 
apresentam situações que requeiram atenção especial; atualização das 
fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da 
vigilância de crianças menores de 1 ano consideradas em situação de risco; 
acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 
anos, promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, 
encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de 
facilitação de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo, 
monitoramento das diarreias e promoção da reidratação oral, 
monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de 
sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao 
serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e 
parasitoses em crianças; orientação dos adolescentes e familiares na 
prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas, identificação e 
encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de 
saúde de referência; realização de visitas domiciliares periódicas para 
monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: 
desenvolvimento da gestação, seguimento do pré natal, sinais e sintomas 
de risco na gestação, nutrição, incentiva e preparo para o aleitamento 
materno e preparo para o parto; atenção e cuidados ao recém-nascido; 
cuidados no puerpério, monitoramento dos recém-nascidos e das 
puérperas, realização de ações educativas para a prevenção do câncer 
cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil 
para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde da 
referência; realização de ações educativas sobre métodos de planejamento 
familiar; realização de ações educativas referentes ao climatério; realização 
de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; 
realização de atividades de educação em saúde bucal na família com ênfase 
no grupo infantil; busca ativa das doenças infectocontagiosas; apoio a 
inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de 
doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventuais 
componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com 
tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; 
realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso; 
identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos 
familiares para o apoio necessário no próprio domicilio; incentivo à 
comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência 
psicofísica; orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o 
controle das doenças endêmicas; realização de ações educativas para 
preservação do meio ambiente; realização de ações para a sensibilização 
das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; 
estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria 
da qualidade de vida da comunidade; outras ações e atividades a serem 
definidas de acordo com prioridades locais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de 
plantão e trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO: 
a) Residir na área da comunidade em que atuar;
b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica 
para a formação de Agente Comunitário de Saúde;
c) Haver concluído o ensino fundamental;
d) Idade mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL 
VENCIMENTOS: R$ 1.956,62 (um mil novecentos e cinquenta e 
seis reais e sessenta e dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de assistência social;
b) Descrição Analítica: Executar e coordenar as atividades e 
programas de Assistência Social do município, avaliando as condições 
econômicas da população, fiscalizando e controlando a distribuição de 
benefícios às famílias em estado de carência do Município; executar 
políticas de inclusão e de prevenção social; cumprir com todas as 
atividades elencadas na Lei Orgânica Nacional de Assistência Social e 
legislação correlata; promover a cidadania; executar políticas e programas 
estabelecidos; coordenar, elaborar e promover assistência social no 
município e realizar todas as atividades a fim. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços 
á noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior Específico para o cargo.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
 
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE INSPEÇÃO SANITÁRIA
VENCIMENTO: R$ 1.444,62 (um mil quatrocentos e quarenta e 
quatro reais e sessenta e dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades auxiliares envolvendo inspeções 
inerentes às condições sanitárias de estabelecimentos que fabriquem ou 
manuseiem alimentos.
b) Descrição Analítica: Auxiliar na inspeção de estabelecimentos 
onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as 
condições sanitárias de seus interiores, limpeza do equipamento, 
suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e 
condições de asseio das pessoas que manipulam alimentos; Relatar aos 
superiores sobre as condições sanitárias insatisfatórias dos 
estabelecimentos, para que sejam tomadas as medidas necessárias; Zelar 
pela obediência do regulamento sanitário; Executar outras tarefas 
semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos
b) Instrução: 2º grau completo ou equivalente.
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DO NÚCLEO DE 
APOIO À ATENÇÃO BÁSICA
VENCIMENTOS: R$ 2.421,67 (dois mil quatrocentos e vinte e um 
reais e sessenta e sete centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coordenar o Núcleo de Apoio à Atenção 
Básica;
b) Descrição Analítica: Apoiar as equipes da Atenção Básica na 
ampliação do cuidado em Saúde Mental, Álcool e Drogas. Organizar 
estratégias de trabalho para que as equipes da Atenção Básica e a equipe 
matricial possam juntas assumir seus próprios usuários e a 
responsabilidade e ampliação da capacidade de resolução desses casos. 
Realizar reuniões sistemáticas para planejar o processo de trabalho 
multidisciplinar, proporcionando atendimento compartilhado e 
interdisciplinar nas modalidades individual e em grupo com objetivo 
preventivo e de reabilitação psicossocial. Agendar ações de apoio à Atenção 
Básica fortalecendo o cuidado em rede na perspectiva na linha do cuidado. 
Conhecer o território de trabalho e sua demanda, potencialidades e rede 
comunitária, envolvendo a articulação intersetorial e a participação da 
comunidade na construção de um plano de intervenção que vise 
potencialização das condições para a melhoria da qualidade de vida, os 
recursos sócio-culturais comunitários que fomentem a produção de novas 
subjetividades. Construir Projetos terapêuticos singulares partindo da 
discussão de casos. Colocar a equipe do NAAB em uma condição 
itinerante, promotora de experiências de autonomia responsável e não de 
laços de dependência. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
VENCIMENTOS: R$ 3.913,26 (três mil novecentos e treze reais e 
vinte e seis centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos 
técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico￾hospitalar e ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar 
encontros e palestra com grupos comunitários.
b) Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades 
sanitárias, ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a 
pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; 
ministrar remédios, responder pela observância das prescrições médicas 
relativas à pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; 
supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar 
socorros de urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os 
serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de 
material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas 
relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades 
onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; 
participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares 
de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua 
supervisão; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão 
de enfermeiro.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
VENCIMENTOS: R$ 1.956,62 (um mil novecentos e cinquenta e 
seis reais e sessenta e dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos 
técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico￾hospitalar e ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar 
encontros e palestra com grupos comunitários.
b) Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades 
sanitárias, ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a 
pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; 
ministrar remédios, responder pela observância das prescrições médicas 
relativas à pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; 
supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar 
socorros de urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os 
serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de 
material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas 
relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades 
onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; 
participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares 
de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua 
supervisão; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão 
de enfermeiro.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
VENCIMENTOS: R$ 3.913,26 (três mil novecentos e treze reais e 
vinte e seis centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos destinados a estudar, 
avaliar e elaborar projetos e obras civis de engenharia, bem como 
coordenar e fiscalizar sua execução.
b) Descrição Analítica: Elaborar e executar projetos e obras civis de 
engenharia, arquitetura, estrutura, elétricos e hidro sanitários; elaborar 
cronogramas físico financeiros, diagramas e gráficos relacionados à 
programação da execução de planos de obras; acompanhar, fiscalizar e 
controlar a execução de obras e serviços que estejam sob encargos do 
Poder Público Municipal, promover levantamento sobre as características 
de terrenos onde serão executadas as obras; analisar processos e aprovar 
projetos de edificações e loteamentos quanto aos seus diversos aspectos 
técnicos e condizentes com a legislação municipal e federal vigente, tais 
como: orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica 
entre outras; realizar especificações e quantificações de materiais; realizar 
perícias e fazer arbitramentos; participar na discussão e interagir na 
elaboração das proposituras de legislação de edificações e urbanismo, 
plano diretor do Município e matérias correlatas; examinar projetos e 
proceder a vistorias de construções e obras; realizar assessoramento 
técnico; emitir parecer sobre questões de sua especialidade; realizar e 
executar outras atividades afins; executar outras atividades compatíveis 
com as especificadas, conforme a necessidade do município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao 
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 21 anos. 
b) Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e 
registro no respectivo conselho de classe. 
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF
VENCIMENTOS: R$ 15.185,48 (quinze mil cento e oitenta e 
cinco reais e quarenta e oito centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral 
comunitária ao Programa PSF;
b) Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos 
instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer 
diagnostico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar 
exames subsidiários analisando e interpretando resultados; resolver os 
problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e 
outros especialistas quando julgar necessário; estabelecer o plano médico 
terapêutico profilático; orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; 
dar grande ênfase a prevenção da saúde; integrar a equipe multidisplinar 
de saúde; responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera de 
competência; seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas 
específicas; realizar registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância 
sanitária, epidemiológica, estatísticas de produtividade; de motivos de 
consultas e outras; preencher formulários e documentação necessária; 
participar de todas as atividades designada pela chefia imediata; contribuir 
no planejamento; administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; 
participar de treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se 
atualizado através da educação profissional contínua; classificar e codificar 
doenças, operações, causa morte e demais situações de saúde, de acordo 
com o sistema adotado; fazer parte das comissões provisórias e 
permanentes instaladas no setor onde trabalha; executar todas as tarefas 
correlatas a sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeita ao trabalho de regime de plantões, pronto 
atendimentos a urgência e emergências ao publico em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga 
horária em que for designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão 
de Médico, devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
VENCIMENTO: R$ 1.956,62 (um mil novecentos e cinquenta e seis reais e 
sessenta e dois centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Planejar e executar programas de defesa sanitária, 
proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativos à área veterinária e zootécnica.
Descrição Analítica: Prestar assessoramento técnico aos criadores do 
Município, sob o modo de tratar e criar os animais; planejar e desenvolver campanhas 
de serviços de fomento; atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no 
combate às doenças transmissíveis dos animais; estimular o desenvolvimento das 
criações já existentes no Município, bem como a implantação daquelas 
economicamente mais aconselháveis; instruir os criadores sobre problemas de técnica 
pastoril; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica 
veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer a 
vacinação antirábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; pesquisar 
necessidades nutricionais dos animais; estudar métodos alternativos de tratamento e 
controle de enfermidades de animais; responsabilizar-se por equipes auxiliares 
necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, 
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Colaborar na execução 
das tarefas de inspecção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para 
alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos 
comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, 
fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem 
animal e seus derivados; Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as 
instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior; Elaborar e remeter, nos 
prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; 
Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adaptar prontamente as 
medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional 
sempre que sejam detectados casos de doenças de caráter epizoótico; Emitir guias 
sanitárias de trânsito; Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia 
determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respectivo município; 
Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse 
pecuário e ou econômico e prestar informação técnica sobre abertura de novos 
estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos 
de origem animal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 20 anos.
b) Instrução: Ensino Superior em Medicina Veterinária.
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR
VENCIMENTOS: R$ 1.844,20 (um mil oitocentos e quarenta e 
quatro reais e vinte centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Viação
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, 
tratores e equipamentos móveis.
b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, 
tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, 
retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, 
tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, 
transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar 
no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de 
níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu 
bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do 
conjunto de britagem; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Especial: Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" (ou 
superior).
b) Idade: mínima de 18 anos.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE EM SAÚDE
VENCIMENTOS: R$ 2.421,68 (dois mil quatrocentos e vinte e um 
reais e sessenta e oito centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Fazer cumprir a legislação municipal 
relativa à saúde e saneamento, com a execução de ações de Vigilância 
Sanitária.
b) Descrição Analítica: Elaborar relatórios das atividades 
desenvolvidas; Participar nas ações de educação da população na área 
relacionada com a Vigilância Sanitária; Participar nos treinamentos de 
capacitação técnica; Fiscalização permanente; A lavratura de autos de 
infração e encaminhamento à unidade competente para aplicação de 
multa; A interdição do estabelecimento; A apreensão de bens e 
mercadorias; O cumprimento de diligências; Informações e requerimentos 
que visem à expedição de autorização, licença, permissão e concessão; 
Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro 
Técnico Municipal; Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da 
legislação municipal. Executar outras atividades correlatas que lhe forem 
atribuídas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio.

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