| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3568 / 2017 |
| Date | 2017-05-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 038, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE A AUCC - ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.568, DE 09 DE MAIO DE 2017. “Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder repasse de recursos financeiros, constituídos de subvenções sociais, a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina, inscrita no CNPJ/MF sob n° 01.322.671/0001-31, com sede neste Município, e celebrar convênio na forma estabelecida pelo art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Art. 2º. O valor do repasse será de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), pagos em 08 parcelas, após a assinatura do convênio, devendo os recursos ser aplicados exclusivamente no custeio do transporte universitário dos alunos associados à Associação. Art. 3º. O repasse do recurso financeiro será efetuado em conta corrente a ser informada pela Associação ao Setor de Tesouraria, sendo que toda a movimentação do recurso recebido deve ser realizada dentro desta conta bancária, através de transferência direta. Art. 4º. A Associação beneficiada deverá prestar contas do recurso recebido, junto à municipalidade em até 30 (trinta) dias após o recebimento do mesmo. § 1°. Em caso excepcional e justificado, poderá ser concedida prorrogação de prazo para fins de prestação de contas, por mais 30 (trinta) dias, mediante solicitação do Presidente ou responsável designado, desde que devidamente fundamentado e protocolado. § 2°. Se decorridos 60 (sessenta) dias da data limite, para a entrega da prestação de contas da Associação convenente, esta assim não o fazer, será notificada pela municipalidade, para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir com o disposto no caput. § 3°. O não cumprimento dos § § 1º e 2° acarretará na suspensão imediata do repasse a Associação beneficiada. Art. 5º. A presente subvenção terá validade para o exercício financeiro de 2017, sendo que as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação 04 – Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Conv/Livre 2.018 - Transp. Escolar E. Médio/Superior/AUCC – Livre e Convênios 3.3.50.41.00.00.00.00.0001–192 – Contribuições Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7°. A presente Lei entrará em vigor na data de a sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de maio de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 09 de maio de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 09/05/2017 a 08/06/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal