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norma nº 3564/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3564 / 2017
Date 2017-05-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 025, DE 17 DE ABRIL DE 2017 - SUBSTITUTIVO - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE RECREATIVA COMERCIAL E CULTURAL DE CONSTANTINA – CLUBE COMERCIAL - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.564, DE 09 DE MAIO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder subvenção social à Sociedade 
Recreativa Comercial e Cultural de 
Constantina – Clube Comercial - e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina-RS, 
autorizado a conceder Subvenção Social, no valor de R$ 10.700,00 (dez mil e 
setecentos reais), à Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina 
– Clube Comercial, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 
89.965.289/0001-97, na forma do inciso I do § 3 º do art. 12 e do art. 16 da 
Lei Federal nº 4.320/1964, como forma de apoio a Sociedade Recreativa 
Comercial e Cultural de Constantina – Clube Comercial - para viabilizar o 
Projeto “Formando Cidadãos e Atletas”.
Parágrafo único. O recurso será aplicado exclusivamente em despesas 
operacionais de investimento e custeio, para a manutenção das atividades do 
Projeto “Formando Cidadãos e Atletas”.
Art. 2º. Em contrapartida, a entidade beneficiada contribuirá para a 
melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes de até 17 anos, além 
de visar à integração, amizade e disciplina dos participantes.
Art. 3º. O subsídio de que trata esta Lei será concedido no período de 
01 de maio de 2017 a 31 de dezembro de 2017, mediante regulamentação 
estabelecida em convênio a ser celebrado entre as partes.
Art. 4º. Para ter direito ao recebimento da próxima parcela, a Sociedade 
Clube Comercial deverá prestar contas ao Município das atividades realizadas 
e comprovar as despesas com o subsídio já recebido no mês anterior.
Art. 5º. As despesas decorrentes da concessão da Subvenção Social de 
que trata esta lei, correrão por conta do orçamento vigente, através de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de maio de 2017. 
 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal 
Publicado em 09 de maio de 2017, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 09/05/2017 a 08/06/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

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