| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3569 / 2017 |
| Date | 2017-05-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 027/2017 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.543, DE 25 DE JANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.569, DE 23 DE MAIO DE 2017. “Altera a Lei Municipal nº 3.543, de 25 de janeiro de 2017 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o quadro de cargos, do art. 1º, da Lei Municipal n° 3.543, de 25 de janeiro de 2017, que passa a ter a seguinte redação: Item Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 01 (...) (...) (...) (...) 02 01 Psicólogo 20hs/semanais R$ 1.956,62 03 (...) (...) (...) (...) 04 (...) (...) (...) (...) 05 (...) (...) (...) (...) 06 (...) (...) (...) (...) 07 (...) (...) (...) (...) 08 (...) (...) (...) (...) 09 (...) (...) (...) (...) 10 (...) (...) (...) (...) 11 (...) (...) (...) (...) Art. 2°. Altera o Anexo I da Lei Municipal nº. 3.543, de 25 de janeiro de 2017, com relação ao cargo de Psicólogo 20 horas/semanais, o qual passa a vigorar conforme Anexo I da presente Lei. Art. 3°. As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de maio de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 23 de maio de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 23/05/2017 a 22/06/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO VENCIMENTOS: R$ 1.956,62 (um mil novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar atividades no campo da psicologia. b) Descrição Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologias novas de trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 20 horas/semanais. b) Lotação: Secretaria Municipal de Saúde REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão. b) Idade: mínima de 18 anos.