| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3555 / 2017 |
| Date | 2017-03-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 012, DE 08 DE MARÇO DE 2017 - INSTITUI O AUXÍLIO SAÚDE PAGO PELO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1860 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº. 3.555, DE 28 DE MARÇO DE 2017. Institui o Auxílio Saúde pago pelo município de Constantina e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Auxílio Saúde, custeado pelo município de Constantina, que se divide nos seguintes benefícios: I – Auxílio Medicamentos: destinado para a aquisição de medicamentos; II – Auxílio Consultas e Exames: destinados à realização de consultas e exames médicos especializados; III – Auxílio Passagens: destinado a auxiliar nos deslocamentos para centros maiores, em tratamento médico encaminhado. Art. 2º. O Auxílio Medicamentos é destinado à aquisição de medicamentos que não se encontram em estoque na farmácia básica, cobrindo até 100% do valor do receituário médico, de acordo com o grau de carência do beneficiário. Parágrafo Único. A autorização e a concessão do auxílio será restrita ao Prefeito Municipal, ao Secretário Municipal de Saúde e a pessoa por eles designada, que deverá efetuar a avaliação criteriosa do valor a ser concedido, observando a disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 3º. O Auxílio Consultas e Exames é destinado à realização de consultas e exames médicos especializados, cobrindo até 100% do seu valor, de acordo com o grau de carência do beneficiário. Parágrafo Único. Os auxílios para consultas e exames médicos e laboratoriais serão priorizados para as clínicas médicas e laboratório conveniados pelo município de Constantina. Art. 4º. O Auxílio Transporte é destinado a auxiliar no deslocamento de pessoas para tratamento médico em centros maiores, nos casos em que houver encaminhamento médico, cobrindo até 100% do valor da passagem. Art. 5º. Os auxílios de que tratam esta lei serão pagos diretamente à pessoa beneficiada ou seu responsável, mediante empenho e liquidação da despesa, que está condicionada à apresentação do documento de prévia autorização para sua realização. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Saúde manterá em formulário padronizado controles mensais dos Auxílios Medicamentos, Auxílio Consultas e Exames e Auxílio Passagens, que serão mantidos em arquivo na Secretária Municipal de Saúde para comprovação dos auxílios concedidos. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de março de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 28 de março de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 28/03/2017 a 28/04/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal