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norma nº 3552/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3552 / 2017
Date 2017-03-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 014, DE 08 DE MARÇO DE 2017 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.552, DE 14 DE MARÇO DE 2017.
Autoriza o Município de Constantina a 
conceder auxílio financeiro a título de 
subvenção social a APAE – Associação 
de Pais e Amigos do Excepcional de 
Constantina e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse para a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, 
inscrita no CNPJ sob n°. 04.170.079/0001-50, a título de subvenção social, 
no valor de R$ 30.320,00 (trinta mil trezentos e vinte reais), em parcela 
única. 
Art. 2º. Os recursos ora repassados são oriundos de doações realizadas 
ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados 
exclusivamente nas finalidades estatutárias da entidade.
Art. 3º. A entidade deverá, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias 
após o recebimento dos recursos, prestar contas da aplicação dos mesmos. 
Art. 4º. O presente repasse, a título de subvenção social, será 
suportado pela seguinte dotação orçamentária: 
13 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
01 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
2.084 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
3.3.50.43.00.00.00.00.1105-476 – Subvenções sociais 
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de março de 
2017. 
 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal 
Publicado em 14 de março de 2017, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 14/03/2017 a 14/04/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, inscrito 
no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gerri Sawaris, 
e de outro lado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, inscrito no 
CNPJ nº. 04.170.079/0001-50, representada pelo Presidente XXXXXX, devidamente autorizados pela Lei 
Municipal nº. X.XXX, de XX de XXXXX de 2017, conveniam mediante as seguintes cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO:
O presente Convênio tem por objeto a realização de repasse para a Associação de Pais e Amigos 
dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, título de subvenção social, recursos esses oriundos de 
doações realizadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados exclusivamente 
nas finalidades estatutárias contidas no estatuto da entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
Para a execução do objeto, definido na cláusula anterior, o município repassará o valor de R$ 
30.320,00 (trinta mil trezentos e vinte reais), em parcela única, paga imediatamente após a assinatura 
do Convênio. 
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: 
A entidade convenente compromete-se: 
I - Aplicar os recursos exclusivamente nas atividades estatutárias da associação. 
II – Realizar a prestação de contas dos recursos ora recebidos, no prazo estipulado em lei. 
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 
A entidade deverá prestar contas do auxílio recebido num prazo de até 60 (sessenta) dias, após o 
recebimento do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Servirá de recurso para o pagamento deste Convênio a seguinte dotação orçamentária:
13 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
01 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
2.084 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
3.3.50.43.00.00.00.00.1105-476 – Subvenções sociais 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Constantina para dirimir quaisquer dúvidas 
decorrentes do presente Convênio.
Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio em 03 (três) 
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias.
Constantina, XX de XXXXXX de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS
Entidade
Testemunhas: 
1._____________________________
CPF:
2. ____________________________
CPF: 

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