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norma nº 3569/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3569 / 2017
Date 2017-05-23
EmentaPROJETO DE LEI 027/2017 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.543, DE 25 DE JANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.569, DE 23 DE MAIO DE 2017.
“Altera a Lei Municipal nº 3.543, de 25 
de janeiro de 2017 e dá outras 
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o quadro de cargos, do art. 1º, da Lei Municipal n° 3.543, 
de 25 de janeiro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 (...) (...) (...) (...)
02 01 Psicólogo 20hs/semanais R$ 1.956,62
03 (...) (...) (...) (...)
04 (...) (...) (...) (...)
05 (...) (...) (...) (...)
06 (...) (...) (...) (...)
07 (...) (...) (...) (...)
08 (...) (...) (...) (...)
09 (...) (...) (...) (...)
10 (...) (...) (...) (...)
11 (...) (...) (...) (...)
Art. 2°. Altera o Anexo I da Lei Municipal nº. 3.543, de 25 de janeiro de 
2017, com relação ao cargo de Psicólogo 20 horas/semanais, o qual passa a 
vigorar conforme Anexo I da presente Lei. 
Art. 3°. As demais disposições permanecem inalteradas. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de maio de 2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal 
Publicado em 23 de maio de 2017, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações 
Oficiais no período de 23/05/2017 a 
22/06/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
VENCIMENTOS: R$ 1.956,62 (um mil novecentos e cinquenta 
e seis reais e sessenta e dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades no campo da 
psicologia.
b) Descrição Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos 
mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação e 
treinamento no campo profissional e convivência social; realizar 
avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de 
readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas, 
prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de 
problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e 
demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar 
pesquisas e desenvolver metodologias novas de trabalho na órbita de 
sua competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; 
manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas 
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20 horas/semanais.
b) Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da 
profissão.
b) Idade: mínima de 18 anos.

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