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norma nº 3568/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3568 / 2017
Date 2017-05-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 038, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE A AUCC - ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.568, DE 09 DE MAIO DE 2017.
“Autoriza o Poder Executivo a efetuar 
repasse a AUCC - Associação 
Universitária e Cultural de Constantina 
e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder repasse de recursos 
financeiros, constituídos de subvenções sociais, a AUCC - Associação 
Universitária e Cultural de Constantina, inscrita no CNPJ/MF sob n° 
01.322.671/0001-31, com sede neste Município, e celebrar convênio na forma 
estabelecida pelo art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Art. 2º. O valor do repasse será de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil 
reais), pagos em 08 parcelas, após a assinatura do convênio, devendo os 
recursos ser aplicados exclusivamente no custeio do transporte universitário 
dos alunos associados à Associação.
Art. 3º. O repasse do recurso financeiro será efetuado em conta corrente 
a ser informada pela Associação ao Setor de Tesouraria, sendo que toda a 
movimentação do recurso recebido deve ser realizada dentro desta conta 
bancária, através de transferência direta.
Art. 4º. A Associação beneficiada deverá prestar contas do recurso 
recebido, junto à municipalidade em até 30 (trinta) dias após o recebimento do 
mesmo.
§ 1°. Em caso excepcional e justificado, poderá ser concedida prorrogação 
de prazo para fins de prestação de contas, por mais 30 (trinta) dias, mediante 
solicitação do Presidente ou responsável designado, desde que devidamente 
fundamentado e protocolado.
§ 2°. Se decorridos 60 (sessenta) dias da data limite, para a entrega da 
prestação de contas da Associação convenente, esta assim não o fazer, será 
notificada pela municipalidade, para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir com o 
disposto no caput. 
§ 3°. O não cumprimento dos § § 1º e 2° acarretará na suspensão 
imediata do repasse a Associação beneficiada.
Art. 5º. A presente subvenção terá validade para o exercício financeiro 
de 2017, sendo que as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei 
correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação
04 – Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Conv/Livre
2.018 - Transp. Escolar E. Médio/Superior/AUCC – Livre e Convênios
3.3.50.41.00.00.00.00.0001–192 – Contribuições 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 7°. A presente Lei entrará em vigor na data de a sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de maio de 2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal 
Publicado em 09 de maio de 2017, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações 
Oficiais no período de 09/05/2017 a 
08/06/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

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