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norma nº 1784/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1784 / 2002
Date 2002-02-25
EmentaSUPLEMENTA VERBAS E APONTA RECURSOS.
native_id186

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LEI MUNICIPAL Nº 1.784/2002, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002.
SUPLEMENTA VERBAS E APONTA RECURSOS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte
dotação orçamentária:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
2054 – Convênios Nutricionais
33 90 30 00 00 – 237 – Material de Consumo
R$ 7.180,80 (sete mil, cento e oitenta reais e oitenta centavos)
2066 – Assistência População Indígena – Estadual
33 90 30 00 00 – 254 – Material de Consumo
R$ 3.349,50 (três mil, trezentos e quarenta e nove reais e cinqüenta centavos)
Art. 2º - Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior
o superávit do exercício anterior no valor de R$ 10.530,30 (dez mil, quinhentos e trinta reais
e trinta centavos).
Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina-RS em 25 de fevereiro de 2002.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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