| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3544 / 2017 |
| Date | 2017-01-25 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 006, DE 18 DE JANEIRO DE 2017 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 2017 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.544, DE 25 DE JANEIRO DE 2017. Autoriza o Executivo Municipal a promover a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais de Constantina, em 7,19% (sete vírgula dezenove por cento), à título de reposição salarial, de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM/FGV, acumulado nos últimos 12 meses. Art. 2º. O valor referencial previsto no artigo 36 da Lei Municipal nº. 3.424, de 21 de julho de 2015, passa a ser de: I – R$ 632,47 (seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e sete centavos), a contar de 01 de janeiro de 2017. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data de 01 de janeiro de 2017. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de janeiro de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 25 de janeiro de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 25/01/2017 a 25/02/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal