| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3571 / 2017 |
| Date | 2017-05-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 029/2017 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES MENSAIS, A TÍTULO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL, PARA A INDÚSTRIA DE CALÇADOS MARIA TERRA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.571, DE 23 DE MAIO DE 2017. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores mensais, a título de pagamento de aluguel, para a Indústria de Calçados Maria Terra Ltda e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder incentivos a título de pagamento de aluguel, à empresa Indústria de Calçados Maria Terra Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 04.441.938/0002-89, estabelecida na Rua Antônio Rigo, n° 43, em Constantina/RS, com atuação na fabricação de calçados. Art. 2°. O incentivo de que trata o art. 1º, será no valor R$ 1.805,00 (um mil, oitocentos e cinco reais), sendo a mensalidade reajustada após o período de 12 (doze) meses, pelo índice acumulado da variação do IGPM/FGV. Art. 3º. O repasse do valor referido no art. 1º será a título de pagamento de aluguel à empresa beneficiária. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse a Empresa Indústria de Calçados Maria Terra Ltda, a contar de 01 de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2017. Art. 5º. O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente, mediante a exibição de documentação fiscal e prestação de contas da utilização da verba, mensalmente, na Secretaria Municipal de Fazenda, para o fim autorizado por esta lei. Art. 6º. A paralisação das atividades da empresa implicará no cancelamento do repasse. Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 08 – Secretaria Municipal da Indústria e Comércio 01 - Secretaria Municipal da Indústria e Comércio 1.143 – Geração de Emprego e Renda 3.3.60.45.00.00.00.00.0001 - 286 – Subvenções Economicas Art. 8º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de maio de 2017. Gerri Sawaris Prefeito Municipal Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal Publicado em 23 de maio de 2017, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 23/05/2017 a 22/06/2017. Adroaldo Araújo Vice-Prefeito Municipal