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norma nº 1785/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1785 / 2002
Date 2002-02-25
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA DA AGRICULTURA.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.785/2002, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA DA
AGRICULTURA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na
Secretaria da Agricultura, para a construção de um abatedouro de filetagem de peixes:
07 – Secretaria Municipal da Agricultura
0102 97 605 – 1032 – Abatedouro de Filetagem de Peixes
44 90 51 00 00 – 298 – Obras e Instalações
R$ 108.406,66
Objetivo: Construção de um (01) um abatedouro de filetagem de peixes, para
viabilizar a comercialização do peixe.
Art. 2º - Servirá de suporte para abertura do crédito especial de que trata o
artigo anterior o superávit financeiro do exercício anterior, combinado com recursos de
emendas parlamentares no Orçamento geral da União, as quais perfazem o valor de R$
108.406,66 (cento e oito mil, quatrocentos e seis reais e sessenta e seis centavos).
Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina-RS em 25 de fevereiro de 2002.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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