| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3558 / 2017 |
| Date | 2017-03-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 019, DE 22 DE MARÇO DE 2017 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E CULTURAL CONSTANTINA – RÁDIO FM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.558, DE 28 DE MARÇO DE 2017. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina-RS, autorizado a conceder Subvenção Social, no valor mensal de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), à Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 02.556.577/0001-00, na forma do inciso I do § 3 º do art. 12 e do art. 16 da Lei Federal nº 4.320/1964, como forma de apoio cultural à Associação para viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária instalado no Município. Parágrafo único. O recurso será aplicado exclusivamente em despesas operacionais de custeio, para a manutenção dos serviços de radiodifusão em Constantina. Art. 2º. Em contrapartida, a entidade beneficiada contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviços de utilidade pública prestados pela rádio comunitária, de importante papel social na medida em que funcionará como veículo informador aos munícipes, entre os quais a divulgação de ações de saúde, de educação, de assistência, de esporte, de cultura e, especialmente, de cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativa. Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as informações relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas e informações sobre os serviços prestados e desenvolvidos pelo Poder Executivo, Poder Legislativo e seus órgãos de Administração Pública. Art. 3º. O subsídio de que trata esta Lei será concedido no período de 01 de março de 2017 a 31 de dezembro de 2017, mediante regulamentação estabelecida em convênio a ser celebrado entre as partes. Art. 4º. Para ter direito ao recebimento da próxima parcela, a Associação deverá prestar contas ao Município das divulgações realizadas e comprovar as despesas com o subsídio já recebido no mês anterior. Art. 5º. As despesas decorrentes da concessão da Subvenção Social de que trata esta lei, correrão por conta do orçamento vigente, através da seguinte dotação orçamentária: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 01 – Secretaria de Administração 2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração 3.3.50.43.00.00.00.00.0001-18 – Subvenções sociais Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de março de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 28 de março de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 28/03/2017 a 28/04/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal