| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1785 / 2002 |
| Date | 2002-02-25 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA DA AGRICULTURA. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.785/2002, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002. ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA DA AGRICULTURA. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na Secretaria da Agricultura, para a construção de um abatedouro de filetagem de peixes: 07 – Secretaria Municipal da Agricultura 0102 97 605 – 1032 – Abatedouro de Filetagem de Peixes 44 90 51 00 00 – 298 – Obras e Instalações R$ 108.406,66 Objetivo: Construção de um (01) um abatedouro de filetagem de peixes, para viabilizar a comercialização do peixe. Art. 2º - Servirá de suporte para abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior o superávit financeiro do exercício anterior, combinado com recursos de emendas parlamentares no Orçamento geral da União, as quais perfazem o valor de R$ 108.406,66 (cento e oito mil, quatrocentos e seis reais e sessenta e seis centavos). Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina-RS em 25 de fevereiro de 2002. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO