br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3555/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3555 / 2017
Date 2017-03-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 012, DE 08 DE MARÇO DE 2017 - INSTITUI O AUXÍLIO SAÚDE PAGO PELO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1860

Originating matéria

matéria 613 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº. 3.555, DE 28 DE MARÇO DE 2017.
Institui o Auxílio Saúde pago pelo 
município de Constantina e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Auxílio Saúde, custeado pelo município 
de Constantina, que se divide nos seguintes benefícios: 
I – Auxílio Medicamentos: destinado para a aquisição de 
medicamentos; 
II – Auxílio Consultas e Exames: destinados à realização de 
consultas e exames médicos especializados; 
III – Auxílio Passagens: destinado a auxiliar nos deslocamentos 
para centros maiores, em tratamento médico encaminhado. 
Art. 2º. O Auxílio Medicamentos é destinado à aquisição de 
medicamentos que não se encontram em estoque na farmácia básica, 
cobrindo até 100% do valor do receituário médico, de acordo com o grau 
de carência do beneficiário. 
Parágrafo Único. A autorização e a concessão do auxílio será 
restrita ao Prefeito Municipal, ao Secretário Municipal de Saúde e a 
pessoa por eles designada, que deverá efetuar a avaliação criteriosa do 
valor a ser concedido, observando a disponibilidade financeira e 
orçamentária. 
Art. 3º. O Auxílio Consultas e Exames é destinado à realização de 
consultas e exames médicos especializados, cobrindo até 100% do seu 
valor, de acordo com o grau de carência do beneficiário. 
Parágrafo Único. Os auxílios para consultas e exames médicos e 
laboratoriais serão priorizados para as clínicas médicas e laboratório 
conveniados pelo município de Constantina. 
Art. 4º. O Auxílio Transporte é destinado a auxiliar no 
deslocamento de pessoas para tratamento médico em centros maiores, 
nos casos em que houver encaminhamento médico, cobrindo até 100% 
do valor da passagem. 
Art. 5º. Os auxílios de que tratam esta lei serão pagos 
diretamente à pessoa beneficiada ou seu responsável, mediante 
empenho e liquidação da despesa, que está condicionada à 
apresentação do documento de prévia autorização para sua realização. 
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Saúde manterá em 
formulário padronizado controles mensais dos Auxílios Medicamentos, 
Auxílio Consultas e Exames e Auxílio Passagens, que serão mantidos 
em arquivo na Secretária Municipal de Saúde para comprovação dos 
auxílios concedidos. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de março 
de 2017. 
 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal Publicado em 28 de março de 2017, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 28/03/2017 a 28/04/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

open original →