| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1783 / 2002 |
| Date | 2002-02-25 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CONSTANTINA.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.783/2002, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CONSTANTINA.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar CONVÊNIO entre o Município de Constantina e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Constantina. ART. 2º - O referido convênio visa dar assistência aos produtores rurais na produção orgânica, bem como na organização da Feira de Produtos Agro- Ecológicos, nos termos da minuta de CONVÊNIO em anexo, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. ART 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de fevereiro de 2002. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICPAL DA ADMINISTRAÇÃO