| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1784 / 2002 |
| Date | 2002-02-25 |
| Ementa | SUPLEMENTA VERBAS E APONTA RECURSOS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.784/2002, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002. SUPLEMENTA VERBAS E APONTA RECURSOS. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte dotação orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Saúde 2054 – Convênios Nutricionais 33 90 30 00 00 – 237 – Material de Consumo R$ 7.180,80 (sete mil, cento e oitenta reais e oitenta centavos) 2066 – Assistência População Indígena – Estadual 33 90 30 00 00 – 254 – Material de Consumo R$ 3.349,50 (três mil, trezentos e quarenta e nove reais e cinqüenta centavos) Art. 2º - Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior o superávit do exercício anterior no valor de R$ 10.530,30 (dez mil, quinhentos e trinta reais e trinta centavos). Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina-RS em 25 de fevereiro de 2002. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO