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norma nº 3558/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3558 / 2017
Date 2017-03-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 019, DE 22 DE MARÇO DE 2017 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E CULTURAL CONSTANTINA – RÁDIO FM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.558, DE 28 DE MARÇO DE 2017.
“Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a conceder subvenção 
social à Associação de Comunicação 
Comunitária Educativa e Cultural 
Constantina – Rádio FM e dá outras 
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina-RS, 
autorizado a conceder Subvenção Social, no valor mensal de R$ 
1.800,00 (mil e oitocentos reais), à Associação de Comunicação 
Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM, entidade 
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 02.556.577/0001-00, na 
forma do inciso I do § 3 º do art. 12 e do art. 16 da Lei Federal nº 
4.320/1964, como forma de apoio cultural à Associação para viabilizar 
o serviço de radiodifusão comunitária instalado no Município.
Parágrafo único. O recurso será aplicado exclusivamente em 
despesas operacionais de custeio, para a manutenção dos serviços de 
radiodifusão em Constantina.
Art. 2º. Em contrapartida, a entidade beneficiada contribuirá 
para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviços 
de utilidade pública prestados pela rádio comunitária, de importante 
papel social na medida em que funcionará como veículo informador aos 
munícipes, entre os quais a divulgação de ações de saúde, de educação, 
de assistência, de esporte, de cultura e, especialmente, de cidadania às 
pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho 
social e informativa.
Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as 
informações relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas e 
informações sobre os serviços prestados e desenvolvidos pelo Poder 
Executivo, Poder Legislativo e seus órgãos de Administração Pública.
Art. 3º. O subsídio de que trata esta Lei será concedido no
período de 01 de março de 2017 a 31 de dezembro de 2017, mediante 
regulamentação estabelecida em convênio a ser celebrado entre as 
partes.
Art. 4º. Para ter direito ao recebimento da próxima parcela, a 
Associação deverá prestar contas ao Município das divulgações 
realizadas e comprovar as despesas com o subsídio já recebido no mês 
anterior.
Art. 5º. As despesas decorrentes da concessão da Subvenção 
Social de que trata esta lei, correrão por conta do orçamento vigente, 
através da seguinte dotação orçamentária:
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
01 – Secretaria de Administração 
2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração
3.3.50.43.00.00.00.00.0001-18 – Subvenções sociais
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de março 
de 2017. 
 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal Publicado em 28 de março de 2017, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 28/03/2017 a 28/04/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

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