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norma nº 3571/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3571 / 2017
Date 2017-05-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº 029/2017 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES MENSAIS, A TÍTULO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL, PARA A INDÚSTRIA DE CALÇADOS MARIA TERRA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.571, DE 23 DE MAIO DE 2017.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores mensais, a título de 
pagamento de aluguel, para a Indústria de 
Calçados Maria Terra Ltda e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder 
incentivos a título de pagamento de aluguel, à empresa Indústria de Calçados 
Maria Terra Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 
04.441.938/0002-89, estabelecida na Rua Antônio Rigo, n° 43, em 
Constantina/RS, com atuação na fabricação de calçados.
Art. 2°. O incentivo de que trata o art. 1º, será no valor R$ 1.805,00 (um 
mil, oitocentos e cinco reais), sendo a mensalidade reajustada após o período de 
12 (doze) meses, pelo índice acumulado da variação do IGPM/FGV.
Art. 3º. O repasse do valor referido no art. 1º será a título de pagamento 
de aluguel à empresa beneficiária.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse 
a Empresa Indústria de Calçados Maria Terra Ltda, a contar de 01 de janeiro
de 2017 até 31 de dezembro de 2017.
Art. 5º. O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês 
subsequente, mediante a exibição de documentação fiscal e prestação de contas 
da utilização da verba, mensalmente, na Secretaria Municipal de Fazenda, para 
o fim autorizado por esta lei.
Art. 6º. A paralisação das atividades da empresa implicará no 
cancelamento do repasse.
Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela 
seguinte dotação orçamentária:
08 – Secretaria Municipal da Indústria e Comércio
01 - Secretaria Municipal da Indústria e Comércio
1.143 – Geração de Emprego e Renda
3.3.60.45.00.00.00.00.0001 - 286 – Subvenções Economicas
Art. 8º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de maio de 2017. 
 Gerri Sawaris
 Prefeito Municipal
 Adroaldo Araújo 
 Vice-Prefeito Municipal 
Publicado em 23 de maio de 2017, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações 
Oficiais no período de 23/05/2017 a 
22/06/2017.
Adroaldo Araújo
Vice-Prefeito Municipal 

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