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norma nº 3549/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3549 / 2017
Date 2017-02-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 010, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS PARA SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.549, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar 
contratações emergenciais e temporárias 
para suprir necessidades da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias:
I. Área I: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental: 
 a) Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental: 04 (quatro) 
vagas de Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com 
habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais. 
Art. 2º. As contratações constantes no artigo anterior serão em caráter 
suplementar, a título precário para suprir deficiências momentâneas nos quadros de 
servidores municipais.
Art.3º. As contratações são em caráter emergencial e temporárias com prazo 
determinado de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por igual período, se 
verificada a persistência da insuficiência nos respectivos quadros de servidores do 
Município.
Art. 4º. As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em especial, 
pelas Leis Municipais nº. 1.646/2000, 1.790/2002, 3.424/2015 e 2.028/2004 e suas 
respectivas alterações posteriores. 
Art. 5º. A remuneração de cada contratação será a prevista para os diferentes 
quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Parágrafo Único. A remuneração dos cargos regidos pela Lei Municipal nº. 
3.424/2015, será proporcional à carga horária do respectivo cargo de provimento 
efetivo disposto no quadro de cargos deste Poder Executivo, conforme Lei Municipal 
supracitada. 
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de fevereiro de 2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo Publicado em 24 de fevereiro de 2017, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 24/02/2017 a 24/03/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 
 Vice-Prefeito Municipal 

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